| Autora |
Inacia Adriana Correia Leite
Advogado: Francisco de Assis Medeiros Alves Advogado: Emerson Cavalcanti Amorim |
| Ré |
Ivani Ferreira Leite
Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas Advogado: Rodrigo Paiva Tenório |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2025 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
|
| 04/06/2025 |
Juntada de Contra Razões
Nº Protocolo: WMAC.25.70249262-5 Tipo da Petição: Contra-razões de Apelação Data: 04/06/2025 16:03 |
| 29/05/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0237/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Francisco de Assis Medeiros Alves (OAB 9835/AL), Emerson Cavalcanti Amorim (OAB 10879/AL), Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) |
| 19/05/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Vencimento: 09/06/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
|
| 04/06/2025 |
Juntada de Contra Razões
Nº Protocolo: WMAC.25.70249262-5 Tipo da Petição: Contra-razões de Apelação Data: 04/06/2025 16:03 |
| 29/05/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0237/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Francisco de Assis Medeiros Alves (OAB 9835/AL), Emerson Cavalcanti Amorim (OAB 10879/AL), Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) |
| 19/05/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Vencimento: 09/06/2025 |
| 24/04/2025 |
Juntada de Recurso
Nº Protocolo: WMAC.25.70179406-7 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 24/04/2025 16:19 |
| 02/04/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70144634-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 02/04/2025 15:33 |
| 28/03/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 3757 |
| 26/03/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por serem tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, por não vislumbrar a existência de omissão a ser sanada na sentença embargada, mantendo-a integralmente pelos seus próprios fundamentos. Esclareço que a suspensão da exigibilidade do pagamento de custas e honorários mencionada na sentença atinge apenas e exclusivamente a parte autora, não havendo deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte ré. Advogados(s): Francisco de Assis Medeiros Alves (OAB 9835/AL), Emerson Cavalcanti Amorim (OAB 10879/AL), Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) |
| 26/03/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por serem tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, por não vislumbrar a existência de omissão a ser sanada na sentença embargada, mantendo-a integralmente pelos seus próprios fundamentos. Esclareço que a suspensão da exigibilidade do pagamento de custas e honorários mencionada na sentença atinge apenas e exclusivamente a parte autora, não havendo deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte ré. Vencimento: 22/04/2025 |
| 26/11/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70469154-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 26/11/2024 11:27 |
| 11/07/2024 |
Concluso para Decisão
|
| 09/07/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70261427-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 09/07/2024 18:30 |
| 01/07/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 01/07/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 21/06/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3568 |
| 20/06/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0236/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Francisco de Assis Medeiros Alves (OAB 9835/AL), Emerson Cavalcanti Amorim (OAB 10879/AL), Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) |
| 20/06/2024 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 20/06/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 20/06/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 20/06/2024 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 20/06/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 16/06/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70233024-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 16/06/2024 15:59 |
| 16/06/2024 |
Apensado ao processo
Entranhado o processo 0733203-48.2018.8.02.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Rescisão / Resolução |
| 16/06/2024 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível |
| 10/06/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3559 |
| 07/06/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0210/2024 Teor do ato: - Julgamentos - Diante das razões expostas, dou por encerrada esta etapa do procedimento com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, I do CPC, para: Deferir o pedido de justiça gratuita ao autor, com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC; Julgar procedente o pedido de rescisão do contrato. Julgar procedente o pedido de reintegração de posse. Intime-se a parte ré para desocupar o imóvel em 15 dias corridos. Caso não seja desocupado no prazo acima, expeça-se o mandado de reintegração de posse ao autor, desde já autorizo a utilização de força policial caso seja necessário. Julgar improcedente o pedido de perdas e danos e retenção das arras. Condenar as partes, na proporção de 50% para cada, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os últimos fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Fica, entretanto, suspensa na sua exigibilidade por força do disposto no artigo 98, § 3.º, do CPC. Advogados(s): Francisco de Assis Medeiros Alves (OAB 9835/AL), Emerson Cavalcanti Amorim (OAB 10879/AL), Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) |
| 07/06/2024 |
Julgado improcedente o pedido
- Julgamentos - Diante das razões expostas, dou por encerrada esta etapa do procedimento com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, I do CPC, para: Deferir o pedido de justiça gratuita ao autor, com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC; Julgar procedente o pedido de rescisão do contrato. Julgar procedente o pedido de reintegração de posse. Intime-se a parte ré para desocupar o imóvel em 15 dias corridos. Caso não seja desocupado no prazo acima, expeça-se o mandado de reintegração de posse ao autor, desde já autorizo a utilização de força policial caso seja necessário. Julgar improcedente o pedido de perdas e danos e retenção das arras. Condenar as partes, na proporção de 50% para cada, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os últimos fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Fica, entretanto, suspensa na sua exigibilidade por força do disposto no artigo 98, § 3.º, do CPC. Vencimento: 08/07/2024 |
| 24/05/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70199335-2 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 24/05/2024 02:32 |
| 30/03/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70117131-0 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 30/03/2024 16:59 |
| 27/02/2024 |
Conclusos
|
| 20/02/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70059634-1 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 20/02/2024 09:38 |
| 12/01/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70010300-0 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 12/01/2024 11:53 |
| 12/12/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70423067-7 Tipo da Petição: Petição Data: 12/12/2023 10:07 |
| 30/11/2023 |
Conclusos
|
| 22/11/2023 |
Conclusos
|
| 13/11/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70385792-7 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 13/11/2023 12:17 |
| 06/10/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70335254-0 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 05/10/2023 19:08 |
| 05/09/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70289780-1 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 05/09/2023 10:50 |
| 07/08/2023 |
Conclusos
|
| 06/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70247161-8 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 06/08/2023 19:01 |
| 08/07/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70210917-0 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 08/07/2023 17:14 |
| 23/05/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70157435-9 Tipo da Petição: Petição Data: 23/05/2023 10:56 |
| 13/05/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70145697-6 Tipo da Petição: Petição Data: 13/05/2023 22:30 |
| 04/05/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0202/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3295 |
| 02/05/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0202/2023 Teor do ato: Diante do pedido formulado às fls. 248/250, determino que a parte ré deposite em conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias, as parcelas vencidas e vincendas referentes ao financiamento. Publique-se. Advogados(s): Emerson Cavalcanti Amorim (OAB 10879/AL), Francisco de Assis Medeiros Alves (OAB 9835/AL), Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) |
| 02/05/2023 |
Despacho de Mero Expediente
Diante do pedido formulado às fls. 248/250, determino que a parte ré deposite em conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias, as parcelas vencidas e vincendas referentes ao financiamento. Publique-se. |
| 27/04/2023 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 21/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70290960-4 Tipo da Petição: Petição Data: 21/10/2022 12:42 |
| 20/10/2022 |
Conclusos
|
| 20/10/2022 |
Certidão
CERTIFICO, para os devidos fins, que em 06.10.2022 decorreu o prazo de 05 (cinco)dias, sem houve manifestação da parte autora com relação a publicação de fls.246. |
| 28/09/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0491/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3152 |
| 27/09/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0491/2022 Teor do ato: Diga a parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 229/230 e documentos de fls. 231/243. Publique-se. Advogados(s): Emerson Cavalcanti Amorim (OAB 10879/AL), Francisco de Assis Medeiros Alves (OAB 9835/AL), Rodrigo Paiva Tenório (OAB 16948/AL) |
| 27/09/2022 |
Despacho de Mero Expediente
Diga a parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 229/230 e documentos de fls. 231/243. Publique-se. Vencimento: 04/10/2022 |
