| Requerente |
André Leoncio da Silva Lima
Advogado: Geraldo Brito Chaves Leôncio |
| Requerido |
Detran/AL Departamento Estadual de Transito de Alagoas
Advogada: Lúcia Maria Jacinto da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 05/03/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 27/02/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 24/02/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.26.80023213-0 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 24/02/2026 11:40 |
| 21/02/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 16/03/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 05/03/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 27/02/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 24/02/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.26.80023213-0 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 24/02/2026 11:40 |
| 21/02/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 13/02/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0088/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0088/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Pequeno Valor (RPV) , passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem. O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho da RPV, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. Advogados(s): Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Geraldo Brito Chaves Leôncio (OAB 19400/AL) |
| 12/02/2026 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 12/02/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 12/02/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Pequeno Valor (RPV) , passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem. O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho da RPV, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. Vencimento: 24/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Juntada de Documento
|
| 11/02/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0082/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0082/2026 Teor do ato: Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ao art 7º, § 6º da Resolução no 482/2022 do CNJ, INTIMO as partes da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor expedida(s), para fins de ciência e pagamento, por parte do Executado, no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do(s) ofício(s) anexado(s) nas fls. 338 dos autos. Advogados(s): Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Geraldo Brito Chaves Leôncio (OAB 19400/AL) |
| 10/02/2026 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 10/02/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 10/02/2026 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e ao art 7º, § 6º da Resolução no 482/2022 do CNJ, INTIMO as partes da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor expedida(s), para fins de ciência e pagamento, por parte do Executado, no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do(s) ofício(s) anexado(s) nas fls. 338 dos autos. Vencimento: 20/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Juntada de Documento
|
| 10/02/2026 |
Juntada de Documento
|
| 28/11/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 27/11/2025 |
Certidão
Fazenda Pública - Genérico |
| 14/11/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0583/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0583/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 Número do Diário: 3903 |
| 13/11/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 13/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0583/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho do cadastro ainda não finalizado do requisitório (RPV) às fls.325/327, passo a INTIMAR as partes, por meio de seus procuradores, para que se manifestem, no prazo comum de 5(cinco) dias, podendo impugná-lo de forma fundamentada, se desejarem. Além disso, o silêncio das partes, após o término do prazo estipulado, será interpretado como anuência aos cálculos apresentados, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. Maceió, 13 de novembro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Advogados(s): Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Geraldo Brito Chaves Leôncio (OAB 19400/AL) |
| 13/11/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho do cadastro ainda não finalizado do requisitório (RPV) às fls.325/327, passo a INTIMAR as partes, por meio de seus procuradores, para que se manifestem, no prazo comum de 5(cinco) dias, podendo impugná-lo de forma fundamentada, se desejarem. Além disso, o silêncio das partes, após o término do prazo estipulado, será interpretado como anuência aos cálculos apresentados, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. Maceió, 13 de novembro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. Vencimento: 24/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Juntada de Documento
|
| 01/10/2025 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 13/09/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 02/09/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 29/08/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0423/2025 Teor do ato: Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: André Leoncio da Silva Lima (CPF: 515.888.544-34) VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( ) Militar ( ) Civil CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( X ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 3.080,80 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 957,69 VALOR CORRIGIDO: R$ 1.560,63 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 617,38 (índice poupança) JUROS DE MORA: R$ 902,79 (índice selic) DATA-BASE: 07/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 0055, Conta 871034692-7, Op. 013. VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: 3.080,80 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Geraldo Brito Chaves Leôncio (CPF: 115.921.384-46) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 07/2025 Valor total: R$ 800,07 Valor líquido: R$ 800,07 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 800,07 VALOR CORRIGIDO: R$ 800,07 JUROS DE MORA: R$ 0,00 (SELIC) Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( X ) Sim R$ ( ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 1600, Conta Corrente 77622-X VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 800,07 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. Advogados(s): Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Geraldo Brito Chaves Leôncio (OAB 19400/AL) |
| 28/08/2025 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: André Leoncio da Silva Lima (CPF: 515.888.544-34) VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( ) Militar ( ) Civil CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( X ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 3.080,80 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 957,69 VALOR CORRIGIDO: R$ 1.560,63 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 617,38 (índice poupança) JUROS DE MORA: R$ 902,79 (índice selic) DATA-BASE: 07/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 0055, Conta 871034692-7, Op. 013. VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: 3.080,80 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Geraldo Brito Chaves Leôncio (CPF: 115.921.384-46) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 07/2025 Valor total: R$ 800,07 Valor líquido: R$ 800,07 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 800,07 VALOR CORRIGIDO: R$ 800,07 JUROS DE MORA: R$ 0,00 (SELIC) Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( X ) Sim R$ ( ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 1600, Conta Corrente 77622-X VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 800,07 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. Vencimento: 11/09/2025 |
| 13/08/2025 |
Concluso para Sentença
|
| 08/08/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70348735-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 08/08/2025 14:14 |
| 24/07/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 24/07/2025 |
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0005916-54.2018.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Requerente: André Leoncio da Silva Lima Requerido: Detran/AL Departamento Estadual de Transito de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos à parte Ré para que se manifeste acerca dos documentos de pgs. 302/308. Maceió, 24 de julho de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário |
| 21/07/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70315593-2 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 21/07/2025 16:54 |
| 18/07/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal |
| 08/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 09/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pelo Estado de Alagoas, passo a editar os seguintes comandos: I. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos atualizada utilizando a SELIC a partir de 09/12/2021, respeitando os índices fixados em sentença para as parcelas anteriores a essa data, sob pena de extinção do cumprimento de sentença. II. Juntada a planilha, intime-se o DETRAN/AL, por meio eletrônico, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Advogados(s): Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Geraldo Brito Chaves Leôncio (OAB 19400/AL) |
| 07/07/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 07/07/2025 |
Decisão Proferida
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pelo Estado de Alagoas, passo a editar os seguintes comandos: I. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos atualizada utilizando a SELIC a partir de 09/12/2021, respeitando os índices fixados em sentença para as parcelas anteriores a essa data, sob pena de extinção do cumprimento de sentença. II. Juntada a planilha, intime-se o DETRAN/AL, por meio eletrônico, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Vencimento: 28/07/2025 |
| 05/06/2025 |
Concluso para Sentença
|
| 09/04/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80039341-9 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 09/04/2025 21:03 |
| 05/04/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 26/03/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0146/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 3755 |
| 25/03/2025 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 25/03/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 25/03/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0146/2025 Teor do ato: DESPACHO I. Considerando a nova planilha de cálculos juntada pelo exequente às p. 280/286, dê-se vista dos autos ao executado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, apresente manifestação. II. Após, retornem os autos conclusos para fila "sentença execução". P.R.I. Cumpra-se. Advogados(s): Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Geraldo Brito Chaves Leôncio (OAB 19400/AL) |
| 25/03/2025 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO I. Considerando a nova planilha de cálculos juntada pelo exequente às p. 280/286, dê-se vista dos autos ao executado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, apresente manifestação. II. Após, retornem os autos conclusos para fila "sentença execução". P.R.I. Cumpra-se. |
| 11/03/2025 |
Concluso para Sentença
|
| 04/02/2025 |
Concluso para Sentença
|
| 03/02/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70041831-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre Impugnação Data: 03/02/2025 09:39 |
| 15/01/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0038/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 3708 |
| 14/01/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0038/2025 Teor do ato: I. Tendo em vista que o ente público, em impugnação, alegou excesso na execução, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Advogados(s): Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Geraldo Brito Chaves Leôncio (OAB 19400/AL) |
| 14/01/2025 |
Despacho de Mero Expediente
I. Tendo em vista que o ente público, em impugnação, alegou excesso na execução, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Vencimento: 10/02/2025 |
| 01/11/2024 |
Concluso para Sentença
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| 05/09/2024 |
Certidão
Genérico |
| 21/08/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 16/08/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0011/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 3607 |
| 15/08/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0011/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Art. 383, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, que disciplina a expedição de Atos Ordinatórios praticados pelo servidor, promovo a INTIMAÇÃO das partes e advogados acerca do PROVIMENTO Nº 23, DE 05 JUNHO DE 2024, que regulamentou a redistribuição de parte do seu acervo do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Capital para o 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Capital, nos termos do § 3º do art. 1º da Lei Estadual nº 9.203/2024. Em tempo, intime-se, também, as partes do último ato judicial praticado, devendo as partes se manifestarem, sendo o caso, no respectivo prazo. Advogados(s): Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Geraldo Brito Chaves Leôncio (OAB 19400/AL) |
| 15/08/2024 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 15/08/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 15/08/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Art. 383, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, que disciplina a expedição de Atos Ordinatórios praticados pelo servidor, promovo a INTIMAÇÃO das partes e advogados acerca do PROVIMENTO Nº 23, DE 05 JUNHO DE 2024, que regulamentou a redistribuição de parte do seu acervo do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Capital para o 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Capital, nos termos do § 3º do art. 1º da Lei Estadual nº 9.203/2024. Em tempo, intime-se, também, as partes do último ato judicial praticado, devendo as partes se manifestarem, sendo o caso, no respectivo prazo. Vencimento: 09/09/2024 |
| 14/08/2024 |
Redistribuição por Prevenção
Provimento CGJ/AL 23/2024. |
| 14/08/2024 |
Processo Encaminhado para Redistribuição (Foro/Vara/CJUS)
|
| 13/08/2024 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Adote a Secretaria as providências para fins de redistribuição destes autos ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, em observância às disposições da Lei Estadual n. 9.203/2024 e do Provimento CGJ/AL n. 23, de 05 de junho de 2024 (DJe Caderno 3 de 06.06.2024 - p. 12-13). Cumpra-se. Maceió(AL), 12 de agosto de 2024. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito |
| 10/01/2024 |
Conclusos
|
| 10/01/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.70007662-3 Tipo da Petição: Petição Data: 10/01/2024 09:03 |
| 02/01/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0701/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3447 |
| 19/12/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0701/2023 Teor do ato: DESPACHO Compulsando os autos observei não constar o documento de identificação do(s) advogado(s) que está executando os honorários advocatícios sucumbenciais. Assim, considerando a previsão do art. 6º, X, da Resolução CNJ n. 303/2019 e art. 2º, III, da Resolução TJAL n. 21/2023, determino que os advogado(s) exequente(s), no prazo de 15 dias úteis, acoste aos autos seu(s) documento(s) de identificação que contenha(m) a data de nascimento. Após decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - conclusão sentença execução). P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 18 de dezembro de 2023. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Geraldo Brito Chaves Leôncio (OAB 19400/AL), Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276AL /) |
| 19/12/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Compulsando os autos observei não constar o documento de identificação do(s) advogado(s) que está executando os honorários advocatícios sucumbenciais. Assim, considerando a previsão do art. 6º, X, da Resolução CNJ n. 303/2019 e art. 2º, III, da Resolução TJAL n. 21/2023, determino que os advogado(s) exequente(s), no prazo de 15 dias úteis, acoste aos autos seu(s) documento(s) de identificação que contenha(m) a data de nascimento. Após decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - conclusão sentença execução). P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 18 de dezembro de 2023. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito Vencimento: 09/02/2024 |
| 01/09/2023 |
Conclusos
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| 31/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70283364-1 Tipo da Petição: Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. Data: 31/08/2023 09:35 |
| 30/08/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3376 |
| 29/08/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0400/2023 Teor do ato: DESPACHO Trata-se de pedido para o cumprimento definitivo da sentença a qual impôs uma obrigação de pagar. Compulsando os autos, observo que houve a condenação do executado ao pagamento de honorários de sucumbência (fls.129/135). Ante o exposto, com fulcro nos arts. 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009, art. 534 do CPC (aplicável subsidiariamente por força do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009) e art. 7.º da Resolução n.º 17/2020 TJAL, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido, informe e comprove uma conta bancária de titularidade do advogado para recebimento do eventual crédito ao final. Após, retornem os autos conclusos. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 28 de agosto de 2023. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Geraldo Brito Chaves Leôncio (OAB 19400/AL), Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276AL /) |
| 29/08/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Trata-se de pedido para o cumprimento definitivo da sentença a qual impôs uma obrigação de pagar. Compulsando os autos, observo que houve a condenação do executado ao pagamento de honorários de sucumbência (fls.129/135). Ante o exposto, com fulcro nos arts. 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009, art. 534 do CPC (aplicável subsidiariamente por força do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009) e art. 7.º da Resolução n.º 17/2020 TJAL, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido, informe e comprove uma conta bancária de titularidade do advogado para recebimento do eventual crédito ao final. Após, retornem os autos conclusos. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 28 de agosto de 2023. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito Vencimento: 21/09/2023 |
| 21/08/2023 |
Conclusos
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| 21/08/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70266856-0 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual Data: 21/08/2023 09:27 |
| 07/08/2023 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 07 de agosto de 2023 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BH950070701BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0005916-54.2018.8.02.0001-000003, emitido para Detran/AL Departamento Estadual de Transito de Alagoas. Usuário: |
| 17/07/2023 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/06/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0202/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3315 |
| 31/05/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0202/2023 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de pedido para o cumprimento definitivo da sentença a qual impôs uma obrigação de pagar, conforme dispositivo que abaixo transcrevo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial para CONDENAR o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) a pagar ao autor, André Leoncio da Silva Lima, a título indenização por danos materiais (restituição), a importância de R$ 957,69 (novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA-E e acrescida de juros aplicados a caderneta de poupança, ambos a partir do evento danoso (19.8.2013 data do pagamento fl. 45). Compulsando os autos, observo que a parte exequente acostou planilha atualizada do crédito exequendo e indicou conta bancária para o eventual recebimento do valor. Assim, tendo em vista a atual possibilidade de evolução de classe no SAJ, adote a Secretaria as providências necessárias no SAJ para manter o processo sincrético. Ante o exposto, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c o art. 534 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador-Geral, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC. Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728 (DOU de 1.11.2018). Após, retornem os autos conclusos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. I. Cumpra-se. Maceió , 30 de maio de 2023. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Geraldo Brito Chaves Leôncio (OAB 19400/AL) |
| 31/05/2023 |
Decisão Proferida
DECISÃO Trata-se de pedido para o cumprimento definitivo da sentença a qual impôs uma obrigação de pagar, conforme dispositivo que abaixo transcrevo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial para CONDENAR o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) a pagar ao autor, André Leoncio da Silva Lima, a título indenização por danos materiais (restituição), a importância de R$ 957,69 (novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA-E e acrescida de juros aplicados a caderneta de poupança, ambos a partir do evento danoso (19.8.2013 data do pagamento fl. 45). Compulsando os autos, observo que a parte exequente acostou planilha atualizada do crédito exequendo e indicou conta bancária para o eventual recebimento do valor. Assim, tendo em vista a atual possibilidade de evolução de classe no SAJ, adote a Secretaria as providências necessárias no SAJ para manter o processo sincrético. Ante o exposto, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c o art. 534 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador-Geral, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC. Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728 (DOU de 1.11.2018). Após, retornem os autos conclusos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. I. Cumpra-se. Maceió , 30 de maio de 2023. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito |
| 23/05/2023 |
Conclusos
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| 05/01/2023 |
Conclusos
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| 04/01/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0004/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3216 |
| 04/01/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70001442-2 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 04/01/2023 10:10 |
| 03/01/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0004/2023 Teor do ato: Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido, informe e comprove uma conta bancária de sua titularidade para recebimento do eventual crédito ao final; Em seguida, retornem os autos conclusos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas nesta. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 03 de janeiro de 2023. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Geraldo Brito Chaves Leôncio (OAB 19400/AL) |
| 03/01/2023 |
Despacho de Mero Expediente
Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido, informe e comprove uma conta bancária de sua titularidade para recebimento do eventual crédito ao final; Em seguida, retornem os autos conclusos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas nesta. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 03 de janeiro de 2023. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito Vencimento: 10/02/2023 |
| 22/09/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70259044-6 Tipo da Petição: Execução de Sentença Data: 22/09/2022 17:54 |
| 15/09/2022 |
Processo Desarquivado
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| 15/09/2022 |
Conclusos
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| 09/09/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70245434-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 09/09/2022 17:05 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 29/07/2020 |
Baixa Definitiva
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| 05/06/2020 |
Recebido recurso eletrônico
Data do julgamento: 23/04/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Por unanimidade de votos, não tomou-se conhecimento do recurso, nos termos do Acórdão. Situação do provimento: Relator: Dr. Helestron Silva da Costa |
| 10/02/2020 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
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| 07/02/2020 |
Juntada de AR
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| 07/02/2020 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 07 de fevereiro de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR213076462TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0005916-54.2018.8.02.0001-0001, emitido para André Leoncio da Silva Lima. Usuário: M889199 |
| 21/01/2020 |
Carta Expedida
Carta Intimação Despacho |
| 21/01/2020 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
D E C I S Ã O Trata-se de recurso inominado interposto pelo réu (DETRAN/AL) em face da sentença prolatada. Fazendo o juízo de admissibilidade, percebo que o recurso foi protocolado tempestivamente, havendo a dispensa do preparo conforme preceitua o art. 1.007, § 1º, do CPC. Com relação aos efeitos do recebimento do recurso, não vislumbro a presença dos requisitos para concessão do efeito suspensivo. Não haverá dano irreparável e nem de difícil reparação ao demandado caso seu recurso seja provido. Ante o exposto, recebo o recurso inominado do réu (fls. 103-113) apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias úteis, apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos a Turma Recursal com as homenagens de estilo. Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018). P. I. Cumpra-se. Maceió, 21 de janeiro de 2020. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito Vencimento: 04/02/2020 |
| 21/01/2020 |
Conclusos
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| 20/01/2020 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.20.70009306-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 20/01/2020 13:27 |
| 16/01/2020 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo - PJ |
| 16/01/2020 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo - PJ |
| 16/01/2020 |
Juntada de Mandado
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| 13/01/2020 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 13/01/2020 |
Carta Expedida
Carta Intimação Despacho |
| 13/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2020/002294-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2020 Local: Oficial de justiça - Hender Borges de Souza |
| 10/01/2020 |
Registro de Sentença
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| 09/01/2020 |
Julgado procedente o pedido
3. Dispositivo. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial para: (a) declarar a nulidade do Auto de Infração de nº D300235369 e demais procedimentos administrativos relacionados ao mesmo; (b) cancelar todas as penalidades dele decorrentes (multa, pontuação e suspensão da CNH), impostas ao autor, André Leoncio da Silva Lima (CPF n.º 515.888.544-34); (c) confirmar a tutela de urgência de natureza antecipada (fls. 17-22); e (d) condenar o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) a pagar ao autor, André Leoncio da Silva Lima, a título indenização por danos materiais (restituição), a importância de R$ 957,69 (novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA-E e acrescida de juros aplicados a caderneta de poupança, ambos a partir do evento danoso (19.8.2013 - data do pagamento - fl. 45). Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. Maceió, 08 de janeiro de 2020. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito |
| 17/12/2018 |
Conclusos
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| 12/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.18.80076723-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 12/12/2018 12:26 |
| 12/12/2018 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 12/12/2018 |
Certidão
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 12/12/2018 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato O. Vistas ao MP |
| 07/11/2018 |
Juntada de Documento
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| 14/09/2018 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Juizado |
| 14/09/2018 |
Encaminhado para Publicação
intime-se a parte autora para que se pronuncie, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sobre a contestação e documentos, manifestando-se também acerca da sua necessidade de produzir provas em audiência. |
| 11/09/2018 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.18.70193926-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/09/2018 09:42 |
| 30/08/2018 |
Juntada de Mandado
|
| 30/08/2018 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo - PJ |
| 22/08/2018 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 22/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2018/069474-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2018 Local: Oficial de justiça - Robson Raimundo da Silva |
| 06/08/2018 |
Decisão Proferida
3. Dispositivo Ante o exposto, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada para determinar que o réu, DETRAN/AL, no prazo de 5 dias corridos, suspenda os efeitos do Auto de Infração de nº D300235369, bem como todas as penalidades dele decorrentes, como, por exemplo, a multa e a suspensão da CNH do autor, Sr. André Leonicio da Silva Lima, (CPF n.º 515.888.544-34), sob pena de multa que desde já arbitro em R$ 500,00 por dia. até ulterior decisão. Cite-se e intime-se o réu, DETRAN-AL, através de procurador autárquico, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ (em sendo possível), para integrar a relação processual e cumprir a tutela de urgência deferida, bem assim para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias corridos: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse. Após, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2) informe se tem prova a produzir em audiência, implicando o silêncio em desinteresse. Havendo o pronunciamento de ambas as partes pela realização de audiência de conciliação, ou de uma delas pela necessidade de produção de provas em audiência de instrução, inclua-se o feito na pauta de conciliação e/ou instrução, procedendo com as intimações necessárias, inclusive do representante do Ministério Público. De outro modo, caso uma das partes tenha opinado pela não realização de audiência de conciliação, nem ambas as partes tenham se manifestado pela necessidade de produção de provas em audiência de instrução, conceda-se vista ao representante do Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos. Após, voltem os autos conclusos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. Prazos fixados em dias corridos com base nas orientações do FONAJE: Nota técnica disponível em http://www.amb.com.br/fonaje/?p=610; e Enunciado 13 da Fazenda Pública. P. I. Cumpra-se. Maceió , 1 de agosto de 2018. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito |
| 23/07/2018 |
Conclusos
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| 23/07/2018 |
Juntada de Documento
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| 20/06/2018 |
Certidão
Genérico |
| 19/06/2018 |
Conclusos
|
| 19/06/2018 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/09/2018 |
Contestação |
| 12/12/2018 |
Manifestação do Promotor |
| 20/01/2020 |
Recurso Inominado |
| 09/09/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 22/09/2022 |
Execução de Sentença |
| 04/01/2023 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 21/08/2023 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual |
| 31/08/2023 |
Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. |
| 10/01/2024 |
Petição |
| 03/02/2025 |
Manifestação Sobre Impugnação |
| 09/04/2025 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 21/07/2025 |
Manifestação do Autor |
| 08/08/2025 |
Manifestação do Réu |
| 24/02/2026 |
Manifestação do procurador do Estado |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/09/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 19/06/2018 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |