| Impugnante |
Daniel dos Santos Assis
Advogado: Breno Calheiros Murta |
| Impugnado |
Usina Santa Clotilde S/A
Advogado: Cleantho de Moura Rizzo Neto Advogado: Gustavo Martins Delduque de Macedo Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Souza Advogado: José Cícero dos Santos Júnior Advogada: Mirian Schaffer Carvalho Advogado: Sérgio Luiz Magalhães Vilela Advogado: Danilo Tavares Luciano Advogado: Diego Leão da Fonseca Advogado: Evaldo Queiroz Advogado: Leonardo Mendes Cruz Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogada: Ariana Melo Mota Ataíde Advogada: Maria Luísa Menezes Costa Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2018 |
Cancelada a Distribuição
Os presentes Autos encontram-se apensados ao processo principal, sob nº 0700296 - 64.2018.8.02.0051/46, conforme determinação da MM. Juíza, a saber: " [...] que o apensamento seja realizado nos autos principais e não no dependente [...]". |
| 28/11/2018 |
Ato Publicado
Relação :0637/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2233 |
| 27/11/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0637/2018 Teor do ato: Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051/13 Ação: Impugnação Ao Valor da Causa Impugnante: Daniel dos Santos Assis Impugnado: Usina Santa Clotilde S/A DECISÃO 1) Determino que o apensamento seja realizado nos autos principais e não no dependente; 2) Defiro o pedido de justiça gratuita e determino que o autor seja intimado para informar o valor da causa, no prazo de 10 dias, conforme artigo 291 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Rio Largo , 27 de novembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Breno Calheiros Murta (OAB 1570/AL) |
| 27/11/2018 |
Decisão Proferida
Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051/13 Ação: Impugnação Ao Valor da Causa Impugnante: Daniel dos Santos Assis Impugnado: Usina Santa Clotilde S/A DECISÃO 1) Determino que o apensamento seja realizado nos autos principais e não no dependente; 2) Defiro o pedido de justiça gratuita e determino que o autor seja intimado para informar o valor da causa, no prazo de 10 dias, conforme artigo 291 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Rio Largo , 27 de novembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 26/11/2018 |
Conclusos
|
| 28/11/2018 |
Cancelada a Distribuição
Os presentes Autos encontram-se apensados ao processo principal, sob nº 0700296 - 64.2018.8.02.0051/46, conforme determinação da MM. Juíza, a saber: " [...] que o apensamento seja realizado nos autos principais e não no dependente [...]". |
| 28/11/2018 |
Ato Publicado
Relação :0637/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2233 |
| 27/11/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0637/2018 Teor do ato: Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051/13 Ação: Impugnação Ao Valor da Causa Impugnante: Daniel dos Santos Assis Impugnado: Usina Santa Clotilde S/A DECISÃO 1) Determino que o apensamento seja realizado nos autos principais e não no dependente; 2) Defiro o pedido de justiça gratuita e determino que o autor seja intimado para informar o valor da causa, no prazo de 10 dias, conforme artigo 291 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Rio Largo , 27 de novembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Breno Calheiros Murta (OAB 1570/AL) |
| 27/11/2018 |
Decisão Proferida
Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051/13 Ação: Impugnação Ao Valor da Causa Impugnante: Daniel dos Santos Assis Impugnado: Usina Santa Clotilde S/A DECISÃO 1) Determino que o apensamento seja realizado nos autos principais e não no dependente; 2) Defiro o pedido de justiça gratuita e determino que o autor seja intimado para informar o valor da causa, no prazo de 10 dias, conforme artigo 291 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Rio Largo , 27 de novembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito |
| 26/11/2018 |
Conclusos
|
| 20/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0700296-64.2018.8.02.0051 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |