| Embargante |
Estado do Pará
Advogado: Luis Felipe Knaip do Amaral |
| Embargado |
Ednaldo de Oliveira Leandro
Advogada: Xênia Carmo do Nascimento Santos Advogada: Lenaíla Barbosa Leão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WARA.20.80008166-8 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 10/05/2020 02:06 |
| 01/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
Situação do Provimento: 1 - Provido. Data do provimento: 26/10/2019 |
| 06/12/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 26/11/2019 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 26/11/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 10/05/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WARA.20.80008166-8 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 10/05/2020 02:06 |
| 01/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
Situação do Provimento: 1 - Provido. Data do provimento: 26/10/2019 |
| 06/12/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 26/11/2019 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 26/11/2019 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 26/11/2019 |
Juntada de Documento
|
| 04/11/2019 |
Registro de Sentença
|
| 30/10/2019 |
Ato Publicado
Relação :0425/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2456 |
| 28/10/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0425/2019 Teor do ato: Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração para dar-lhes provimento, reformando o dispositivo da sentença proferida nos autos principais nas págs. 216/222, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: "Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao Estado do Pará, na forma do art. 485, VI, do CPC; ao passo em que julgo procedente o pedido formulado na inicial, para condenar o Estado de Alagoas ao pagamento de danos morais, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Deixo de condenar o Estado de Alagoas ao pagamento das custas processuais, condenando-o, porém, ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 3º, I, do CPC. Outrossim, condeno o autor no pagamento de honorários em favor dos procuradores do Estado do Pará, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), art. 85, §8º, suspendendo, todavia, a sua exigibilidade, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado devidamente certificado, arquivem-se estes autos com a devida baixa". Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Xênia Carmo do Nascimento Santos (OAB 6774/AL), Lenaíla Barbosa Leão (OAB 8201/AL), Luis Felipe Knaip do Amaral (OAB 24688-B/PA) |
| 26/10/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração para dar-lhes provimento, reformando o dispositivo da sentença proferida nos autos principais nas págs. 216/222, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: "Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao Estado do Pará, na forma do art. 485, VI, do CPC; ao passo em que julgo procedente o pedido formulado na inicial, para condenar o Estado de Alagoas ao pagamento de danos morais, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Deixo de condenar o Estado de Alagoas ao pagamento das custas processuais, condenando-o, porém, ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 3º, I, do CPC. Outrossim, condeno o autor no pagamento de honorários em favor dos procuradores do Estado do Pará, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), art. 85, §8º, suspendendo, todavia, a sua exigibilidade, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado devidamente certificado, arquivem-se estes autos com a devida baixa". Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vencimento: 20/11/2019 |
| 01/04/2019 |
Conclusos
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| 08/03/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WARA.19.70007370-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/03/2019 15:57 |
| 25/02/2019 |
Ato Publicado
Relação :0096/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2292 |
| 22/02/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0096/2019 Teor do ato: Autos n° 0000605-91.2007.8.02.0058/01 Ação: Embargos de Declaração Embargante: Estado do Pará Embargado: Ednaldo de Oliveira Leandro Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista às advogadas do embargado, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito. DESPACHO: Ao embargado para contrariar, no prazo legal. Arapiraca(AL), 15 de fevereiro de 2019. Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito Advogados(s): Xênia Carmo do Nascimento Santos (OAB 6774/AL), Lenaíla Barbosa Leão (OAB 8201/AL), Luis Felipe Knaip do Amaral (OAB 24688-B/PA) |
| 22/02/2019 |
Ato ordinatório praticado
Autos n° 0000605-91.2007.8.02.0058/01 Ação: Embargos de Declaração Embargante: Estado do Pará Embargado: Ednaldo de Oliveira Leandro Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista às advogadas do embargado, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito. DESPACHO: Ao embargado para contrariar, no prazo legal. Arapiraca(AL), 15 de fevereiro de 2019. Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito Vencimento: 01/03/2019 |
| 20/02/2019 |
Ato Publicado
Relação :0087/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2288 |
| 18/02/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0087/2019 Teor do ato: Autos n° 0000605-91.2007.8.02.0058/01 Ação: Embargos de Declaração Embargante: Estado do Pará Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO Ao embargado para contrariar, no prazo legal. Arapiraca(AL), 15 de fevereiro de 2019. Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito Advogados(s): Luis Felipe Knaip do Amaral (OAB 24688-B/PA) |
| 16/02/2019 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0000605-91.2007.8.02.0058/01 Ação: Embargos de Declaração Embargante: Estado do Pará Tipo Completo da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >>: Nome da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> DESPACHO Ao embargado para contrariar, no prazo legal. Arapiraca(AL), 15 de fevereiro de 2019. Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá Juiz de Direito |
| 08/02/2019 |
Conclusos
|
| 07/02/2019 |
Recurso Interposto
Processo principal: 0000605-91.2007.8.02.0058 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/03/2019 |
Petição |
| 10/05/2020 |
Manifestação do procurador do Estado |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |