| Ministério Púb | Ministério Público do Estado de Alagoas |
| LitsPassiv |
Raunildo da Costa Lucena Junior
Advogado: Diego Marcus Costa Mousinho |
| Terceiro I | Fórum de Marechal Deodoro |
| Testemunha | C. M. P. de O. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/09/2022 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
|
| 23/09/2022 |
Certidão
Genérico |
| 23/09/2022 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO - APELAÇÃO - REMESSA AO TRIBUNAL - 11383 |
| 27/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.80072147-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 27/08/2022 19:21 |
| 06/08/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 23/09/2022 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
|
| 23/09/2022 |
Certidão
Genérico |
| 23/09/2022 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO - APELAÇÃO - REMESSA AO TRIBUNAL - 11383 |
| 27/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.80072147-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 27/08/2022 19:21 |
| 06/08/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 26/07/2022 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 26/07/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 26/07/2022 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 15, de 02 de setembro de 2019-CÓDIGO DE NORMAS DAS SERVENTIAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, e de acordo com o Art. 1.010, § 3º do novo C.P.C., passo a intimar a parte autora Ministério Público Estadual, através de seus representantes legais, para se manifestar acerca dos Recursos de Apelação apresentados pelos réus Eduardo Antônio Macedo Holanda e Raunildo da Costa Lucena Júnior, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 26 de julho de 2022 Jader Coura de Mello Ribeiro Chefe de Secretaria |
| 20/07/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70189338-0 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 20/07/2022 20:30 |
| 03/07/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 22/06/2022 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 22/06/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 17/06/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3084 |
| 15/06/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0666/2022 Teor do ato: Diante do exposto, julgo improcedentes os presentes embargos de declaração. Chamo o feito a ordem para anular o despacho de fls. 3178/3179, determinando, ainda, a intimação do Ministério Público para contrarrazoar o recurso de apelação do réu Raunildo Júnior. P. R. I. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL), Joel Chernichiarro Côrrea (OAB 2432/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL) |
| 15/06/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Diante do exposto, julgo improcedentes os presentes embargos de declaração. Chamo o feito a ordem para anular o despacho de fls. 3178/3179, determinando, ainda, a intimação do Ministério Público para contrarrazoar o recurso de apelação do réu Raunildo Júnior. P. R. I. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Vencimento: 18/07/2022 |
| 07/06/2022 |
Conclusos
|
| 07/06/2022 |
Certidão
Genérico |
| 30/05/2022 |
Visto em Autoinspeção
( X ) REMETA-SE 9.1( X ) AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9.2( ) À CONTADORIA |
| 31/03/2022 |
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher |
| 13/03/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.80017611-3 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 13/03/2022 20:39 |
| 18/02/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 07/02/2022 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 07/02/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 07/02/2022 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e de acordo com o Art. 1.010, § 3º do novo C.P.C., passo a intimar a parte autora, através de seu representante legal, para se manifestar acerca do Recurso de Apelação apresentado às fls. 3165/3170 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 07 de fevereiro de 2022 Jader Coura de Mello Ribeiro Chefe de Secretaria Vencimento: 03/03/2022 |
| 17/01/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70008472-1 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 17/01/2022 15:48 |
| 20/12/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 12/12/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 09/12/2021 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 09/12/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 09/12/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se o Ministério Público para apresentar resposta, no prazo legal, aos embargos de declaração de fls. 3135/3140. Cumpra-se. Maceió, 07 de dezembro de 2021. MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO JUIZ DE DIREITO |
| 02/12/2021 |
Conclusos
|
| 01/12/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70288943-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 01/12/2021 20:46 |
| 01/12/2021 |
Apensado ao processo
Entranhado o processo 0800553-19.2019.8.02.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Assunto principal: Dano ao Erário |
| 01/12/2021 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível |
| 01/12/2021 |
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
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| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório- Remessa à contadoria |
| 01/12/2021 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 01/12/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 01/12/2021 |
Registro de Sentença
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| 01/12/2021 |
Ato Publicado
Relação: 0871/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 2951 |
| 28/11/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0871/2021 Teor do ato: Diante do exposto, julgo procedente, em parte, o pedido formulado na presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, reconhecendo a prática de atos tipificados nos arts. 9º, caput, 10, caput e inciso II, da Lei nº 8.429/92 pelo réu Eduardo Antônio Macedo Holanda, e, no art. 10, caput e inciso II, da Lei nº 8.429/92, pelo réu Raunildo da Costa Lucena Júnior, com fundamento no art. 37, § 4º, da CF/88, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, aplicando-lhes as sanções a seguir delineadas, tendo como norte o art. 12 da Lei nº 8.429/92. Condeno o réu Eduardo Antônio Macedo Holanda, por ter, na condição de representante do Poder Legislativo, praticado conduta dolosa grave, em detrimento do patrimônio público, e considerando a extensão do dano praticado, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso, e correção monetária, pelo INPC, desde a data do arbitramento, e às sanções, por atos de improbidade administrativa, de: i) ressarcimento do dano, na quantia de R$ 250.945,76 (duzentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, a partir da data do efetivo prejuízo, observados, se o caso, o(s) bloqueio(s) realizados por ocasião da decretação de indisponibilidade de bens, como garantia do ressarcimento ao erário; ii) perda da função/cargo pública(o), com fundamento no §1º, do art. 12 da Lei 8.429/92, com a redação da Lei 14.230/2021 c/c os artigos 41, parágrafo 1º, inciso I, da CF e o artigo 132, inciso IV, da Lei 8.112/90; iii) suspensão dos direitos políticos pelo período de dez (dez) anos; iv) pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, de R$ 250.945,76 (duzentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), a ser revertida para o Estado de Alagoas, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da notificação prévia, e de atualização monetária a partir da data do recebimento dos valores, corrigidos pelo INPC e v) proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos. Condeno o réu Raunildo da Costa Lucena Júnior, por ter fabricado dolosamente documentação falsa contribuindo para a percepção de vantagem ilícita pelo agente político, considerando a extensão do dano praticado, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso, e correção monetária, pelo INPC, desde a data do arbitramento, e às sanções, por atos de improbidade administrativa, de: i) ressarcimento do dano, na quantia de R$ 151.240,00 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta reais), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, a partir da data do efetivo prejuízo, observados, se o caso, o(s) bloqueio(s) realizados por ocasião da decretação de indisponibilidade de bens, como garantia do ressarcimento ao erário; ii) suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco (cinco) anos; iii) pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, de R$ 151.240,00 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta reais), a ser revertido para o Estado de Alagoas, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da notificação prévia, e de atualização monetária a partir da data do evento danoso, corrigidos pelo INPC e v) proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco (cinco) anos. DISPOSIÇÕES FINAIS Custas pelos condenados. Comunique-se a Contadoria para os cálculos. Sem honorários. Transitada em julgado a sentença condenatória: i) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas acerca da suspensão dos direitos políticos, a quem competirá a implementação da medida, nos termos do art. 15, V, da CF/88, e art. 77 do Código Eleitoral; ii) oficiem-se aos órgãos de representação jurídica da União, do Estado de Alagoas e do município de Maceió, para que remetam a informação ao ministério ou secretaria correspondente, medida esta necessária por conta da estrutura administrativa diferenciada de cada ente político, acerca da condenação de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo definido nesta Sentença; iii) insiram-se as condenações no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa do CNJ; iv) proceda-se com as demais providências emanadas deste decisum. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Joel Chernichiarro Côrrea (OAB 2432/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL) |
| 28/11/2021 |
Julgado procedente em parte do pedido
Diante do exposto, julgo procedente, em parte, o pedido formulado na presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, reconhecendo a prática de atos tipificados nos arts. 9º, caput, 10, caput e inciso II, da Lei nº 8.429/92 pelo réu Eduardo Antônio Macedo Holanda, e, no art. 10, caput e inciso II, da Lei nº 8.429/92, pelo réu Raunildo da Costa Lucena Júnior, com fundamento no art. 37, § 4º, da CF/88, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, aplicando-lhes as sanções a seguir delineadas, tendo como norte o art. 12 da Lei nº 8.429/92. Condeno o réu Eduardo Antônio Macedo Holanda, por ter, na condição de representante do Poder Legislativo, praticado conduta dolosa grave, em detrimento do patrimônio público, e considerando a extensão do dano praticado, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso, e correção monetária, pelo INPC, desde a data do arbitramento, e às sanções, por atos de improbidade administrativa, de: i) ressarcimento do dano, na quantia de R$ 250.945,76 (duzentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, a partir da data do efetivo prejuízo, observados, se o caso, o(s) bloqueio(s) realizados por ocasião da decretação de indisponibilidade de bens, como garantia do ressarcimento ao erário; ii) perda da função/cargo pública(o), com fundamento no §1º, do art. 12 da Lei 8.429/92, com a redação da Lei 14.230/2021 c/c os artigos 41, parágrafo 1º, inciso I, da CF e o artigo 132, inciso IV, da Lei 8.112/90; iii) suspensão dos direitos políticos pelo período de dez (dez) anos; iv) pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, de R$ 250.945,76 (duzentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), a ser revertida para o Estado de Alagoas, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da notificação prévia, e de atualização monetária a partir da data do recebimento dos valores, corrigidos pelo INPC e v) proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos. Condeno o réu Raunildo da Costa Lucena Júnior, por ter fabricado dolosamente documentação falsa contribuindo para a percepção de vantagem ilícita pelo agente político, considerando a extensão do dano praticado, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo na quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso, e correção monetária, pelo INPC, desde a data do arbitramento, e às sanções, por atos de improbidade administrativa, de: i) ressarcimento do dano, na quantia de R$ 151.240,00 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta reais), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, a partir da data do efetivo prejuízo, observados, se o caso, o(s) bloqueio(s) realizados por ocasião da decretação de indisponibilidade de bens, como garantia do ressarcimento ao erário; ii) suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco (cinco) anos; iii) pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, de R$ 151.240,00 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta reais), a ser revertido para o Estado de Alagoas, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da notificação prévia, e de atualização monetária a partir da data do evento danoso, corrigidos pelo INPC e v) proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco (cinco) anos. DISPOSIÇÕES FINAIS Custas pelos condenados. Comunique-se a Contadoria para os cálculos. Sem honorários. Transitada em julgado a sentença condenatória: i) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas acerca da suspensão dos direitos políticos, a quem competirá a implementação da medida, nos termos do art. 15, V, da CF/88, e art. 77 do Código Eleitoral; ii) oficiem-se aos órgãos de representação jurídica da União, do Estado de Alagoas e do município de Maceió, para que remetam a informação ao ministério ou secretaria correspondente, medida esta necessária por conta da estrutura administrativa diferenciada de cada ente político, acerca da condenação de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo definido nesta Sentença; iii) insiram-se as condenações no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa do CNJ; iv) proceda-se com as demais providências emanadas deste decisum. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Vencimento: 25/01/2022 |
| 25/11/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70283863-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 25/11/2021 18:01 |
| 18/11/2021 |
Ato Publicado
Relação: 0831/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 2944 |
| 17/11/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0831/2021 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins que, apesar da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do despacho de fls. 3079 haver assinalado o prazo de 5 (cinco) dias, por equívoco do sistema, o prazo determinado é de 15 (quinze) dias, o qual se finda em 26-11-2021. Certifico mais que, para conhecimento desta Certidão, passo a publicá-la no D.J.E. O referido é verdade, do que dou fé. Maceió, 17 de novembro de 2021. Jader Coura de Mello Ribeiro Chefe de Secretaria Advogados(s): Joel Chernichiarro Côrrea (OAB 2432/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL) |
| 17/11/2021 |
Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins que, apesar da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do despacho de fls. 3079 haver assinalado o prazo de 5 (cinco) dias, por equívoco do sistema, o prazo determinado é de 15 (quinze) dias, o qual se finda em 26-11-2021. Certifico mais que, para conhecimento desta Certidão, passo a publicá-la no D.J.E. O referido é verdade, do que dou fé. Maceió, 17 de novembro de 2021. Jader Coura de Mello Ribeiro Chefe de Secretaria |
| 03/11/2021 |
Ato Publicado
Relação: 0789/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 2934 |
| 28/10/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0789/2021 Teor do ato: D E S PA C H O 1. Trata-se de ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, em face de Eduardo Antônio Macedo Holanda e Raunildo da Costa Lucena Júnior. 2. Com as alegações finais do Ministério Público (fls. 3036/3078), intimem-se os réus, consoante Decisão de fls. 3024, através dos seus advogados constituídos (Marcelo Henrique Brabo Magalhães - OAB/AL 4577 e Diego Marcus Costa Mousinho - OAB/AL 11.482), via DJE, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, produzirem suas alegações finais. 3. Cumpra-se. Maceió(AL), 27 de outubro de 2021. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Joel Chernichiarro Côrrea (OAB 2432/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL) |
| 28/10/2021 |
Despacho de Mero Expediente
D E S PA C H O 1. Trata-se de ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, em face de Eduardo Antônio Macedo Holanda e Raunildo da Costa Lucena Júnior. 2. Com as alegações finais do Ministério Público (fls. 3036/3078), intimem-se os réus, consoante Decisão de fls. 3024, através dos seus advogados constituídos (Marcelo Henrique Brabo Magalhães - OAB/AL 4577 e Diego Marcus Costa Mousinho - OAB/AL 11.482), via DJE, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, produzirem suas alegações finais. 3. Cumpra-se. Maceió(AL), 27 de outubro de 2021. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO |
| 25/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.80090754-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 25/10/2021 18:01 |
| 08/10/2021 |
Ato Publicado
Relação :0721/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 2921 |
| 07/10/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0721/2021 Teor do ato: D E S P A C H O Considerando a manifestação do Ministério Público às fls. 3031/3032, torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 3028 e publicação posterior de fls. 3030, reestabelecendo o prazo para manifestação em alegações finais do Ministério Público até o próximo dia 25/10/2021. Após, cumpra-se as demais determinações de fls. 3024. Atente-se a Secretaria para cumprimento escorreito das determinações para evitar o alongamento desnecessário do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Joel Chernichiarro Côrrea (OAB 2432/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL) |
| 07/10/2021 |
Despacho de Mero Expediente
D E S P A C H O Considerando a manifestação do Ministério Público às fls. 3031/3032, torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 3028 e publicação posterior de fls. 3030, reestabelecendo o prazo para manifestação em alegações finais do Ministério Público até o próximo dia 25/10/2021. Após, cumpra-se as demais determinações de fls. 3024. Atente-se a Secretaria para cumprimento escorreito das determinações para evitar o alongamento desnecessário do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO |
| 07/10/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70243500-8 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 07/10/2021 17:36 |
| 07/10/2021 |
Ato Publicado
Relação :0716/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 2920 |
| 06/10/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0716/2021 Teor do ato: Processo n°: 0800553-19.2019.8.02.0001 Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Litisconsorte Passivo: Raunildo da Costa Lucena Junior e outro ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o que consta da ata de audiência às fls.3024, dou vista aos réus para fins de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. "ATA: Ultrapassado o prazo, com ou sem apresentação, determinou a intimação dos réus, através dos advogados constituídos, via DJE, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais. " Maceió, 06 de outubro de 2021 Geomário Dourado Silva Analista Judiciário-B Advogados(s): Joel Chernichiarro Côrrea (OAB 2432/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL) |
| 06/10/2021 |
Ato ordinatório praticado
Processo n°: 0800553-19.2019.8.02.0001 Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Litisconsorte Passivo: Raunildo da Costa Lucena Junior e outro ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o que consta da ata de audiência às fls.3024, dou vista aos réus para fins de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. "ATA: Ultrapassado o prazo, com ou sem apresentação, determinou a intimação dos réus, através dos advogados constituídos, via DJE, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais. " Maceió, 06 de outubro de 2021 Geomário Dourado Silva Analista Judiciário-B Vencimento: 04/11/2021 |
| 04/09/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 24/08/2021 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 24/08/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 24/08/2021 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 23/08/2021 |
Audiência Realizada
Finalizando a audiência, indagados pelo Juízo, nem o Ministério Público, tampouco os réus, através de seus advogados, requereram a produção de demais provas. Sendo assim, ultimada a instrução, o MM. Juiz, cumprimentando a todos, determinou a juntada da gravação da presente audiência e, só após, a intimação Ministério Público, via Portal, para apresentação das alegações finais, no prazo legal. Ultrapassado o prazo, com ou sem apresentação, determinou a intimação dos réus, através dos advogados constituídos, via DJE, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais. Alfim, determinou, ainda, que, exaurido o último prazo, os autos fossem conclusos para produção da Sentença. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz que encerrasse o presente termo. Eu, Ceres Louise de Mendonça Barbosa, Assessora de Juiz, secretariei, acompanhei, digitei e subscrevo eletronicamente. |
| 17/08/2021 |
Conclusos
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| 17/08/2021 |
Conclusos
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| 12/08/2021 |
Juntada de Documento
|
| 12/08/2021 |
Carta Precatória Expedida
SPU - Intimação de Testemunhas |
| 10/08/2021 |
Certidão
Genérico |
| 10/08/2021 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 10/08/2021 |
Audiência Realizada
O MM. Juiz intimou, ainda, os réus Raunildo da Costa Lucena Júnior e Eduardo Antônio Macedo Holanda, através de seus advogados constituídos e presentes na audiência, para que compareçam na data designada (17 de agosto de 2021, as 19h:30mm), com escopo de depoimento pessoal, deferido pelo MM. Juiz a pedido do Ministério Público. O MM. Juiz determinou, outrossim, a condução coercitiva, com urgência, da testemunha referida Geraldo Magela Batista Silva, através de Carta Precatória e/ou demais meios indicados às fls. 2533/2537, inclusive telefone indicado às fls. 2533, para comparecimento na audiência designada em 17 de agosto de 2021, às 19h:30mm, na sala passiva do Fórum de Penedo e, se necessário, condução na sala passiva desta 17ª Vara Cível. Sem oposição das partes, ficaram todas intimadas neste ato para comparecimento na audiência virtual designada para 17 de agosto de 2021, as 19h:30mm. Forneça a Secretaria o link acima às partes e a testemunha intimada, através de telefone e WhatsApp. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz que encerrasse o presente termo. Eu, Ceres Louise de Mendonça Barbosa, Assessora de Juiz, secretariei, acompanhei, digitei e subscrevo eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO |
| 10/08/2021 |
Audiência Designada
Instrução Data: 17/08/2021 Hora 19:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 26/07/2021 |
Juntada de Carta Precatória
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| 20/07/2021 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Número não encontrado |
| 14/07/2021 |
Juntada de Documento
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| 14/07/2021 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 14/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/030838-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/07/2021 Local: Oficial de justiça - Alberth Augusto Araújo Pinheiro |
| 14/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/030837-1 Situação: Cancelado em 14/07/2021 Local: Oficial de justiça - |
| 14/07/2021 |
Despacho de Mero Expediente
3. Expeça-se mandato e cumpra-se com urgência. Maceió(AL), 14 de julho de 2021. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO |
| 14/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico sem AR |
| 09/07/2021 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 09/07/2021 |
Audiência Designada
Instrução Data: 10/08/2021 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 09/07/2021 |
Audiência Realizada
Sem oposição das partes, ficaram todas intimadas neste ato para comparecimento na audiência virtual designada para 10 de agosto de 2021, as 16h:00mm. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz que encerrasse o presente termo. Eu, Ceres Louise de Mendonça Barbosa, Assessora de Juiz, secretariei, acompanhei, digitei e subscrevo eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO |
| 22/06/2021 |
Certidão
Genérico |
| 21/06/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.80055472-9 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 21/06/2021 11:16 |
| 19/06/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 16/06/2021 |
Juntada de Carta Precatória
|
| 16/06/2021 |
Juntada de Carta Precatória
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| 16/06/2021 |
Juntada de Carta Precatória
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| 16/06/2021 |
Ato Publicado
Relação :0407/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 2844 |
| 15/06/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0407/2021 Teor do ato: Processo n°: 0800553-19.2019.8.02.0001 Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Litisconsorte Passivo: Raunildo da Costa Lucena Junior e outro ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada da certidão de fls. . 2958, dando conta da não intimação da testemunha FÁBIO JOSÉ DA SILVA TEIXEIRA cujo endereço foi fornecido às fls. 2931, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça passo intimar o Ministério Público para se manifestar. "CERTIDÃO: Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito, às 10 horas do dia 14/06/2021, onde o porteiro Robson Matias informou que o destinatário mudara-se para local incerto havia aproximadamente dois anos. Ademais, o número de telefone que consta no mandado não se encontra válido. Deste modo, DEIXEI DE INTIMAR FÁBIO JOSÉ DA SILVA TEIXEIRA. O referido é verdade; dou fé. Maceió, 15 de junho de 2021." Maceió, 15 de junho de 2021 Geomário Dourado Silva Analista Judiciário-B Advogados(s): Joel Chernichiarro Côrrea (OAB 2432/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL) |
| 15/06/2021 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 15/06/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 15/06/2021 |
Ato ordinatório praticado
Processo n°: 0800553-19.2019.8.02.0001 Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Litisconsorte Passivo: Raunildo da Costa Lucena Junior e outro ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada da certidão de fls. . 2958, dando conta da não intimação da testemunha FÁBIO JOSÉ DA SILVA TEIXEIRA cujo endereço foi fornecido às fls. 2931, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça passo intimar o Ministério Público para se manifestar. "CERTIDÃO: Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito, às 10 horas do dia 14/06/2021, onde o porteiro Robson Matias informou que o destinatário mudara-se para local incerto havia aproximadamente dois anos. Ademais, o número de telefone que consta no mandado não se encontra válido. Deste modo, DEIXEI DE INTIMAR FÁBIO JOSÉ DA SILVA TEIXEIRA. O referido é verdade; dou fé. Maceió, 15 de junho de 2021." Maceió, 15 de junho de 2021 Geomário Dourado Silva Analista Judiciário-B Vencimento: 22/06/2021 |
| 15/06/2021 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Mudou-se |
| 11/06/2021 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 11/06/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 11/06/2021 |
Ato ordinatório praticado
Processo n°: 0800553-19.2019.8.02.0001 Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Litisconsorte Passivo: Raunildo da Costa Lucena Junior e outro ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada da carta precatória expedida para a comarca de Passo de Camarabige de fls. 2942/2955, dando conta da não intimação da testemunha LUCIANO DA SILVA SALES , conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls.2953 passo intimar o Ministério Público para se manifestar. Maceió, 11 de junho de 2021 Geomário Dourado Silva Analista Judiciário-B |
| 11/06/2021 |
Juntada de Carta Precatória
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| 09/06/2021 |
Juntada de Documento
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| 09/06/2021 |
Ato Publicado
Relação :0374/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 2839 |
| 08/06/2021 |
Juntada de Documento
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| 08/06/2021 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 08/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/026178-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/06/2021 Local: Oficial de justiça - Alberth Augusto Araújo Pinheiro |
| 08/06/2021 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 08/06/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 08/06/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0374/2021 Teor do ato: D E C I S Ã O 1. Trata-se de manifestações do réu Eduardo Antônio Macêdo de Holanda (fls. 2820/290) e do Ministério Público (fls. 2931). 2. Quanto a primeira, não obstante haver precluido o prazo para apresentação de testemunhas e a petição, com longas citações jurisprudenciais, ter como foco questões que deveriam ser apresentadas na contestação e já foram superadas sem interposição de agravo e, por isso, também preclusas, vislumbro que houve mudança de advogado (vide Substabelecimento de fls. 2907). Nada obstante, firme-se que o feito caminha para a instrução, requerida, aliás, somente pelo Ministério Público. Por derradeiro, a testemunha, poderá ser ouvia, entrementes, desde que o autor e o advogado peticionário intime-a, na forma do Código de Processo Civil (art. 455), fornecendo-lhe o link para participação virtual da audiência designada, ou encaminhando-a a "sala remota", na 17ª Vara Cível, no fórum de Maceió. 3. Pertinente a manifestação do Ministério Público, datada do dia primeiro do mês em curso, defiro o requerido para determinar a imediata intimação para audiência, por mandato e pessoal, de Fábio José Silva Teixeira, no seguinte endereço: Av. Engenheiro Mário de Gusmão 1149, apto. 101, Ed. Green Star, Ponta Verde, Maceió/AL, CEP 57035-000. No mandado faça-se constar o link para audiência e a possibilidade de utilização da "sala remota" da 17ª Vara Cível, no fórum de Maceío. 4. Dada a proximidade da audiência, oficie-se, por intrajus, ao Juiz Superintendente da Central de Mandados e ao Coordenador da Central de Mandados, para o cumprimento urgente e escorreito da intimação pessoal da testemunha, ante a não localização anterior dela e a audiência marcada desde 29 de abril do ano corrente. 5. Cadastre-se no sistema o advogado subscrito às fls. 2906 e com instrumento de representação de fls. 2907, advogado do réu Eduardo Antônio Macêdo de Holanda. 6. Intimem-se os réus, através de seus advogados, o Ministério Público e, na forma do item 3, a testemunha arrolada pelo último. 7. Cumpra-se e aguarde-se a audiência designada. Maceió, 08 de junho de 2021. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Joel Chernichiarro Côrrea (OAB 2432/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL) |
| 08/06/2021 |
Decisão Proferida
D E C I S Ã O 1. Trata-se de manifestações do réu Eduardo Antônio Macêdo de Holanda (fls. 2820/290) e do Ministério Público (fls. 2931). 2. Quanto a primeira, não obstante haver precluido o prazo para apresentação de testemunhas e a petição, com longas citações jurisprudenciais, ter como foco questões que deveriam ser apresentadas na contestação e já foram superadas sem interposição de agravo e, por isso, também preclusas, vislumbro que houve mudança de advogado (vide Substabelecimento de fls. 2907). Nada obstante, firme-se que o feito caminha para a instrução, requerida, aliás, somente pelo Ministério Público. Por derradeiro, a testemunha, poderá ser ouvia, entrementes, desde que o autor e o advogado peticionário intime-a, na forma do Código de Processo Civil (art. 455), fornecendo-lhe o link para participação virtual da audiência designada, ou encaminhando-a a "sala remota", na 17ª Vara Cível, no fórum de Maceió. 3. Pertinente a manifestação do Ministério Público, datada do dia primeiro do mês em curso, defiro o requerido para determinar a imediata intimação para audiência, por mandato e pessoal, de Fábio José Silva Teixeira, no seguinte endereço: Av. Engenheiro Mário de Gusmão 1149, apto. 101, Ed. Green Star, Ponta Verde, Maceió/AL, CEP 57035-000. No mandado faça-se constar o link para audiência e a possibilidade de utilização da "sala remota" da 17ª Vara Cível, no fórum de Maceío. 4. Dada a proximidade da audiência, oficie-se, por intrajus, ao Juiz Superintendente da Central de Mandados e ao Coordenador da Central de Mandados, para o cumprimento urgente e escorreito da intimação pessoal da testemunha, ante a não localização anterior dela e a audiência marcada desde 29 de abril do ano corrente. 5. Cadastre-se no sistema o advogado subscrito às fls. 2906 e com instrumento de representação de fls. 2907, advogado do réu Eduardo Antônio Macêdo de Holanda. 6. Intimem-se os réus, através de seus advogados, o Ministério Público e, na forma do item 3, a testemunha arrolada pelo último. 7. Cumpra-se e aguarde-se a audiência designada. Maceió, 08 de junho de 2021. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO |
| 01/06/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.80050359-8 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 01/06/2021 18:06 |
| 30/05/2021 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 30/05/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 28/05/2021 |
Juntada de Carta Precatória
|
| 26/05/2021 |
Juntada de Documento
|
| 26/05/2021 |
Juntada de Carta Precatória
|
| 26/05/2021 |
Juntada de Documento
|
| 24/05/2021 |
Juntada de Documento
|
| 24/05/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 22/05/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 20/05/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70123747-4 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 20/05/2021 22:10 |
| 19/05/2021 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 19/05/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 19/05/2021 |
Ato ordinatório praticado
Processo n°: 0800553-19.2019.8.02.0001 Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Litisconsorte Passivo: Raunildo da Costa Lucena Junior e outro ATO ORDINATÓRIO Diante do teor da certidão da lavra da Sra. Oficiala de Justiça às fls. 2815, passo a intimar o Ministério Público para se manifestar. CERTIDÃO FLS. 2815 "CERTIDÃO: Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito, às 13:00 horas do dia 05/05/2021, onde fui informada pelo porteiro, André, que o destinatário encontra-se hospitalizado com Covid 19 há quase um mês. Deste modo, DEIXEI DE INTIMAR Flávio José da Silva Texeira. O referido é verdade; dou fé. Maceió, 17 de maio de 2021." Maceió, 19 de maio de 2021 Geomário Dourado Silva Analista Judiciário-B |
| 17/05/2021 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 17/05/2021 |
Juntada de Mandado
|
| 17/05/2021 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 17/05/2021 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 17/05/2021 |
Juntada de Mandado
|
| 17/05/2021 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 16/05/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 15/05/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 14/05/2021 |
Visto em Autoinspeção
( x ) OUTRO: Cumpra-se o despacho de fls. 2746/2747, bem como cobre-se o cumprimento das cartas precatórias expedidas. Aguarde-se manifestação do Ministério Público sobre a diligência negativa de fls. 2799. Certifique-se sobre a intimação das partes para ciência da realização da audiência designada (fls. 2793). Após, aguarde-se a audiência. Cumpra-se. |
| 13/05/2021 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 13/05/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 13/05/2021 |
Ato ordinatório praticado
Processo n°: 0800553-19.2019.8.02.0001 Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Litisconsorte Passivo: Raunildo da Costa Lucena Junior e outro ATO ORDINATÓRIO Diante da certidão de fls. 2806 da lavra da Sra. Oficiala de Justiça dando conta da não intimação da testemunha Carlos Alberto Pedrosa Filho, passo a intimar o Ministério Público para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. CERTIDÃO FLS. 2806: "Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito, às 09:00 horas do dia 11.05.2021, onde DEIXEI DE intimar Carlos Alberto Pedrosa Filho, em virtude do mesmo não residir no endereço constante no mandado, segundo informou a atual moradora, Sra. Claudenice. Certifico ainda, que os moradores informaram não conhecer o destinatário da ordem. Destarte, devolvo mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade; dou fé." Maceió, 13 de maio de 2021 Geomário Dourado Silva Analista Judiciário-B |
| 12/05/2021 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 12/05/2021 |
Juntada de Mandado
|
| 12/05/2021 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 12/05/2021 |
Juntada de Documento
|
| 11/05/2021 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 11/05/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 11/05/2021 |
Ato ordinatório praticado
Processo n°: 0800553-19.2019.8.02.0001 Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Litisconsorte Passivo: Raunildo da Costa Lucena Junior e outro ATO ORDINATÓRIO Diante da certidão de fls. 2800 da lavra da Sra. Oficiala de Justiça dando conta da não intimação da testemunha FÁBIO JOSÉ SILVA TEIXEIRA passo a intimar o Ministério Público para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. CERTIDÃO FLS. 2800: "CERTIDÃO: Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito, em dias e horários alternados e sempre encontrando a residência fechada, diligenciando para maiores informações, a vizinha da casa 253 disse que o intimando mudou-se. Deste modo, DEIXEI DE INTIMAR FÁBIO JOSÉ SILVA TEIXEIRA. O referido é verdade; dou fé. " Maceió, 11 de maio de 2021 Geomário Dourado Silva Analista Judiciário-B |
| 11/05/2021 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 10/05/2021 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 10/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0278/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 2819 |
| 10/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0278/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 2819 |
| 10/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0278/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 2819 |
| 10/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0278/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 2819 |
| 07/05/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0278/2021 Teor do ato: Processo n°: 0800553-19.2019.8.02.0001 Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Litisconsorte Passivo: Raunildo da Costa Lucena Junior e outro ATO ORDINATÓRIO Neste ato intimo os advogados do despacho de fls. 2746/2747 cuja audiência foi designada para o dia: 22 de junho de 2021, às 14h:00mm. Maceió, 07 de maio de 2021 Geomário Dourado Silva Analista Judiciário-B Advogados(s): Joel Chernichiarro Côrrea (OAB 2432/AL), Cristiano Robério Araújo Medeiros (OAB 3909/AL), MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL) |
| 07/05/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Genérico Sem AR |
| 07/05/2021 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 07/05/2021 |
Ato ordinatório praticado
Processo n°: 0800553-19.2019.8.02.0001 Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Litisconsorte Passivo: Raunildo da Costa Lucena Junior e outro ATO ORDINATÓRIO Neste ato intimo os advogados do despacho de fls. 2746/2747 cuja audiência foi designada para o dia: 22 de junho de 2021, às 14h:00mm. Maceió, 07 de maio de 2021 Geomário Dourado Silva Analista Judiciário-B Vencimento: 14/05/2021 |
| 07/05/2021 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 07/05/2021 |
Juntada de Documento
|
| 07/05/2021 |
Conclusos
|
| 07/05/2021 |
Conclusos
|
| 07/05/2021 |
Juntada de Documento
|
| 06/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0267/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 2817 |
| 06/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0267/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 2817 |
| 06/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0267/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 2817 |
| 06/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0267/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 2817 |
| 05/05/2021 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 05/05/2021 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 05/05/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70108296-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 05/05/2021 16:44 |
| 05/05/2021 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 05/05/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 05/05/2021 |
Juntada de Documento
|
| 05/05/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0267/2021 Teor do ato: Processo n°: 0800553-19.2019.8.02.0001 Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Litisconsorte Passivo: Raunildo da Costa Lucena Junior e outro ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do teor do item 05 do despacho de fls. 2746/2747, informando que o link bem como códigos de acesso à audiência se encontram no item 05 de referido despacho. Qualquer dúvida entrar em contato com o cartório virtual da 17ª Cível da Capital, Tel: (82) 99105-7685. Maceió, 05 de maio de 2021 Geomário Dourado Silva Analista Judiciário-B Advogados(s): Joel Chernichiarro Côrrea (OAB 2432/AL), Cristiano Robério Araújo Medeiros (OAB 3909/AL), Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL) |
| 05/05/2021 |
Ato ordinatório praticado
Processo n°: 0800553-19.2019.8.02.0001 Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Litisconsorte Passivo: Raunildo da Costa Lucena Junior e outro ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do teor do item 05 do despacho de fls. 2746/2747, informando que o link bem como códigos de acesso à audiência se encontram no item 05 de referido despacho. Qualquer dúvida entrar em contato com o cartório virtual da 17ª Cível da Capital, Tel: (82) 99105-7685. Maceió, 05 de maio de 2021 Geomário Dourado Silva Analista Judiciário-B Vencimento: 12/05/2021 |
| 05/05/2021 |
Juntada de Documento
|
| 05/05/2021 |
Juntada de Documento
|
| 05/05/2021 |
Juntada de Documento
|
| 04/05/2021 |
Juntada de Documento
|
| 04/05/2021 |
Juntada de Documento
|
| 04/05/2021 |
Juntada de Documento
|
| 04/05/2021 |
Juntada de Documento
|
| 04/05/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Genérico Sem AR |
| 04/05/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Genérico Sem AR |
| 04/05/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Genérico Sem AR |
| 04/05/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Genérico Sem AR |
| 04/05/2021 |
Juntada de Documento
|
| 04/05/2021 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 04/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/020352-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2021 Local: Oficial de justiça - Alberth Augusto Araújo Pinheiro |
| 04/05/2021 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 04/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/020350-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/05/2021 Local: Oficial de justiça - Kleber Rocha Loureiro |
| 04/05/2021 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 04/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/020347-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/05/2021 Local: Oficial de justiça - Kleber Rocha Loureiro |
| 04/05/2021 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 04/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/020336-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2021 Local: Oficial de justiça - Maura Lúcia da Silva |
| 04/05/2021 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 04/05/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 04/05/2021 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 04/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/020334-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2021 Local: Oficial de justiça - Cristiano Silva Magalhães |
| 04/05/2021 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 04/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/020332-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2021 Local: Oficial de justiça - Cristiano Silva Magalhães |
| 04/05/2021 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 04/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/020331-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/05/2021 Local: Oficial de justiça - Deigilla Casado Moura |
| 04/05/2021 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 04/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/020326-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2021 Local: Oficial de justiça - Mylane de Holanda Marques |
| 04/05/2021 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 04/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/020324-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/05/2021 Local: Oficial de justiça - Ana Cláudia Costa Moura |
| 04/05/2021 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 04/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/020322-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2021 Local: Oficial de justiça - Maura Lúcia da Silva |
| 04/05/2021 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 04/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/020321-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2021 Local: Oficial de justiça - Ana Cláudia Costa Moura |
| 04/05/2021 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 04/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/020314-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2021 Local: Oficial de justiça - Mylane de Holanda Marques |
| 30/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0254/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 2813 |
| 30/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0254/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 2813 |
| 29/04/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0254/2021 Teor do ato: 6. Na audiência o Ministério Público deverá observar o limite no número des testemunhas previsto no artigo 357, § 6º do Código de Processo Civil, observado os comandos, também, do parágrafo 7º do mesmo artigo. 7. Os réus devem ser intimados através dos seus advogados para o ato marcado. 8. Intime-se, por mandado, as testemunhas (rol de fls. 2730/2731), advertindo-as que o seu não comparecimento poderá levar a condução forçada e outras penalidades previstas em lei. No mandado deverá constar o link, ID e senha para audiência, bem como a advertência de que não tendo condições técnicas (celular, computador com internet e compatíveis com a plataforma Zoom), deverão comparecer na Sala de Audiência da 17ª Vara Cível para serem ouvidas no dia e na hora acima estabelecidos. 9. Intimem-se o Ministério Público e os advogados dos réus para a audiência, fornecendo-lhes, bem assim, o link, ID e senha para o ato designado, bem como solicitando-lhes, até cinco dias antes da audiência, que depositem em Juízo informações com o número dos seus celulares, firmando, também em relação a eles que, se não houver condições, poderão comparecer na Sala de Audiência da 17ª Vara Cível para serem ouvidas no dia e na hora acima estabelecidos 10. Cumpra-se com prioridade e anexe o vídeo de audiência reportado no Termo de fls. 2744. Maceió(AL), 29 de abril de 2021. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL) |
| 29/04/2021 |
Audiência Designada
Instrução Data: 22/06/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Parcialmente Realizada |
| 29/04/2021 |
Despacho de Mero Expediente
6. Na audiência o Ministério Público deverá observar o limite no número des testemunhas previsto no artigo 357, § 6º do Código de Processo Civil, observado os comandos, também, do parágrafo 7º do mesmo artigo. 7. Os réus devem ser intimados através dos seus advogados para o ato marcado. 8. Intime-se, por mandado, as testemunhas (rol de fls. 2730/2731), advertindo-as que o seu não comparecimento poderá levar a condução forçada e outras penalidades previstas em lei. No mandado deverá constar o link, ID e senha para audiência, bem como a advertência de que não tendo condições técnicas (celular, computador com internet e compatíveis com a plataforma Zoom), deverão comparecer na Sala de Audiência da 17ª Vara Cível para serem ouvidas no dia e na hora acima estabelecidos. 9. Intimem-se o Ministério Público e os advogados dos réus para a audiência, fornecendo-lhes, bem assim, o link, ID e senha para o ato designado, bem como solicitando-lhes, até cinco dias antes da audiência, que depositem em Juízo informações com o número dos seus celulares, firmando, também em relação a eles que, se não houver condições, poderão comparecer na Sala de Audiência da 17ª Vara Cível para serem ouvidas no dia e na hora acima estabelecidos 10. Cumpra-se com prioridade e anexe o vídeo de audiência reportado no Termo de fls. 2744. Maceió(AL), 29 de abril de 2021. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO |
| 29/04/2021 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 29/04/2021 |
Audiência Realizada
Em seguida, determinou a constatação em ata da ausência das partes, apesar de devidamente intimadas, consignando, outrossim, que este Juízo encontrava-se disponível no link informado para as partes desde as 15h00min, horário para qual foi designada a audiência, consoante decisão de fls. 2735/2736. Salientou o MM. Juiz o aguardo e tolerância para comparecimento das partes até às 15h45min. Finalizando a audiência às 15h47min sem que houvesse a presença das partes, seja do Ministério Público ou dos réus, o MM. Juiz determinou a intimação do Ministério Público para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo legal. Apresentadas, ou não, as alegações finais pelo Ministério Público, os autos devem ser conclusos para análise de eventual argumento acerca da ausência na presente audiência. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz que encerrasse o presente termo. Eu, Ceres Louise de Mendonça Barbosa, Assessora de Juiz, secretariei, acompanhei, digitei e subscrevo eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO |
| 29/04/2021 |
Conclusos
|
| 28/04/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70101141-7 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 28/04/2021 13:37 |
| 27/04/2021 |
Conclusos
|
| 27/04/2021 |
Conclusos
|
| 26/03/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 15/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0125/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 2783 |
| 15/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0125/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 2783 |
| 15/03/2021 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 15/03/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 15/03/2021 |
Audiência Designada
Instrução Data: 27/04/2021 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 12/03/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0125/2021 Teor do ato: 4. Intime-se o Ministério Público para audiência, bem como para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito do rol de testemunhas em Juízo, acaso pretenda que a intimação se dê pelo Juízo. Se não, a intimação ficará a cargo do MP nos termos da Lei Processual, podendo o rol ser depositado, neste último caso, até dez dias antes da audiência. 5. Depositado o rol no primeiro prazo, proceda-se com a imediata intimação das testemunhas fornecendo-lhes o link da audiência no Zoom, ID e senha para participação na audiência e advertindo-as das penalidades pelo não comparecimento, lembrando-lhes, ainda, a possibilidade de comparecimento em sala remota no Forum da Capital, junto a 17ª Vara Cível. 6. Intime-se os réus para audiência, inclusive para seus depoimentos pessoais, tudo através dos seus advogados constituídos nos autos. 7. Cumpra-se com urgência e paute-se a audiência. Maceió, 12 de março de 2021. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL) |
| 12/03/2021 |
Decisão Proferida
4. Intime-se o Ministério Público para audiência, bem como para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito do rol de testemunhas em Juízo, acaso pretenda que a intimação se dê pelo Juízo. Se não, a intimação ficará a cargo do MP nos termos da Lei Processual, podendo o rol ser depositado, neste último caso, até dez dias antes da audiência. 5. Depositado o rol no primeiro prazo, proceda-se com a imediata intimação das testemunhas fornecendo-lhes o link da audiência no Zoom, ID e senha para participação na audiência e advertindo-as das penalidades pelo não comparecimento, lembrando-lhes, ainda, a possibilidade de comparecimento em sala remota no Forum da Capital, junto a 17ª Vara Cível. 6. Intime-se os réus para audiência, inclusive para seus depoimentos pessoais, tudo através dos seus advogados constituídos nos autos. 7. Cumpra-se com urgência e paute-se a audiência. Maceió, 12 de março de 2021. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO |
| 12/03/2021 |
Conclusos
|
| 12/03/2021 |
Certidão
Genérico |
| 25/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0092/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 2771 |
| 25/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0092/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 2771 |
| 24/02/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Processo n°: 0800553-19.2019.8.02.0001 Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Litisconsorte Passivo: Raunildo da Costa Lucena Junior e outro ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a juntada de réplica pelo Ministério Público às fls. 2720/2731, em cumprimento item 02 do despacho de fls. 2714, dou vista dos autos aos réus para especificação de provas conforme abaixo transito o supracitado despacho: " D E S P A C H O: 2. Após, dê-se vista aos réus, pelo prazo concomitante de cinco dias, para, querendo, especificarem eventuais provas que, ainda, desejem produzir, sob pena de preclusão. Para além, especificamente quanto ao réu Raunildo Júnior, deverá haver especificação se houve ou não a penhora do suposto "bem de família" descrito na contestação, juntando-se, inclusive, documentação pertinente para comprovação do alegado quanto ao imóvel. 3. Por fim, conclusos. Maceió(AL), 04 de janeiro de 2021. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO." Maceió, 24 de fevereiro de 2021 Geomário Dourado Silva Analista Judiciário-B Advogados(s): Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL) |
| 24/02/2021 |
Ato ordinatório praticado
Processo n°: 0800553-19.2019.8.02.0001 Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Litisconsorte Passivo: Raunildo da Costa Lucena Junior e outro ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a juntada de réplica pelo Ministério Público às fls. 2720/2731, em cumprimento item 02 do despacho de fls. 2714, dou vista dos autos aos réus para especificação de provas conforme abaixo transito o supracitado despacho: " D E S P A C H O: 2. Após, dê-se vista aos réus, pelo prazo concomitante de cinco dias, para, querendo, especificarem eventuais provas que, ainda, desejem produzir, sob pena de preclusão. Para além, especificamente quanto ao réu Raunildo Júnior, deverá haver especificação se houve ou não a penhora do suposto "bem de família" descrito na contestação, juntando-se, inclusive, documentação pertinente para comprovação do alegado quanto ao imóvel. 3. Por fim, conclusos. Maceió(AL), 04 de janeiro de 2021. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO." Maceió, 24 de fevereiro de 2021 Geomário Dourado Silva Analista Judiciário-B Vencimento: 03/03/2021 |
| 12/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.80011327-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/02/2021 20:31 |
| 22/01/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 11/01/2021 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 11/01/2021 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 11/01/2021 |
Ato ordinatório praticado
Processo n°: 0800553-19.2019.8.02.0001 Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Litisconsorte Passivo: Raunildo da Costa Lucena Junior e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 13/09 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora acerca da contestação apresentada, para, querendo, apresente réplica no prazo legal. Maceió 11 de janeiro de 2021 Geomário Dourado Silva Analista Judiciário-B |
| 05/01/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0722701-79.2020.8.02.0001 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Dano ao Erário |
| 05/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0002/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2737 |
| 05/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0002/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2737 |
| 04/01/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0002/2021 Teor do ato: D E S P A C H O 1. Vista ao Ministério Público para réplica, oportunidade em que deverá especificar eventuais provas a serem produzidas, sob pena de preclusão. 2. Após, dê-se vista aos réus, pelo prazo concomitante de cinco dias, para, querendo, especificarem eventuais provas que, ainda, desejem produzir, sob pena de preclusão. Para além, especificamente quanto ao réu Raunildo Júnior, deverá haver especificação se houve ou não a penhora do suposto "bem de família" descrito na contestação, juntando-se, inclusive, documentação pertinente para comprovação do alegado quanto ao imóvel. 3. Por fim, conclusos. Maceió(AL), 04 de janeiro de 2021. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL) |
| 04/01/2021 |
Despacho de Mero Expediente
D E S P A C H O 1. Vista ao Ministério Público para réplica, oportunidade em que deverá especificar eventuais provas a serem produzidas, sob pena de preclusão. 2. Após, dê-se vista aos réus, pelo prazo concomitante de cinco dias, para, querendo, especificarem eventuais provas que, ainda, desejem produzir, sob pena de preclusão. Para além, especificamente quanto ao réu Raunildo Júnior, deverá haver especificação se houve ou não a penhora do suposto "bem de família" descrito na contestação, juntando-se, inclusive, documentação pertinente para comprovação do alegado quanto ao imóvel. 3. Por fim, conclusos. Maceió(AL), 04 de janeiro de 2021. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO |
| 04/01/2021 |
Visto em Correição - CGJ
Inspeção CGJ - Exclusivo Corregedoria |
| 15/12/2020 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 19/11/2020 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.20.70243545-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/11/2020 16:36 |
| 18/11/2020 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.20.70242480-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/11/2020 18:31 |
| 28/10/2020 |
Juntada de Mandado
|
| 27/10/2020 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 17/10/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 06/10/2020 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 06/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/050760-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/12/2020 Local: Oficial de justiça - Izaldir Lima Correia |
| 06/10/2020 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 06/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/050757-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2020 Local: Oficial de justiça - Alberth Augusto Araújo Pinheiro |
| 06/10/2020 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 06/10/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 01/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :1116/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 2677 |
| 30/09/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1116/2020 Teor do ato: 21. Percebe-se, pois, em todo conjunto probante prévio, indicativos que permitem, nesse momento de cognição, o recebimento da inicial, em face da materialização, provável, dos atos de improbidade administrativa descritos na peça pórtico, atos que denotam o uso de documentos para fins de indevido recebimento de dinheiro público, com o possível propósito de obtenção de vantagem e enriquecimento ilícitos. 22. Diante do exposto, afastada a questão prévia (vide itens 14 e 15), recebo a inicial. 23. Citem-se os réus para apresentar contestação. Na contestação, já deverão ser especificadas as provas que pretendem produzir. Após, intime-se o Ministério Público para réplica, oportunidade em que deverá, também, especificar as provas que pretende produzir. Tudo sob pena de preclusão. 24. Intime-se o réu Raunildo Júnior para que comprove que o imóvel localizado na Avenida Governador Lamenha Filho, n. 1359-B, Edifício Sene, Condomínio Residencial Artemísia, apto 302, CEP: 57043-000, é "bem de família" na forma alegada na petição de fls. 2658/266, quando da contestação. 25. Exclua-se dos autos os embargos de terceiro de fls. 2641 usque 2656, primeiro porque indevidamente juntado nestes autos, segundo porquanto já há processo especifico para isso, com o mesmo conteúdo, que se determinou apensar aos presentes. 26. Intime-se o Ministério Público desta Decisão, inclusive para se pronunciar quanto a indisponibilidade decretada e a impenhorabilidade alegada na defesa preliminar de Raunildo Júnior, podendo fazê-lo, na réplica. 27. Atente a Secretaria para realizar a conclusão de todos os feitos de improbidade na fila própria dos processos de improbidade administrativa e no tempo devido. 28. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO Advogados(s): Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL) |
| 30/09/2020 |
Decisão Proferida
21. Percebe-se, pois, em todo conjunto probante prévio, indicativos que permitem, nesse momento de cognição, o recebimento da inicial, em face da materialização, provável, dos atos de improbidade administrativa descritos na peça pórtico, atos que denotam o uso de documentos para fins de indevido recebimento de dinheiro público, com o possível propósito de obtenção de vantagem e enriquecimento ilícitos. 22. Diante do exposto, afastada a questão prévia (vide itens 14 e 15), recebo a inicial. 23. Citem-se os réus para apresentar contestação. Na contestação, já deverão ser especificadas as provas que pretendem produzir. Após, intime-se o Ministério Público para réplica, oportunidade em que deverá, também, especificar as provas que pretende produzir. Tudo sob pena de preclusão. 24. Intime-se o réu Raunildo Júnior para que comprove que o imóvel localizado na Avenida Governador Lamenha Filho, n. 1359-B, Edifício Sene, Condomínio Residencial Artemísia, apto 302, CEP: 57043-000, é "bem de família" na forma alegada na petição de fls. 2658/266, quando da contestação. 25. Exclua-se dos autos os embargos de terceiro de fls. 2641 usque 2656, primeiro porque indevidamente juntado nestes autos, segundo porquanto já há processo especifico para isso, com o mesmo conteúdo, que se determinou apensar aos presentes. 26. Intime-se o Ministério Público desta Decisão, inclusive para se pronunciar quanto a indisponibilidade decretada e a impenhorabilidade alegada na defesa preliminar de Raunildo Júnior, podendo fazê-lo, na réplica. 27. Atente a Secretaria para realizar a conclusão de todos os feitos de improbidade na fila própria dos processos de improbidade administrativa e no tempo devido. 28. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO |
| 25/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70174512-6 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 25/08/2020 15:15 |
| 17/08/2020 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato negativo - Outros motivos |
| 14/08/2020 |
Conclusos
|
| 14/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.80066516-3 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 14/08/2020 10:49 |
| 31/07/2020 |
Juntada de Mandado
|
| 31/07/2020 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 31/07/2020 |
Juntada de Mandado
|
| 31/07/2020 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 10/07/2020 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 09/07/2020 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/07/2020 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 09/07/2020 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 08/07/2020 |
Juntada de Documento
|
| 08/07/2020 |
Juntada de Documento
|
| 08/06/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 28/05/2020 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 28/05/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 28/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/030801-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2020 Local: Oficial de justiça - Erickson José Farias dos Santos |
| 28/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/030799-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/07/2020 Local: Oficial de justiça - Erickson José Farias dos Santos |
| 28/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/030791-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/08/2020 Local: Oficial de justiça - Rodolfo Caetano Gomes de França |
| 14/05/2020 |
Despacho de Mero Expediente
D E S P A C H O Renove-se a notificação de Raunildo da Costa Lucena Júnior nos endereços indicados às fls. 2617/2618. Ademais, cumpram-se as determinações de restrição no sistema RENAJUD, constante na decisão de fls. 2572/2581, ou certifique-se sobre a impossibilidade de fazê-las. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO |
| 15/04/2020 |
Conclusos
|
| 15/04/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.80032209-6 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 15/04/2020 11:59 |
| 13/04/2020 |
Conclusos
|
| 23/02/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 12/02/2020 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 12/02/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 12/02/2020 |
Ato ordinatório praticado
Processo n°: 0800553-19.2019.8.02.0001 Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Litisconsorte Passivo: Raunildo da Costa Lucena Junior e outro ATO ORDINATÓRIO Neste ato intimo o autor do teor de certidão de fls. 2612 no bojo da carta precatória juntada. Maceió, 12 de fevereiro de 2020 Geomário Dourado Silva Analista Judiciário-B |
| 12/02/2020 |
Conclusos
|
| 12/02/2020 |
Conclusos
|
| 12/02/2020 |
Juntada de Carta Precatória
|
| 29/01/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.80009278-3 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 29/01/2020 13:26 |
| 25/01/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 15/01/2020 |
Juntada de Documento
|
| 15/01/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Genérico Sem AR |
| 14/01/2020 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 14/01/2020 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 14/01/2020 |
Certidão
Genérico |
| 19/12/2019 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Intime-se Raunildo da Costa Lucena Júnior seja intimado para apresentar manifestação preliminar. 2. Proceda-se com a inserção do valor da causa no cadastro do processo, conforme Petição Inicial de fls. 1-82. 3. Certifique-se o decurso de prazo da notificação do réu Eduardo Antônio Macedo Holanda. Maceió(AL), 19 de dezembro de 2019. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO |
| 10/12/2019 |
Conclusos
|
| 10/12/2019 |
Visto em Correição - CGJ
Inspeção CGJ - Exclusivo Corregedoria |
| 11/10/2019 |
Conclusos
|
| 11/10/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.80087534-4 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 11/10/2019 13:56 |
| 06/10/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 01/10/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 01/10/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 01/10/2019 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 01/10/2019 |
Juntada de Mandado
|
| 25/09/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 25/09/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 25/09/2019 |
Ato ordinatório praticado
Processo n°: 0800553-19.2019.8.02.0001 Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Litisconsorte Passivo: Raunildo da Costa Lucena Junior e outro ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que a intimação do Sr. Raunildo da Costa Lucena Júnior, restou frustrada, em virtude de não existir o número do imóvel no logradouro (vide fl.2592), dou vistas ao Parquet, autor do presente feito, para no prazo de 30 (trinta) dias manifestar-se. Maceió, 25 de setembro de 2019 Natália Vila-Nova Alves de Lima Técnico Judiciário |
| 25/09/2019 |
Juntada de AR
|
| 25/09/2019 |
Juntada de AR - Não Cumprido
Em 25 de setembro de 2019 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR952013786TJ - Não existe nº indicado), referente ao ofício n. 0800553-19.2019.8.02.0001-0001, emitido para Raunildo da Costa Lucena Junior. Usuário: M95652 |
| 16/09/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 06/09/2019 |
Juntada de Documento
|
| 05/09/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 05/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/068628-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2019 Local: Oficial de justiça - Elanny de Sá Marinho |
| 05/09/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 05/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/068626-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2019 Local: Oficial de justiça - Elanny de Sá Marinho |
| 05/09/2019 |
Carta Expedida
Carta Intimação Despacho |
| 05/09/2019 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 05/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/068614-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2019 Local: Oficial de justiça - Elanny de Sá Marinho |
| 05/09/2019 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
|
| 05/09/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 16/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.80056631-7 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 16/07/2019 18:17 |
| 16/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.80056629-5 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 16/07/2019 18:02 |
| 16/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.80056621-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 16/07/2019 17:41 |
| 16/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.80056600-7 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 16/07/2019 16:50 |
| 16/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.80056592-2 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 16/07/2019 16:19 |
| 16/07/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70153653-3 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 16/07/2019 12:07 |
| 10/07/2019 |
Conclusos
|
| 10/07/2019 |
Conclusos
|
| 10/07/2019 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2019 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 16/07/2019 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 16/07/2019 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 16/07/2019 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 16/07/2019 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 16/07/2019 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 11/10/2019 |
Manifestação do Promotor |
| 29/01/2020 |
Manifestação do Promotor |
| 15/04/2020 |
Manifestação do Promotor |
| 14/08/2020 |
Manifestação do Promotor |
| 14/08/2020 |
Embargos de Terceiro |
| 25/08/2020 |
Defesa Preliminar |
| 18/11/2020 |
Contestação |
| 19/11/2020 |
Contestação |
| 12/02/2021 |
Réplica |
| 28/04/2021 |
Manifestação do Promotor |
| 05/05/2021 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 20/05/2021 |
Manifestação do Réu |
| 01/06/2021 |
Manifestação do Promotor |
| 21/06/2021 |
Manifestação do Promotor |
| 07/10/2021 |
Manifestação do Promotor |
| 25/10/2021 |
Alegações Finais |
| 25/11/2021 |
Alegações Finais |
| 17/01/2022 |
Recurso de Apelação |
| 13/03/2022 |
Recurso de Apelação |
| 20/07/2022 |
Recurso de Apelação |
| 27/08/2022 |
Contrarrazões |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/12/2021 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0800553-19.2019.8.02.0001 (01) | Embargos de Declaração Cível | 01/12/2021 | |
| 0722701-79.2020.8.02.0001 | Embargos de Terceiro Cível | 05/01/2021 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/04/2021 | Instrução | Realizada | 5 |
| 22/06/2021 | Instrução | Parcialmente Realizada | 6 |
| 10/08/2021 | Instrução | Realizada | 7 |
| 17/08/2021 | Instrução | Realizada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça de Alagoas |