| Autor |
Condomínio Green Village
Advogado: Francisco Vasco Tenório Advogado: Bruno Santos Lins de Oliveira Advogado: João Moreno de Souza Neto |
| Ré |
Amelia de Almeida Gusmao Lyra
Advogado: Bruno Santa Maria Normande |
| Terceiro I | Kleverton Pinheiro de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/09/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70425287-7 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 24/09/2025 09:40 |
| 24/09/2025 |
Juntada de Documento
Entranhado o processo 0723476-89.2023.8.02.0001/80010 - Classe: Documentos Diversos em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer |
| 23/09/2025 |
Termo de Encerramento - GECOF
Termo de Encerramento - GECOF |
| 18/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/09/2025 |
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes |
| 24/09/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70425287-7 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 24/09/2025 09:40 |
| 24/09/2025 |
Juntada de Documento
Entranhado o processo 0723476-89.2023.8.02.0001/80010 - Classe: Documentos Diversos em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer |
| 23/09/2025 |
Termo de Encerramento - GECOF
Termo de Encerramento - GECOF |
| 18/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/09/2025 |
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes |
| 17/09/2025 |
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado |
| 17/09/2025 |
Juntada de Documento
|
| 10/09/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0477/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 Número do Diário: 3859 Página: |
| 09/09/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0477/2025 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Amelia de Almeida Gusmao Lyra, R$ 346,40 Advogados(s): Bruno Santa Maria Normande (OAB 4726/AL) |
| 08/09/2025 |
Recebimento de Processo no GECOF
Certidão de Recebimento de Processo no GECOF |
| 08/09/2025 |
Análise de Custas Finais - GECOF
Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Amelia de Almeida Gusmao Lyra, R$ 346,40 |
| 25/08/2025 |
Remessa à CJU - Custas
|
| 25/08/2025 |
Ato ordinatório praticado
Cível - Remessa à Contadoria - Custas Finais |
| 25/08/2025 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 23/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0369/2025 Teor do ato: POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para confirmar o decisum de págs. 61/67. Condeno, ainda, a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, caput e §8º, do Código de Processo Civil. No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal. Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,22 de julho de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito. O boleto está disponível no site do Tribunal de Justiça (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/abrirConsultaCustas.do) ou através da Contadoria, no número (82) 4009-3541 ou e-mail contadoria@tjal.jus.br Advogados(s): Bruno Santa Maria Normande (OAB 4726/AL), Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL), Bruno Santos Lins de Oliveira (OAB 14215/AL), João Moreno de Souza Neto (OAB 20973/AL) |
| 22/07/2025 |
Julgado procedente o pedido
POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para confirmar o decisum de págs. 61/67. Condeno, ainda, a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, caput e §8º, do Código de Processo Civil. No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal. Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,22 de julho de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Vencimento: 13/08/2025 |
| 18/07/2025 |
Concluso para Sentença
|
| 15/07/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70306061-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 15/07/2025 12:28 |
| 01/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70268849-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 16/06/2025 14:29 |
| 11/06/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais, uma vez que quaisquer pedidos por outros meios de produção de prova além dos que já constam dos autos restou superado. Cumpra-se. Intimações e expedientes necessários. Advogados(s): Bruno Santa Maria Normande (OAB 4726/AL), Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL), Bruno Santos Lins de Oliveira (OAB 14215/AL) |
| 11/06/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais, uma vez que quaisquer pedidos por outros meios de produção de prova além dos que já constam dos autos restou superado. Cumpra-se. Intimações e expedientes necessários. Vencimento: 14/07/2025 |
| 17/07/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70273270-6 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 17/07/2024 20:16 |
| 30/04/2024 |
Conclusos
|
| 15/03/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70098229-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 15/03/2024 10:06 |
| 14/03/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70096576-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 14/03/2024 12:25 |
| 04/03/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0072/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3495 |
| 01/03/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0072/2024 Teor do ato: VISTO EM AUTOINSPEÇÃO 2024 DECISÃO Considerando o teor dos pedidos lançados na Inicial e na Contestação, em especial, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção. Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos. Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas. Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos. Maceió (AL), 01 de março de 2024. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Advogados(s): Bruno Santa Maria Normande (OAB 4726AL /), Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) |
| 01/03/2024 |
Decisão Proferida
VISTO EM AUTOINSPEÇÃO 2024 DECISÃO Considerando o teor dos pedidos lançados na Inicial e na Contestação, em especial, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção. Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos. Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas. Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos. Maceió (AL), 01 de março de 2024. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Vencimento: 15/03/2024 |
| 28/02/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70071914-1 Tipo da Petição: Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. Data: 28/02/2024 07:09 |
| 12/09/2023 |
Conclusos
|
| 15/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70260422-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 15/08/2023 19:39 |
| 21/07/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3349 |
| 20/07/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0522/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se à parte autora, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 20 de julho de 2023 Maria Neilza Acioli Barbosa dos Santos Analista Judiciária Advogados(s): Bruno Santa Maria Normande (OAB 4726/AL), Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se à parte autora, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 20 de julho de 2023 Maria Neilza Acioli Barbosa dos Santos Analista Judiciária |
| 18/07/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0517/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3346 |
| 17/07/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0517/2023 Teor do ato: DESPACHO Intime-se o Autor, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação e documentos colacionados, respectivamente, às pgs. 89/95 e 96/104. Cumpra-se. Expedientes necessários. Maceió (AL), 17 de julho de 2023. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Advogados(s): Bruno Santa Maria Normande (OAB 4726/AL), Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) |
| 17/07/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se o Autor, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação e documentos colacionados, respectivamente, às pgs. 89/95 e 96/104. Cumpra-se. Expedientes necessários. Maceió (AL), 17 de julho de 2023. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito |
| 13/07/2023 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.23.70217645-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/07/2023 17:41 |
| 06/07/2023 |
Conclusos
|
| 27/06/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70199981-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 27/06/2023 18:44 |
| 20/06/2023 |
Juntada de Mandado
|
| 20/06/2023 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 20/06/2023 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 19/06/2023 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 19/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2023/040668-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/06/2023 Local: Oficial de justiça - Manoel Felipe Malheiros Cabral |
| 19/06/2023 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 19/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2023/040649-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2023 Local: Oficial de justiça - Manoel Felipe Malheiros Cabral |
| 13/06/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3322 |
| 12/06/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0428/2023 Teor do ato: Nestas condições, nos termos da fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a presença dos requisitos necessários/ cumulativos do art. 300, do Código de Processo Civil, para o fim de impor ao Réu a obrigação de fazer consistente na REMOÇÃO DA BANHEIRA DE HIDROMASSAGEM DA VARANDA DO APARTAMENTO 1202, DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL GREEN VILLAGE, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias; sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a teor do disposto nos arts. 237 e 537, ambos do Diploma Processual Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento injustificado. Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se nesse primeiro momento inviável, razão pela qual deixo de designar dia e hora para realização de audiência, o que não inviabiliza às partes de apresentem proposta de acordo para o conflito, mormente porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial. Assim, CITE-SE o Réu - AMÉLIA DE ALMEIDA GUSMÃO LYRA - para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar Contestação, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia. Sem prejuízo, considerando-se o contexto fático declinado na peça pórtico, NOTIFIQUE-SE, para fins de ciência, KLEVERTON PINHEIRO DE OLIVEIRA, acerca do contido no presente decisum, considerada sua qualidade de inquilino do referido imóvel. Cumpra-se. Intimações e expedientes necessários. Maceió, 12 de junho de 2023. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Advogados(s): Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) |
| 12/06/2023 |
Decisão Proferida
Nestas condições, nos termos da fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a presença dos requisitos necessários/ cumulativos do art. 300, do Código de Processo Civil, para o fim de impor ao Réu a obrigação de fazer consistente na REMOÇÃO DA BANHEIRA DE HIDROMASSAGEM DA VARANDA DO APARTAMENTO 1202, DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL GREEN VILLAGE, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias; sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a teor do disposto nos arts. 237 e 537, ambos do Diploma Processual Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento injustificado. Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se nesse primeiro momento inviável, razão pela qual deixo de designar dia e hora para realização de audiência, o que não inviabiliza às partes de apresentem proposta de acordo para o conflito, mormente porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial. Assim, CITE-SE o Réu - AMÉLIA DE ALMEIDA GUSMÃO LYRA - para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar Contestação, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia. Sem prejuízo, considerando-se o contexto fático declinado na peça pórtico, NOTIFIQUE-SE, para fins de ciência, KLEVERTON PINHEIRO DE OLIVEIRA, acerca do contido no presente decisum, considerada sua qualidade de inquilino do referido imóvel. Cumpra-se. Intimações e expedientes necessários. Maceió, 12 de junho de 2023. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito Vencimento: 11/07/2023 |
| 06/06/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70174597-8 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 06/06/2023 09:29 |
| 05/06/2023 |
Conclusos
|
| 05/06/2023 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2023 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 27/06/2023 |
Manifestação do Autor |
| 13/07/2023 |
Contestação |
| 15/08/2023 |
Réplica |
| 28/02/2024 |
Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. |
| 14/03/2024 |
Manifestação do Réu |
| 15/03/2024 |
Manifestação do Autor |
| 17/07/2024 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 16/06/2025 |
Alegações Finais |
| 15/07/2025 |
Alegações Finais |
| 24/09/2025 |
Documentos Diversos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |