| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Recorrente |
Karlo Bruno Pereira Tavares
Advogado: Arley de Andrade Vieira Advogado: Ricardo Soares Moraes |
| Recorrido | Ministério Público do Estado de Alagoas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/10/2025 |
Baixa Definitiva
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| 01/10/2025 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 04/08/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 04/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WFPE.25.80003008-1 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 04/08/2025 10:27 |
| 29/07/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 01/10/2025 |
Baixa Definitiva
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| 01/10/2025 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 04/08/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 04/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WFPE.25.80003008-1 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 04/08/2025 10:27 |
| 29/07/2025 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 29/07/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 25/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0340/2025 Teor do ato: DECISÃO 01. Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão de pronúncia, proferida nos autos de Ação Penal movida pelo Ministério Público em face de Karlo Bruno Pereira Tavares, vulgo Bruninho, e Mary Jane Araújo Santos. 02. Compulsando os autos, verifica-se que, nos autos principais, foi realizada sessão do Tribunal do Júri, com prolação de sentença às fls. 4929/4957, cujo trânsito em julgado encontra-se certificado à fl. 5058. 03. No que tange ao presente feito apenso, este foi regularmente finalizado com o julgamento do recurso pela Colenda Câmara Criminal, que, por unanimidade, conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento, conforme acórdão prolatado e certidão de trânsito em julgado de fl. 54. 04. Dessa forma, restando esgotada a prestação jurisdicional, não há mais providências a serem adotadas nestes autos. 05. À Secretaria, dê-se baixa na distribuição e promova o arquivamento destes autos apensos com as cautelas de praxe 06. Demais providências necessárias. 07. Publique-se. Cumpra-se. Penedo , 18 de julho de 2025. Lucas Lopes Dória Ferreira Juiz de Direito. O boleto está disponível no site do Tribunal de Justiça (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/abrirConsultaCustas.do) ou através da Contadoria, no número (82) 4009-3541 ou e-mail contadoria@tjal.jus.br Advogados(s): Ricardo Soares Moraes (OAB 6936/AL), Arley de Andrade Vieira (OAB 7319/AL) |
| 24/07/2025 |
Decisão Proferida
DECISÃO 01. Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão de pronúncia, proferida nos autos de Ação Penal movida pelo Ministério Público em face de Karlo Bruno Pereira Tavares, vulgo Bruninho, e Mary Jane Araújo Santos. 02. Compulsando os autos, verifica-se que, nos autos principais, foi realizada sessão do Tribunal do Júri, com prolação de sentença às fls. 4929/4957, cujo trânsito em julgado encontra-se certificado à fl. 5058. 03. No que tange ao presente feito apenso, este foi regularmente finalizado com o julgamento do recurso pela Colenda Câmara Criminal, que, por unanimidade, conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento, conforme acórdão prolatado e certidão de trânsito em julgado de fl. 54. 04. Dessa forma, restando esgotada a prestação jurisdicional, não há mais providências a serem adotadas nestes autos. 05. À Secretaria, dê-se baixa na distribuição e promova o arquivamento destes autos apensos com as cautelas de praxe 06. Demais providências necessárias. 07. Publique-se. Cumpra-se. Penedo , 18 de julho de 2025. Lucas Lopes Dória Ferreira Juiz de Direito |
| 23/05/2025 |
Concluso para Despacho
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| 23/05/2025 |
Certidão
Criminal - Genérico |
| 29/01/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 3718 |
| 28/01/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0045/2025 Teor do ato: 01.Com vistas à devolução do feito pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, percebe-se que, conforme os acórdãos de fls. 4517-4521 e 4549-4552 (destes autos principais); e 34-38 e 44-48 (dos autos dependentes de nº 0000820-21.2012.8.02.0049/03), mantiveram-se inalterados os termos da decisão de pronúncia, de sorte que determino que se cumpram os comandos já emitidos no citado decisum de fls. 4389-4400. 02.Com efeito, determino que se verifique nos autos se configurada a preclusão que se abra prazo para a acusação e para a defesa das partes para que se cumpra o artigo 422 do Código de Processo Penal. 03.Demais providências necessárias. Advogados(s): Ricardo Soares Moraes (OAB 6936/AL), Arley de Andrade Vieira (OAB 7319/AL) |
| 28/01/2025 |
Decisão Proferida
01.Com vistas à devolução do feito pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, percebe-se que, conforme os acórdãos de fls. 4517-4521 e 4549-4552 (destes autos principais); e 34-38 e 44-48 (dos autos dependentes de nº 0000820-21.2012.8.02.0049/03), mantiveram-se inalterados os termos da decisão de pronúncia, de sorte que determino que se cumpram os comandos já emitidos no citado decisum de fls. 4389-4400. 02.Com efeito, determino que se verifique nos autos se configurada a preclusão que se abra prazo para a acusação e para a defesa das partes para que se cumpra o artigo 422 do Código de Processo Penal. 03.Demais providências necessárias. |
| 28/01/2025 |
Concluso para Despacho
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| 28/01/2025 |
Recebimento da Instância Superior
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| 27/01/2025 |
Recebido recurso eletrônico
Data do julgamento: 13/11/2024 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Acordam os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso em sentido estrito, nos termos do voto Relator. Situação do provimento: Relator: Juiz Conv. Alberto Jorge Correia de Barros Lima |
| 02/08/2024 |
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de recurso
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| 02/08/2024 |
Juntada de Documento
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| 02/08/2024 |
Juntada de Documento
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| 02/08/2024 |
Juntada de Documento
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| 02/08/2024 |
Juntada de Documento
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| 02/08/2024 |
Juntada de Petição
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| 02/08/2024 |
Juntada de Documento
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| 02/08/2024 |
Juntada de Documento
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| 02/08/2024 |
Juntada de Documento
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| 02/08/2024 |
Recurso Interposto
Processo principal: 0000820-21.2012.8.02.0049 |
| Data | Tipo |
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| 04/08/2025 |
Manifestação do Promotor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |