| Autor |
Jose Pedro dos Santos
Advogada: Bianca Martins da Silva Advogada: Grace Kelly Pereira Dias Soares |
| Réu |
Agibank Financeira S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
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| 19/02/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70074621-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 19/02/2026 12:35 |
| 29/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0032/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0032/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora/ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Grace Kelly Pereira Dias Soares (OAB 19048/AL), Bianca Martins da Silva (OAB 19657/AL) |
| 28/01/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora/ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Vencimento: 23/02/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
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| 19/02/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70074621-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 19/02/2026 12:35 |
| 29/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0032/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0032/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora/ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Grace Kelly Pereira Dias Soares (OAB 19048/AL), Bianca Martins da Silva (OAB 19657/AL) |
| 28/01/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora/ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Vencimento: 23/02/2026 |
| 23/01/2026 |
Juntada de Recurso
Nº Protocolo: WMAC.26.70027144-4 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 23/01/2026 11:59 |
| 23/01/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0020/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0020/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora/réu, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Grace Kelly Pereira Dias Soares (OAB 19048/AL), Bianca Martins da Silva (OAB 19657/AL) |
| 22/01/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora/réu, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Vencimento: 12/02/2026 |
| 18/12/2025 |
Juntada de Recurso
Nº Protocolo: WMAC.25.70575856-1 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 18/12/2025 15:36 |
| 04/12/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0773/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0773/2025 Teor do ato: DO DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, a fim de DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VIA RMC, em atenção ao art. 138, do CC; CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO AO AUTOR DO VALOR DE R$ 10.000,00, por danos morais, nos moldes do art. 186, do CC c/c o art. 14, do CDC, devendo a atualização se dar da seguinte forma: aplica-se somente os juros de mora equivalentes à SELIC, com abatimento do IPCA (SELIC - IPCA, conforme art. 406, § 1º, do CC/02) e, a partir da publicação da sentença, deve incidir somente a SELIC como juros de mora e correção monetária; e CONDENAR O RÉU A RESTITUIR AO AUTOR A QUANTIA INDEVIDAMENTE DESCONTADA, a ser apurada em sede de liquidação de sentença, a título de dano material, com fulcro no art. 876, do CC c/c nos arts. 14 e 42, ambos do CDC, devendo o valor ser atualizado, por meio da Selic, a partir do vencimento da obrigação, nos termos da Lei 14.905/24. Condeno o demandado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, do CPC. Friso que, à luz da Súmula n.º 326, do Superior Tribunal de Justiça, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, nas ações de indenização por danos morais. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança das custas. Derradeiramente, arquivem-se os presentes autos. Maceió, 02 de dezembro de 2025. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito Advogados(s): Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Grace Kelly Pereira Dias Soares (OAB 19048/AL), Bianca Martins da Silva (OAB 19657/AL) |
| 03/12/2025 |
Registro de Sentença
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| 03/12/2025 |
Julgado procedente em parte do pedido
DO DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, a fim de DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VIA RMC, em atenção ao art. 138, do CC; CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO AO AUTOR DO VALOR DE R$ 10.000,00, por danos morais, nos moldes do art. 186, do CC c/c o art. 14, do CDC, devendo a atualização se dar da seguinte forma: aplica-se somente os juros de mora equivalentes à SELIC, com abatimento do IPCA (SELIC - IPCA, conforme art. 406, § 1º, do CC/02) e, a partir da publicação da sentença, deve incidir somente a SELIC como juros de mora e correção monetária; e CONDENAR O RÉU A RESTITUIR AO AUTOR A QUANTIA INDEVIDAMENTE DESCONTADA, a ser apurada em sede de liquidação de sentença, a título de dano material, com fulcro no art. 876, do CC c/c nos arts. 14 e 42, ambos do CDC, devendo o valor ser atualizado, por meio da Selic, a partir do vencimento da obrigação, nos termos da Lei 14.905/24. Condeno o demandado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, do CPC. Friso que, à luz da Súmula n.º 326, do Superior Tribunal de Justiça, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, nas ações de indenização por danos morais. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança das custas. Derradeiramente, arquivem-se os presentes autos. Maceió, 02 de dezembro de 2025. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito Vencimento: 26/01/2026 |
| 24/04/2025 |
Concluso para Despacho
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| 11/04/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70161085-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 11/04/2025 13:08 |
| 26/03/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 3755 |
| 24/03/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0149/2025 Teor do ato: À luz do contraditório, dê-se vista ao autor, no prazo de 15 dias, sobre os documentos colacionados às pp. 305/320. Maceió(AL), 24 de março de 2025. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito Advogados(s): Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Grace Kelly Pereira Dias Soares (OAB 19048/AL), Bianca Martins da Silva (OAB 19657/AL) |
| 24/03/2025 |
Despacho de Mero Expediente
À luz do contraditório, dê-se vista ao autor, no prazo de 15 dias, sobre os documentos colacionados às pp. 305/320. Maceió(AL), 24 de março de 2025. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito Vencimento: 14/04/2025 |
| 11/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70059466-8 Tipo da Petição: Petição Data: 11/02/2025 14:22 |
| 03/02/2025 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.25.70042976-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/02/2025 14:43 |
| 24/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70028459-6 Tipo da Petição: Petição Data: 24/01/2025 22:39 |
| 09/10/2024 |
Concluso para Despacho
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| 06/09/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70349906-1 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 06/09/2024 21:23 |
| 13/08/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0405/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 3604 |
| 12/08/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0405/2024 Teor do ato: DESPACHO Considerando que a petição inicial, quando da exposição dos fatos e, inclusive, do direito, se encontra contraditória, uma vez não deixar claro a providência que requer deste Juízo, se a declaração de inexistência de relação jurídica, em razão da parte sequer ter assinado os contratos que originaram os descontos, ou se deseja a nulidade do contrato, em razão de não ter desejado pactuar a modalidade RMC (vício de consentimento), no prazo de 15 dias. Findo o prazo acima assinalado, façam-se conclusos os autos para fila de ato inicial/revisão de contrato. Maceió(AL), 12 de agosto de 2024. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito Advogados(s): Bianca Martins da Silva (OAB 19657/AL) |
| 12/08/2024 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando que a petição inicial, quando da exposição dos fatos e, inclusive, do direito, se encontra contraditória, uma vez não deixar claro a providência que requer deste Juízo, se a declaração de inexistência de relação jurídica, em razão da parte sequer ter assinado os contratos que originaram os descontos, ou se deseja a nulidade do contrato, em razão de não ter desejado pactuar a modalidade RMC (vício de consentimento), no prazo de 15 dias. Findo o prazo acima assinalado, façam-se conclusos os autos para fila de ato inicial/revisão de contrato. Maceió(AL), 12 de agosto de 2024. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito Vencimento: 04/09/2024 |
| 29/07/2024 |
Concluso para Decisão
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| 12/06/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70228700-1 Tipo da Petição: Emenda a Inicial Data: 12/06/2024 19:41 |
| 17/05/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0275/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3545 |
| 16/05/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0275/2024 Teor do ato: III - DO DISPOSITIVO Isso posto, defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do Digesto Instrumental Civil, ao tempo em que determino a emenda da inicial, a fim de que, no prazo de 15 dias, a parte acionante, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do CPC: a) apresente o instrumento contratual da avença; b) individualize os pedidos constantes na inicial, mediante a indicação do contrato que pretende discutir, a data de sua averbação, o período e o valor dos descontos; c) indique a providência que requer deste Juízo, ante a incompatibilidade dos pleitos concernentes à declaração de inexistência de relação jurídica e nulidade contratual; e d) corrija o valor atribuído à causa, atentando para o disposto no inciso VI, do art. 292, do CPC. Intime-se. Maceió, 08 de maio de 2024. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito Advogados(s): Bianca Martins da Silva (OAB 19657/AL) |
| 16/05/2024 |
Decisão Proferida
III - DO DISPOSITIVO Isso posto, defiro o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do Digesto Instrumental Civil, ao tempo em que determino a emenda da inicial, a fim de que, no prazo de 15 dias, a parte acionante, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do CPC: a) apresente o instrumento contratual da avença; b) individualize os pedidos constantes na inicial, mediante a indicação do contrato que pretende discutir, a data de sua averbação, o período e o valor dos descontos; c) indique a providência que requer deste Juízo, ante a incompatibilidade dos pleitos concernentes à declaração de inexistência de relação jurídica e nulidade contratual; e d) corrija o valor atribuído à causa, atentando para o disposto no inciso VI, do art. 292, do CPC. Intime-se. Maceió, 08 de maio de 2024. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito Vencimento: 10/06/2024 |
| 20/03/2024 |
Conclusos
|
| 20/03/2024 |
Conclusos
|
| 20/03/2024 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2024 |
Emenda a Inicial |
| 06/09/2024 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 24/01/2025 |
Petição |
| 03/02/2025 |
Contestação |
| 11/02/2025 |
Petição |
| 11/04/2025 |
Réplica |
| 18/12/2025 |
Recurso de Apelação |
| 23/01/2026 |
Recurso de Apelação |
| 19/02/2026 |
Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |