| Autor |
Erinaldo Raimundo
Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas |
| Réu | Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de São Sebastião ¿ Ipam |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Baixa Definitiva
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| 01/04/2026 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 01/04/2026 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 25/02/2026 |
Juntada de Documento
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| 25/02/2026 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 01/04/2026 |
Baixa Definitiva
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| 01/04/2026 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 01/04/2026 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 25/02/2026 |
Juntada de Documento
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| 25/02/2026 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 16/02/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 11/02/2026 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WFSS.26.70001241-4 Tipo da Petição: Ciência da Decisão Data: 11/02/2026 13:26 |
| 05/02/2026 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 05/02/2026 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 05/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 037.2026/000270-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2026 Local: Oficial de justiça - Adriana Mércia Plácido Araújo |
| 07/11/2025 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II c/c art.771, ambos dispositivos do CPC, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação exequenda. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Sebastião (AL), 07 de novembro de 2025. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito Vencimento: 02/12/2025 |
| 07/11/2025 |
Concluso para Sentença
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| 06/11/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WFSS.25.70011455-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção de Feito Data: 06/11/2025 21:47 |
| 26/07/2025 |
Concluso para Despacho
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| 09/07/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WFSS.25.70007330-7 Tipo da Petição: Pedido de Bloqueio Data: 09/07/2025 17:05 |
| 14/06/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 03/06/2025 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 03/06/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 03/06/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fl. 32, abro vista dos autos ao Defensor Público, pelo prazo de 10 (dez) dias. |
| 03/06/2025 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 15/05/2024 |
Juntada de Mandado
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| 15/05/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 12/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 037.2024/001033-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2024 Local: Oficial de justiça - Adriana Mércia Plácido Araújo |
| 12/04/2024 |
Ato ordinatório praticado
Cível - Genérico |
| 12/04/2024 |
Certidão
19ª Vara - Decurso de Prazo |
| 15/03/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico |
| 15/03/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 13/03/2024 |
Conclusos
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| 12/03/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WFSS.24.70002745-2 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 12/03/2024 10:29 |
| 04/03/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal |
| 04/03/2024 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 04/03/2024 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 04/03/2024 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, PASSO A INTIMAR as partes para ciência e manifestação em 05 (cinco) dias, acerca da Requisição de Pequeno Valor - RPV - de fls. 19/20 |
| 28/02/2024 |
Carta Expedida
Fazenda Pública - Requisição de Pequeno Valor |
| 12/08/2023 |
Despacho de Mero Expediente
CUMPRA-SE despacho de fl. 16. São Sebastião/AL, 12 de agosto de 2023. Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito |
| 20/03/2023 |
Conclusos
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| 20/03/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WFSS.23.70001760-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 20/03/2023 13:36 |
| 11/02/2023 |
Despacho de Mero Expediente
No compulsar dos autos, verifico que não houve impugnação à execução, motivo peo qual HOMOLOGO A PLANILHA DE CÁLCULO DE FLS. 04-06, que apurou um vlaor devido de R$ 1.467,28 (um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos). Assim, EXPEÇA-SE ofício requisitório - precatório ou RPV, conforme o caso -, no valor atualizado apurado pelo(a) exequente, na forma do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC). Após a expedição dos requisitórios de pagamento, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação em 10 (dez) dias. Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento em dois meses, se RPV, conforme art. 535, § 3º, II, CPC; sendo precatório, encaminhe-se à eminente Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para as providências necessárias. Em qualquer caso, cumpridas as diligências determinadas, retornem os autos conclusos. ALTERE-SE a classe do processo para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" (código 12078). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 04/08/2022 |
Certidão
SPU - Certidão de Decurso de Prazo |
| 02/08/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WFSS.22.70004092-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 02/08/2022 08:21 |
| 14/07/2022 |
Conclusos
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| 05/07/2022 |
Certidão
Decurso de prazo sem manifestação quanto ao despacho |
| 10/06/2022 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 27/05/2022 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 11/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 037.2022/000035-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2022 Local: Oficial de justiça - Adriana Mércia Plácido Araújo |
| 11/01/2022 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se o Instituto da Previdência do Município de São Sebastião-AL (IPAM), na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do disposto no artigo 535 do CPC. Cumpra-se. São Sebastião(AL), 11 de janeiro de 2022. Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito Vencimento: 08/03/2022 |
| 04/01/2022 |
Conclusos
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| 20/12/2021 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0700413-63.2019.8.02.0037 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2022 |
Manifestação do Autor |
| 20/03/2023 |
Manifestação do Autor |
| 12/03/2024 |
Manifestação do defensor público |
| 09/07/2025 |
Pedido de Bloqueio |
| 06/11/2025 |
Pedido de Extinção de Feito |
| 11/02/2026 |
Ciência da Decisão |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |