| Autor |
SINDPOL - Sindicato da Policia Civil do Estado de Alagoas
Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade Advogada: GABRIELY GOUVEIA COSTA Advogada: Larissa Oliveira de Melo Ribeiro |
| Réu | Estado de Alagoas |
| Perito | Adriano de Andrade da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2026 |
Concluso para Decisão
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| 01/07/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.26.80079288-8 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 01/07/2026 10:20 |
| 16/06/2026 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 16/06/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 10/06/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0355/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 06/08/2026 |
Concluso para Decisão
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| 01/07/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.26.80079288-8 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 01/07/2026 10:20 |
| 16/06/2026 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 16/06/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 10/06/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0355/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0355/2026 Teor do ato: Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 276/279. Transcorrido o prazo, ou feita a manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Maceió(AL), 08 de junho de 2026. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Advogados(s): GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL), Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB 13205/AL) |
| 09/06/2026 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 276/279. Transcorrido o prazo, ou feita a manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Maceió(AL), 08 de junho de 2026. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Vencimento: 02/07/2026 |
| 27/05/2026 |
Concluso para Decisão
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| 19/04/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 16/04/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70173637-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 16/04/2026 16:31 |
| 13/04/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70166951-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 13/04/2026 19:36 |
| 10/04/2026 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 10/04/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 10/04/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
Em cumprimento a decisão de página 271. |
| 08/04/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0201/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0201/2026 Teor do ato: Diante do exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0803547-76.2026.8.02.0000 que, embora seja relacionado a outra execução, possui a mesma discussão dos presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 06 de abril de 2026. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Advogados(s): GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL), Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB 13205/AL) |
| 07/04/2026 |
Decisão Proferida
Diante do exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0803547-76.2026.8.02.0000 que, embora seja relacionado a outra execução, possui a mesma discussão dos presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 06 de abril de 2026. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Vencimento: 30/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 06/04/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 17/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70122184-0 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 17/03/2026 15:27 |
| 17/03/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0158/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0158/2026 Teor do ato: Ante o exposto, diante da complexidade da matéria e do grau de zelo exigido para a apuração da veracidade da situação, conforme § 3º do art. 465 do Código de Processo Civil, homologo a proposta de honorários periciais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo as partes realizarem o depósito judicial, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, para início da perícia. Dessa forma, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito da quantia em conta judicial vinculada a este feito. Ressalta-se que, tratando-se da Fazenda Pública, respeita-se a Súmula 232 do STJ. Intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da aceitação do encargo, considerando-se o valor arbitrado nesta decisão. Após, tornem-se os autos conclusos na fila "Concluso para Decisão". Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 13 de março de 2026. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Advogados(s): GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL), Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB 13205/AL) |
| 16/03/2026 |
Decisão Proferida
Ante o exposto, diante da complexidade da matéria e do grau de zelo exigido para a apuração da veracidade da situação, conforme § 3º do art. 465 do Código de Processo Civil, homologo a proposta de honorários periciais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo as partes realizarem o depósito judicial, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, para início da perícia. Dessa forma, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito da quantia em conta judicial vinculada a este feito. Ressalta-se que, tratando-se da Fazenda Pública, respeita-se a Súmula 232 do STJ. Intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da aceitação do encargo, considerando-se o valor arbitrado nesta decisão. Após, tornem-se os autos conclusos na fila "Concluso para Decisão". Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 13 de março de 2026. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Vencimento: 09/04/2026 |
| 26/11/2025 |
Concluso para Decisão
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| 29/10/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70488615-9 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 29/10/2025 13:10 |
| 22/10/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70476883-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/10/2025 10:55 |
| 21/10/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70475204-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 21/10/2025 15:50 |
| 20/10/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 09/10/2025 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 09/10/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 09/10/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70454717-6 Tipo da Petição: Petição Data: 09/10/2025 17:24 |
| 09/10/2025 |
Juntada de Documento
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| 09/10/2025 |
Juntada de Documento
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| 08/10/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0650/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0650/2025 Teor do ato: Assim, nomeio perito contábil, Adriano de Andrade da Silva, cadastrado no banco de peritos deste TJAL, para funcionar como perito judicial no presente processo. Ato contínuo, determino: a) Intimem-se as partes para que aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição do perito, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC; b) Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para o perito apresentar sua proposta de honorários (art. 465, § 2º, do CPC); c) Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor dos honorários (art. 465, § 3º, CPC). O laudo pericial deverá conter os cálculos devidos no que tange aos valores referentes ao recebimento do reajuste residual correspondente a URV, referente aos meses de maio e junho de 1994, incidente, também, sobre 13º salário, férias, adicionais por anuênios e demais verbas recebidas, sobre os vencimentos dos exequentes deste cumprimento de sentença, que são servidores vinculados à Polícia Civil do Estado de Alagoas, observados os parâmetros determinados no título executivo judicial. Notifique-se o perito por meio de e-mail e telefone registrados no banco de peritos, e-mail: contabilbr@hotmail.com; Telefone/Whatsapp: (82) 98808-8008. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, retornem os autos conclusos para decisão. Maceió, 07 de outubro de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Advogados(s): GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL), Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB 13205/AL) |
| 07/10/2025 |
Perito
Assim, nomeio perito contábil, Adriano de Andrade da Silva, cadastrado no banco de peritos deste TJAL, para funcionar como perito judicial no presente processo. Ato contínuo, determino: a) Intimem-se as partes para que aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição do perito, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC; b) Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para o perito apresentar sua proposta de honorários (art. 465, § 2º, do CPC); c) Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor dos honorários (art. 465, § 3º, CPC). O laudo pericial deverá conter os cálculos devidos no que tange aos valores referentes ao recebimento do reajuste residual correspondente a URV, referente aos meses de maio e junho de 1994, incidente, também, sobre 13º salário, férias, adicionais por anuênios e demais verbas recebidas, sobre os vencimentos dos exequentes deste cumprimento de sentença, que são servidores vinculados à Polícia Civil do Estado de Alagoas, observados os parâmetros determinados no título executivo judicial. Notifique-se o perito por meio de e-mail e telefone registrados no banco de peritos, e-mail: contabilbr@hotmail.com; Telefone/Whatsapp: (82) 98808-8008. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, retornem os autos conclusos para decisão. Maceió, 07 de outubro de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Vencimento: 30/10/2025 |
| 28/05/2025 |
Concluso para Decisão
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| 19/05/2025 |
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado |
| 19/05/2025 |
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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| 29/04/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 3775 |
| 28/04/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0232/2025 Teor do ato: Diante da controvérsia acerca dos valores desta execução, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada para realizar novos cálculos, nos parâmetros estabelecidos pela sentença e acórdão de fls. 52/59 e 131/134 dos autos principais: Valor principal: pagamento das diferenças financeiras dos vencimentos dos associados ao SINDPOL referentes aos meses de maio e junho de 1994, incidente, também, sobre 13º salário, férias, adicionais por anuênios e demais verbas recebidas pelos servidores que tenham relação com o vencimento; Correção monetária: ocorra desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos; Juros de mora: devem incidir a partir do vencimento da obrigação; Parâmetros: a) 27 de agosto de 2001 à 29 de junho de 2009: Correção Monetária pelo INPC + Juros de 0,5%; b) 30 de junho de 2009 à 25 de março de 2015: Índices da Caderneta de Poupança exclusivamente (correção monetária + juros); c) 26 de março de 2015 até 08 de dezembro de 2021: Correção Monetária pelo IPCA-E + Juros da Caderneta de Poupança; d) a partir de 09 de dezembro de 2021: taxa SELIC. Após, vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Maceió(AL), 24 de abril de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Advogados(s): GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL), Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB 13205/AL) |
| 28/04/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Diante da controvérsia acerca dos valores desta execução, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada para realizar novos cálculos, nos parâmetros estabelecidos pela sentença e acórdão de fls. 52/59 e 131/134 dos autos principais: Valor principal: pagamento das diferenças financeiras dos vencimentos dos associados ao SINDPOL referentes aos meses de maio e junho de 1994, incidente, também, sobre 13º salário, férias, adicionais por anuênios e demais verbas recebidas pelos servidores que tenham relação com o vencimento; Correção monetária: ocorra desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos; Juros de mora: devem incidir a partir do vencimento da obrigação; Parâmetros: a) 27 de agosto de 2001 à 29 de junho de 2009: Correção Monetária pelo INPC + Juros de 0,5%; b) 30 de junho de 2009 à 25 de março de 2015: Índices da Caderneta de Poupança exclusivamente (correção monetária + juros); c) 26 de março de 2015 até 08 de dezembro de 2021: Correção Monetária pelo IPCA-E + Juros da Caderneta de Poupança; d) a partir de 09 de dezembro de 2021: taxa SELIC. Após, vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Maceió(AL), 24 de abril de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Vencimento: 07/05/2025 |
| 22/04/2025 |
Concluso para Despacho
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| 16/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70169577-8 Tipo da Petição: Petição Data: 16/04/2025 14:13 |
| 08/04/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 3764 |
| 07/04/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0190/2025 Teor do ato: Assim, visto que o cumprimento de sentença foi requerido em prazo superior a cinco anos desde o trânsito em julgado, determino a intimação do exequente, na forma do art. 10 do CPC, para que apresente eventual causa interruptiva da prescrição ou comprove protocolo de cumprimento de sentença que envolva as partes deste processo e que seja anterior ao pedido dos autos nº 0006242-78.1999.8.02.0001/24, em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, retornem-me conclusos para fila de atos iniciais. Cumpra-se. Maceió(AL), 02 de abril de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Advogados(s): GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB 13534/AL), Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB 13205/AL) |
| 02/04/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Assim, visto que o cumprimento de sentença foi requerido em prazo superior a cinco anos desde o trânsito em julgado, determino a intimação do exequente, na forma do art. 10 do CPC, para que apresente eventual causa interruptiva da prescrição ou comprove protocolo de cumprimento de sentença que envolva as partes deste processo e que seja anterior ao pedido dos autos nº 0006242-78.1999.8.02.0001/24, em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, retornem-me conclusos para fila de atos iniciais. Cumpra-se. Maceió(AL), 02 de abril de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Vencimento: 09/04/2025 |
| 01/04/2025 |
Concluso para Despacho
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| 01/04/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Em cumprimento a r. decisão judicial de fls. 211 e 212. |
| 01/04/2025 |
Processo Encaminhado para Redistribuição (Foro/Vara/CJUS)
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Petição
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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Juntada de Petição
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 01/04/2025 |
Juntada de Petição
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| 01/04/2025 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/04/2025 |
Petição |
| 09/10/2025 |
Petição |
| 21/10/2025 |
Manifestação do Autor |
| 22/10/2025 |
Petição |
| 29/10/2025 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 17/03/2026 |
Documentos Diversos |
| 13/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 16/04/2026 |
Laudo Pericial |
| 01/07/2026 |
Manifestação do procurador do Estado |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça de Alagoas |