Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0701025-67.2018.8.02.0091) Baixado
Assunto
Transporte Aéreo
Foro
1º Juizado Especial Cível da Capital
Vara
1º Juizado Especial Cível da Capital
Processo principal

Partes do processo

Autor  Henrique José Regis Dória Ferreira
Advogado:  Marcos Antônio Costa da Cunha  
Réu  Iberia Líneas Aéreas de España Sociedad Anonima Operadora
Advogado:  Fábio Alexandre de Medeiros Torres  

Movimentações

Data Movimento
11/01/2019 Baixa Definitiva
11/01/2019 Juntada de Documento
07/01/2019 Alvará Expedido
ALVARÁ JUDICIAL - LIBERAÇÃO DE VALORES Autos n° 0701025-67.2018.8.02.0091/01 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Henrique José Regis Dória Ferreira Réu: Iberia Líneas Aéreas de España Sociedad Anonima Operadora O(A) Doutor(a) Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, Juiz(a) de Direito da 1 º Juizado Cível e Criminal de Maceió, da Maceió, na forma da lei, etc. AUTORIZA o BANCO DO BRASIL S/A em cumprimento ao presente, que EFETUE O PAGAMENTO do valor de R$ 5.746,90 (cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa centavos), acrescido de juros e correções monetárias, se houver, devido à parte abaixo indicada no campo beneficiário, nos autos do processo acima mencionado, depositado na conta judicial.Nº 2700126915962 . CUMPRA-SE. OBSERVAÇÕES - De acordo com provimento nº 12/99, da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, deve a Instituição Financeira, somente liberar a importância contida no presente Alvará, após confirmação junto ao Escrivão ou sua substituta legal, mediante contato através do telefone nº 82-21269555. Beneficiário e Complemento HENRIQUE JOSÉ REGIS DÓRIA FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 1232764, CPF 007.505.584-82, com endereço à Rua Arthur Bulhões, nº 107, apt 1004, Jatiúca, Maceió-AL. ADVERTÊNCIA: Fica o representante da Instituição Financeira acima indicada, ciente do que dispõe o artigo 1º do Provimento nº 14/2010 da Corregedoria Geral de Justiça: " Os Juízes de Direito de Varas Cíveis, no Estado de Alagoas, deverão fazer constar, nos alvarás judiciais destinados à rede bancária, o prazo máximo de quarenta e oito (48) horas para esta efetuar pagamento, aos beneficiários neles indicados, de quantias depositadas em contas bancárias, contando o prazo do recebimento do alvará, sob protocolo." Eu, Cleodjane Maria Maranhão Melo, o digitei, e eu, ________, José Souza Amaral, Escrivã(o) Judicial, o conferi e subscrevi. Maceió (AL), 07 de janeiro de 2019. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito
07/01/2019 Ato Publicado
Relação :0003/2019 Data da Publicação: 08/01/2019 Número do Diário: 2257
07/01/2019 Juntada de Documento
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Petições diversas

Data Tipo
26/12/2018 Comprovação de Pagamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.