| Autor |
William Silva Martins
Advogado: Elizeu Pedro da Rocha Soc. Advogados: Elizeu Pedro da Rocha |
| Ré |
Laginha Agro Industrial S/A
Advogado: James Pereira Lopes Advogada: Juliana Rocco Nunes Advogado: Rogerio Zampier Nicola Advogada: DORA MARQUEZ PEREZ DRUMMOND Advogado: Jeferson Augusto Cordeiro Silva Advogado: Rodrigo Celeghini Rosa Vicente Advogado: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA Advogado: Silvio Rolim de Andrade Advogado: Igor da Rocha Telino de Lacerda Advogado: Felipe de Pádua Cunha de Carvalho Advogada: GLAUCIENE MARQUES MARTINS FERREIRA Advogado: Volney da Silva Amaral Advogado: Maurides de Andrade Palis Advogado: Jose Ailton Tavares Oliveira Advogado: João Daniel Marques Fernandes Advogado: Guilherme Silveira de Barros Advogado: Mateus Cassoli Advogado: Ellen Leão Advogado: Daniel Henrique Zanichelli Advogado: Vinícius Pita Lisboa Advogada: Nayana Cruz Ribeiro Advogado: Armando Lemos Wallach Advogada: Keila Medeiros da Silva Advogada: Victória Ravanne Alves Santos Advogado: Rafael Domingues Guimarães Advogado: Geraldo Sampaio Galvão Advogado: Matheus da Silva Reis Advogado: Felipe Kertesz Renault Pinto |
| Administra |
José Luiz Lindoso da Silva
Advogado: Ana Claudia Vasconcelos Araújo Advogado: Rafael Santos Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 30/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/04/2018 |
Certidão
Arquivamento |
| 05/04/2018 |
Ato Publicado
Relação :0133/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2078 |
| 04/04/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0133/2018 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO que ao compulsar os autos do processo supracitado verifiquei que o petitório se trata de habilitação de crédito, não sendo, portanto uma ação de cumprimento de sentença. Desse modo, em obediência ao despacho de fls. 71916/71917 do processo nº 0000707-30.2008.8.02.0042, encaminho o processo 0000707-30.2008.8.02.0042/147 ao administrador judicial. O referido é verdade, do que dou fé. Advogados(s): Elizeu Pedro da Rocha (OAB 94318 /MG), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Elizeu Pedro da Rocha (OAB 94318/MG) |
| 30/04/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 30/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/04/2018 |
Certidão
Arquivamento |
| 05/04/2018 |
Ato Publicado
Relação :0133/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2078 |
| 04/04/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0133/2018 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO que ao compulsar os autos do processo supracitado verifiquei que o petitório se trata de habilitação de crédito, não sendo, portanto uma ação de cumprimento de sentença. Desse modo, em obediência ao despacho de fls. 71916/71917 do processo nº 0000707-30.2008.8.02.0042, encaminho o processo 0000707-30.2008.8.02.0042/147 ao administrador judicial. O referido é verdade, do que dou fé. Advogados(s): Elizeu Pedro da Rocha (OAB 94318 /MG), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Elizeu Pedro da Rocha (OAB 94318/MG) |
| 04/04/2018 |
Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO que ao compulsar os autos do processo supracitado verifiquei que o petitório se trata de habilitação de crédito, não sendo, portanto uma ação de cumprimento de sentença. Desse modo, em obediência ao despacho de fls. 71916/71917 do processo nº 0000707-30.2008.8.02.0042, encaminho o processo 0000707-30.2008.8.02.0042/147 ao administrador judicial. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 17/01/2018 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0000707-30.2008.8.02.0042 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |