| Autora |
Maria Cristina Felix de Pino
Advogado: Alex Cavalcante Barros Advogado: Ailton Cavalcante Barros |
| Réu |
Clinica Odontologica Odonto Smile Ltda-epp
Advogado: Djalma Novaes Costa Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0335/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0335/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a Ré, CLÍNICA ODONTOLÓGICA ODONTO SMILES LTDA, a restituir à Autora, MARIA CRISTINA FELIX DE PINO, a quantia de R$ 4.958,57 (quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; CONDENAR a Ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data (arbitramento); Diante da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Advogados(s): Djalma Novaes Costa Pereira (OAB 13333/AL), Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL), Alex Cavalcante Barros (OAB 18620/AL) |
| 22/04/2026 |
Julgado procedente o pedido
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a Ré, CLÍNICA ODONTOLÓGICA ODONTO SMILES LTDA, a restituir à Autora, MARIA CRISTINA FELIX DE PINO, a quantia de R$ 4.958,57 (quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; CONDENAR a Ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data (arbitramento); Diante da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Vencimento: 14/05/2026 |
| 16/04/2026 |
Concluso para Sentença
|
| 16/04/2026 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 23/04/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0335/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0335/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a Ré, CLÍNICA ODONTOLÓGICA ODONTO SMILES LTDA, a restituir à Autora, MARIA CRISTINA FELIX DE PINO, a quantia de R$ 4.958,57 (quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; CONDENAR a Ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data (arbitramento); Diante da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Advogados(s): Djalma Novaes Costa Pereira (OAB 13333/AL), Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL), Alex Cavalcante Barros (OAB 18620/AL) |
| 22/04/2026 |
Julgado procedente o pedido
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a Ré, CLÍNICA ODONTOLÓGICA ODONTO SMILES LTDA, a restituir à Autora, MARIA CRISTINA FELIX DE PINO, a quantia de R$ 4.958,57 (quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; CONDENAR a Ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data (arbitramento); Diante da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Vencimento: 14/05/2026 |
| 16/04/2026 |
Concluso para Sentença
|
| 16/04/2026 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 26/03/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70140337-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 26/03/2026 12:17 |
| 23/01/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70027387-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 23/01/2026 13:23 |
| 02/12/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0942/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0942/2025 Teor do ato: 1. Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. 2. Publique-se. Advogados(s): Djalma Novaes Costa Pereira (OAB 13333/AL), Alex Cavalcante Barros (OAB 18620/AL) |
| 01/12/2025 |
Despacho de Mero Expediente
1. Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. 2. Publique-se. Vencimento: 22/01/2026 |
| 18/03/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70115142-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/03/2025 10:26 |
| 25/02/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0168/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 3737 |
| 24/02/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0168/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. Advogados(s): Alex Cavalcante Barros (OAB 18620/AL) |
| 24/02/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. Vencimento: 20/03/2025 |
| 04/02/2025 |
Processo Transferido entre Varas
2ª Vara Cível da Capital |
| 04/02/2025 |
Processo Transferido entre Varas
2ª Vara Cível da Capital |
| 01/02/2025 |
Processo Encaminhado para Redistribuição (Foro/Vara/CJUS)
|
| 04/11/2024 |
Juntada de Documento
|
| 31/10/2024 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.24.70432794-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/10/2024 12:49 |
| 16/10/2024 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 16 de outubro de 2024 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (YQ413229331BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0718243-77.2024.8.02.0001-000001, emitido para Clinica Odontologica Odonto Smile Ltda-epp. Usuário: |
| 09/10/2024 |
Audiência Realizada
Assentada - Genérico |
| 08/10/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.70396118-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/10/2024 13:32 |
| 07/10/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70394925-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 07/10/2024 18:17 |
| 08/08/2024 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - Juizado |
| 08/08/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0247/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 3601 |
| 07/08/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0247/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 09/10/2024 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização. OBSERVAÇÕES:1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL. Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL).3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS:1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.Maceió, 07 de agosto de 2024 Advogados(s): Alex Cavalcante Barros (OAB 18620/AL) |
| 07/08/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 09/10/2024 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização. OBSERVAÇÕES:1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL. Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL).3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS:1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.Maceió, 07 de agosto de 2024 |
| 06/08/2024 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 09/10/2024 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência - 06 Situacão: Realizada |
| 06/08/2024 |
Processo Transferido entre Varas
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL |
| 06/08/2024 |
Processo recebido pelo CJUS
|
| 06/08/2024 |
Recebimento no CEJUSC
|
| 06/08/2024 |
Remessa para o CEJUSC
|
| 06/08/2024 |
Processo recebido pelo CJUS
|
| 06/08/2024 |
Processo Transferido entre Varas
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL |
| 06/08/2024 |
Processo Encaminhado para Redistribuição (Foro/Vara/CJUS)
|
| 06/08/2024 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 27/05/2024 |
Despacho de Mero Expediente
1. Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação. Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC). 2. Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC). 3. Por fim, com base nos artigos 98 e 99 do CPC, defiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado na inicial. 4. Publique-se. Cumpra-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos
|
| 21/05/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70193290-6 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 21/05/2024 11:16 |
| 29/04/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3532 |
| 26/04/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0301/2024 Teor do ato: 1. Da análise dos autos, verifica-se que a autora requereu o benefício da gratuidade da justiça. Todavia, para a concessão da benesse, deve a parte comprovar documentalmente seu estado de hipossuficiência econômica. 2. Isto posto, intime-se a autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem sua fonte de renda e de despesas, de modo viabilizar a análise do pedido, sob pena de indeferimento. 3. Ademais, em mesmo prazo, intime-se a autora emendar a inicial a fim de juntar aos autos a Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, documento indispensável para a análise do requerimento do benefício da Justiça Gratuita, sob pena de cancelamento de distribuição. 3. Publique-se. Maceió(AL), 17 de abril de 2024. Charles de Sousa Alves Juiz de Direito Advogados(s): Alex Cavalcante Barros (OAB 18620/AL) |
| 26/04/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Despacho Genérico Advogados(s): Alex Cavalcante Barros (OAB 18620/AL) |
| 26/04/2024 |
Encaminhado para Publicação
1. Da análise dos autos, verifica-se que a autora requereu o benefício da gratuidade da justiça. Todavia, para a concessão da benesse, deve a parte comprovar documentalmente seu estado de hipossuficiência econômica. 2. Isto posto, intime-se a autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem sua fonte de renda e de despesas, de modo viabilizar a análise do pedido, sob pena de indeferimento. 3. Ademais, em mesmo prazo, intime-se a autora emendar a inicial a fim de juntar aos autos a Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, documento indispensável para a análise do requerimento do benefício da Justiça Gratuita, sob pena de cancelamento de distribuição. 3. Publique-se. Maceió(AL), 17 de abril de 2024. Charles de Sousa Alves Juiz de Direito |
| 17/04/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Despacho Genérico |
| 17/04/2024 |
Conclusos
|
| 17/04/2024 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2024 |
Manifestação do Autor |
| 07/10/2024 |
Manifestação do Autor |
| 08/10/2024 |
Petição |
| 31/10/2024 |
Contestação |
| 18/03/2025 |
Réplica |
| 23/01/2026 |
Manifestação do Autor |
| 26/03/2026 |
Manifestação do Autor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/10/2024 | Conciliação | Realizada | 1 |