| Autora |
SÔNIA MARIA DE ALMEIDA SOARES
Advogado: Diogo Phillip Silva Gueiros Advogado: Manfredo da Cunha Farias Paulino Advogado: Williams Pacífico Araújo dos Santos Advogado: Octávio Augusto Vieira da Silva Lima |
| Ré |
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE SA
Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro Advogada: Pollyana Suely Fagundes de Jesus Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0125/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0125/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 7566A/AL), Pollyana Suely Fagundes de Jesus (OAB 12039/AL) |
| 04/02/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Vencimento: 02/03/2026 |
| 21/01/2026 |
Juntada de Recurso
Nº Protocolo: WMAC.26.70023711-4 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 21/01/2026 21:20 |
| 27/11/2025 |
Ato Publicado
Relação: 1164/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 05/02/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0125/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0125/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Advogados(s): Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 7566A/AL), Pollyana Suely Fagundes de Jesus (OAB 12039/AL) |
| 04/02/2026 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Vencimento: 02/03/2026 |
| 21/01/2026 |
Juntada de Recurso
Nº Protocolo: WMAC.26.70023711-4 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 21/01/2026 21:20 |
| 27/11/2025 |
Ato Publicado
Relação: 1164/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1164/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré, WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do evento danoso, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do arbitramento. Ressalto, por oportuno, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.º 14.905, de 28 de junho 2024. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,26 de novembro de 2025. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito Advogados(s): Pollyana Suely Fagundes de Jesus (OAB 12039/AL) |
| 26/11/2025 |
Julgado procedente o pedido
Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré, WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do evento danoso, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do arbitramento. Ressalto, por oportuno, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.º 14.905, de 28 de junho 2024. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,26 de novembro de 2025. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito Vencimento: 18/12/2025 |
| 19/05/2025 |
Concluso para Sentença
|
| 27/01/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70030411-2 Tipo da Petição: Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. Data: 27/01/2025 14:40 |
| 18/12/2024 |
Ato Publicado
Relação: 1218/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 3690 |
| 17/12/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1218/2024 Teor do ato: DESPACHO Indefiro o requerimento peticionado à fl. 226. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o que fora determinado em decisão de fls. 241/215, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, §1° do CPC. Cumpra-se. Maceió(AL), 16 de dezembro de 2024. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito Advogados(s): Pollyana Suely Fagundes de Jesus (OAB 12039/AL) |
| 17/12/2024 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Indefiro o requerimento peticionado à fl. 226. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o que fora determinado em decisão de fls. 241/215, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, §1° do CPC. Cumpra-se. Maceió(AL), 16 de dezembro de 2024. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito Vencimento: 23/01/2025 |
| 23/05/2024 |
Conclusos
|
| 23/05/2024 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 12/02/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70050219-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 12/02/2024 08:37 |
| 18/12/2023 |
Juntada de AR - Não Cumprido
Em 18 de dezembro de 2023 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (YQ103833730BR - Ausente - Devolvido ao Remetente), referente ao ofício n. 0704810-89.2013.8.02.0001-000003, emitido para SÔNIA MARIA DE ALMEIDA SOARES. Usuário: |
| 16/11/2023 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Citação Rito Comum |
| 06/11/2023 |
Ato Publicado
Relação: 1108/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3419 |
| 01/11/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1108/2023 Teor do ato: DESPACHO Considerando o significativo lapso temporal de paralisação do presente feito, intime-se pessoalmente a parte autora, para dizer do seu interesse no prosseguimento da demanda, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, §1° do NCPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, retornem-me conclusos os autos para que seja dado o impulso oficial que o feito reclama. Cumpra-se. Maceió(AL), 01 de novembro de 2023. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito Advogados(s): Pollyana Suely Fagundes de Jesus (OAB 12039/AL) |
| 01/11/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando o significativo lapso temporal de paralisação do presente feito, intime-se pessoalmente a parte autora, para dizer do seu interesse no prosseguimento da demanda, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, §1° do NCPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, retornem-me conclusos os autos para que seja dado o impulso oficial que o feito reclama. Cumpra-se. Maceió(AL), 01 de novembro de 2023. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito Vencimento: 10/11/2023 |
| 05/06/2023 |
Conclusos
|
| 05/06/2023 |
Certidão
Certidão de Decurso de Prazo |
| 15/05/2023 |
Visto em Autoinspeção
( X ) CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO ( ) DEVOLVA-SE CARTA PRECATÓRIA |
| 18/04/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0330/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3285 |
| 17/04/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0330/2023 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO, o pedido de expedição de ofício ao TRE-AL, tendo em vista que a princípio a localização da testemunha é ônus da parte. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se comprovando o envio de carta a residência da testemunha ou requerendo o que entender de direito. Maceió , 17 de abril de 2023. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito Advogados(s): Pollyana Suely Fagundes de Jesus (OAB 12039/AL) |
| 17/04/2023 |
Decisão Proferida
Ante o exposto, INDEFIRO, o pedido de expedição de ofício ao TRE-AL, tendo em vista que a princípio a localização da testemunha é ônus da parte. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se comprovando o envio de carta a residência da testemunha ou requerendo o que entender de direito. Maceió , 17 de abril de 2023. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito Vencimento: 25/04/2023 |
| 24/01/2023 |
Conclusos
|
| 15/09/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70252216-5 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 15/09/2022 19:24 |
| 15/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70251113-9 Tipo da Petição: Petição Data: 15/09/2022 10:16 |
| 06/09/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0759/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3138 |
| 05/09/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0759/2022 Teor do ato: Em análise aos autos, constatei que às fls. 195 e 196, as partes apresentaram requerimentos informando do seu interesse em produzir prova testemunhal e prova documental juntada do Inquérito Policial que investigou o acidente de trânsito que vitimou o filho da Autora. Contudo, em posterior manifestação, a parte Autora informou que não haveria mais provas a serem produzidas, devendo ser prolatada sentença de mérito sobre o caso. Por essa razão, e com o objetivo de evitar possíveis arguições de nulidade por cerceamento de defesa, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se ainda há interesse na produção das provas supra mencionadas. Em sendo positiva a resposta quanto a produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar, no prazo comum de 10 (dez) dias, rol de testemunhas, conforme previsto no art. 357, §4º do CPC, cabendo aos advogados de cada uma delas providenciar a intimação da testemunha por ele arrolada, nos moldes do art. 455 e seus parágrafos, do CPC, quando for estabelecida a data da audiência de instrução e julgamento por este juízo. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura digital. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito Advogados(s): Manfredo da Cunha Farias Paulino (OAB 7491/AL), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 20283/RJ), Williams Pacífico Araújo dos Santos (OAB 4790/AL), Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL), Octávio Augusto Vieira da Silva Lima (OAB 9802/AL) |
| 05/09/2022 |
Despacho de Mero Expediente
Em análise aos autos, constatei que às fls. 195 e 196, as partes apresentaram requerimentos informando do seu interesse em produzir prova testemunhal e prova documental juntada do Inquérito Policial que investigou o acidente de trânsito que vitimou o filho da Autora. Contudo, em posterior manifestação, a parte Autora informou que não haveria mais provas a serem produzidas, devendo ser prolatada sentença de mérito sobre o caso. Por essa razão, e com o objetivo de evitar possíveis arguições de nulidade por cerceamento de defesa, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se ainda há interesse na produção das provas supra mencionadas. Em sendo positiva a resposta quanto a produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar, no prazo comum de 10 (dez) dias, rol de testemunhas, conforme previsto no art. 357, §4º do CPC, cabendo aos advogados de cada uma delas providenciar a intimação da testemunha por ele arrolada, nos moldes do art. 455 e seus parágrafos, do CPC, quando for estabelecida a data da audiência de instrução e julgamento por este juízo. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura digital. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito Vencimento: 13/09/2022 |
| 24/02/2022 |
Conclusos
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| 23/06/2021 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 25/05/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70127168-0 Tipo da Petição: Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. Data: 25/05/2021 13:31 |
| 14/05/2021 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 14 de maio de 2021 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR304792467TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0704810-89.2013.8.02.0001-000002, emitido para SÔNIA MARIA DE ALMEIDA SOARES. Usuário: |
| 27/04/2021 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/04/2021 |
Certidão
Certidão Decurso de Prazo DJE - Conclusão |
| 12/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0117/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 2782 |
| 12/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0117/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 2782 |
| 12/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0117/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 2782 |
| 12/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0117/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 2782 |
| 11/03/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0117/2021 Teor do ato: Vistos em despacho 1. Considerando o lapso temporal decorrido desde a última manifestação, determino a intimação da parte autora, no sentido de informar quanto ao interesse no prosseguimento da demanda; (05 dias) 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, através de carta, com A.R, com a finalidade de demonstrar interesse sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; 3. Após, em caso de silêncio da parte autora, intime-se, via DJE, a parte ré para lançar requerimentos úteis ao regular prosseguimento do feito, ex vi da Súmula nº 240 do STJ; 4. Por fim, venha-me em conclusão; 5. Int. p/ conhecimento. Em 06/02/2021 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito Advogados(s): Manfredo da Cunha Farias Paulino (OAB 7491/AL), Williams Pacífico Araújo dos Santos (OAB 4790/AL), Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL), Octávio Augusto Vieira da Silva Lima (OAB 9802/AL) |
| 06/02/2021 |
Despacho de Mero Expediente
Vistos em despacho 1. Considerando o lapso temporal decorrido desde a última manifestação, determino a intimação da parte autora, no sentido de informar quanto ao interesse no prosseguimento da demanda; (05 dias) 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, através de carta, com A.R, com a finalidade de demonstrar interesse sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; 3. Após, em caso de silêncio da parte autora, intime-se, via DJE, a parte ré para lançar requerimentos úteis ao regular prosseguimento do feito, ex vi da Súmula nº 240 do STJ; 4. Por fim, venha-me em conclusão; 5. Int. p/ conhecimento. Em 06/02/2021 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito |
| 26/08/2020 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 14/11/2018 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 15/09/2014 |
Conclusos
|
| 15/09/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.14.70099711-7 Tipo da Petição: Petição Data: 25/08/2014 16:59 |
| 15/09/2014 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.14.70098718-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 22/08/2014 10:30 |
| 15/08/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação :0066/2014 Data da Disponibilização: 15/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1216 Página: 23/26 |
| 14/08/2014 |
Encaminhado para Publicação
Relação: 0066/2014 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 2º, XXVI, b, do Provimento nº 13/2009 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vistas as partes para especificarem e justificarem as provas, fundamentadamente, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Maceió-AL, 12 de agosto de 2014. Manassés Paranhos Prado Júnior Analista Judiciário Advogados(s): Manfredo da Cunha Farias Paulino (OAB 7491/AL), Williams Pacífico Araújo dos Santos (OAB 4790/AL), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 20283/RJ), Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL), Octávio Augusto Vieira da Silva Lima (OAB 9802/AL) |
| 12/08/2014 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 2º, XXVI, b, do Provimento nº 13/2009 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vistas as partes para especificarem e justificarem as provas, fundamentadamente, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Maceió-AL, 12 de agosto de 2014. Manassés Paranhos Prado Júnior Analista Judiciário |
| 09/08/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.14.70078438-5 Tipo da Petição: Impugnação à Contestação Data: 01/08/2014 20:37 |
| 21/07/2014 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação :0058/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1198 Página: 60/66 |
| 17/07/2014 |
Encaminhado para Publicação
Relação: 0058/2014 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 2º, IX, do Provimento nº 13/2009 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste nos autos sobre Contestação, preliminares e documento(s) assestado(s) pela parte ré. Maceió-AL, 21 de fevereiro de 2014. Manassés Paranhos Prado Júnior Analista Judiciário Advogados(s): Manfredo da Cunha Farias Paulino (OAB 7491/AL), Williams Pacífico Araújo dos Santos (OAB 4790/AL), Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL), Octávio Augusto Vieira da Silva Lima (OAB 9802/AL) |
| 21/02/2014 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 2º, IX, do Provimento nº 13/2009 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste nos autos sobre Contestação, preliminares e documento(s) assestado(s) pela parte ré. Maceió-AL, 21 de fevereiro de 2014. Manassés Paranhos Prado Júnior Analista Judiciário |
| 21/02/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.14.70020453-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/02/2014 17:41 |
| 12/02/2014 |
Certidão
Certidão Narrativa |
| 05/02/2014 |
Juntada de AR
|
| 09/01/2014 |
Carta Expedida
Citação por Carta Rito Ordinário |
| 17/12/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação :0111/2013 Data da Disponibilização: 17/12/2013 Data da Publicação: 18/12/2013 Número do Diário: 1071 Página: 36/40 |
| 16/12/2013 |
Encaminhado para Publicação
Relação: 0111/2013 Teor do ato: DESPACHO Tudo bem visto e examinado, passo a emitir os seguintes comandos: I. Cite-se o réu, para, querendo, apresentar respostas no prazo legal, sob pena de presumir-se verdadeiro o que fora alegado do ponto de vista fático pela parte autora; II. Após, vistas a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar sobre a resposta do réu; III. Havendo ou não manifestação, independentemente de novo despacho, vistas as partes para especificarem e justificarem as provas, fundamentadamente, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias; IV. Em seguida volte-me os autos conclusos; V. Expedientes e comunicações necessárias. Maceió, 21 de novembro de 2013. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito Auxiliar Advogados(s): Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL) |
| 22/11/2013 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Tudo bem visto e examinado, passo a emitir os seguintes comandos: I. Cite-se o réu, para, querendo, apresentar respostas no prazo legal, sob pena de presumir-se verdadeiro o que fora alegado do ponto de vista fático pela parte autora; II. Após, vistas a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar sobre a resposta do réu; III. Havendo ou não manifestação, independentemente de novo despacho, vistas as partes para especificarem e justificarem as provas, fundamentadamente, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias; IV. Em seguida volte-me os autos conclusos; V. Expedientes e comunicações necessárias. Maceió, 21 de novembro de 2013. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito Auxiliar |
| 21/02/2013 |
Conclusos
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| 21/02/2013 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2014 |
Contestação |
| 01/08/2014 |
Impugnação à Contestação |
| 22/08/2014 |
Documentos Diversos |
| 25/08/2014 |
Petição |
| 25/05/2021 |
Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. |
| 15/09/2022 |
Petição |
| 15/09/2022 |
Pedido de Providências |
| 12/02/2024 |
Pedido de Providências |
| 27/01/2025 |
Pedido de Andamento do proc./sent./decisões/desp. |
| 21/01/2026 |
Recurso de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |