| Autora |
Maria Antônia da Silva
Advogado: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES |
| Réu |
Bradesco Promotora S.a
Soc. Advogados: Wilson Sales Belchior Advogado: Wilson Sales Belchior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/12/2023 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 07/12/2023 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 27/11/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0414/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3432 |
| 25/11/2023 |
Registro de Sentença
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| 07/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/12/2023 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 07/12/2023 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 27/11/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0414/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3432 |
| 25/11/2023 |
Registro de Sentença
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| 24/11/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0414/2023 Teor do ato: Trata-se de Pedido de Cumprimento Provisório de Multa por descontos novos, proposto por Maria Antônia da Silva, em face de Bradesco Promotora, todos devidamente qualificados nos autos. Fora certificado em 24 de julho de 2022 a autora, apesar de devidamente intimada, conforme págs. 54/55 dos presentes autos, não se manifestou. Vieram-me os autos conclusos. É, em essencial, o relatório. Fundamento e decido. Como se sabe, o Código de Processo Civil de 2015 dispõe, em seu art. 485, inciso III, que se a parte autora não promover as diligências que lhe incumbe o feito será extinto sem resolução do mérito, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I- indeferir a petição inicial; II o processo ficar parado durante mais de 01 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...]. No caso em tela, ajuizada a demanda pela parte autora, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito. A fim de dar prosseguimento ao feito, este Juízo determinou a intimação da parte autora, o que ocorreu em 12 de julho de 2023 (fls. 54/55); porém, até a presente data a mesma não se manifestou. Assim sendo, considerando que a autora não se manifestou nos autos a fim de informar seu eventual interesse no prosseguimento do feito, tem-se que a extinção do processo por abandono da causa é a medida a ser adotada. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono da causa, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas nem honorários, conforme preceitua o art. 28 da Lei n. 11.340/2006. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-se acerca do trânsito em julgado de imediato, em relação à autora, com fulcro no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) |
| 24/11/2023 |
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
Trata-se de Pedido de Cumprimento Provisório de Multa por descontos novos, proposto por Maria Antônia da Silva, em face de Bradesco Promotora, todos devidamente qualificados nos autos. Fora certificado em 24 de julho de 2022 a autora, apesar de devidamente intimada, conforme págs. 54/55 dos presentes autos, não se manifestou. Vieram-me os autos conclusos. É, em essencial, o relatório. Fundamento e decido. Como se sabe, o Código de Processo Civil de 2015 dispõe, em seu art. 485, inciso III, que se a parte autora não promover as diligências que lhe incumbe o feito será extinto sem resolução do mérito, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I- indeferir a petição inicial; II o processo ficar parado durante mais de 01 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...]. No caso em tela, ajuizada a demanda pela parte autora, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito. A fim de dar prosseguimento ao feito, este Juízo determinou a intimação da parte autora, o que ocorreu em 12 de julho de 2023 (fls. 54/55); porém, até a presente data a mesma não se manifestou. Assim sendo, considerando que a autora não se manifestou nos autos a fim de informar seu eventual interesse no prosseguimento do feito, tem-se que a extinção do processo por abandono da causa é a medida a ser adotada. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono da causa, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas nem honorários, conforme preceitua o art. 28 da Lei n. 11.340/2006. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-se acerca do trânsito em julgado de imediato, em relação à autora, com fulcro no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos
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| 24/07/2023 |
Conclusos
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| 24/07/2023 |
Certidão
Certidão de Decurso de Prazo |
| 13/07/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3343 |
| 12/07/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0216/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Diante do despacho de págs. 49, passo a INTIMAR a parte autora acerca do Alvará Judicial expedido conforme pág. 52, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. Delmiro Gouveia, 12 de julho de 2023 Claudia Maria Vieira e Siqueira Analista Judiciário Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 11490AA/L), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084AL/) |
| 12/07/2023 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Diante do despacho de págs. 49, passo a INTIMAR a parte autora acerca do Alvará Judicial expedido conforme pág. 52, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. Delmiro Gouveia, 12 de julho de 2023 Claudia Maria Vieira e Siqueira Analista Judiciário Vencimento: 19/07/2023 |
| 12/07/2023 |
Alvará Expedido
Levantamento de Valor de Depósito Judicial |
| 03/07/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0196/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3331 |
| 22/06/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0196/2023 Teor do ato: Considerando a informação acostada à fl. 47, expeça-se alvará em favor de Maria Antônia da Silva, no montante de R$600,00 (seiscentos reais), valor devidamente depositado, conforme fls. 35. Após, intime-se a parte autora. Expedientes necessários. Cumpra-se. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 11490AA/L), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) |
| 22/06/2023 |
Despacho de Mero Expediente
Considerando a informação acostada à fl. 47, expeça-se alvará em favor de Maria Antônia da Silva, no montante de R$600,00 (seiscentos reais), valor devidamente depositado, conforme fls. 35. Após, intime-se a parte autora. Expedientes necessários. Cumpra-se. |
| 13/03/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WFDG.23.70001605-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 13/03/2023 10:45 |
| 16/02/2023 |
Conclusos
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| 16/02/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WFDG.23.70001027-3 Tipo da Petição: Pedido de Alvará Data: 16/02/2023 11:58 |
| 16/02/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0045/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3247 |
| 15/02/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0045/2023 Teor do ato: Desse modo, considerando a ausência de razoabilidade das justificativas apresentadas, mantenho incólume a decisão de fls.25/26, devendo a parte demandada cumprir com os comandos ali insertos, ao tempo em que defiro o levantamento, pelo requerido, os valores depositados em conta judicial (fl.35). Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) |
| 14/02/2023 |
Decisão Proferida
Desse modo, considerando a ausência de razoabilidade das justificativas apresentadas, mantenho incólume a decisão de fls.25/26, devendo a parte demandada cumprir com os comandos ali insertos, ao tempo em que defiro o levantamento, pelo requerido, os valores depositados em conta judicial (fl.35). |
| 24/11/2022 |
Juntada de AR - Cumprido
Em 24 de novembro de 2022 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (BH688793051BR - Cumprido), referente ao ofício n. 0700184-80.2022.8.02.0043-01-000001, emitido para Bradesco Promotora S.a. Usuário: |
| 16/11/2022 |
Conclusos
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| 16/11/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WFDG.22.70008555-8 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 16/11/2022 13:25 |
| 10/11/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0373/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3179 |
| 08/11/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0373/2022 Teor do ato: Considerando o petitório apresentado pelo executado (fls. 30/34), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) |
| 08/11/2022 |
Despacho de Mero Expediente
Considerando o petitório apresentado pelo executado (fls. 30/34), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos. Vencimento: 23/11/2022 |
| 01/11/2022 |
Conclusos
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| 31/10/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WFDG.22.70008138-2 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 31/10/2022 21:50 |
| 24/10/2022 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Intimação - Genérica |
| 14/10/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0343/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3163 |
| 13/10/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0343/2022 Teor do ato: Assim, determino a intimação da parte demandada para, por força do art. 537, do CPC, efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante requerido a título de astreintes, devidamente atualizado, advertindo-se-lhe que, caso não o efetue, serão penhorados os bens necessários à garantia da execução, recaindo a penhora preferencialmente sobre dinheiro (art.835, I, CPC). Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) |
| 13/10/2022 |
Decisão Proferida
Assim, determino a intimação da parte demandada para, por força do art. 537, do CPC, efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante requerido a título de astreintes, devidamente atualizado, advertindo-se-lhe que, caso não o efetue, serão penhorados os bens necessários à garantia da execução, recaindo a penhora preferencialmente sobre dinheiro (art.835, I, CPC). Vencimento: 07/11/2022 |
| 08/09/2022 |
Conclusos
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| 06/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WFDG.22.70006681-2 Tipo da Petição: Petição Data: 06/09/2022 16:08 |
| 24/08/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0289/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3130 |
| 23/08/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0289/2022 Teor do ato: Desse modo, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da documentação em questão no prazo de 15 (quinze) dias, de modo que, uma vez mantendo a alegação de descumprimento, deverá proceder à juntada de planilha com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incluindo os dias de atraso. Expedientes necessários. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) |
| 23/08/2022 |
Despacho de Mero Expediente
Desse modo, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da documentação em questão no prazo de 15 (quinze) dias, de modo que, uma vez mantendo a alegação de descumprimento, deverá proceder à juntada de planilha com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incluindo os dias de atraso. Expedientes necessários. Vencimento: 14/09/2022 |
| 07/07/2022 |
Conclusos
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| 07/07/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WFDG.22.70005130-0 Tipo da Petição: Petição Data: 07/07/2022 13:20 |
| 10/06/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0199/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3080 |
| 09/06/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0199/2022 Teor do ato: DESPACHO Determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o devido prosseguimento do feito. Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinlado, retornem-me os autos conclusos. Providências necessárias. Delmiro Gouveia(AL), 06 de junho de 2022. Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) |
| 09/06/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o devido prosseguimento do feito. Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinlado, retornem-me os autos conclusos. Providências necessárias. Delmiro Gouveia(AL), 06 de junho de 2022. Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva Juiz de Direito |
| 06/06/2022 |
Conclusos
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| 19/05/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3064 |
| 18/05/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0179/2022 Teor do ato: DESPACHO Determino a intimação parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o presentes pedido de cumprimento provisório de decisão. Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos. Providências necessárias. Delmiro Gouveia(AL), 17 de maio de 2022. Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito em Substituição Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL), GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) |
| 18/05/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Determino a intimação parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o presentes pedido de cumprimento provisório de decisão. Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos. Providências necessárias. Delmiro Gouveia(AL), 17 de maio de 2022. Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito em Substituição |
| 13/05/2022 |
Conclusos
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| 11/05/2022 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0700184-80.2022.8.02.0043 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2022 |
Petição |
| 06/09/2022 |
Petição |
| 31/10/2022 |
Manifestação do Réu |
| 16/11/2022 |
Manifestação do Autor |
| 16/02/2023 |
Pedido de Alvará |
| 13/03/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |