| Requerente |
Joao Henrique Holanda Caldas
Advogado: Robert Wagner Ardison dos Santos Advogada: Carolina Martins Pinto Advogado: João Henrique Holanda Caldas Advogada: Maria Nidette de Vasconcelos Toledo |
| Requerido |
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda
Advogado: André Zonaro Glacchetta Advogado: Barbara Amanda Vilela Advogada: Thaís Mascarenhas Lima Advogado: Filipe Barbosa Valeriano Lyra |
| Réu |
Oi S/A
Advogada: Valquiria de Moura Castro Ferreira Advogado: Thainá Renata Costa Viana Advogado: Audir Marinho de Carvalho Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70352258-7 Tipo da Petição: Petição Data: 12/08/2025 09:20 |
| 12/08/2025 |
Juntada de Petição
Entranhado o processo 0711591-83.2020.8.02.0001/80013 - Classe: Petição em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer |
| 06/08/2025 |
Termo de Encerramento - GECOF
Termo de Encerramento - GECOF |
| 24/07/2025 |
Termo de Encerramento - GECOF
Termo de Encerramento - GECOF |
| 18/07/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70311980-4 Tipo da Petição: Dilação de Prazo Data: 18/07/2025 10:24 |
| 12/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70352258-7 Tipo da Petição: Petição Data: 12/08/2025 09:20 |
| 12/08/2025 |
Juntada de Petição
Entranhado o processo 0711591-83.2020.8.02.0001/80013 - Classe: Petição em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer |
| 06/08/2025 |
Termo de Encerramento - GECOF
Termo de Encerramento - GECOF |
| 24/07/2025 |
Termo de Encerramento - GECOF
Termo de Encerramento - GECOF |
| 18/07/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70311980-4 Tipo da Petição: Dilação de Prazo Data: 18/07/2025 10:24 |
| 18/07/2025 |
Juntada de Documento
Entranhado o processo 0711591-83.2020.8.02.0001/80012 - Classe: Dilação de Prazo em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer |
| 18/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0520/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 Número do Diário: 3822 Página: |
| 16/07/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0520/2025 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, R$ 62,14 - Oi S/A, R$ 62,15 Advogados(s): Barbara Amanda Vilela (OAB 390489/SP), André Zonaro Glacchetta (OAB 147702/SP), Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB 14769/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Thaís Mascarenhas Lima (OAB 10620/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL) |
| 15/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes
CERTIDÃO "CERTIFICOque, conforme disposto na Resolução de n.º 22, de 28 de maio de 2024 e de acordo com o Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023, as custas processuais finais/excepcionais a recolher foram encaminhadas ao GECOF-FUNJURIS para intimação e cobrança, em relação às partes que não tem o deferimento de justiça gratuita. Certifico, por fim, que passo a arquivar os presentes autos. O referido é verdade. Dou fé." |
| 15/07/2025 |
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado |
| 15/07/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 15/07/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 15/07/2025 |
Recebimento de Processo no GECOF
Certidão de Recebimento de Processo no GECOF |
| 15/07/2025 |
Análise de Custas Finais - GECOF
Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, R$ 62,14 - Oi S/A, R$ 62,15 |
| 14/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0508/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0508/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.221-223, abro vista dos autos ao advogado da parte Autora pelo prazo de 05 dias. Advogados(s): Maria Nidette de Vasconcelos Toledo (OAB 10805/AL), Robert Wagner Ardison dos Santos (OAB 14483/AL), Carolina Martins Pinto (OAB 7431/PI), João Henrique Holanda Caldas (OAB 17292A/AL) |
| 11/07/2025 |
Encaminhado para Publicação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.221-223, abro vista dos autos ao advogado da parte Autora pelo prazo de 05 dias. |
| 11/07/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.221-223, abro vista dos autos ao advogado da parte Autora pelo prazo de 05 dias. |
| 26/06/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70280323-0 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 26/06/2025 12:55 |
| 04/06/2025 |
Remessa à CJU - Custas
|
| 04/06/2025 |
Ato ordinatório praticado
Cível - Remessa à Contadoria - Custas Finais |
| 04/06/2025 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 12/05/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 3782 |
| 09/05/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Diante do exposto, afasto as preliminares e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com base no artigo 487, I, do CPC, tornando definitiva a decisão de fls. 21/24, que antecipou os efeitos da tutela. Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, à vista da pretensão resistida. Arbitro os honorários de sucumbência no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), tendo em vista a baixa complexidade da causa e diante da ausência de conteúdo econômico. Os honorários deverão ser corrigidos a partir do arbitramento e com a incidência de juros, a contar do trânsito em julgado. P.R.I. Advogados(s): Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Thaís Mascarenhas Lima (OAB 10620/AL), Maria Nidette de Vasconcelos Toledo (OAB 10805/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), André Zonaro Glacchetta (OAB 147702/SP), Robert Wagner Ardison dos Santos (OAB 14483/AL), Carolina Martins Pinto (OAB 7431/PI), Barbara Amanda Vilela (OAB 390489/SP), João Henrique Holanda Caldas (OAB 17292A/AL) |
| 09/05/2025 |
Julgado procedente o pedido
Diante do exposto, afasto as preliminares e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com base no artigo 487, I, do CPC, tornando definitiva a decisão de fls. 21/24, que antecipou os efeitos da tutela. Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, à vista da pretensão resistida. Arbitro os honorários de sucumbência no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), tendo em vista a baixa complexidade da causa e diante da ausência de conteúdo econômico. Os honorários deverão ser corrigidos a partir do arbitramento e com a incidência de juros, a contar do trânsito em julgado. P.R.I. Vencimento: 30/05/2025 |
| 05/10/2023 |
Conclusos
|
| 05/10/2023 |
Conclusos
|
| 16/05/2022 |
Conclusos
|
| 16/05/2022 |
Certidão
Decurso de prazo sem manifestação quanto ao despacho |
| 30/03/2022 |
Conclusos
|
| 24/02/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70048728-1 Tipo da Petição: Petição Data: 24/02/2022 13:05 |
| 17/02/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70041648-1 Tipo da Petição: Petição Data: 17/02/2022 15:17 |
| 07/02/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0329/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 2998 |
| 04/02/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0329/2022 Teor do ato: Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse em transigir, lançando suas propostas de acordo. No mais, manifestem-se sobre as provas que ainda pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência. Intimem-se. Advogados(s): Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Thaís Mascarenhas Lima (OAB 10620/AL), André Zonaro Glacchetta (OAB 147702/SP), Robert Wagner Ardison dos Santos (OAB 14483/AL), Carolina Martins Pinto (OAB 7431/PI), Barbara Amanda Vilela (OAB 390489/SP), João Henrique Holanda Caldas (OAB 17292A/AL) |
| 04/02/2022 |
Despacho de Mero Expediente
Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse em transigir, lançando suas propostas de acordo. No mais, manifestem-se sobre as provas que ainda pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência. Intimem-se. |
| 28/09/2021 |
Conclusos
|
| 10/09/2021 |
Conclusos
|
| 10/09/2021 |
Certidão
SPU - Certidão Genérica |
| 10/09/2021 |
Juntada de Documento
|
| 03/08/2021 |
Ato Publicado
Relação :0986/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 2878 |
| 02/08/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0986/2021 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. Advogados(s): Robert Wagner Ardison dos Santos (OAB 14483/AL), Carolina Martins Pinto (OAB 7431/PI), João Henrique Holanda Caldas (OAB 17292A/AL) |
| 02/08/2021 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. |
| 30/06/2021 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.21.70157614-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/06/2021 15:24 |
| 30/06/2021 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 30 de junho de 2021 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR304958691TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0711591-83.2020.8.02.0001-000002, emitido para Oi S/A. Usuário: |
| 28/06/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70156344-4 Tipo da Petição: Petição Data: 28/06/2021 16:02 |
| 07/06/2021 |
Ato Publicado
Relação :0532/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 2837 |
| 02/06/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0532/2021 Teor do ato: Intime-se a Ré Facebook Serviços para que se manifeste a respeito do aditamento à exordial feito às fls. 36/39, no prazo de 15 (quinze) dias. Em tempo, cite-se a empresa Oi S.A., conforme requerido na supracitada petição, para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de revelia. Advogados(s): Thaís Mascarenhas Lima (OAB 10620/AL), André Zonaro Glacchetta (OAB 147702/SP), Barbara Amanda Vilela (OAB 390489/SP) |
| 02/06/2021 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/04/2021 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se a Ré Facebook Serviços para que se manifeste a respeito do aditamento à exordial feito às fls. 36/39, no prazo de 15 (quinze) dias. Em tempo, cite-se a empresa Oi S.A., conforme requerido na supracitada petição, para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de revelia. Vencimento: 11/05/2021 |
| 19/10/2020 |
Conclusos
|
| 19/10/2020 |
Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que há Embargos de Declaração de Nº 0711591-83.2020.8.02.0001/01, apenso aos autos. |
| 13/10/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0711591-83.2020.8.02.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer |
| 27/07/2020 |
Conclusos
|
| 20/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70146309-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/07/2020 09:18 |
| 08/07/2020 |
Ato Publicado
Relação :0154/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 2619 |
| 06/07/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntos pelo réu, no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Robert Wagner Ardison dos Santos (OAB 14483/AL) |
| 06/07/2020 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntos pelo réu, no prazo de quinze (15) dias. |
| 24/06/2020 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.20.70130938-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/06/2020 14:25 |
| 15/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70123696-5 Tipo da Petição: Petição Data: 15/06/2020 11:45 |
| 15/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70123666-3 Tipo da Petição: Petição Data: 15/06/2020 11:29 |
| 04/06/2020 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração |
| 03/06/2020 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 03 de junho de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR150812526TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0711591-83.2020.8.02.0001-000001, emitido para Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Usuário: |
| 02/06/2020 |
Mudança Classe Processual - Correção
Corrigida a classe de Petição para Procedimento Comum Cível. |
| 19/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Nº Protocolo: WMAC.20.70099992-2 Tipo da Petição: Juntada de Custas Data: 19/05/2020 11:06 |
| 19/05/2020 |
Realizado cálculo de custas
Nº Protocolo: WMAC.20.70099977-9 Tipo da Petição: Juntada de Custas Data: 19/05/2020 10:55 |
| 18/05/2020 |
Ato Publicado
Relação :0123/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 2587 |
| 18/05/2020 |
Ato Publicado
Relação :0123/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 2587 |
| 15/05/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0123/2020 Teor do ato: Em face do exposto e do mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido formulado por JOÃO HENRIQUE HOLANDA CALDAS, para determinar à Ré, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., que proceda com a retirada ou bloqueio integral das contas que fizeram o disparo das mensagens em massa, descritas na exordial, bem como forneça as informações atinentes à procedência dessas contas, para que se chegue ao responsável pelo conteúdo ofensivo ao Autor e que este, por conseguinte, possa tomar as medidas cíveis e criminais cabíveis. Intime-se a Ré para que adote as providências determinadas acima, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de cominação de multa diária em caso de descumprimento, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Esclareço que a medida liminar acima está condicionada ao pagamento das custas processuais por parte do Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da medida e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, caput, do Código de Processo Civil. Diante da dificuldade momentânea para a realização de audiência de mediação/conciliação, determino, ao tempo da intimação da presente medida antecipatória, a citação da demandada para oferecer resposta, no prazo de 15 dias, Intimações e demais expedientes necessários. Cumpra-se. Advogados(s): Robert Wagner Ardison dos Santos (OAB 14483/AL) |
| 15/05/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0123/2020 Teor do ato: Em face do exposto e do mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido formulado por JOÃO HENRIQUE HOLANDA CALDAS, para determinar à Ré, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., que proceda com a retirada ou bloqueio integral das contas que fizeram o disparo das mensagens em massa, descritas na exordial, bem como forneça as informações atinentes à procedência dessas contas, para que se chegue ao responsável pelo conteúdo ofensivo ao Autor e que este, por conseguinte, possa tomar as medidas cíveis e criminais cabíveis. Intime-se a Ré para que adote as providências determinadas acima, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de cominação de multa diária em caso de descumprimento, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Esclareço que a medida liminar acima está condicionada ao pagamento das custas processuais por parte do Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da medida e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, caput, do Código de Processo Civil. Diante da dificuldade momentânea para a realização de audiência de mediação/conciliação, determino, ao tempo da intimação da presente medida antecipatória, a citação da demandada para oferecer resposta, no prazo de 15 dias, Intimações e demais expedientes necessários. Cumpra-se. Advogados(s): Robert Wagner Ardison dos Santos (OAB 14483/AL) |
| 15/05/2020 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/05/2020 |
Encaminhado para Publicação
Em face do exposto e do mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido formulado por JOÃO HENRIQUE HOLANDA CALDAS, para determinar à Ré, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., que proceda com a retirada ou bloqueio integral das contas que fizeram o disparo das mensagens em massa, descritas na exordial, bem como forneça as informações atinentes à procedência dessas contas, para que se chegue ao responsável pelo conteúdo ofensivo ao Autor e que este, por conseguinte, possa tomar as medidas cíveis e criminais cabíveis. Intime-se a Ré para que adote as providências determinadas acima, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de cominação de multa diária em caso de descumprimento, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Esclareço que a medida liminar acima está condicionada ao pagamento das custas processuais por parte do Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da medida e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, caput, do Código de Processo Civil. Diante da dificuldade momentânea para a realização de audiência de mediação/conciliação, determino, ao tempo da intimação da presente medida antecipatória, a citação da demandada para oferecer resposta, no prazo de 15 dias, Intimações e demais expedientes necessários. Cumpra-se. |
| 15/05/2020 |
Decisão Proferida
Em face do exposto e do mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido formulado por JOÃO HENRIQUE HOLANDA CALDAS, para determinar à Ré, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., que proceda com a retirada ou bloqueio integral das contas que fizeram o disparo das mensagens em massa, descritas na exordial, bem como forneça as informações atinentes à procedência dessas contas, para que se chegue ao responsável pelo conteúdo ofensivo ao Autor e que este, por conseguinte, possa tomar as medidas cíveis e criminais cabíveis. Intime-se a Ré para que adote as providências determinadas acima, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de cominação de multa diária em caso de descumprimento, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Esclareço que a medida liminar acima está condicionada ao pagamento das custas processuais por parte do Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da medida e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, caput, do Código de Processo Civil. Diante da dificuldade momentânea para a realização de audiência de mediação/conciliação, determino, ao tempo da intimação da presente medida antecipatória, a citação da demandada para oferecer resposta, no prazo de 15 dias, Intimações e demais expedientes necessários. Cumpra-se. |
| 14/05/2020 |
Conclusos
|
| 14/05/2020 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2020 |
Juntada de Custas |
| 19/05/2020 |
Juntada de Custas |
| 15/06/2020 |
Petição |
| 15/06/2020 |
Petição |
| 24/06/2020 |
Contestação |
| 20/07/2020 |
Petição |
| 28/06/2021 |
Petição |
| 30/06/2021 |
Contestação |
| 17/02/2022 |
Petição |
| 24/02/2022 |
Petição |
| 26/06/2025 |
Comprovação de Pagamento |
| 18/07/2025 |
Dilação de Prazo |
| 12/08/2025 |
Petição |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/06/2020 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0711591-83.2020.8.02.0001 (01) | Embargos de Declaração Cível | 13/10/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/06/2020 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 14/05/2020 | Inicial | Petição Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça de Alagoas |