Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0700296-64.2018.8.02.0051)
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Rio Largo
Vara
2ª Vara de Rio Largo / Cível
Processo principal

Partes do processo

Autor  Usina Santa Clotilde S/A
Advogado:  Cleantho de Moura Rizzo Neto  
Advogado:  Gustavo Martins Delduque de Macedo  
Advogado:  Diego Leão da Fonseca  
Advogado:  Evaldo Queiroz  
Advogado:  Leonardo Mendes Cruz  
Advogado:  Carlos Felipe Moura Guanabens  
Advogada:  Ariana Melo Mota Ataíde  
Advogada:  Maria Luísa Menezes Costa Alves  
Advogada:  Mirian Schaffer Carvalho  
Réu  Banco do Brasil S/A
Advogado:  LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO  
Advogado:  Ângelo César Lemos  
Advogado:  André Gomes Duarte  
Advogado:  Denise Gonçalves Queiroz  
Advogado:  Frederico da Silveira Lima  
Advogado:  Jailton Dantas de Oliveira  
Administra  NEWPORT CONSULTING BRASIL LTDA
Advogado:  Andrey Bruno Cavalcante Vieira  
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Movimentações

Data Movimento
18/02/2026 Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.26.70003694-1 Tipo da Petição: Pedido de Reconsideração de Decisão Data: 18/02/2026 12:58
27/01/2026 Ato Publicado
Relação: 0086/2026 Data da Publicação: 28/01/2026
26/01/2026 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0086/2026 Teor do ato: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e MANTENHO íntegra a decisão de págs. 236/238 ao passo que CONDENO a parte embargante em multa no valor correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado. Advogados(s): Denise Gonçalves Queiroz (OAB 11619B/AL), Evaldo Queiroz (OAB 23393/O/MT), Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP), Andrey Bruno Cavalcante Vieira (OAB 16835/AL), Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG), Ângelo César Lemos (OAB 64228/MG), Maria Luísa Menezes Costa Alves (OAB 13856/AL), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL), Ariana Melo Mota Ataíde (OAB 9461/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP), André Gomes Duarte (OAB 6630/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL)
26/01/2026 Decisão Proferida
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e MANTENHO íntegra a decisão de págs. 236/238 ao passo que CONDENO a parte embargante em multa no valor correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Vencimento: 19/02/2026
26/01/2026 Concluso para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
19/07/2023 Pedido de Providências
14/12/2023 Comprovação de Pagamento
14/12/2023 Pedido de Expedição de Alvará
08/05/2024 Manifestação do Réu
05/07/2024 Manifestação Sobre Impugnação
26/09/2024 Contrarrazões
01/04/2025 Contrarrazões
22/09/2025 Contrarrazões
18/02/2026 Pedido de Reconsideração de Decisão

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
12/08/2024 Embargos de Declaração Cível - 00134
21/11/2024 Embargos de Declaração Cível - 00139
12/08/2025 Embargos de Declaração Cível - 00144
12/01/2026 Embargos de Declaração Cível - 00145

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0700296-64.2018.8.02.0051 (145) Embargos de Declaração Cível 12/01/2026
0700296-64.2018.8.02.0051 (144) Embargos de Declaração Cível 12/08/2025
0700296-64.2018.8.02.0051 (139) Embargos de Declaração Cível 21/11/2024
0700296-64.2018.8.02.0051 (134) Embargos de Declaração Cível 12/08/2024

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.