| 15/09/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70251108-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 15/09/2022 10:14 |
| 14/06/2022 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 05/05/2022 |
Conclusos
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| 26/10/2021 |
Conclusos
|
| 22/10/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70256761-3 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 22/10/2021 18:26 |
| 14/10/2021 |
Conclusos
|
| 07/10/2021 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 07/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70243112-6 Tipo da Petição: Petição Data: 07/10/2021 10:58 |
| 07/10/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70243110-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 07/10/2021 10:55 |
| 30/09/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70237624-9 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 30/09/2021 21:42 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 28/09/2021 |
Audiência Realizada
Termo de Audiência em Meio Audiovisual (Assinado pelo Juiz) |
| 09/09/2021 |
Conclusos
|
| 09/09/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70218093-0 Tipo da Petição: Petição Data: 09/09/2021 14:20 |
| 23/08/2021 |
Conclusos
|
| 23/08/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70201757-5 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 23/08/2021 10:56 |
| 19/08/2021 |
Ato Publicado
Relação :0539/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 2889 |
| 18/08/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0539/2021 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 28 de setembro de 2021, às 17 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. A audiência será realizada pelo aplicativo zoom, não será enviado link para as partes, salvo se houver pedido expresso. Para o adequado acesso oportunamente, seguem o link e as crdenciais: https://us02web.zoom.us/j/83468212319?pwd=a0lVZ3BNbkpMQllQbUFOMDZsaUhOZz09 Credenciais: ID da reunião: 834 6821 2319; Senha de acesso: 716509 Advogados(s): Francisco de Assis Medeiros Alves (OAB 9835/AL), Emerson Cavalcanti Amorim (OAB 10879/AL) |
| 18/08/2021 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 28 de setembro de 2021, às 17 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. A audiência será realizada pelo aplicativo zoom, não será enviado link para as partes, salvo se houver pedido expresso. Para o adequado acesso oportunamente, seguem o link e as crdenciais: https://us02web.zoom.us/j/83468212319?pwd=a0lVZ3BNbkpMQllQbUFOMDZsaUhOZz09 Credenciais: ID da reunião: 834 6821 2319; Senha de acesso: 716509 |
| 18/08/2021 |
Audiência Designada
Instrução e Julgamento Data: 28/09/2021 Hora 17:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 09/06/2021 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 23/05/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70125161-2 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 23/05/2021 14:48 |
| 10/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70233929-6 Tipo da Petição: Petição Data: 09/11/2020 17:11 |
| 09/11/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70233911-3 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 09/11/2020 17:03 |
| 09/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0531/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 2701 |
| 09/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0531/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 2701 |
| 06/11/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0531/2020 Teor do ato: Em virtude da determinação de designação de instrução, abro vista dos autos às partes para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da possibilidade de realização da audiência de forma virtual. Advogados(s): Francisco de Assis Medeiros Alves (OAB 9835/AL), Emerson Cavalcanti Amorim (OAB 10879/AL) |
| 06/11/2020 |
Ato ordinatório praticado
Em virtude da determinação de designação de instrução, abro vista dos autos às partes para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da possibilidade de realização da audiência de forma virtual. |
| 20/08/2020 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 04/12/2019 |
Conclusos
|
| 22/09/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70209407-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 22/09/2019 08:36 |
| 22/09/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70209406-2 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 22/09/2019 08:32 |
| 03/09/2019 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0733203-48.2018.8.02.0001 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: Inacia Adriana Correia Leite Réu: Ivani Ferreira Leite DESPACHO Digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre as provas que desejam produzir em audiência de instrução, e, em caso afirmativo, especificando-as e indicando a finalidade das requeridas, precisando as alegações de fato que as mesmas visam comprovar, tudo sob pena de preclusão. No caso de prova testemunhal, deve a parte que a requereu fazer a juntada do rol das testemunhas, sem prejuízo da obrigação estipulada no artigo 455 do CPC. Publique-se. Maceió(AL), 15 de agosto de 2019. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito Vencimento: 25/09/2019 |
| 13/08/2019 |
Conclusos
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| 13/08/2019 |
Certidão
CERTIFICO, para os fins necessários, que em 30.07.2019, decorreu o prazo, sem que houvesse apresentação da contestação da parte ré nos autos. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 12/08/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70174875-1 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 12/08/2019 09:05 |
| 12/08/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70174864-6 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 12/08/2019 08:59 |
| 09/07/2019 |
Juntada de Documento
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| 09/07/2019 |
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia
Certidão de Importação de Arquivos Multimídia |
| 09/07/2019 |
Audiência Realizada
Termo De Audiência Em meio Audiovisual |
| 29/06/2019 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 29 de junho de 2019 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR061643088TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0733203-48.2018.8.02.0001-0001, emitido para Inacia Adriana Correia Leite. Usuário: |
| 27/06/2019 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 27 de junho de 2019 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR061643255TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0733203-48.2018.8.02.0001-0002, emitido para Ivani Ferreira Leite. Usuário: |
| 11/06/2019 |
Ato Publicado
Relação :0465/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2361 |
| 11/06/2019 |
Ato Publicado
Relação :0465/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2361 |
| 10/06/2019 |
Carta Expedida
CARTA DE CITAÇÃO Processo Digital nº:0733203-48.2018.8.02.0001 Classe Assunto:Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução Autor:Inacia Adriana Correia Leite Réu:Ivani Ferreira Leite Data da Audiência:09/07/2019 às 15:00h - Sala Sala de Audiência Destinatário: Ivani Ferreira Leite Residencial Parque Petropolis III, N/I, Bloco 37, ap.201, PetropolisMaceió-ALCEP 57062-593 Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) e CITADO(A) a comparecer à Audiência de Justificação, acima mencionada, perante este Juízo, no endereço Avenida Juca Sampaio, nº 206, Barro Duro, sala 114, Barro Duro, Maceió, bem como oferecer resposta, conforme despacho/decisão prolatado(a) e diante da petição inicial. PRAZO: O prazo para responder à ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminarmente requerida (art. 564, parágrafo único, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art.344 do CPC). Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 274, do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. 1. Apresentar esta Carta no dia da Audiência. 2. Comparecer munido(a) de documento de identidade OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Alagoas, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Senha: laus31 Maceió, 10 de junho de 2019. Aristéa Duarte Lima Cavalcanti - Analista Judiciário. |
| 10/06/2019 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Comparecimento à Audiência |
| 10/06/2019 |
Ato ordinatório praticado
Ato Ordinatório - Genérico |
| 10/06/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0465/2019 Teor do ato: Justificação Data: 09/07/2019 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Francisco de Assis Medeiros Alves (OAB 9835/AL) |
| 10/06/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0465/2019 Teor do ato: Autos nº: 0733203-48.2018.8.02.0001 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: Inacia Adriana Correia Leite Réu: Ivani Ferreira Leite DECISÃO Trata-se de "Ação Declaratória de Resolução de Compromisso de Compra e Venda c/c Pedido de Reintegração de Posse c/c Perdas e Danos e com Pedido de Tutela Provisória", ajuizada por INÁCIA ADRIANA CORREIA LEITE, através do Advogado(a) legalmente constituído no instrumento de mandato, em face de IVANI FERREIRA LEITE, todos devidamente qualificados nos autos. Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98), ante a documentação juntada pela autora (p. 39/42), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4º). No que diz respeito ao pedido de tutela de urgência, em sede de cognição superficial e não exauriente, notadamente diante da fragilidade das provas apresentadas, necessário oportunizar à demandada o necessário contraditório, sob pena de potencialidade da irreversibilidade dos efeitos do pedido de tutela de urgência eventualmente concedido. Desta feita, remetam-se os autos à Secretaria deste juízo a fim de que seja designada audiência de justificação (Data: 09/07/2019 Hora 15:00), com urgência, a fim de que seja realizada a oitiva das partes envolvidas sobre os fatos constantes na inicial. Intimações necessárias. Maceió , 22 de março de 2019. GUSTAVO SOUZA LIMA Juiz de Direito Advogados(s): Francisco de Assis Medeiros Alves (OAB 9835/AL) |
| 06/06/2019 |
Audiência Designada
Justificação Data: 09/07/2019 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 29/03/2019 |
Decisão Proferida
Autos nº: 0733203-48.2018.8.02.0001 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: Inacia Adriana Correia Leite Réu: Ivani Ferreira Leite DECISÃO Trata-se de "Ação Declaratória de Resolução de Compromisso de Compra e Venda c/c Pedido de Reintegração de Posse c/c Perdas e Danos e com Pedido de Tutela Provisória", ajuizada por INÁCIA ADRIANA CORREIA LEITE, através do Advogado(a) legalmente constituído no instrumento de mandato, em face de IVANI FERREIRA LEITE, todos devidamente qualificados nos autos. Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98), ante a documentação juntada pela autora (p. 39/42), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4º). No que diz respeito ao pedido de tutela de urgência, em sede de cognição superficial e não exauriente, notadamente diante da fragilidade das provas apresentadas, necessário oportunizar à demandada o necessário contraditório, sob pena de potencialidade da irreversibilidade dos efeitos do pedido de tutela de urgência eventualmente concedido. Desta feita, remetam-se os autos à Secretaria deste juízo a fim de que seja designada audiência de justificação (Data: 09/07/2019 Hora 15:00), com urgência, a fim de que seja realizada a oitiva das partes envolvidas sobre os fatos constantes na inicial. Intimações necessárias. Maceió , 22 de março de 2019. GUSTAVO SOUZA LIMA Juiz de Direito |
| 11/03/2019 |
Conclusos
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| 08/03/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.70054186-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/03/2019 16:14 |
| 13/02/2019 |
Ato Publicado
Relação :0063/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2284 |
| 12/02/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0063/2019 Teor do ato: DECISÃO Inicialmente, fixo a competência deste juízo para o processamento e julgamento desta demanda, tendo em vista que não obstante um dos pedidos seja de reintegração de posse, este tem natureza subsidiária como decorrência do reconhecimento do pedido de rompimento do contrato de compra e venda, se e quando reconhecida na sentença final sua precariedade. Intime-se a parte para juntar a guia de recolhimento das custas processuais, como também comprovar seu estado de pobreza, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial ou do pleito de assistência. Publique-se. Cumpra-se. Maceió (AL), Data da Certificação. GUSTAVO SOUZA LIMA Juiz de Direito Advogados(s): Francisco de Assis Medeiros Alves (OAB 9835/AL) |
| 12/02/2019 |
Decisão Proferida
DECISÃO Inicialmente, fixo a competência deste juízo para o processamento e julgamento desta demanda, tendo em vista que não obstante um dos pedidos seja de reintegração de posse, este tem natureza subsidiária como decorrência do reconhecimento do pedido de rompimento do contrato de compra e venda, se e quando reconhecida na sentença final sua precariedade. Intime-se a parte para juntar a guia de recolhimento das custas processuais, como também comprovar seu estado de pobreza, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial ou do pleito de assistência. Publique-se. Cumpra-se. Maceió (AL), Data da Certificação. GUSTAVO SOUZA LIMA Juiz de Direito Vencimento: 08/03/2019 |
| 18/12/2018 |
Conclusos
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| 18/12/2018 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/03/2019 |
Petição |
| 12/08/2019 |
Documentos Diversos |
| 12/08/2019 |
Documentos Diversos |
| 22/09/2019 |
Documentos Diversos |
| 22/09/2019 |
Rol de Testemunhas |
| 09/11/2020 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 09/11/2020 |
Petição |
| 23/05/2021 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 23/08/2021 |
Manifestação do defensor público |
| 09/09/2021 |
Petição |
| 30/09/2021 |
Manifestação do Réu |
| 07/10/2021 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 07/10/2021 |
Petição |
| 22/10/2021 |
Manifestação do Réu |
| 15/09/2022 |
Manifestação do Autor |
| 21/10/2022 |
Petição |
| 13/05/2023 |
Petição |
| 23/05/2023 |
Petição |
| 08/07/2023 |
Comprovação de Pagamento |
| 06/08/2023 |
Comprovação de Pagamento |
| 05/09/2023 |
Comprovação de Pagamento |
| 05/10/2023 |
Comprovação de Pagamento |
| 13/11/2023 |
Comprovação de Pagamento |
| 12/12/2023 |
Petição |
| 12/01/2024 |
Comprovação de Pagamento |
| 20/02/2024 |
Comprovação de Pagamento |
| 30/03/2024 |
Comprovação de Pagamento |
| 24/05/2024 |
Comprovação de Pagamento |
| 09/07/2024 |
Contrarrazões |
| 26/11/2024 |
Manifestação do Autor |
| 02/04/2025 |
Manifestação do Autor |
| 24/04/2025 |
Recurso de Apelação |
| 04/06/2025 |
Contra-razões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/06/2024 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0733203-48.2018.8.02.0001 (01) | Embargos de Declaração Cível | 16/06/2024 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 09/07/2019 | Justificação | Realizada | 4 |
| 28/09/2021 | Instrução e Julgamento | Realizada | 7 |