Recurso
Embargos de Declaração Cível (0000372-92.2010.8.02.0057) Baixado
Assunto
Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Foro
Foro de Viçosa
Vara
Vara do Único Ofício de Viçosa
Processo principal

Partes do processo

Embargante  Ferrovia Transnordestina
Advogado:  André Mafra Fonseca de Lima  
Advogada:  Juliana de Abreu Teixeira  
Embargado  José Genilton dos Santos
Advogado:  Tiago Carnaúba Teixeira  
Advogado:  Manoel Arnor Alexandre  

Movimentações

Data Movimento
09/10/2020 Baixa Definitiva
06/04/2020 Certidão
Arquivamento
06/04/2020 Arquivado Definitivamente
Situação do Provimento: 1 - Provido. Data do provimento: 15/02/2019
17/01/2020 Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que os embargos de declaração são processados nos próprios autos, e não em apenso, determino que as peças constantes neste apenso sejam transladados para os autos principais, dando-se baixa no presente. Cumprida a diligência do item anterior, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para análise e julgamento do recurso, cujo juízo de admissibilidade compete à corte, nos termos do art. 1.010,§3º do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se.
10/09/2019 Conclusos
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/03/2019 Recurso de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0000372-92.2010.8.02.0057 Procedimento Comum Cível 06/09/2016 .

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.