| Autor |
Raymundo Fagner Farias Novais dos Santos
Advogado: Kênya Blanca de Souza Sapucaia |
| Réu |
GOL LINHAS AÉREAS S.A
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/09/2024 |
Alvará Expedido
Juizado - Levantamento de Valor de Depósito Judicial |
| 02/09/2024 |
Concluso para Despacho
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| 13/08/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 1JCM.24.70009635-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 13/08/2024 15:10 |
| 05/08/2024 |
Baixa Definitiva
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| 26/07/2024 |
Alvará Expedido
Juizado - Levantamento de Valor de Depósito Judicial |
| 25/09/2024 |
Alvará Expedido
Juizado - Levantamento de Valor de Depósito Judicial |
| 02/09/2024 |
Concluso para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 1JCM.24.70009635-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 13/08/2024 15:10 |
| 05/08/2024 |
Baixa Definitiva
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| 26/07/2024 |
Alvará Expedido
Juizado - Levantamento de Valor de Depósito Judicial |
| 26/07/2024 |
Alvará Expedido
Juizado - Levantamento de Valor de Depósito Judicial |
| 17/07/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0245/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 3585 |
| 16/07/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0245/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Considerando que a parte demandada efetuou o pagamento do julgado, conforme se vê às fls. 203, determino a expedição de alvará de transferência em favor das partes demandantes e de sua advogada, nos moldes requeridos às fls. 13/14 dependentes. Advogados(s): Kênya Blanca de Souza Sapucaia (OAB 13008/AL), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 16654A/AL) |
| 16/07/2024 |
Decisão Proferida
Vistos, etc. Considerando que a parte demandada efetuou o pagamento do julgado, conforme se vê às fls. 203, determino a expedição de alvará de transferência em favor das partes demandantes e de sua advogada, nos moldes requeridos às fls. 13/14 dependentes. Vencimento: 23/07/2024 |
| 06/05/2024 |
Conclusos
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| 25/04/2024 |
Juntada de Informações
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| 12/03/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: 1JCM.24.70002807-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 12/03/2024 14:38 |
| 20/02/2024 |
Juntada de Documento
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| 05/12/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3437 |
| 04/12/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Defiro o requerido à fl. 01 do processo dependente 02, ao passo em que determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora. Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado. Após o efetivo bloqueio, certifique-se a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado. Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. Advogados(s): Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 16654A/AL) |
| 04/12/2023 |
Republicado
Vistos, etc. Defiro o requerido à fl. 01 do processo dependente 02, ao passo em que determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora. Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado. Após o efetivo bloqueio, certifique-se a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado. Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. |
| 28/11/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3433 |
| 27/11/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0412/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Defiro o requerido à fl. 01 do processo dependente 02, ao passo em que determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora. Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado. Após o efetivo bloqueio, certifique-se a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado. Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. Advogados(s): Kênya Blanca de Souza Sapucaia (OAB 13008/AL) |
| 27/11/2023 |
Decisão Proferida
Vistos, etc. Defiro o requerido à fl. 01 do processo dependente 02, ao passo em que determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora. Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado. Após o efetivo bloqueio, certifique-se a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado. Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. Vencimento: 22/01/2024 |
| 24/11/2023 |
Conclusos
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| 10/11/2023 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0700340-55.2021.8.02.0091 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/03/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 13/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |