| Autora |
Terezinha Avelino do Nascimento
Advogado: Diogo dos Santos Ferreira Advogado: Luiz Antônio Guedes de Lima |
| Réu |
Banco BMG S/A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0013/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2741 |
| 11/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0013/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2741 |
| 11/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0013/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2741 |
| 11/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0013/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2741 |
| 08/01/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0013/2021 Teor do ato: Recurso de Apelaççao/Remessa ao Tribunal de Justiça. Advogados(s): Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 14934A/AL) |
| 11/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0013/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2741 |
| 11/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0013/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2741 |
| 11/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0013/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2741 |
| 11/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0013/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2741 |
| 08/01/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0013/2021 Teor do ato: Recurso de Apelaççao/Remessa ao Tribunal de Justiça. Advogados(s): Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 14934A/AL) |
| 08/01/2021 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
|
| 08/01/2021 |
Ato ordinatório praticado
Recurso de Apelaççao/Remessa ao Tribunal de Justiça. |
| 05/01/2021 |
Juntada de Contra Razões
Nº Protocolo: WMAC.21.70001034-4 Tipo da Petição: Contra-razões de Apelação Data: 05/01/2021 16:28 |
| 10/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0586/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 2721 |
| 10/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0586/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 2721 |
| 09/12/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0586/2020 Teor do ato: Autos n° 0725709-98.2019.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Terezinha Avelino do Nascimento Réu: Banco BMG S/A Ato Ordinatório: Interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Maceió, 09 de dezembro de 2020. Advogados(s): Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 14934A/AL) |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Autos n° 0725709-98.2019.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Terezinha Avelino do Nascimento Réu: Banco BMG S/A Ato Ordinatório: Interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Maceió, 09 de dezembro de 2020. Vencimento: 01/02/2021 |
| 03/12/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70255424-3 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 03/12/2020 15:49 |
| 27/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0547/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 2714 |
| 27/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0547/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 2714 |
| 27/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0547/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 2714 |
| 26/11/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0547/2020 Teor do ato: Ante o exposto e considerando tudo que dos autos consta, resolvo parcialmente o mérito na forma do art. 487, inc. II, do Código de Processo Civil, para (1) reconhecer a prescrição da pretensão da parte autora à repetição do indébito sobre as parcelas abatidas dos seus rendimentos antes de 19 de setembro de 2016 , em decorrência do contrato de abertura de crédito sob referência; (2) julgar improcedentes os pedidos carreados na inicial. Pelas mesmas razões e como consequência do presente improvimento judicial, revogo a liminar anteriormente concedida (págs. 41/43). Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita, nos moldes da Lei nº. 1.060/50 e do art. 98, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento (1) de honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com espeque no art. 85, do Código de Processo Civil, e (2) das custas processuais, que ficam com sua exigibilidade suspensa por força da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió 26 de novembro de 2020. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito Advogados(s): Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 14934A/AL) |
| 26/11/2020 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto e considerando tudo que dos autos consta, resolvo parcialmente o mérito na forma do art. 487, inc. II, do Código de Processo Civil, para (1) reconhecer a prescrição da pretensão da parte autora à repetição do indébito sobre as parcelas abatidas dos seus rendimentos antes de 19 de setembro de 2016 , em decorrência do contrato de abertura de crédito sob referência; (2) julgar improcedentes os pedidos carreados na inicial. Pelas mesmas razões e como consequência do presente improvimento judicial, revogo a liminar anteriormente concedida (págs. 41/43). Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita, nos moldes da Lei nº. 1.060/50 e do art. 98, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento (1) de honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com espeque no art. 85, do Código de Processo Civil, e (2) das custas processuais, que ficam com sua exigibilidade suspensa por força da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió 26 de novembro de 2020. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito |
| 15/11/2020 |
Conclusos
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| 10/11/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70235088-5 Tipo da Petição: Pedido de Julgamento Antecipado da Lide Data: 10/11/2020 16:14 |
| 09/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70233703-0 Tipo da Petição: Petição Data: 09/11/2020 15:22 |
| 05/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0448/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 2699 |
| 05/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0448/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 2699 |
| 04/11/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0448/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez)dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. Maceió, 03 de novembro de 2020. Rosival Melo da Silva Analista Judiciário Advogados(s): Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 14934A/AL) |
| 03/11/2020 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez)dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. Maceió, 03 de novembro de 2020. Rosival Melo da Silva Analista Judiciário |
| 28/07/2020 |
Juntada de Documento
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| 17/07/2020 |
Conclusos
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| 17/07/2020 |
Certidão
CERTIFICO que até esta data não consta pendência de petição intermediária para estes autos. Certifico, portanto, que decorreu o prazo sem oferecimento de impugnação à contestação. Nada mais a certificar. Maceió (AL), 17 de julho de 2020 Pedro Gustavo Damasceno de Melo Chefe de Secretaria |
| 17/07/2020 |
Juntada de Documento
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| 21/01/2020 |
Juntada de Documento
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| 05/12/2019 |
Ato Publicado
Relação :0441/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2480 |
| 04/12/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0441/2019 Teor do ato: Autos n°: 0725709-98.2019.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Terezinha Avelino do Nascimento Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, IX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. Maceió, 04 de dezembro de 2019 Ana Francisca Silva Ferreira Técnica Judiciária Advogados(s): Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) |
| 04/12/2019 |
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0725709-98.2019.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Terezinha Avelino do Nascimento Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, IX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. Maceió, 04 de dezembro de 2019 Ana Francisca Silva Ferreira Técnica Judiciária Vencimento: 26/12/2019 |
| 19/11/2019 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.19.70261465-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/11/2019 16:41 |
| 14/11/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.70259100-7 Tipo da Petição: Petição Data: 14/11/2019 14:06 |
| 13/11/2019 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 13 de novembro de 2019 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR072737501TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0725709-98.2019.8.02.0001-0001, emitido para Banco BMG S/A. Usuário: |
| 01/11/2019 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Citação Rito Comum |
| 31/10/2019 |
Ato Publicado
Relação :0398/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2457 |
| 30/10/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0398/2019 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada proceda com a suspensão dos descontos codificados como "604.00 BANCO BMG S/A - CARTÃO" na folha de pagamento da parte autora. A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 15 (quinze) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido da conta da parte autora, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Intimem-se. Após, cite-se. Maceió , 29 de outubro de 2019. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito Advogados(s): Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) |
| 29/10/2019 |
Decisão Proferida
Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada proceda com a suspensão dos descontos codificados como "604.00 BANCO BMG S/A - CARTÃO" na folha de pagamento da parte autora. A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 15 (quinze) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido da conta da parte autora, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Intimem-se. Após, cite-se. Maceió , 29 de outubro de 2019. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito |
| 19/09/2019 |
Conclusos
|
| 19/09/2019 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/11/2019 |
Petição |
| 19/11/2019 |
Contestação |
| 09/11/2020 |
Petição |
| 10/11/2020 |
Pedido de Julgamento Antecipado da Lide |
| 03/12/2020 |
Recurso de Apelação |
| 05/01/2021 |
Contra-razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |