| Autor |
Estado de Alagoas
Advogado: Caio Henrique Alcântara |
| Requerido |
Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: Thiago Moura Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 13/05/2026 00:00 |
| 28/02/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 11/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/02/2026 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 11/02/2026 |
Transitado em Julgado
|
| 13/05/2026 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 13/05/2026 00:00 |
| 28/02/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 11/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/02/2026 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 11/02/2026 |
Transitado em Julgado
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| 06/02/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0099/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0099/2026 Teor do ato: Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos. Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença de fls. 106/111 e arquivem-se imediatamente os autos com a devida baixa. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Caio Henrique Alcântara (OAB 19263B/AL) |
| 05/02/2026 |
Decisão Proferida
Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos. Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença de fls. 106/111 e arquivem-se imediatamente os autos com a devida baixa. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Vencimento: 03/03/2026 |
| 04/02/2026 |
Concluso para Decisão
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| 04/02/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70050937-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 04/02/2026 17:54 |
| 04/02/2026 |
Apensado ao processo
Entranhado o processo 0735123-47.2024.8.02.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Tutela Antecipada Antecedente - Assunto principal: Política Pública de Preços |
| 04/02/2026 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível |
| 27/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0070/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0070/2026 Teor do ato: Diante do exposto, não conheço do pedido de homologação de acordo. Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença de fls. 106/111 e arquivem-se os autos com a devida baixa. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Caio Henrique Alcântara (OAB 19263B/AL) |
| 26/01/2026 |
Decisão Proferida
Diante do exposto, não conheço do pedido de homologação de acordo. Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença de fls. 106/111 e arquivem-se os autos com a devida baixa. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Vencimento: 19/02/2026 |
| 15/12/2025 |
Concluso para Sentença
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| 11/12/2025 |
Concluso para Decisão
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| 27/11/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80141216-6 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 27/11/2025 11:31 |
| 16/11/2025 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 16/11/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 02/10/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0704/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0704/2025 Teor do ato: D E S P A C H O Intime-se o autor, Estado de Alagoas, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de homologação de acordo de fls. 117. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Caio Henrique Alcântara (OAB 19263B/AL) |
| 01/10/2025 |
Despacho de Mero Expediente
D E S P A C H O Intime-se o autor, Estado de Alagoas, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de homologação de acordo de fls. 117. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Vencimento: 08/10/2025 |
| 25/09/2025 |
Concluso para Sentença
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| 25/09/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70428308-0 Tipo da Petição: Homologação de Acordo Data: 25/09/2025 12:25 |
| 26/08/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0598/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0598/2025 Teor do ato: Diante do exposto, julgo procedente o pedido para, confirmando a liminar, determinar que a ré se abstenha de suspender o serviço de energia elétrica fornecimento à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau/AL), inclusive em suas unidades administrativas. Intime-se a Equatorial Energia Alagoas, por mandado, para ciência desta Sentença e cumprimento, imediata e definitivamente, da determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem assim o envio dos autos ao Ministério Público para responsabilização por eventual ato de improbidade administrativa e lavratura de TCO por crime de desobediência. Oficie-se à 2ª Câmara Cível, onde tramitam os Agravos de Instrumento nºs. 809345-86.2024.8.02.0000 e 08114486620248020000, sobre o teor desta Sentença. Condeno a ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (art. 85, §8º, do CPC). P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de nova determinação. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Caio Henrique Alcântara (OAB 19263B/AL) |
| 25/08/2025 |
Julgado procedente o pedido
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para, confirmando a liminar, determinar que a ré se abstenha de suspender o serviço de energia elétrica fornecimento à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau/AL), inclusive em suas unidades administrativas. Intime-se a Equatorial Energia Alagoas, por mandado, para ciência desta Sentença e cumprimento, imediata e definitivamente, da determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem assim o envio dos autos ao Ministério Público para responsabilização por eventual ato de improbidade administrativa e lavratura de TCO por crime de desobediência. Oficie-se à 2ª Câmara Cível, onde tramitam os Agravos de Instrumento nºs. 809345-86.2024.8.02.0000 e 08114486620248020000, sobre o teor desta Sentença. Condeno a ré ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (art. 85, §8º, do CPC). P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de nova determinação. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Vencimento: 18/09/2025 |
| 11/08/2025 |
Concluso para Sentença
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| 11/08/2025 |
Certidão
Juizado - Genérico |
| 05/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80086147-1 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 05/08/2025 11:53 |
| 01/08/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 21/07/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 21/07/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. Maceió, 21 de julho de 2025 Carlos Henrique de Lima Cavalcanti Analista Judiciário |
| 13/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80067106-0 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 13/06/2025 14:07 |
| 15/05/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 04/05/2025 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 04/05/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 22/11/2024 |
Ato Publicado
Relação: 1088/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 3672 |
| 21/11/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1088/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. Advogados(s): Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Caio Henrique Alcântara (OAB 19263B/AL) |
| 21/11/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. |
| 04/11/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.80119499-0 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 04/11/2024 13:26 |
| 03/11/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 31/10/2024 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.24.70433769-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/10/2024 18:03 |
| 23/10/2024 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 23/10/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 08/10/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0955/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 3642 |
| 07/10/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0955/2024 Teor do ato: D E S P A C H O Em cumprimento à decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0809345-86.2024.8.02.0000, intime-se o Estado de Alagoas para que: i) deposite em juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, o valor correspondente ao montante total das 3 (três) faturas vencidas nos últimos 90 (noventa) dias à época da notificação (abril, maio e junho), somadas às faturas que até então venceram depois desse período (julho e agosto), na cifra de R$ 5.862.303,34 (cinco milhões e oitocentos e sessenta e dois mil e trezentos e três reais e trinta e quatro centavos), para imediato levantamento pela Equatorial Alagoas, por meio de alvará de transferência eletrônica, sob pena de sequestro do valor correspondente; e (ii) passe a realizar o pagamento das faturas que se vencerem a partir do mês de setembro de 2024, de modo a evitar que a inadimplência de 90 (noventa) dias se repita. Em atenção à petição do Estado de Alagoas de fls. 33 de que não aditará a inicial nem trará novos documentos/provas, confirmando o pedido de tutela final para impedir o corte no fornecimento de energia elétrica, intime-se a Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação. Após, intime-se a parte autora para réplica, que deve se manifestar acerca dos documentos eventualmente anexados e informar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, por fim, conclusos. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal Advogados(s): Caio Henrique Alcântara (OAB 19263B/AL) |
| 07/10/2024 |
Despacho de Mero Expediente
D E S P A C H O Em cumprimento à decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0809345-86.2024.8.02.0000, intime-se o Estado de Alagoas para que: i) deposite em juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, o valor correspondente ao montante total das 3 (três) faturas vencidas nos últimos 90 (noventa) dias à época da notificação (abril, maio e junho), somadas às faturas que até então venceram depois desse período (julho e agosto), na cifra de R$ 5.862.303,34 (cinco milhões e oitocentos e sessenta e dois mil e trezentos e três reais e trinta e quatro centavos), para imediato levantamento pela Equatorial Alagoas, por meio de alvará de transferência eletrônica, sob pena de sequestro do valor correspondente; e (ii) passe a realizar o pagamento das faturas que se vencerem a partir do mês de setembro de 2024, de modo a evitar que a inadimplência de 90 (noventa) dias se repita. Em atenção à petição do Estado de Alagoas de fls. 33 de que não aditará a inicial nem trará novos documentos/provas, confirmando o pedido de tutela final para impedir o corte no fornecimento de energia elétrica, intime-se a Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação. Após, intime-se a parte autora para réplica, que deve se manifestar acerca dos documentos eventualmente anexados e informar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, por fim, conclusos. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal Vencimento: 29/10/2024 |
| 01/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.80104671-1 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 01/10/2024 15:42 |
| 24/09/2024 |
Concluso para Despacho
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| 24/09/2024 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 24/09/2024 00:00 |
| 26/08/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 16/08/2024 |
Juntada de Documentos
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| 16/08/2024 |
Mandado devolvido cumprido
OJ - Certidão em Branco |
| 15/08/2024 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 15/08/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 15/08/2024 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 15/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/066183-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2024 Local: Oficial de justiça - Inesângela Pinto Paes Barreto |
| 29/07/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 3593 |
| 26/07/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0696/2024 Teor do ato: Diante do exposto, concedo a tutela de urgência antecipada antecedente para determinar que a Equatorial Alagoas não realize a suspensão do fornecimento de energia elétrica à Sesau com fundamento na CTA nº 092/2024 (fls. 10/11). Cite-se e intime-se a Equatorial Alagoas para o cumprimento imediato desta decisão judicial. Serve a presente decisão como mandado. Retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais). À Secretaria, proceda-se às devidas modificações no sistema. Intime-se o Estado de Alagoas para aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 303, § 1º, I, do CPC). Com o aditamento da inicial (ver item 20), intime-se a Equatorial para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que já deverá especificar as provas que pretende produzir e/ou anexar a documentação pertinente, sob pena de preclusão. Após, intime-se a parte autora para réplica, que deve se manifestar acerca dos documentos anexados e informar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Por fim, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito Advogados(s): Caio Henrique Alcântara (OAB 19263B/AL) |
| 26/07/2024 |
Concedida a Antecipação de tutela
Diante do exposto, concedo a tutela de urgência antecipada antecedente para determinar que a Equatorial Alagoas não realize a suspensão do fornecimento de energia elétrica à Sesau com fundamento na CTA nº 092/2024 (fls. 10/11). Cite-se e intime-se a Equatorial Alagoas para o cumprimento imediato desta decisão judicial. Serve a presente decisão como mandado. Retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais). À Secretaria, proceda-se às devidas modificações no sistema. Intime-se o Estado de Alagoas para aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 303, § 1º, I, do CPC). Com o aditamento da inicial (ver item 20), intime-se a Equatorial para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que já deverá especificar as provas que pretende produzir e/ou anexar a documentação pertinente, sob pena de preclusão. Após, intime-se a parte autora para réplica, que deve se manifestar acerca dos documentos anexados e informar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Por fim, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito Vencimento: 16/08/2024 |
| 24/07/2024 |
Concluso para Despacho
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| 24/07/2024 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/09/2024 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 01/10/2024 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 31/10/2024 |
Contestação |
| 04/11/2024 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 13/06/2025 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 05/08/2025 |
Manifestação do Promotor |
| 25/09/2025 |
Homologação de Acordo |
| 27/11/2025 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 13/05/2026 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/02/2026 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0735123-47.2024.8.02.0001 (01) | Embargos de Declaração Cível | 04/02/2026 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |