| Embargante |
Banco do Brasil S/A
Advogado: LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO Advogado: Jailton Dantas de Oliveira Advogado: Frederico da Silveira Lima |
| Embargado |
Usina Santa Clotilde S/A
Advogado: Gustavo Martins Delduque de Macedo Advogado: Luiz Carlos Barbosa de Almeida Advogado: Cleantho de Moura Rizzo Neto Advogado: Diego Leão da Fonseca Advogado: Paulo Henrique Falcão Brêda |
| Administra |
Lindoso & Araujo Consultoria Empresarial Ltda.
Advogado: Ana Claudia Vasconcelos Araújo Advogado: Rafael Santos Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/06/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Certifique-se se todos os comandos da sentença de fls. 10-11 foram cumpridos, encerrando as pendências que, porventura, existam no fluxo, mantendo-se os autos apenas na fila de "Arquivados". Cumpra-se. Rio Largo(AL), 23 de junho de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito |
| 06/10/2020 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 06/10/2020 |
Certidão
Certidão Trânsito em Julgado |
| 08/09/2020 |
Ato Publicado
Relação :0912/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 2661 |
| 16/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/06/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Certifique-se se todos os comandos da sentença de fls. 10-11 foram cumpridos, encerrando as pendências que, porventura, existam no fluxo, mantendo-se os autos apenas na fila de "Arquivados". Cumpra-se. Rio Largo(AL), 23 de junho de 2021. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito |
| 06/10/2020 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 06/10/2020 |
Certidão
Certidão Trânsito em Julgado |
| 08/09/2020 |
Ato Publicado
Relação :0912/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 2661 |
| 08/09/2020 |
Ato Publicado
Relação :0912/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 2661 |
| 08/09/2020 |
Ato Publicado
Relação :0912/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 2661 |
| 08/09/2020 |
Ato Publicado
Relação :0912/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 2661 |
| 08/09/2020 |
Ato Publicado
Relação :0912/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 2661 |
| 08/09/2020 |
Ato Publicado
Relação :0912/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 2661 |
| 08/09/2020 |
Ato Publicado
Relação :0909/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 2661 |
| 08/09/2020 |
Ato Publicado
Relação :0909/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 2661 |
| 04/09/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0912/2020 Teor do ato: Relação :0850/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 2652 Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP) |
| 04/09/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0909/2020 Teor do ato: Pelo exposto, acolho o pronunciamento ministerial e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ante a falta de interesse de agir, pela perda do seu objeto, conforme as razões expendidas acima e nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem condenação em honorários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, com a devida baixa. Rio Largo,24 de agosto de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Jailton Dantas de Oliveira (OAB 7920/AL), Frederico da Silveira Lima (OAB 7577/AL) |
| 25/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0850/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 2652 |
| 25/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0850/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 2652 |
| 25/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0850/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 2652 |
| 25/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0850/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 2652 |
| 25/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0850/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 2652 |
| 25/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0850/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 2652 |
| 24/08/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0850/2020 Teor do ato: Pelo exposto, acolho o pronunciamento ministerial e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ante a falta de interesse de agir, pela perda do seu objeto, conforme as razões expendidas acima e nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem condenação em honorários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, com a devida baixa. Rio Largo,24 de agosto de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), LUIS FERNANDO CORREA LOURENÇO (OAB 148459/SP) |
| 24/08/2020 |
Extinto o processo por ausência das condições da ação
Pelo exposto, acolho o pronunciamento ministerial e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ante a falta de interesse de agir, pela perda do seu objeto, conforme as razões expendidas acima e nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem condenação em honorários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, com a devida baixa. Rio Largo,24 de agosto de 2020. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito Vencimento: 15/09/2020 |
| 01/07/2020 |
Conclusos
|
| 01/07/2020 |
Conclusos
Conclusão |
| 04/06/2020 |
Ato Publicado
Relação :0556/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 2600 |
| 04/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.20.70004594-5 Tipo da Petição: Perda do Objeto Data: 04/06/2020 13:03 |
| 03/06/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0556/2020 Teor do ato: Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e considerando os Embargos de Declaração opostos, passo a intimar a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Paulo Henrique Falcão Brêda (OAB 4280/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) |
| 03/06/2020 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e considerando os Embargos de Declaração opostos, passo a intimar a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias. |
| 06/04/2020 |
Recurso Interposto
Processo principal: 0700296-64.2018.8.02.0051 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/06/2020 |
Perda do Objeto |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |