| Autor |
Hélio Carlos de Lima
Advogado: Elizeu Pedro da Rocha Soc. Advogados: Elizeu Pedro da Rocha |
| Réu | LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A (USINA VALE DO PARANAÍBA) |
| Administra |
José Luiz Lindoso da Silva
Advogado: Ana Claudia Vasconcelos Araújo Advogado: Rafael Santos Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/05/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 02/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/05/2018 |
Certidão
Arquivamento |
| 05/04/2018 |
Ato Publicado
Relação :0133/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2078 |
| 04/04/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0133/2018 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO que ao compulsar os autos do processo supracitado verifiquei que o petitório se trata de habilitação de crédito, não sendo, portanto uma ação de cumprimento de sentença. Desse modo, em obediência ao despacho de fls. 71916/71917 do processo nº 0000707-30.2008.8.02.0042, encaminho o processo 0000707-30.2008.8.02.0042/143 ao administrador judicial. O referido é verdade, do que dou fé. Coruripe, 04 de abril de 2018. Anna Beatriz Marques de Melo Estagiário(a) Advogados(s): Elizeu Pedro da Rocha (OAB 94318 /MG), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Elizeu Pedro da Rocha (OAB 94318/MG) |
| 02/05/2018 |
Baixa Definitiva
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| 02/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/05/2018 |
Certidão
Arquivamento |
| 05/04/2018 |
Ato Publicado
Relação :0133/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2078 |
| 04/04/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0133/2018 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO que ao compulsar os autos do processo supracitado verifiquei que o petitório se trata de habilitação de crédito, não sendo, portanto uma ação de cumprimento de sentença. Desse modo, em obediência ao despacho de fls. 71916/71917 do processo nº 0000707-30.2008.8.02.0042, encaminho o processo 0000707-30.2008.8.02.0042/143 ao administrador judicial. O referido é verdade, do que dou fé. Coruripe, 04 de abril de 2018. Anna Beatriz Marques de Melo Estagiário(a) Advogados(s): Elizeu Pedro da Rocha (OAB 94318 /MG), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Elizeu Pedro da Rocha (OAB 94318/MG) |
| 04/04/2018 |
Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO que ao compulsar os autos do processo supracitado verifiquei que o petitório se trata de habilitação de crédito, não sendo, portanto uma ação de cumprimento de sentença. Desse modo, em obediência ao despacho de fls. 71916/71917 do processo nº 0000707-30.2008.8.02.0042, encaminho o processo 0000707-30.2008.8.02.0042/143 ao administrador judicial. O referido é verdade, do que dou fé. Coruripe, 04 de abril de 2018. Anna Beatriz Marques de Melo Estagiário(a) |
| 16/01/2018 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0000707-30.2008.8.02.0042 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |