0500087-88.2025.8.02.0001
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Reajuste aplicado ao salário mínimo em setembro/94
Foro
Foro de Maceió
Vara
18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Juiz
Manoel Cavalcante de Lima Neto

Partes do processo

Autor  SINDPOL - Sindicato da Policia Civil do Estado de Alagoas
Advogada:  GABRIELY GOUVEIA COSTA  
Advogado:  Pedro Arnaldo Santos de Andrade  
Réu  Estado de Alagoas

Movimentações

Data Movimento
26/05/2025 Concluso para Decisão
26/05/2025 Concluso para Despacho
09/05/2025 Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70202822-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 09/05/2025 11:46
05/05/2025 Ato Publicado
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 3777
30/04/2025 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Assim, visto que o cumprimento de sentença foi requerido em prazo superior a cinco anos desde o trânsito em julgado, determino a intimação do exequente, na forma do art. 10 do CPC, para que apresente eventual causa interruptiva da prescrição ou comprove protocolo de cumprimento de sentença que envolva as partes deste processo e que seja anterior ao pedido dos autos nº 0006242-78.1999.8.02.0001/29, em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, retornem-me conclusos para fila de atos iniciais. Cumpra-se. Maceió(AL), 02 de abril de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito Advogados(s): GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL)
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Petições diversas

Data Tipo
09/05/2025 Manifestação do Autor

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.