0718243-77.2024.8.02.0001 Julgado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro de Maceió
Vara
2ª Vara Cível da Capital

Partes do processo

Autora  Maria Cristina Felix de Pino
Advogado:  Alex Cavalcante Barros  
Advogado:  Ailton Cavalcante Barros  
Réu  Clinica Odontologica Odonto Smile Ltda-epp
Advogado:  Djalma Novaes Costa Pereira  

Movimentações

Data Movimento
23/04/2026 Ato Publicado
Relação: 0335/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
22/04/2026 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0335/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a Ré, CLÍNICA ODONTOLÓGICA ODONTO SMILES LTDA, a restituir à Autora, MARIA CRISTINA FELIX DE PINO, a quantia de R$ 4.958,57 (quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; CONDENAR a Ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data (arbitramento); Diante da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Advogados(s): Djalma Novaes Costa Pereira (OAB 13333/AL), Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL), Alex Cavalcante Barros (OAB 18620/AL)
22/04/2026 Julgado procedente o pedido
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a Ré, CLÍNICA ODONTOLÓGICA ODONTO SMILES LTDA, a restituir à Autora, MARIA CRISTINA FELIX DE PINO, a quantia de R$ 4.958,57 (quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; CONDENAR a Ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data (arbitramento); Diante da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
Vencimento: 14/05/2026
16/04/2026 Concluso para Sentença
16/04/2026 Certidão
Cível - Genérico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/05/2024 Manifestação do Autor
07/10/2024 Manifestação do Autor
08/10/2024 Petição
31/10/2024 Contestação
18/03/2025 Réplica
23/01/2026 Manifestação do Autor
26/03/2026 Manifestação do Autor

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
09/10/2024 Conciliação Realizada 1