| Exequente |
Coplan - Cooperativa dos Plantadores de Cana de Alagoas Ltda
Advogado: Lucio Flavio Costa Omena Advogado: Lúcio Flávio Costa Omena |
| Executado |
Manoel Lamenha Neto
Advogado: Sávio Lúcio Azevedo Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70271733-4 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão/Praça Data: 18/06/2026 15:18 |
| 20/05/2026 |
Certidão
Certifico, em cumprimento ao despacho de fls. 310, que as decisões de fls. 280/282 e 290/292 foram cumpridas, exceto com relação a expedição do alvará, que não foi expedido, até a presente data, uma vez que não houve informação da conta bancária ou pix, fls. 304. Certifico ainda que foi enviado e-mail intimando o leiloeiro de sua nomeação, fls. 302, conforme determinado. Certifico também que foi acusado o recebimento da nomeação, conforme fls. 315. Por fim, certifico que estes autos estão aguardando manifestação do leiloeiro. Nada mais a certificar. |
| 20/05/2026 |
Certidão
Certifico, a pedido da parte Exequente e em cumprimento ao despacho de fls. 310, que nesta Unidade consta distribuída em 14/01/2003 e admitida em 29/04/2003, a ação de Execução de Título Extrajudicial, registrada sob o nº 0000156-52.2003.8.02.0001, que tem como Exequente COPLAN - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DE ALAGOAS LTDA, CNPJ 12.272.183/0001-83 e como Executados ESPÓLIO DE ANTONIO LAMENHA LINS FILHO E MANOEL LAMENHA NETO, CPF 061.107.704-34. Certifico ainda que o imóvel denominado Fazenda Canoas, situado na Zona Rural de Matriz de Camaragibe-AL, de propriedade do Sr. Manoel Lamenha Neto, com área aproximada de 130 hectares, cadastrado no INCRA sob nº 1500110201827, com seus limites e confrontações: ao Norte com o Engenho Serra Azul, ao Sul com o Engenho Humaitá, a Leste com o Engenho Ilha Grande e Rio Maraial, e a Oeste como o Engenho Serra Azul, com todas as benfeitorias existentes, adquirida por escritura pública de compra e venda, lavrada no dia 25 de outubro de 1971, fls. 62 a 68 do Livro 04/71, 3º Tabeleão de Notas, foi penhorado pela Oficiala de Justiça, no dia 23/09/2005, tendo sido nomeado como depositário o executado MANOEL LAMENHA NETO, conforme auto de penhora e depósito, fls. 72/73. Por fim, certifico que a Oficiala de Justiça certificou ter entregue cópias do mandado de penhora e do auto de penhora ao Cartório de Registro da Comarca de Matriz de Camaragibe/AL, em 25/10/2005, fls. 72. Nada mais a certificar. |
| 20/05/2026 |
Juntada de Documento
|
| 20/05/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0353/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 18/06/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70271733-4 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão/Praça Data: 18/06/2026 15:18 |
| 20/05/2026 |
Certidão
Certifico, em cumprimento ao despacho de fls. 310, que as decisões de fls. 280/282 e 290/292 foram cumpridas, exceto com relação a expedição do alvará, que não foi expedido, até a presente data, uma vez que não houve informação da conta bancária ou pix, fls. 304. Certifico ainda que foi enviado e-mail intimando o leiloeiro de sua nomeação, fls. 302, conforme determinado. Certifico também que foi acusado o recebimento da nomeação, conforme fls. 315. Por fim, certifico que estes autos estão aguardando manifestação do leiloeiro. Nada mais a certificar. |
| 20/05/2026 |
Certidão
Certifico, a pedido da parte Exequente e em cumprimento ao despacho de fls. 310, que nesta Unidade consta distribuída em 14/01/2003 e admitida em 29/04/2003, a ação de Execução de Título Extrajudicial, registrada sob o nº 0000156-52.2003.8.02.0001, que tem como Exequente COPLAN - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DE ALAGOAS LTDA, CNPJ 12.272.183/0001-83 e como Executados ESPÓLIO DE ANTONIO LAMENHA LINS FILHO E MANOEL LAMENHA NETO, CPF 061.107.704-34. Certifico ainda que o imóvel denominado Fazenda Canoas, situado na Zona Rural de Matriz de Camaragibe-AL, de propriedade do Sr. Manoel Lamenha Neto, com área aproximada de 130 hectares, cadastrado no INCRA sob nº 1500110201827, com seus limites e confrontações: ao Norte com o Engenho Serra Azul, ao Sul com o Engenho Humaitá, a Leste com o Engenho Ilha Grande e Rio Maraial, e a Oeste como o Engenho Serra Azul, com todas as benfeitorias existentes, adquirida por escritura pública de compra e venda, lavrada no dia 25 de outubro de 1971, fls. 62 a 68 do Livro 04/71, 3º Tabeleão de Notas, foi penhorado pela Oficiala de Justiça, no dia 23/09/2005, tendo sido nomeado como depositário o executado MANOEL LAMENHA NETO, conforme auto de penhora e depósito, fls. 72/73. Por fim, certifico que a Oficiala de Justiça certificou ter entregue cópias do mandado de penhora e do auto de penhora ao Cartório de Registro da Comarca de Matriz de Camaragibe/AL, em 25/10/2005, fls. 72. Nada mais a certificar. |
| 20/05/2026 |
Juntada de Documento
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| 20/05/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0353/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0353/2026 Teor do ato: Cls. R.H. Considerando-se que a penhora do imóvel rural denominado "Fazenda Canoas" já foi efetivada nestes autos, conforme auto de penhora e depósito de fls. 73, bem como que consta certidão da Oficiala de Justiça acerca da entrega de cópias do mandado e do auto de penhora ao Cartório de Registro competente em 25/10/2005 (fls. 72), defiro o pedido formulado às fls. 300/301, tão somente para fins de regularização da publicidade registral da constrição. Neste diapasão, expeça-se "certidão de penhora", nela constando os dados do processo, a identificação das partes, a descrição do imóvel rural penhorado e a data da constrição, a fim de subsidiar a parte exequente na adoção das providências previstas no art. 844 do CPC, independentemente de expedição de novo mandado judicial. Por fim, cumpra-se o decisum de fls. 280/282. Cumpra-se. Maceió, 19 de maio de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Lucio Flavio Costa Omena (OAB 00002184AL) |
| 19/05/2026 |
Despacho de Mero Expediente
Cls. R.H. Considerando-se que a penhora do imóvel rural denominado "Fazenda Canoas" já foi efetivada nestes autos, conforme auto de penhora e depósito de fls. 73, bem como que consta certidão da Oficiala de Justiça acerca da entrega de cópias do mandado e do auto de penhora ao Cartório de Registro competente em 25/10/2005 (fls. 72), defiro o pedido formulado às fls. 300/301, tão somente para fins de regularização da publicidade registral da constrição. Neste diapasão, expeça-se "certidão de penhora", nela constando os dados do processo, a identificação das partes, a descrição do imóvel rural penhorado e a data da constrição, a fim de subsidiar a parte exequente na adoção das providências previstas no art. 844 do CPC, independentemente de expedição de novo mandado judicial. Por fim, cumpra-se o decisum de fls. 280/282. Cumpra-se. Maceió, 19 de maio de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito |
| 15/05/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.26.70216756-3 Tipo da Petição: Petição Data: 15/05/2026 11:24 |
| 14/05/2026 |
Certidão
Certifico, em atenção à decisão de fls. 290/292, que o alvará não foi expedido, até a presente data, uma vez que não houve informação da conta bancária ou pix. Certifico ainda que foi enviado e-mail para intimação do leiloeiro, fls. 302. Por fim, certifico que, em virtude do requerimento de fls. 300/301, torno estes autos conclusos. |
| 14/05/2026 |
Juntada de Documento
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| 14/05/2026 |
Concluso para Despacho
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| 13/05/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.26.70213488-6 Tipo da Petição: Petição Data: 13/05/2026 19:27 |
| 08/05/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0313/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0313/2026 Teor do ato: Isto posto, acolho o aclaratório em exame, para corrigir o erro material no decisum de fls. 280/282, pelo que determino que onde se lê: "Cuida-se de ação de embargos à execução, movida por Jânio Barbosa Canuto, em desfavor de BB Leasing S.A Arrendamento Mercantil, partes qualificadas na exordial", leia-se: "Cuida-se de execução de título extrajudicial movida pela Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana de Alagoas COPLAN em desfavor de Manoel Lamenha Neto e Espólio de Antonio Lamenha Lins Filho, partes qualificadas na exordial". No mais, considerando-se que não houve impugnação à penhora pela parte executada, conforme certidão de fls. 270, promova-se a liberação de valores, em favor da parte exequente, observando-se os comprovantes de depósitos judiciais acostados aos presentes autos. Para tanto, deverá(ão) ser indicada(s) a(s) conta(s) bancária(s) ou chave(s) PIX para a realização da transferência. Por fim, cumpra-se o decisum de fls. 280/282. Intimem-se. Maceió, 07 de maio de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Lucio Flavio Costa Omena (OAB 00002184AL) |
| 07/05/2026 |
Juntada de Documento
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| 07/05/2026 |
Acolhimento de Embargos de Declaração
Isto posto, acolho o aclaratório em exame, para corrigir o erro material no decisum de fls. 280/282, pelo que determino que onde se lê: "Cuida-se de ação de embargos à execução, movida por Jânio Barbosa Canuto, em desfavor de BB Leasing S.A Arrendamento Mercantil, partes qualificadas na exordial", leia-se: "Cuida-se de execução de título extrajudicial movida pela Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana de Alagoas COPLAN em desfavor de Manoel Lamenha Neto e Espólio de Antonio Lamenha Lins Filho, partes qualificadas na exordial". No mais, considerando-se que não houve impugnação à penhora pela parte executada, conforme certidão de fls. 270, promova-se a liberação de valores, em favor da parte exequente, observando-se os comprovantes de depósitos judiciais acostados aos presentes autos. Para tanto, deverá(ão) ser indicada(s) a(s) conta(s) bancária(s) ou chave(s) PIX para a realização da transferência. Por fim, cumpra-se o decisum de fls. 280/282. Intimem-se. Maceió, 07 de maio de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Vencimento: 28/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70192316-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 29/04/2026 23:12 |
| 29/04/2026 |
Apensado ao processo
Entranhado o processo 0000156-52.2003.8.02.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 29/04/2026 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível |
| 17/04/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0263/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0263/2026 Teor do ato: Neste diapasão, em análise do contrato de confissão de dívida, afere-se da leitura da cláusula sexta que o fiador se comprometeu como coobrigado em relação a todas as obrigação ali pactuadas. Ou seja, o coexecutado Manoel Lamenha Neto, na qualidade de fiador (coobrigado), é responsável solidariamente pelo débito, ora discutido, pelo que indefiro o pedido colimado no expediente de fls. 135. Outrossim, dou regular prosseguimento ao feito, pelo que acolho o pedido colimado no expediente de fls. 274, determinando a realização de leilão eletrônico em relação ao bem descrito na avaliação de fls. 167. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, ficando a condução de pregão a cargo do senhor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, Leiloeiro Oficial, com escritório sediado à Al. Rio Negro, n° 161 - Edifício West Point, 10° Andar, Sala 1.001 - CEP: 06454-000 - Alphaville - Barueri/SP, telefone: (11) 3969-1200, 0800-789-1200. Outrossim, promova a Escrivania a intimação do Gestor Judicial, através do e-mail: judiciario@leje.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem imóvel, objeto de penhora às fls. 167, com divulgação e captação de lances em tempo real, via internet, no sitio www.leje.com.br. Atente a Escrivania, ainda, para o envio das peças processuais ao Gestor Judicial, ai incluindo-se auto de penhora, avaliação atualizada, despacho que determinou a alienação, terceiro interessado (se houver) e outras informações que se fizerem necessárias e indispensáveis à alienação, para o e-mail: judiciario@leje.com.br, para que o Gestor Judicial possa confeccionar o edital. Ademais, determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo o profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 - CNJ) Autorizo, no mais, os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro, de interessados no bem imóvel, cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o acesso, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do mesmo. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 16 de abril de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Sávio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Lucio Flavio Costa Omena (OAB 00002184AL) |
| 16/04/2026 |
Decisão Proferida
Neste diapasão, em análise do contrato de confissão de dívida, afere-se da leitura da cláusula sexta que o fiador se comprometeu como coobrigado em relação a todas as obrigação ali pactuadas. Ou seja, o coexecutado Manoel Lamenha Neto, na qualidade de fiador (coobrigado), é responsável solidariamente pelo débito, ora discutido, pelo que indefiro o pedido colimado no expediente de fls. 135. Outrossim, dou regular prosseguimento ao feito, pelo que acolho o pedido colimado no expediente de fls. 274, determinando a realização de leilão eletrônico em relação ao bem descrito na avaliação de fls. 167. Nomeio para realização da hasta pública o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, ficando a condução de pregão a cargo do senhor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, Leiloeiro Oficial, com escritório sediado à Al. Rio Negro, n° 161 - Edifício West Point, 10° Andar, Sala 1.001 - CEP: 06454-000 - Alphaville - Barueri/SP, telefone: (11) 3969-1200, 0800-789-1200. Outrossim, promova a Escrivania a intimação do Gestor Judicial, através do e-mail: judiciario@leje.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem imóvel, objeto de penhora às fls. 167, com divulgação e captação de lances em tempo real, via internet, no sitio www.leje.com.br. Atente a Escrivania, ainda, para o envio das peças processuais ao Gestor Judicial, ai incluindo-se auto de penhora, avaliação atualizada, despacho que determinou a alienação, terceiro interessado (se houver) e outras informações que se fizerem necessárias e indispensáveis à alienação, para o e-mail: judiciario@leje.com.br, para que o Gestor Judicial possa confeccionar o edital. Ademais, determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo o profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 - CNJ) Autorizo, no mais, os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro, de interessados no bem imóvel, cabendo aos responsáveis pela guarda autorizar o acesso, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do mesmo. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 16 de abril de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Vencimento: 12/05/2026 |
| 19/11/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70526260-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato Data: 19/11/2025 13:47 |
| 04/07/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70290296-3 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 04/07/2025 10:43 |
| 06/06/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70236967-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/05/2025 15:09 |
| 20/05/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0333/2025 Data da Disponibilização: 16/05/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0333/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Cezar de Souza Silva (OAB 4236/AL), Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Lucio Flavio Costa Omena (OAB 00002184AL) |
| 14/05/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 14/05/2025 |
Certidão
Cível - Decurso de Prazo sem manifestação |
| 05/05/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0294/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 3777 |
| 30/04/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0294/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando os documentos de fls. 263/266, INTIME-SE o Executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Advogados(s): Paulo Cezar de Souza Silva (OAB 4236/AL), Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Lucio Flavio Costa Omena (OAB 00002184AL) |
| 30/04/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando os documentos de fls. 263/266, INTIME-SE o Executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Vencimento: 09/05/2025 |
| 15/04/2025 |
Juntada de Documento
|
| 15/04/2025 |
Juntada de Documento
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| 10/03/2025 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 10/03/2025 |
Juntada de Documento
|
| 01/06/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.70210400-4 Tipo da Petição: Petição Data: 01/06/2024 22:32 |
| 21/05/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0291/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3547 |
| 20/05/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0291/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que instrua os autos com planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprido, considerando-se que o valor do débito constante na última planilha ofertada pelo exequente (fl. 195), mostra-se bem inferior ao valor da avaliação do bem imóvel (fl. 167), o qual o exequente tenciona levar a hasta pública (fl. 255), como medida precedente ao prosseguimento ao pedido de leilão ali formulado, levando-se em conta, ainda, o lapso temporal da última tentativa de penhora on-line, renove-se a diligência ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema SISBAJUD, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite do débito exequendo atualizado, na modalidade "teimosinha", em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte executada. Em caso afirmativo, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Não havendo juntada de planilha, intime-se a parte exequente, pessoalmente, via postal, com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC. Cumpra-se. Maceió, 20 de maio de 2024. Marcella Leal Restum Faria Dutra Juíza de Direito em Substituição Advogados(s): Paulo Cezar de Souza Silva (OAB 4236/AL), Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Lucio Flavio Costa Omena (OAB 00002184AL) |
| 20/05/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte exequente para que instrua os autos com planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprido, considerando-se que o valor do débito constante na última planilha ofertada pelo exequente (fl. 195), mostra-se bem inferior ao valor da avaliação do bem imóvel (fl. 167), o qual o exequente tenciona levar a hasta pública (fl. 255), como medida precedente ao prosseguimento ao pedido de leilão ali formulado, levando-se em conta, ainda, o lapso temporal da última tentativa de penhora on-line, renove-se a diligência ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema SISBAJUD, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite do débito exequendo atualizado, na modalidade "teimosinha", em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte executada. Em caso afirmativo, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Não havendo juntada de planilha, intime-se a parte exequente, pessoalmente, via postal, com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC. Cumpra-se. Maceió, 20 de maio de 2024. Marcella Leal Restum Faria Dutra Juíza de Direito em Substituição |
| 07/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70247996-1 Tipo da Petição: Petição Data: 07/08/2023 12:38 |
| 07/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70247977-5 Tipo da Petição: Petição Data: 07/08/2023 12:25 |
| 25/04/2023 |
Conclusos
|
| 25/04/2023 |
Certidão
SPU - Certidão Genérica |
| 23/02/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0124/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3249 |
| 17/02/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0124/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a carta precatória retornou do juízo deprecado cumprida negativamente, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo a providência que entender necessária. Maceió, 17 de fevereiro de 2023 Gerson Vicente da Silva Ferreira Junior Chefe de Secretaria Advogados(s): Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Paulo Cezar de Souza Silva (OAB 4236/AL), Lucio Flavio Costa Omena (OAB 00002184AL) |
| 17/02/2023 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a carta precatória retornou do juízo deprecado cumprida negativamente, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo a providência que entender necessária. Maceió, 17 de fevereiro de 2023 Gerson Vicente da Silva Ferreira Junior Chefe de Secretaria |
| 17/02/2023 |
Juntada de Carta Precatória
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| 10/10/2022 |
Juntada de Documento
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| 10/10/2022 |
Juntada de Documento
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| 10/10/2022 |
Juntada de Documento
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| 06/10/2022 |
Juntada de Documento
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| 24/05/2022 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 12/05/2022 |
Juntada de Documento
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| 12/05/2022 |
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0000156-52.2003.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Coplan - Cooperativa dos Plantadores de Cana de Alagoas Ltda Executado: Manoel Lamenha Neto e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 355 §6 VIII, do Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, solicite-se informações sobre a devolução da Carta Precatória expedida. Maceió, 12 de maio de 2022 Annye Elizabeth Mendes Barboza Técnica Judiciária |
| 12/05/2022 |
Certidão
SPU - Certidão Genérica |
| 12/05/2022 |
Juntada de Documento
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| 28/01/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 2991 |
| 26/01/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Carta Precatória Avaliatória Advogados(s): Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Lucio Flavio Costa Omena (OAB 00002184AL) |
| 24/01/2022 |
Juntada de Documento
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| 21/01/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Avaliatória |
| 02/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70289051-1 Tipo da Petição: Petição Data: 01/12/2021 23:59 |
| 19/11/2021 |
Ato Publicado
Relação: 0887/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 2945 |
| 18/11/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0887/2021 Teor do ato: Cls. R.H. Em relação ao petitório de fls. 210/211, mantenho o comando de fls. 198, pelo que se intime a parte exequente para recolher as custas relativas à deprecata, ali referida, guardado o prazo de 05 (cinco) dias. Cumprido, expeça-se Carta Precatória, nos termos determinados no despacho de fls. 198. Quedando inerte, intime-se a parte exequente, pessoalmente, via postal, com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do NCPC. Cumpra-se. Maceió, 18 de novembro de 2021. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Cezar de Souza Silva (OAB 4236/AL), Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Lucio Flavio Costa Omena (OAB 00002184AL) |
| 18/11/2021 |
Despacho de Mero Expediente
Cls. R.H. Em relação ao petitório de fls. 210/211, mantenho o comando de fls. 198, pelo que se intime a parte exequente para recolher as custas relativas à deprecata, ali referida, guardado o prazo de 05 (cinco) dias. Cumprido, expeça-se Carta Precatória, nos termos determinados no despacho de fls. 198. Quedando inerte, intime-se a parte exequente, pessoalmente, via postal, com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do NCPC. Cumpra-se. Maceió, 18 de novembro de 2021. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito |
| 17/11/2021 |
Conclusos
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| 09/11/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70269009-1 Tipo da Petição: Petição Data: 09/11/2021 09:23 |
| 29/10/2021 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 29 de outubro de 2021 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR374897464TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0000156-52.2003.8.02.0001-000003, emitido para Coplan - Cooperativa dos Plantadores de Cana de Alagoas Ltda. Usuário: |
| 13/10/2021 |
Ato Publicado
Relação :0750/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 2922 |
| 08/10/2021 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Andamento em 5 dias |
| 08/10/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0750/2021 Teor do ato: Cls. R.H. Intime-se a parte exequente, pessoalmente, via postal, com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do NCPC. Maceió, 05 de outubro de 2021. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito em Substituição Advogados(s): Paulo Cezar de Souza Silva (OAB 4236/AL), Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Lucio Flavio Costa Omena (OAB 00002184AL) |
| 07/10/2021 |
Despacho de Mero Expediente
Cls. R.H. Intime-se a parte exequente, pessoalmente, via postal, com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do NCPC. Maceió, 05 de outubro de 2021. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito em Substituição |
| 05/10/2021 |
Conclusos
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| 05/10/2021 |
Certidão
Genérico |
| 23/07/2021 |
Ato Publicado
Relação :0392/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 2871 |
| 22/07/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0392/2021 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Atento ao contido no bojo do Ofício Circular nº 006/2013, item 1 - FUNJURIS, e em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária, relativo à(s) Carta(s) Precatória(s) a ser(em) expedida(s). Maceió, 21 de julho de 2021 Gerson Vicente da Silva Ferreira Junior Chefe de Secretaria Advogados(s): Paulo Cezar de Souza Silva (OAB 4236/AL), Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Lucio Flavio Costa Omena (OAB 00002184AL) |
| 21/07/2021 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Atento ao contido no bojo do Ofício Circular nº 006/2013, item 1 - FUNJURIS, e em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária, relativo à(s) Carta(s) Precatória(s) a ser(em) expedida(s). Maceió, 21 de julho de 2021 Gerson Vicente da Silva Ferreira Junior Chefe de Secretaria Vencimento: 12/08/2021 |
| 10/06/2021 |
Ato Publicado
Relação :0293/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 2840 |
| 09/06/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Cls. R.H. Considerando-se que a penhora deve observar, preferencialmente, a ordem instituída no art. 835, do NCPC; considerando-se, por outro lado, que não há como aferir o real valor do bem indicado às fls. 189 sem que seja efetivada a sua penhora, indefiro o pedido colimado no petitório de fls. 193/194, ao passo que determino que seja expedida carta precatória para penhora e avaliação do automóvel descrito às fls. 189, pelo endereço ali indicado. Maceió, 09 de junho de 2021. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Paulo Cezar de Souza Silva (OAB 4236/AL), Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Lucio Flavio Costa Omena (OAB 00002184AL) |
| 09/06/2021 |
Despacho de Mero Expediente
Cls. R.H. Considerando-se que a penhora deve observar, preferencialmente, a ordem instituída no art. 835, do NCPC; considerando-se, por outro lado, que não há como aferir o real valor do bem indicado às fls. 189 sem que seja efetivada a sua penhora, indefiro o pedido colimado no petitório de fls. 193/194, ao passo que determino que seja expedida carta precatória para penhora e avaliação do automóvel descrito às fls. 189, pelo endereço ali indicado. Maceió, 09 de junho de 2021. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito |
| 14/05/2021 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 30/03/2021 |
Conclusos
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| 29/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70075171-9 Tipo da Petição: Petição Data: 29/03/2021 18:44 |
| 05/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0052/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 2777 |
| 05/03/2021 |
Ato Publicado
Relação :0052/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 2777 |
| 04/03/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0052/2021 Teor do ato: "(...)Após, vistas dos autos à parte autora, para que requeira o que se seu interesse ao regular prosseguimento do feito. (Prazo: 05 (cinco) dias) Outrossim, quedando inerte, seja a mesma intimada, pessoalmente, via postal, com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do NCPC. Cumpra-se. Maceió, 25 de setembro de 2020. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito". Advogados(s): Paulo Cezar de Souza Silva (OAB 4236/AL), Lucio Flavio Costa Omena (OAB 00002184AL) |
| 04/03/2021 |
Republicado
"(...)Após, vistas dos autos à parte autora, para que requeira o que se seu interesse ao regular prosseguimento do feito. (Prazo: 05 (cinco) dias) Outrossim, quedando inerte, seja a mesma intimada, pessoalmente, via postal, com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do NCPC. Cumpra-se. Maceió, 25 de setembro de 2020. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito". |
| 02/03/2021 |
Juntada de Documento
|
| 25/09/2020 |
Despacho de Mero Expediente
Cls. R.H. Considerando-se que a penhora deve observar, preferencialmente, a ordem instituída no art. 835, do NCPC; considerando-se, por outro lado, que o imóvel já penhorado nos autos fora avaliado em valor muito superior ao atual da execução (fls. 167), como medida precedente à análise dos pedidos colimados nos expedientes de fls. 135 e 177/179, proceda-se a consulta de bens móveis em nome dos executados, através do sistema Renajud. Após, vistas dos autos à parte autora, para que requeira o que se seu interesse ao regular prosseguimento do feito. (Prazo: 05 (cinco) dias) Outrossim, quedando inerte, seja a mesma intimada, pessoalmente, via postal, com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do NCPC. Cumpra-se. Maceió, 25 de setembro de 2020. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito |
| 07/08/2020 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 06/08/2020 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 06/08/2020 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 05/08/2020 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 15/06/2020 |
Conclusos
|
| 10/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70121691-3 Tipo da Petição: Petição Data: 10/06/2020 21:02 |
| 03/06/2020 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 03 de junho de 2020 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR183528895TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0000156-52.2003.8.02.0001-000002, emitido para Coplan - Cooperativa dos Plantadores de Cana de Alagoas Ltda. Usuário: |
| 18/05/2020 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Andamento em 5 dias |
| 13/04/2020 |
Ato Publicado
Relação :0111/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 2564 |
| 07/04/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0111/2020 Teor do ato: Cls. R.H. Sobre o teor do expediente de fls. 135 e sobre a Carta Precatória devolvida retro acostada, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de seu interesse ao regular prosseguimento do feito, guardado o prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, quedando inerte, seja a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal, via postal, com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do NCPC. Cumpra-se. Maceió, 07 de abril de 2020. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Lucio Flavio Costa Omena (OAB 00002184AL) |
| 07/04/2020 |
Despacho de Mero Expediente
Cls. R.H. Sobre o teor do expediente de fls. 135 e sobre a Carta Precatória devolvida retro acostada, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de seu interesse ao regular prosseguimento do feito, guardado o prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, quedando inerte, seja a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal, via postal, com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do NCPC. Cumpra-se. Maceió, 07 de abril de 2020. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito |
| 27/03/2020 |
Juntada de Documento
|
| 27/03/2020 |
Juntada de Carta Precatória
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| 30/10/2019 |
Conclusos
|
| 29/10/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70242725-8 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 29/10/2019 14:38 |
| 23/08/2019 |
Juntada de Documento
|
| 22/08/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Avaliatória |
| 21/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.70184413-0 Tipo da Petição: Petição Data: 21/08/2019 17:23 |
| 29/07/2019 |
Ato Publicado
Relação :0321/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2393 |
| 26/07/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0321/2019 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Atento ao contido no bojo do Ofício Circular nº 006/2013, item 1 - FUNJURIS, e em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária, relativo à(s) Carta(s) Precatória(s) a ser(em) expedida(s). Maceió, 26 de julho de 2019 Lidiany Lima Brandão Chefe de Secretaria Substituta Advogados(s): Lucio Flavio Costa Omena (OAB 00002184AL) |
| 26/07/2019 |
Ato Publicado
Relação :0320/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2392 |
| 26/07/2019 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Atento ao contido no bojo do Ofício Circular nº 006/2013, item 1 - FUNJURIS, e em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária, relativo à(s) Carta(s) Precatória(s) a ser(em) expedida(s). Maceió, 26 de julho de 2019 Lidiany Lima Brandão Chefe de Secretaria Substituta Vencimento: 16/08/2019 |
| 25/07/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0320/2019 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Levando em consideração que houve a digitalização dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes a respeito da mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos. Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes. Cumpra-se. Maceió, 25 de julho de 2019 Lidiany Lima Brandão Chefe de Secretaria Substituta Advogados(s): Lucio Flavio Costa Omena (OAB 00002184AL) |
| 25/07/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.19.70162263-4 Tipo da Petição: Petição Data: 25/07/2019 19:32 |
| 25/07/2019 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Levando em consideração que houve a digitalização dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes a respeito da mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos. Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes. Cumpra-se. Maceió, 25 de julho de 2019 Lidiany Lima Brandão Chefe de Secretaria Substituta Vencimento: 05/09/2019 |
| 25/07/2019 |
Juntada de Petição
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| 25/07/2019 |
Tornado Processo Digital
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| 07/06/2019 |
Ato Publicado
Relação :0266/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2359 |
| 06/06/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Cls. R.H. Como medida precedente à análise do pedido de adjudicação do bem penhorado nos presentes autos, faz-se necessário a expedição de novo mandado de avaliação, via Carta Precatória, endereçada ao Juízo de Direito de Matriz de Camaragibe/AL, pelo endereço de localização do bem, inserto às fls. 59. Outrossim, concomitantemente, intime-se a parte exequente a fornecer planilha atualizada do débito exequendo. (Prazo: 05 (cinco) dias). Maceió, 06 de junho de 2019. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Lucio Flavio Costa Omena (OAB 00002184AL) |
| 06/06/2019 |
Despacho de Mero Expediente
Cls. R.H. Como medida precedente à análise do pedido de adjudicação do bem penhorado nos presentes autos, faz-se necessário a expedição de novo mandado de avaliação, via Carta Precatória, endereçada ao Juízo de Direito de Matriz de Camaragibe/AL, pelo endereço de localização do bem, inserto às fls. 59. Outrossim, concomitantemente, intime-se a parte exequente a fornecer planilha atualizada do débito exequendo. (Prazo: 05 (cinco) dias). Maceió, 06 de junho de 2019. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Vencimento: 13/06/2019 |
| 05/09/2018 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 24/10/2017 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 10/11/2016 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO - 10ª VCC - 2016 |
| 10/11/2016 |
Recebidos os autos
sala de audiência 8-N Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 10º Catório Cível da Capital |
| 14/10/2015 |
Visto em correição
DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO - 10ª VCC -2015 |
| 23/02/2015 |
Conclusos
sala de audiência 8-N Tipo de local de destino: Juiz(a) de Direito Especificação do local de destino: Erick Costa de Oliveira Filho |
| 23/02/2015 |
Juntada de Documento
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Carta Precatória em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: CPMA15000056261 |
| 10/02/2015 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 10º Catório Cível da Capital |
| 21/01/2015 |
Despacho de Mero Expediente
Cls. R.H. Intime-se a parte exequente, para que dê impulso ao feito, requerendo o que de seu interesse ao regular prosseguimento do mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 06 de fevereiro de 2015 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito |
| 10/12/2014 |
Visto em correição
DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO - 10ª VCC - 2014 |
| 30/10/2014 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0002843-21.2011.8.02.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 17/10/2014 |
Conclusos
Tipo de local de destino: Juiz(a) de Direito Especificação do local de destino: Erick Costa de Oliveira Filho |
| 17/10/2014 |
Certidão
Genérico |
| 04/08/2014 |
Ato Publicado
Relação :0090/2014 Data da Disponibilização: 04/08/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: 1208 Página: |
| 01/08/2014 |
Encaminhado para Publicação
Relação: 0090/2014 Teor do ato: Cls. R.H. Considerando-se que o valor bloqueado, através do sistema BACENJUD, revela-se como sendo ínfimo, conforme atesta a certidão retro exarada, determino o seu desbloqueio. Outrossim, dê-se vistas dos autos à parte autora, para requerer o que de seu interesse ao regular prosseguimento do feito, guardado o prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 06 de junho de 2014 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Lucio Flavio Costa Omena (OAB 00002184AL) |
| 09/06/2014 |
Despacho de Mero Expediente
Cls. R.H. Considerando-se que o valor bloqueado, através do sistema BACENJUD, revela-se como sendo ínfimo, conforme atesta a certidão retro exarada, determino o seu desbloqueio. Outrossim, dê-se vistas dos autos à parte autora, para requerer o que de seu interesse ao regular prosseguimento do feito, guardado o prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 06 de junho de 2014 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito |
| 09/06/2014 |
Recebidos os autos
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 10º Catório Cível da Capital |
| 02/05/2014 |
Conclusos
GABINETE DO JUIZ - LOTE TRIAGEM Tipo de local de destino: Juiz(a) de Direito Especificação do local de destino: Erick Costa de Oliveira Filho |
| 29/04/2014 |
Certidão
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| 15/04/2014 |
Certidão
certidão bloqueio BACENJUD-ÍNFIMO |
| 25/03/2014 |
Certidão
CERTIDÃO DESAPENSAMENTO - EMBARGOS |
| 22/01/2014 |
Visto em correição
DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO 10ªVCC- 2013 |
| 10/01/2013 |
Visto em correição
DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL |
| 24/04/2012 |
Recebidos os autos
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| 24/04/2012 |
Remetidos os Autos
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| 16/04/2012 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 12/04/2012 |
Remetidos os Autos
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| 12/04/2012 |
Recebidos os autos
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| 10/04/2012 |
Despacho de Mero Expediente
Cls. R.H. Oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema BacenJud, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite do débito exequendo atualizado, em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte demandada. Em caso afirmativo, reduza-se a termo de penhora nos autos, observando-se as formalidades legais. Cumpra-se. Maceió, 03 de abril de 2012 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito |
| 24/02/2012 |
Conclusos
GABINETE DO JUIZ, ESTANTE 1 LOTE E |
| 24/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação do Autor em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: CPMA11000838942 |
| 14/09/2011 |
Recebidos os autos
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| 11/02/2011 |
Remetidos os Autos
Estante 09, lote H |
| 18/01/2011 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0002843-21.2011.8.02.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 30/03/2010 |
Certidão
VISTO EM CORREIÇÃO |
| 17/01/2008 |
Aguardando Outros
aguard. desentranhar |
| 30/11/2007 |
Despacho Outros
"CLS. R.H. Seja desapensada a peça processual de fls. 61/63, autuando-se em apenso aos presentes autos e voltando após conclusos. Em 30/11/07." (a) Erick Costa de Oliveira Filho - Juiz de Direito |
| 29/10/2007 |
Juntada de Carta Precatória
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| 06/04/2005 |
Aguardando Outros
Ag. dev. C.Prect. Estante 2 D. |
| 02/03/2005 |
Aguardando Outros
Expedir carta precatória. |
| 03/08/2004 |
Concluso para Despacho
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| 23/04/2004 |
Certificado Publicacao
Relação 23/2004 publicada no Diário Oficial do Estado do dia 23 de abril de 2004. |
| 20/04/2004 |
Aguardando Publicação
Relação: 0023/2004 |
| 20/04/2004 |
Aguardando Publicação
N. Autos. Chamo o feito a ordem para determinar ao exequente, através de seu nobre advogado, que indique, nos termos do art. 12, V, do C.P.C., o inventariante do ESPÓLIO de Manoel Lamenha Lins Filho, no prazo de 10 (dez) dias. Em, 15/04/04. |
| 11/11/2003 |
Concluso para Despacho
Requerimento da parte exequente. |
| 05/11/2003 |
Certificado Publicacao
Publicado no Diário Oficial do Estado de 05/11/2003. |
| 01/10/2003 |
Despacho Outros
Vistas ao exequente para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 40v. Em, 09/09/03. |
| 01/10/2003 |
Recebido pelo Cartório
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| 14/01/2003 |
Remessa ao Cartório
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| 14/01/2003 |
Processo Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2011 |
Manifestação do Autor |
| 19/02/2015 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória |
| 25/07/2019 |
Petição |
| 21/08/2019 |
Petição |
| 29/10/2019 |
Pedido de Providências |
| 10/06/2020 |
Petição |
| 29/03/2021 |
Petição |
| 09/11/2021 |
Petição |
| 01/12/2021 |
Petição |
| 07/08/2023 |
Petição |
| 07/08/2023 |
Petição |
| 01/06/2024 |
Petição |
| 28/05/2025 |
Petição |
| 04/07/2025 |
Manifestação do Autor |
| 19/11/2025 |
Renúncia de Mandato |
| 13/05/2026 |
Petição |
| 15/05/2026 |
Petição |
| 18/06/2026 |
Pedido para Designar Leilão/Praça |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/04/2026 | Embargos de Declaração Cível - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000156-52.2003.8.02.0001 (01) | Embargos de Declaração Cível | 29/04/2026 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/03/2022 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 06/02/2010 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 14/01/2003 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |