| Autora |
Vera Lucia Damasceno da Costa
Advogada: Tristanna Baltar da Cunha Lima |
| Réu |
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/08/2023 |
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes
CERTIFICO, conforme disposto no Provimento de nº 15/2019, que existem custas processuais a recolher. Certifico, ainda, que foi deferida a justiça gratuita para a parte autora, conforme fls. 475, sendo encaminhada certidão de débito ao FUNJURIS. Certifico, por fim, que, a seguir, passo a arquivar os presentes. O referido é verdade. Dou fé. Maceió, 17 de agosto de 2023. Sandra Buarque Nunes de Lima Analista |
| 17/08/2023 |
Certidão FUNJURIS - Justiça Gratuíta
Certidão FUNJURIS - Justiça Gratuíta |
| 16/08/2023 |
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP |
| 16/08/2023 |
Realizado cálculo de custas
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| 29/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/08/2023 |
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes
CERTIFICO, conforme disposto no Provimento de nº 15/2019, que existem custas processuais a recolher. Certifico, ainda, que foi deferida a justiça gratuita para a parte autora, conforme fls. 475, sendo encaminhada certidão de débito ao FUNJURIS. Certifico, por fim, que, a seguir, passo a arquivar os presentes. O referido é verdade. Dou fé. Maceió, 17 de agosto de 2023. Sandra Buarque Nunes de Lima Analista |
| 17/08/2023 |
Certidão FUNJURIS - Justiça Gratuíta
Certidão FUNJURIS - Justiça Gratuíta |
| 16/08/2023 |
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP |
| 16/08/2023 |
Realizado cálculo de custas
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| 28/07/2023 |
Remessa à CJU - Custas
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| 28/07/2023 |
Reativação de Processo Baixado
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| 28/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/07/2023 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO que, até esta data, não consta pendência de petição intermediária para estes autos. Certifico, portanto, que o dispositivo da sentença de fls. 475 transitou em julgado. Nada mais a certificar. CERTIFICO, ainda, que considerando o trânsito em julgado da sentença, passo a fazer a remessa dos autos ao Setor de Contas, para o cálculo das custas processuais pendentes. Nada mais a certificar. Maceió, 28 de julho de 2023. Sandra Buarque Nunes de Lima Analista OBSERVAÇÃO: A presente certidão é emitida obedecendo o que dispõe o art. 355 do Provimento nº 15/2019, Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. |
| 16/06/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3325 |
| 15/06/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0689/2023 Teor do ato: 1. Homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela parte Autora na presente ação (fls. 442) , a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 485, item VIII, do CPC. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: ........................................................... Vlll- Homologar a desistência da ação; 3.Custas pelo autor, caso haja, nos termos do artigo 90 do Código de Processo civil, contudo, suspendo a exigibilidade em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. 5.Publique-se. Intimem-se. 6.Com o trânsito em julgado, arquive-se, adotando-se as cautelas de praxe. 7.Cumpra-se. Advogados(s): Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Tristanna Baltar da Cunha Lima (OAB 6847/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) |
| 15/06/2023 |
Extinto o processo por desistência
1. Homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela parte Autora na presente ação (fls. 442) , a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 485, item VIII, do CPC. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: ........................................................... Vlll- Homologar a desistência da ação; 3.Custas pelo autor, caso haja, nos termos do artigo 90 do Código de Processo civil, contudo, suspendo a exigibilidade em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. 5.Publique-se. Intimem-se. 6.Com o trânsito em julgado, arquive-se, adotando-se as cautelas de praxe. 7.Cumpra-se. Vencimento: 14/07/2023 |
| 14/06/2023 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 24/05/2023 00:00 |
| 04/05/2023 |
Juntada de Documento
Tipo da Petição: Comunicação de Decisão - 2º Grau Data: 03/05/2023 00:00 |
| 15/02/2023 |
Conclusos
|
| 13/02/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70041589-3 Tipo da Petição: Petição Data: 13/02/2023 07:29 |
| 10/02/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70040649-5 Tipo da Petição: Petição Data: 10/02/2023 16:07 |
| 10/02/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70040550-2 Tipo da Petição: Petição Data: 10/02/2023 15:19 |
| 07/02/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3240 |
| 06/02/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0048/2023 Teor do ato: DESPACHO Pelo disposto no art. 485, §4º CPC, intime-se os requeridos, para que no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca do pedido de desistência da parte autora. Advogados(s): Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Tristanna Baltar da Cunha Lima (OAB 6847/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) |
| 06/02/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70032501-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/02/2023 07:30 |
| 04/02/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Pelo disposto no art. 485, §4º CPC, intime-se os requeridos, para que no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca do pedido de desistência da parte autora. |
| 24/01/2023 |
Conclusos
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| 02/01/2023 |
Juntada de Pedido de Desistência
Nº Protocolo: WMAC.23.70000254-8 Tipo da Petição: Pedido de Desistência da Ação Data: 02/01/2023 12:12 |
| 12/12/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70344314-5 Tipo da Petição: Petição Data: 12/12/2022 12:04 |
| 28/11/2022 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 28 de novembro de 2022 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BH688796319BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0737039-87.2022.8.02.0001-000002, emitido para Banco C6 Consignado S/A. Usuário: |
| 24/11/2022 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 24 de novembro de 2022 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BH688796322BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0737039-87.2022.8.02.0001-000003, emitido para 029-banco Itaú Consignado S/A. Usuário: |
| 24/11/2022 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 24 de novembro de 2022 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BH688792586BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0737039-87.2022.8.02.0001-000001, emitido para Banco Bradesco Financiamentos S/A. Usuário: |
| 17/11/2022 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.22.70320907-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/11/2022 16:33 |
| 16/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70318809-9 Tipo da Petição: Petição Data: 16/11/2022 15:00 |
| 14/11/2022 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.22.70317242-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/11/2022 14:58 |
| 11/11/2022 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.22.70314731-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/11/2022 15:28 |
| 11/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70314290-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/11/2022 12:18 |
| 07/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70306279-6 Tipo da Petição: Petição Data: 07/11/2022 12:30 |
| 03/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70302757-5 Tipo da Petição: Petição Data: 03/11/2022 09:57 |
| 27/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70296789-2 Tipo da Petição: Petição Data: 27/10/2022 10:25 |
| 25/10/2022 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Juizado |
| 25/10/2022 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Juizado |
| 25/10/2022 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Juizado |
| 24/10/2022 |
Ato Publicado
Relação: 1135/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3169 |
| 21/10/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1135/2022 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no Art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que as partes demandadas promovam, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de incorrer multa diária, com o necessário para suspensão dos descontos descritos sob as rubricas 626 BANCO C6 CONSIGNADO S.A., 237- BANCO BRADESCO S.A., bem como, 29-BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., até ulterior deliberação. Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte das empresas rés, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Com efeito, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Notifique-se o BANCO C6 CONSIGNADO S/A, BANCO BRADESCO S/A, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, para que cumpram com a presente decisão. Outrossim, no que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar. Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o Artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. Determino, pois, a CITAÇÃO das partes rés para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cumpra-se. Dê-se ciência. Advogados(s): Tristanna Baltar da Cunha Lima (OAB 6847/AL) |
| 21/10/2022 |
Decisão Proferida
Ante o exposto, com fulcro no Art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que as partes demandadas promovam, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de incorrer multa diária, com o necessário para suspensão dos descontos descritos sob as rubricas 626 BANCO C6 CONSIGNADO S.A., 237- BANCO BRADESCO S.A., bem como, 29-BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., até ulterior deliberação. Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte das empresas rés, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Com efeito, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Notifique-se o BANCO C6 CONSIGNADO S/A, BANCO BRADESCO S/A, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, para que cumpram com a presente decisão. Outrossim, no que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar. Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o Artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. Determino, pois, a CITAÇÃO das partes rés para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cumpra-se. Dê-se ciência. Vencimento: 16/11/2022 |
| 20/10/2022 |
Conclusos
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| 19/10/2022 |
Conclusos
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| 19/10/2022 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/10/2022 |
Petição |
| 03/11/2022 |
Petição |
| 07/11/2022 |
Petição |
| 11/11/2022 |
Petição |
| 11/11/2022 |
Contestação |
| 14/11/2022 |
Contestação |
| 16/11/2022 |
Petição |
| 17/11/2022 |
Contestação |
| 12/12/2022 |
Petição |
| 02/01/2023 |
Pedido de Desistência da Ação |
| 06/02/2023 |
Petição |
| 10/02/2023 |
Petição |
| 10/02/2023 |
Petição |
| 13/02/2023 |
Petição |
| 03/05/2023 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| 24/05/2023 |
Comunicação de Decisão - 2º Grau |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |