| Autora |
RUTH DE SOUZA BARROS
Advogado: Joaquim Pontes de Miranda Neto |
| LitsAtiva |
MARIA DAS GRAÇAS DUARTE DA SILVA
Advogado: Joaquim Pontes de Miranda Neto |
| Réu |
Oi S/A
Advogado: Ana Tereza Palhares Basílio Advogada: Valquiria de Moura Castro Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/04/2025 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 10/03/2025 |
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher |
| 06/03/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 3741 |
| 28/02/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0114/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. Advogados(s): Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ) |
| 28/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/04/2025 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 10/03/2025 |
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher |
| 06/03/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 3741 |
| 28/02/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0114/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. Advogados(s): Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ) |
| 28/02/2025 |
Remessa à CJU - Custas
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| 28/02/2025 |
Certidão
CERTIDÃO Certifico que, até esta data não consta pendência de petição intermediária para estes autos. Certifico, portanto que decorreu o prazo assinalado sem manifestação da parte autora nos autos. O referido é verdade e dou fé. |
| 28/02/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. |
| 28/02/2025 |
Transitado em Julgado
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| 28/02/2025 |
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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| 05/12/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.70485406-0 Tipo da Petição: Petição Data: 05/12/2024 19:11 |
| 03/12/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0550/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 3679 |
| 02/12/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0550/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. Advogados(s): Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ) |
| 02/12/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. |
| 21/08/2024 |
Recebido recurso eletrônico
Data do julgamento: 01/11/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator Situação do provimento: Relator: Des. Paulo Zacarias da Silva |
| 27/03/2020 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
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| 27/03/2020 |
Certidão
Genérico |
| 26/03/2020 |
Juntada de Contra Razões
Nº Protocolo: WMAC.20.70065099-7 Tipo da Petição: Contra-razões de Apelação Data: 26/03/2020 16:06 |
| 05/03/2020 |
Ato Publicado
Relação :0122/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2540 |
| 04/03/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0122/2020 Teor do ato: Intime-se o apelado para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, com fulcro no artigo 1.010 § 1º do Código do Processo Civil. Maceió(AL), Data da Certificação. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito Advogados(s): Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ) |
| 28/02/2020 |
Reativação de Processo Baixado
Despacho de fls.410. |
| 17/01/2020 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se o apelado para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, com fulcro no artigo 1.010 § 1º do Código do Processo Civil. Maceió(AL), Data da Certificação. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito Vencimento: 07/02/2020 |
| 09/10/2019 |
Conclusos
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| 01/10/2019 |
Conclusos
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| 30/09/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70216984-4 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 30/09/2019 16:33 |
| 30/09/2019 |
Baixa Definitiva
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| 30/09/2019 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 25/09/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 25/09/2019 |
Realizado cálculo de custas
Certidão - Contadoria - Iniciais e Finais |
| 09/08/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 09/08/2019 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO, para os devidos fins, que em 29/07/2019 decorreu o prazo para interposição de recurso nos autos, tendo a sentença transitado em julgado. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 06/07/2019 |
Ato Publicado
Relação :0507/2019 Data da Publicação: 08/07/2019 Número do Diário: 2377 |
| 04/07/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0507/2019 Teor do ato: Ante o exposto, com lastro nas razões acima explicitadas RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO, de maneira que EXTINGO o feito com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, II do Código de Processo Civil. Custas e honorários pelos autores, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.85, § 2º do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advogados(s): Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ) |
| 04/07/2019 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, com lastro nas razões acima explicitadas RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO, de maneira que EXTINGO o feito com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, II do Código de Processo Civil. Custas e honorários pelos autores, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.85, § 2º do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vencimento: 25/07/2019 |
| 02/05/2019 |
Conclusos
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| 10/04/2019 |
Conclusos
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| 22/11/2018 |
Conclusos
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| 22/11/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.18.70249172-9 Tipo da Petição: Petição Data: 22/11/2018 11:26 |
| 31/10/2018 |
Ato Publicado
Relação :0372/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2214 |
| 29/10/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.18.70230877-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/10/2018 13:39 |
| 26/10/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0372/2018 Teor do ato: Digam as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre o interesse em conciliar, bem como acerca das provas que desejam produzir em audiência de instrução, e, em caso afirmativo, especificando-as e indicando a finalidade das requeridas, precisando as alegações de fato que as mesmas visam comprovar, tudo sob pena de preclusão.Proceda-se com a intimação das partes e dos seus advogados/defensor.Publique-se.Maceió(AL), 29 de maio de 2018.Gustavo Souza Lima Juiz de Direito Advogados(s): Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL), Ana Tereza Palhares Basílio (OAB 74802/RJ) |
| 25/10/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Digam as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre o interesse em conciliar, bem como acerca das provas que desejam produzir em audiência de instrução, e, em caso afirmativo, especificando-as e indicando a finalidade das requeridas, precisando as alegações de fato que as mesmas visam comprovar, tudo sob pena de preclusão.Proceda-se com a intimação das partes e dos seus advogados/defensor.Publique-se.Maceió(AL), 29 de maio de 2018.Gustavo Souza Lima Juiz de Direito Vencimento: 20/11/2018 |
| 04/05/2018 |
Conclusos
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| 03/05/2018 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.18.70083911-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 03/05/2018 09:28 |
| 27/04/2018 |
Ato Publicado
Relação :0104/2018 Data da Publicação: 30/04/2018 Número do Diário: 2094 |
| 26/04/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0104/2018 Teor do ato: Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, IX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de quinze dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. Advogados(s): Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL) |
| 26/04/2018 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, IX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de quinze dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. |
| 26/04/2018 |
Juntada de Documento
|
| 10/03/2018 |
Juntada de Documento
|
| 10/03/2018 |
Juntada de Documento
|
| 10/03/2018 |
Juntada de Documento
|
| 14/12/2017 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.17.70188224-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/12/2017 12:26 |
| 29/11/2017 |
Audiência Realizada
Assentada - Genérico |
| 24/11/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.17.70176435-6 Tipo da Petição: Petição Data: 24/11/2017 15:31 |
| 18/11/2017 |
Juntada de Mandado
|
| 18/11/2017 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 08/11/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.17.70166996-5 Tipo da Petição: Petição Data: 08/11/2017 10:33 |
| 06/11/2017 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 06/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2017/068580-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/11/2017 Local: Oficial de justiça - Gilva Borges Brito |
| 06/11/2017 |
Certidão
Intimação em Cartório |
| 09/10/2017 |
Audiência Realizada
Assentada - Genérico |
| 09/10/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.17.70149063-9 Tipo da Petição: Petição Data: 09/10/2017 13:30 |
| 22/05/2017 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 05/10/2017 Hora 15:40 Local: Sala de Audiência - 06 Situacão: Realizada |
| 03/04/2017 |
Processo recebido pelo CJUS
|
| 03/04/2017 |
Processo recebido pelo CJUS
|
| 31/03/2017 |
Processo encaminhado para CJUS
|
| 31/03/2017 |
Ato Publicado
Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 1837 Página: 30/31 |
| 30/03/2017 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0299/2017 Teor do ato: Inicialmente, convém pontuar, que o pleito liminar no sentido de que seja reconhecida no contexto a relação de direito material entre os litigantes como de consumo não me parece razoável, porquanto parte de um pressuposto que envolve uma decisão meritória consistente em definir o arcabouço normativo que o Estado-juiz vai se valer, em tese, para decidir o conflito; portanto, além do pedido exigir uma análise de toda documentação da relação jurídica firmada entre os litigantes que não se encontra acostada nos autos, não há, igualmente, nenhuma urgência para que tal se decida neste momento do procedimento, sendo certo que tal pedido supõe-se formulado para dar suporte ao pedido de inversão do ônus da prova.Em relação ao pedido liminar de inversão do ônus da prova sob pena de multa, entendo, da mesma forma, pelo seu não cabimento neste momento, especialmente porque estou convencido que o pedido de apresentação dos documentos especificados no capítulo "DOS PEDIDOS" constante da inicial apresenta-se mais como de exibição do que de inversão do ônus probatório, razão pela qual é inerente, no meu sentir, ao próprio conteúdo da defesa futura que será, provavelmente, apresentada pela parte ré.Dito isso, determino que o cartório proceda com a remessa dos autos ao CJUS, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015. Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334.Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização.Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado.Publique-se.Maceió(AL), 03 de março de 2017. Advogados(s): Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL) |
| 03/03/2017 |
Despacho de Mero Expediente
Inicialmente, convém pontuar, que o pleito liminar no sentido de que seja reconhecida no contexto a relação de direito material entre os litigantes como de consumo não me parece razoável, porquanto parte de um pressuposto que envolve uma decisão meritória consistente em definir o arcabouço normativo que o Estado-juiz vai se valer, em tese, para decidir o conflito; portanto, além do pedido exigir uma análise de toda documentação da relação jurídica firmada entre os litigantes que não se encontra acostada nos autos, não há, igualmente, nenhuma urgência para que tal se decida neste momento do procedimento, sendo certo que tal pedido supõe-se formulado para dar suporte ao pedido de inversão do ônus da prova.Em relação ao pedido liminar de inversão do ônus da prova sob pena de multa, entendo, da mesma forma, pelo seu não cabimento neste momento, especialmente porque estou convencido que o pedido de apresentação dos documentos especificados no capítulo "DOS PEDIDOS" constante da inicial apresenta-se mais como de exibição do que de inversão do ônus probatório, razão pela qual é inerente, no meu sentir, ao próprio conteúdo da defesa futura que será, provavelmente, apresentada pela parte ré.Dito isso, determino que o cartório proceda com a remessa dos autos ao CJUS, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015. Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334.Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização.Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado.Publique-se.Maceió(AL), 03 de março de 2017. |
| 03/03/2017 |
Certidão Contadoria
|
| 03/03/2017 |
Certidão
CERTIFICO, para os devidos fins, que a parte autora compareceu em cartório, a fim de entregar o comprovante de pagamento das custas. Certifico, ainda, que a autora informou não ter conseguido localizar seu advogado para que o mesmo providenciasse a juntada do documento, razão pela qual passo juntá-lo aos autos, nesta data. |
| 31/01/2017 |
Ato Publicado
Relação :0261/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 1797 Página: 55/57 |
| 30/01/2017 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0261/2017 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 290 do NCPC, sob pena de cancelamento da distribuição. Advogados(s): Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL) |
| 13/10/2016 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 290 do NCPC, sob pena de cancelamento da distribuição. |
| 05/05/2016 |
Conclusos
|
| 25/01/2016 |
Visto em correição
2. À CONCLUSÃO PARA: 2.1. ( x ) DESPACHO |
| 19/01/2015 |
Conclusos
|
| 17/12/2014 |
Visto em correição
2. À CONCLUSÃO PARA: 2.1. ( X) DESPACHO |
| 26/08/2014 |
Conclusos
|
| 26/08/2014 |
Distribuído por Prevenção
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0724599-74.2013.8.02.0001. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/10/2017 |
Petição |
| 08/11/2017 |
Petição |
| 24/11/2017 |
Petição |
| 14/12/2017 |
Contestação |
| 03/05/2018 |
Réplica |
| 29/10/2018 |
Petição |
| 22/11/2018 |
Petição |
| 30/09/2019 |
Recurso de Apelação |
| 26/03/2020 |
Contra-razões de Apelação |
| 05/12/2024 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/10/2017 | Conciliação | Realizada | 1 |