Incidente
Exceção de Incompetência (0000707-30.2008.8.02.0042) Baixado
Assunto
Competência
Foro
Foro de Coruripe
Vara
1º Vara de Coruripe
Processo principal

Partes do processo

Excipiente  Alcocana Bioenergia S/A
Advogado:  Eduardo Garcia de Araújo Jorge  
Advogado:  Márcio Marçal Fernandes de Souza  
Excepta  Laginha Agro Industrial S/A
Advogado:  Rogerio Zampier Nicola  
Advogada:  DORA MARQUEZ PEREZ DRUMMOND  
Advogado:  Jeferson Augusto Cordeiro Silva  
Advogado:  Rodrigo Celeghini Rosa Vicente  
Advogado:  LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA  
Advogado:  Silvio Rolim de Andrade  
Advogado:  Igor da Rocha Telino de Lacerda  
Advogado:  Felipe de Pádua Cunha de Carvalho  
Advogada:  GLAUCIENE MARQUES MARTINS FERREIRA  
Advogado:  Volney da Silva Amaral  
Advogado:  Maurides de Andrade Palis  
Advogado:  Jose Ailton Tavares Oliveira  
Advogado:  João Daniel Marques Fernandes  
Advogado:  Guilherme Silveira de Barros  
Advogado:  Mateus Cassoli  
Advogado:  Ellen Leão  
Advogado:  Daniel Henrique Zanichelli  
Advogado:  Vinícius Pita Lisboa  
Advogada:  Nayana Cruz Ribeiro  
Advogado:  Armando Lemos Wallach  
Advogada:  Keila Medeiros da Silva  
Advogada:  Victória Ravanne Alves Santos  
Advogado:  Rafael Domingues Guimarães  
Advogado:  Geraldo Sampaio Galvão  
Advogado:  Matheus da Silva Reis  
Advogado:  Felipe Kertesz Renault Pinto  
Administra  Laspro Consultores Ltda
Advogado:  Oreste Nestor de Souza Laspro  
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Movimentações

Data Movimento
13/04/2021 Arquivado Definitivamente
08/04/2021 Ato Publicado
Relação :0134/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 2798
08/04/2021 Ato Publicado
Relação :0134/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 2798
08/04/2021 Ato Publicado
Relação :0134/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 2798
07/04/2021 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0134/2021 Teor do ato: DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que as partes, embora devidamente intimadas, não se manifestaram acerca da decisão de fls. 151/153, conforme certificado à fl. 156. Isto posto, tendo em vista a inexistência de informação quanto à interposição de recurso pelos interessados, certifique-se o trânsito em julgado da referida decisão e, em não havendo providências pendentes, arquivem-se os presentes autos dependentes, com as cautelas de praxe. Providências necessárias. Cumpra-se. Coruripe(AL), 07 de abril de 2021. Amine Mafra Chukr Conrado Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Lucas Tenório Carvalho de Albuquerque Juízes de Direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Eduardo Garcia de Araújo Jorge (OAB 80998/RJ), Márcio Marçal Fernandes de Souza (OAB 103625/RJ)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.