| Autora |
Maria do Carmo da Silva Souza
Advogado: Amarílio Marques |
| Réu |
Banco Daycoval S/A
Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2026 |
Concluso para Decisão
|
| 01/09/2026 |
Certidão
Juizado - Genérico |
| 12/11/2025 |
Ato Publicado
Relação: 3298/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 3298/2025 Teor do ato: DESPACHO Considerando que ainda não há constituição definitiva do título judicial, aguarde-se o julgamento do recurso pela Turma Recursal, a fim de se evitar a prática de atos processuais inúteis ou contraditórios. Após o trânsito em julgado, retornem os autos conclusos para análise das medidas cabíveis. Cumpra-se. Maceió(AL), 11 de novembro de 2025. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito Advogados(s): Amarílio Marques (OAB 1962/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) |
| 11/11/2025 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando que ainda não há constituição definitiva do título judicial, aguarde-se o julgamento do recurso pela Turma Recursal, a fim de se evitar a prática de atos processuais inúteis ou contraditórios. Após o trânsito em julgado, retornem os autos conclusos para análise das medidas cabíveis. Cumpra-se. Maceió(AL), 11 de novembro de 2025. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito |
| 01/09/2026 |
Concluso para Decisão
|
| 01/09/2026 |
Certidão
Juizado - Genérico |
| 12/11/2025 |
Ato Publicado
Relação: 3298/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 3298/2025 Teor do ato: DESPACHO Considerando que ainda não há constituição definitiva do título judicial, aguarde-se o julgamento do recurso pela Turma Recursal, a fim de se evitar a prática de atos processuais inúteis ou contraditórios. Após o trânsito em julgado, retornem os autos conclusos para análise das medidas cabíveis. Cumpra-se. Maceió(AL), 11 de novembro de 2025. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito Advogados(s): Amarílio Marques (OAB 1962/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) |
| 11/11/2025 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando que ainda não há constituição definitiva do título judicial, aguarde-se o julgamento do recurso pela Turma Recursal, a fim de se evitar a prática de atos processuais inúteis ou contraditórios. Após o trânsito em julgado, retornem os autos conclusos para análise das medidas cabíveis. Cumpra-se. Maceió(AL), 11 de novembro de 2025. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito |
| 10/11/2025 |
Concluso para Sentença
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| 10/11/2025 |
Concluso para Sentença
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| 10/11/2025 |
Certidão
Juizado - Decurso de Prazo |
| 05/09/2025 |
Ato Publicado
Relação: 3030/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 3030/2025 Teor do ato: Intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação aos Embargos à Execução opostos, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Maceió/AL, assinado e datado digitalmente. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito Advogados(s): Amarílio Marques (OAB 1962/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) |
| 03/09/2025 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação aos Embargos à Execução opostos, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Maceió/AL, assinado e datado digitalmente. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito Vencimento: 26/09/2025 |
| 18/07/2025 |
Concluso para Decisão
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| 10/07/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: W8JE.25.70009328-6 Tipo da Petição: Petição Data: 09/07/2025 22:14 |
| 05/06/2025 |
Ato Publicado
Relação: 2191/2025 Data da Publicação: 06/06/2025 |
| 04/06/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 2191/2025 Teor do ato: Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...).. em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. INTIME-SE, a parte executada, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da sentença de fls. ... , sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do NCPC. Findo o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte executada fica desde já ciente que será iniciada a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95 por meio de penhora on-line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancárias. Advogados(s): Amarílio Marques (OAB 1962/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) |
| 04/06/2025 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...).. em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. INTIME-SE, a parte executada, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da sentença de fls. ... , sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do NCPC. Findo o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte executada fica desde já ciente que será iniciada a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95 por meio de penhora on-line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancárias. |
| 23/05/2025 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0700922-63.2022.8.02.0077 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/07/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça de Alagoas |