Incidente
Impugnação ao Valor da Causa Cível (0000707-30.2008.8.02.0042) Baixado
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Coruripe
Vara
1º Vara de Coruripe
Processo principal

Partes do processo

Impugnante  Orleans Jose Pereira
Advogado:  Paulo Raimundo Vilela dos Santos  
Impugnada  Laginha Agro Industrial S/A
Advogado:  Rafael Santos Dias  
Advogado:  James Pereira Lopes  
Advogada:  Juliana Rocco Nunes  
Advogado:  Rogerio Zampier Nicola  
Advogada:  DORA MARQUEZ PEREZ DRUMMOND  
Advogado:  Jeferson Augusto Cordeiro Silva  
Advogado:  Rodrigo Celeghini Rosa Vicente  
Advogado:  LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA  
Advogado:  Silvio Rolim de Andrade  
Advogado:  Igor da Rocha Telino de Lacerda  
Advogado:  Felipe de Pádua Cunha de Carvalho  
Advogada:  GLAUCIENE MARQUES MARTINS FERREIRA  
Advogado:  Volney da Silva Amaral  
Advogado:  Maurides de Andrade Palis  
Advogado:  Jose Ailton Tavares Oliveira  
Advogado:  João Daniel Marques Fernandes  
Advogado:  Guilherme Silveira de Barros  
Advogado:  Mateus Cassoli  
Advogado:  Ellen Leão  
Advogado:  Daniel Henrique Zanichelli  
Advogado:  Vinícius Pita Lisboa  
Advogada:  Nayana Cruz Ribeiro  
Advogado:  Armando Lemos Wallach  
Advogada:  Keila Medeiros da Silva  
Advogada:  Victória Ravanne Alves Santos  
Advogado:  Rafael Domingues Guimarães  
Advogado:  Geraldo Sampaio Galvão  
Advogado:  Matheus da Silva Reis  
Advogado:  Felipe Kertesz Renault Pinto  
Administra  José Luiz Lindoso da Silva
Advogado:  Ana Claudia Vasconcelos Araújo  
Advogado:  Rafael Santos Dias  
Advogado:  Wdelson Severino Pereira Lopes  
Terceiro I  Comitê de Credores da Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/A
Advogado:  Fábio José Tenório de Lima  
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Movimentações

Data Movimento
07/02/2022 Arquivado Definitivamente
07/02/2022 Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
CERTIFICO, conforme disposto no Provimento de nº 15/2019 que, inexistem custas processuais a recolher. Certifico, por fim, que, a seguir, passo a arquivar os presentes. O referido é verdade. Dou fé. Coruripe, 07 de fevereiro de 2022. Amanda Medeiros Cavalcante Analista Judiciária
27/01/2022 Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
12/01/2022 Recebido pela Contadoria UNIFICADA
12/01/2022 Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Ato Ordinatório Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. Coruripe, 12 de janeiro de 2022. Amanda Medeiros Cavalcante Analista Judiciária
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Petições diversas

Data Tipo
04/02/2020 Manifestação Sobre Impugnação
19/03/2021 Petição
28/06/2021 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.