| Autora |
Ananda Mayara Almeida Soares Santos
Advogado: João Henrique Azevedo Medeiros |
| Réu | Lancheteria - I B Normande Costa & Cia Ltda Epp |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2026 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 24/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2026/000113-3 Situação: Aguardando Cumprimento em 24/03/2026 Local: Oficial de justiça - Jaime Costa Braz Júnior |
| 12/03/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0108/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0108/2026 Teor do ato: DESPACHO 1. Tendo em vista a intimação do executado ter sido infrutífera, consoante Aviso de Recebimento (AR) de fls. 38, promova-se nova tentativa de intimação daquele, desta feita via mandado; 2. Cumprido o respectivo mandado e transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação. Maceió(AL), 11 de março de 2026. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito Advogados(s): João Henrique Azevedo Medeiros (OAB 10968/AC) |
| 11/03/2026 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Tendo em vista a intimação do executado ter sido infrutífera, consoante Aviso de Recebimento (AR) de fls. 38, promova-se nova tentativa de intimação daquele, desta feita via mandado; 2. Cumprido o respectivo mandado e transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação. Maceió(AL), 11 de março de 2026. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito Vencimento: 18/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Mandado Recebido na Central de Mandados
Ocorreu o recebimento de um Mandado pela Central de Mandados. |
| 24/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2026/000113-3 Situação: Aguardando Cumprimento em 24/03/2026 Local: Oficial de justiça - Jaime Costa Braz Júnior |
| 12/03/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0108/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0108/2026 Teor do ato: DESPACHO 1. Tendo em vista a intimação do executado ter sido infrutífera, consoante Aviso de Recebimento (AR) de fls. 38, promova-se nova tentativa de intimação daquele, desta feita via mandado; 2. Cumprido o respectivo mandado e transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação. Maceió(AL), 11 de março de 2026. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito Advogados(s): João Henrique Azevedo Medeiros (OAB 10968/AC) |
| 11/03/2026 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO 1. Tendo em vista a intimação do executado ter sido infrutífera, consoante Aviso de Recebimento (AR) de fls. 38, promova-se nova tentativa de intimação daquele, desta feita via mandado; 2. Cumprido o respectivo mandado e transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação. Maceió(AL), 11 de março de 2026. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito Vencimento: 18/03/2026 |
| 17/09/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que a correspondência enviada à parte Lancheteria - I B Normande Costa & Cia Ltda Epp acerca da despacho de fls.17 , foi devolvida pelos Correios com a observação de : AUSENTE; O referido é verdade e dou fé. |
| 13/06/2025 |
Juntada de AR - Não Cumprido
Em 13 de junho de 2025 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (YQ694252157BR - Ausente - Devolvido ao Remetente), referente ao ofício n. 0700009-97.2016.8.02.0075-02-000005, emitido para Lancheteria - I B Normande Costa & Cia Ltda Epp. Usuário: |
| 06/05/2025 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Juizado |
| 06/05/2025 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Juizado |
| 19/03/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W6JE.25.70001840-3 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Partes Data: 19/03/2025 21:11 |
| 12/03/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 3745 |
| 11/03/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0074/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a demandante para que informe o novo endereço da demandada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): João Henrique Azevedo Medeiros (OAB 10968/AC) |
| 11/03/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a demandante para que informe o novo endereço da demandada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Vencimento: 18/03/2025 |
| 17/09/2024 |
Juntada de AR - Não Cumprido
Em 17 de setembro de 2024 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (YQ423596304BR - Mudou-se), referente ao ofício n. 0700009-97.2016.8.02.0075-02-000003, emitido para Lancheteria - I B Normande Costa & Cia Ltda Epp. Usuário: |
| 23/08/2024 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Juizado |
| 28/06/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W6JE.24.70004277-0 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Partes Data: 28/06/2024 16:13 |
| 21/06/2024 |
Juntada de AR - Não Cumprido
Em 21 de junho de 2024 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (YQ300995124BR - Desconhecido), referente ao ofício n. 0700009-97.2016.8.02.0075-02-000002, emitido para Lancheteria ¿ I B Normande Costa & Cia Ltda Epp. Usuário: |
| 29/05/2024 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Juizado |
| 14/05/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: W6JE.24.70003251-0 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Partes Data: 14/05/2024 12:53 |
| 10/05/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3540 |
| 09/05/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0133/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora, para tomar ciência da certidão juntada aos autos às fls. 22, e, requerer o que entender necessário no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): João Henrique Azevedo Medeiros (OAB 10968/AC) |
| 09/05/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora, para tomar ciência da certidão juntada aos autos às fls. 22, e, requerer o que entender necessário no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Vencimento: 16/05/2024 |
| 09/05/2024 |
Certidão
Juizado - Genérico |
| 15/04/2024 |
Juntada de AR - Não Cumprido
Em 15 de abril de 2024 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (YQ234108608BR - Desconhecido), referente ao ofício n. 0700009-97.2016.8.02.0075-02-000001, emitido para Lancheteria ¿ I B Normande Costa & Cia Ltda Epp. Usuário: |
| 21/03/2024 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Juizado |
| 06/03/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3497 |
| 05/03/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Tendo sido o Demandado condenado ao pagamento das custas finais, conforme Acórdão de fls. 94/96, intime a parte demandada para efetuar o pagamento das custas, conforme cálculo de conta judicial às fls. 105, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de expedição de certidão ao Funjuris. Após o prazo determinado e não havendo o pagamento expeça-se certidão ao Funjuris. Páginas 01/02 - Defiro. Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação do demandado para que proceda com o cumprimento voluntário da sentença/acórdão (fls. 45/53 e 94/96) no valor de R$ 24.435,62 (vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) no prazo de 15 (quinze) dias. Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. P.I. Cumpra-se. Advogados(s): João Henrique Azevedo Medeiros (OAB 10968/AC) |
| 05/03/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Tendo sido o Demandado condenado ao pagamento das custas finais, conforme Acórdão de fls. 94/96, intime a parte demandada para efetuar o pagamento das custas, conforme cálculo de conta judicial às fls. 105, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de expedição de certidão ao Funjuris. Após o prazo determinado e não havendo o pagamento expeça-se certidão ao Funjuris. Páginas 01/02 - Defiro. Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação do demandado para que proceda com o cumprimento voluntário da sentença/acórdão (fls. 45/53 e 94/96) no valor de R$ 24.435,62 (vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) no prazo de 15 (quinze) dias. Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. P.I. Cumpra-se. Vencimento: 26/03/2024 |
| 04/03/2024 |
Conclusos
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| 11/12/2023 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0700009-97.2016.8.02.0075 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2024 |
Pedido de Intimação de Partes |
| 28/06/2024 |
Pedido de Intimação de Partes |
| 19/03/2025 |
Pedido de Intimação de Partes |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |