| Autor |
Fazenda Publica Estadual
Advogado: João Cassio Adileu Miranda |
| Requerido |
White Martins Gases Industriais do Nordeste S/a.
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes da Costa Advogado: Rodrigo Goncalves Freitas Advogado: Marcos Barros Méro Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/05/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 22/04/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 06/04/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0285/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0285/2026 Teor do ato: Ex positis, julgo procedente em parte, no sentido de determinar à parte Ré a continuação da prestação dos serviços de fornecimento perante o Estado de Alagoas dos gases não essenciais e os essenciais de suporte direto à vida dos pacientes em leitos hospitalares, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sendo tempo suficiente para que o Estado de Alagoas adote as medidas necessárias para substituir as empresas Rés e continuar os serviços essenciais à saúde pública. Por ser a parte Autora isenta do pagamento de custas, deixo de condenar as partes em custas processuais finais. Pela sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários, à razão de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Após o prazo recursal, não havendo recurso voluntário das partes, remetam-se os autos ao Eg. TJ/AL para sujeição desta Sentença ao duplo grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Maceió, Advogados(s): Marcos Barros Méro Júnior (OAB 9172/AL), Luiz Gustavo Fernandes da Costa (OAB 149048/MG), João Cassio Adileu Miranda (OAB 104554/PR), Rodrigo Goncalves Freitas (OAB 180096/RJ) |
| 31/03/2026 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ex positis, julgo procedente em parte, no sentido de determinar à parte Ré a continuação da prestação dos serviços de fornecimento perante o Estado de Alagoas dos gases não essenciais e os essenciais de suporte direto à vida dos pacientes em leitos hospitalares, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sendo tempo suficiente para que o Estado de Alagoas adote as medidas necessárias para substituir as empresas Rés e continuar os serviços essenciais à saúde pública. Por ser a parte Autora isenta do pagamento de custas, deixo de condenar as partes em custas processuais finais. Pela sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários, à razão de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Após o prazo recursal, não havendo recurso voluntário das partes, remetam-se os autos ao Eg. TJ/AL para sujeição desta Sentença ao duplo grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Maceió, Vencimento: 28/04/2026 |
| 03/05/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 22/04/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 06/04/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0285/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0285/2026 Teor do ato: Ex positis, julgo procedente em parte, no sentido de determinar à parte Ré a continuação da prestação dos serviços de fornecimento perante o Estado de Alagoas dos gases não essenciais e os essenciais de suporte direto à vida dos pacientes em leitos hospitalares, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sendo tempo suficiente para que o Estado de Alagoas adote as medidas necessárias para substituir as empresas Rés e continuar os serviços essenciais à saúde pública. Por ser a parte Autora isenta do pagamento de custas, deixo de condenar as partes em custas processuais finais. Pela sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários, à razão de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Após o prazo recursal, não havendo recurso voluntário das partes, remetam-se os autos ao Eg. TJ/AL para sujeição desta Sentença ao duplo grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Maceió, Advogados(s): Marcos Barros Méro Júnior (OAB 9172/AL), Luiz Gustavo Fernandes da Costa (OAB 149048/MG), João Cassio Adileu Miranda (OAB 104554/PR), Rodrigo Goncalves Freitas (OAB 180096/RJ) |
| 31/03/2026 |
Julgado procedente em parte do pedido
Ex positis, julgo procedente em parte, no sentido de determinar à parte Ré a continuação da prestação dos serviços de fornecimento perante o Estado de Alagoas dos gases não essenciais e os essenciais de suporte direto à vida dos pacientes em leitos hospitalares, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sendo tempo suficiente para que o Estado de Alagoas adote as medidas necessárias para substituir as empresas Rés e continuar os serviços essenciais à saúde pública. Por ser a parte Autora isenta do pagamento de custas, deixo de condenar as partes em custas processuais finais. Pela sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários, à razão de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Após o prazo recursal, não havendo recurso voluntário das partes, remetam-se os autos ao Eg. TJ/AL para sujeição desta Sentença ao duplo grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Maceió, Vencimento: 28/04/2026 |
| 03/02/2026 |
Concluso para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Certidão
Fazenda Pública - Decurso de Prazo |
| 02/12/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70547198-0 Tipo da Petição: Petição Data: 02/12/2025 14:54 |
| 12/10/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 01/10/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 29/09/2025 |
Ato Publicado
Relação: 1068/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1068/2025 Teor do ato: Ex positis, determino a intimação do Estado de Alagoas, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a informação de inadimplência, bem como apresente o Termo de Autocomposição, descrito na Ata da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da PGE/AL. Determino ainda ao Estado de Alagoas que formalize, no prazo de 30 (trinta) dias, a contratação emergencial da parte Ré, White Martins Gases Industriais Ltda., na forma do art. 75, inciso VIII, § 6º, da Lei 14.133/2021, em relação aos serviços em execução, os quais estão sem cobertura contratual e sem a devida contraprestação pecuniária por parte do SESAU/AL, representada pelo Estado de Alagoas. Após o prazo, com ou sem o cumprimento das determinações, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 26 de setembro de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito Advogados(s): Marcos Barros Méro Júnior (OAB 9172/AL), Luiz Gustavo Fernandes da Costa (OAB 149048/MG), João Cassio Adileu Miranda (OAB 104554/PR), Rodrigo Goncalves Freitas (OAB 180096/RJ) |
| 26/09/2025 |
Decisão Proferida
Ex positis, determino a intimação do Estado de Alagoas, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a informação de inadimplência, bem como apresente o Termo de Autocomposição, descrito na Ata da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da PGE/AL. Determino ainda ao Estado de Alagoas que formalize, no prazo de 30 (trinta) dias, a contratação emergencial da parte Ré, White Martins Gases Industriais Ltda., na forma do art. 75, inciso VIII, § 6º, da Lei 14.133/2021, em relação aos serviços em execução, os quais estão sem cobertura contratual e sem a devida contraprestação pecuniária por parte do SESAU/AL, representada pelo Estado de Alagoas. Após o prazo, com ou sem o cumprimento das determinações, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 26 de setembro de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito Vencimento: 17/10/2025 |
| 09/09/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70401137-3 Tipo da Petição: Petição Data: 09/09/2025 12:49 |
| 15/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70360193-2 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2025 14:15 |
| 20/07/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 09/07/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 01/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0720/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0720/2025 Teor do ato: Ex positis, determino a intimação do Estado de Alagoas, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cronograma de pagamento do débito discutido nos presentes autos, conforme determinado pelo Acórdão de fls. 391/417, sob pena de revogação da tutela anteriormente concedida. Ademais, determino a intimação do Estado de Alagoas para que se manifeste acerca da petição da parte Ré de fls. 352/366 e documentação de fls. 373/389, no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente sobre ter iniciado licitação para a prestação de serviço de gases medicinais através de Usinas PSA (PRESSURE SWING ADSORPTION) através do processo administrativo no SEI/AL n° 02000.0000007998/2025, iniciado em 26/02/2025, o que poderá justificar eventualmente a suspensão dos serviços prestados pela Ré. Após o prazo, com ou sem o cumprimento das determinações, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 16 de junho de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito Advogados(s): Luiz Gustavo Fernandes da Costa (OAB 149048/MG), João Cassio Adileu Miranda (OAB 104554/PR), Rodrigo Goncalves Freitas (OAB 180096/RJ) |
| 16/06/2025 |
Decisão Proferida
Ex positis, determino a intimação do Estado de Alagoas, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cronograma de pagamento do débito discutido nos presentes autos, conforme determinado pelo Acórdão de fls. 391/417, sob pena de revogação da tutela anteriormente concedida. Ademais, determino a intimação do Estado de Alagoas para que se manifeste acerca da petição da parte Ré de fls. 352/366 e documentação de fls. 373/389, no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente sobre ter iniciado licitação para a prestação de serviço de gases medicinais através de Usinas PSA (PRESSURE SWING ADSORPTION) através do processo administrativo no SEI/AL n° 02000.0000007998/2025, iniciado em 26/02/2025, o que poderá justificar eventualmente a suspensão dos serviços prestados pela Ré. Após o prazo, com ou sem o cumprimento das determinações, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 16 de junho de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito Vencimento: 17/07/2025 |
| 05/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80063151-4 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 05/06/2025 11:25 |
| 27/05/2025 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 27/05/2025 00:00 |
| 16/05/2025 |
Concluso para Sentença
|
| 16/05/2025 |
Certidão
Certifico que em data de 24/04/2025 decorreu o prazo legal, sem manifestação do Ministério Público quanto ao determinado no ato ordinatório de fl.319 dos autos. O referido é verdade e dou fé. |
| 23/04/2025 |
Concluso para Decisão
|
| 15/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70167827-0 Tipo da Petição: Petição Data: 15/04/2025 15:16 |
| 12/03/2025 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.25.70105956-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/03/2025 14:41 |
| 09/03/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 27/02/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 3739 |
| 26/02/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. Advogados(s): Luiz Gustavo Fernandes da Costa (OAB 149048/MG), João Cassio Adileu Miranda (OAB 104554/PR) |
| 26/02/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 26/02/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 26/02/2025 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. |
| 24/02/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 3736 |
| 21/02/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0316/2025 Teor do ato: DESPACHO Tendo em vista que a parte Autora já apresentou seu pedido principal (fls. 300/305), determino o cumprimento das demais disposições da decisão de fls. 83/91, constantes à fl. 91. Intime-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 21 de fevereiro de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito Advogados(s): Luiz Gustavo Fernandes da Costa (OAB 149048/MG), João Cassio Adileu Miranda (OAB 104554/PR) |
| 21/02/2025 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Tendo em vista que a parte Autora já apresentou seu pedido principal (fls. 300/305), determino o cumprimento das demais disposições da decisão de fls. 83/91, constantes à fl. 91. Intime-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 21 de fevereiro de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito Vencimento: 19/03/2025 |
| 17/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80017438-5 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 17/02/2025 09:45 |
| 10/02/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 03/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80011463-3 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 03/02/2025 13:14 |
| 03/02/2025 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 03/02/2025 00:00 |
| 31/01/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0184/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 3720 |
| 30/01/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70038970-3 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 30/01/2025 19:12 |
| 30/01/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0184/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. Advogados(s): Luiz Gustavo Fernandes da Costa (OAB 149048/MG), João Cassio Adileu Miranda (OAB 104554/PR) |
| 30/01/2025 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 30/01/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 30/01/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. |
| 22/01/2025 |
Concluso para Decisão
|
| 21/01/2025 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.25.70019751-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/01/2025 11:23 |
| 17/01/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 07/01/2025 |
Juntada de Mandado
|
| 07/01/2025 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo - PJ |
| 06/01/2025 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 06/01/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 06/01/2025 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 06/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2025/001040-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/01/2025 Local: Oficial de justiça - Denis da Silva Santos |
| 13/12/2024 |
Ato Publicado
Relação: 1698/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 3687 |
| 12/12/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1698/2024 Teor do ato: Diante do exposto, concedo a tutela de urgência em caráter antecedente, no sentido de determinar que as Rés não suspendam o fornecimento de produtos ao Estado de Alagoas em razão de inadimplência, sob pena de fixação de multa diária, além de incorrer em responsabilidade administrativa, civil e criminal por eventuais danos causados aos usuários do SUS. Citem-se os Réus para contestarem o pedido em 5 dias, indicando as provas que pretende produzir. Em seguida, venham os autos conclusos para decisão. Efetivada a tutela, intimem-se o Estado para formular o pedido principal. Apresentada a emenda na inicial, citem-se os Réus para contestarem no prazo de 15 dias. Em seguida, intime-se o Autor para apresentar réplica em 15 dias. Depois, dê-se vista dos autos para o Ministério Público pelo prazo legal. Cumpridas as formalidades, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): João Cassio Adileu Miranda (OAB 104554/PR) |
| 12/12/2024 |
Concedida a Antecipação de tutela
Diante do exposto, concedo a tutela de urgência em caráter antecedente, no sentido de determinar que as Rés não suspendam o fornecimento de produtos ao Estado de Alagoas em razão de inadimplência, sob pena de fixação de multa diária, além de incorrer em responsabilidade administrativa, civil e criminal por eventuais danos causados aos usuários do SUS. Citem-se os Réus para contestarem o pedido em 5 dias, indicando as provas que pretende produzir. Em seguida, venham os autos conclusos para decisão. Efetivada a tutela, intimem-se o Estado para formular o pedido principal. Apresentada a emenda na inicial, citem-se os Réus para contestarem no prazo de 15 dias. Em seguida, intime-se o Autor para apresentar réplica em 15 dias. Depois, dê-se vista dos autos para o Ministério Público pelo prazo legal. Cumpridas as formalidades, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Vencimento: 03/02/2025 |
| 06/12/2024 |
Concluso para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2025 |
Contestação |
| 30/01/2025 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 03/02/2025 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 03/02/2025 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 17/02/2025 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 12/03/2025 |
Contestação |
| 15/04/2025 |
Petição |
| 27/05/2025 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 05/06/2025 |
Manifestação do Promotor |
| 15/08/2025 |
Petição |
| 09/09/2025 |
Petição |
| 02/12/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |