Incidente
Impugnação ao Valor da Causa Cível (0700296-64.2018.8.02.0051) Cancelado
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Rio Largo
Vara
2ª Vara de Rio Largo / Cível
Processo principal

Partes do processo

Impugnante  Daniel dos Santos Assis
Advogado:  Breno Calheiros Murta  
Impugnado  Usina Santa Clotilde S/A
Advogado:  Cleantho de Moura Rizzo Neto  
Advogado:  Gustavo Martins Delduque de Macedo  
Advogado:  Marcus Vinicius de Albuquerque Souza  
Advogado:  José Cícero dos Santos Júnior  
Advogada:  Mirian Schaffer Carvalho  
Advogado:  Sérgio Luiz Magalhães Vilela  
Advogado:  Danilo Tavares Luciano  
Advogado:  Diego Leão da Fonseca  
Advogado:  Evaldo Queiroz  
Advogado:  Leonardo Mendes Cruz  
Advogado:  Carlos Felipe Moura Guanabens  
Advogada:  Ariana Melo Mota Ataíde  
Advogada:  Maria Luísa Menezes Costa Alves  

Movimentações

Data Movimento
28/11/2018 Cancelada a Distribuição
Os presentes Autos encontram-se apensados ao processo principal, sob nº 0700296 - 64.2018.8.02.0051/46, conforme determinação da MM. Juíza, a saber: " [...] que o apensamento seja realizado nos autos principais e não no dependente [...]".
28/11/2018 Ato Publicado
Relação :0637/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2233
27/11/2018 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0637/2018 Teor do ato: Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051/13 Ação: Impugnação Ao Valor da Causa Impugnante: Daniel dos Santos Assis Impugnado: Usina Santa Clotilde S/A DECISÃO 1) Determino que o apensamento seja realizado nos autos principais e não no dependente; 2) Defiro o pedido de justiça gratuita e determino que o autor seja intimado para informar o valor da causa, no prazo de 10 dias, conforme artigo 291 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Rio Largo , 27 de novembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito Advogados(s): Breno Calheiros Murta (OAB 1570/AL)
27/11/2018 Decisão Proferida
Autos nº: 0700296-64.2018.8.02.0051/13 Ação: Impugnação Ao Valor da Causa Impugnante: Daniel dos Santos Assis Impugnado: Usina Santa Clotilde S/A DECISÃO 1) Determino que o apensamento seja realizado nos autos principais e não no dependente; 2) Defiro o pedido de justiça gratuita e determino que o autor seja intimado para informar o valor da causa, no prazo de 10 dias, conforme artigo 291 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Rio Largo , 27 de novembro de 2018. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito
26/11/2018 Conclusos
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.