| Excipiente |
Município de Canapí
Advogado: Agnelo Baltazar Tenório Férrer |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/05/2022 |
Certidão
Certidão Arquivamento - 246 |
| 30/05/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 29/04/2022 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 29/04/2022 |
Juntada de Documento
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| 30/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/05/2022 |
Certidão
Certidão Arquivamento - 246 |
| 30/05/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 29/04/2022 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 29/04/2022 |
Juntada de Documento
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| 22/08/2017 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 23/03/2017 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Aguarde-se o resultado do julgamento da exceção de suspeição perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.Anote-se.Expedientes necessários.Mata Grande(AL), 11 de novembro de 2016.Anderson Santos dos Passos Juiz de Direito |
| 08/11/2016 |
Conclusos
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| 24/10/2016 |
Visto em correição
DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO |
| 04/10/2016 |
Conclusos
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| 05/09/2016 |
Juntada de Documento
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| 15/08/2016 |
Juntada de Documento
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| 15/08/2016 |
Juntada de Documento
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| 15/08/2016 |
Juntada de Documento
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| 15/08/2016 |
Juntada de Documento
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| 15/08/2016 |
Despacho de Mero Expediente
Assim sendo, na forma do art. 146, §1º, do CPC, in fine, DECLARO-ME em perfeita condição de processar e julgar o presente feito, oportunidade que, deixo de arrolar testemunhas, por outro lado colaciono os documentos abaixo descriminados.Mantenham-se os autos suspensos (principal e apensos) e remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.Providências de praxe.DOCUMENTAÇÃO:01 - Decisãos proferidas no processo nº. 0700087-56.2016.8.02.0022 ( que determina o bloqueio de verbas do Município de Mata Grande;02 - Decisões proferidas de caráter desfavoráveis ao Município de Mata Grande referentes aos Mandados de Segurança nº. 0700247-81.2016.8.02.0022 e 0700159-43.2016.8.02.0022 e às ações ordinárias nºs. 0700221-20.2015.8.02.0022 e 0500545-04.2009.8.02.0022;03 - Decisão do Desembargador Dr. Pedro Augusto Mendonça de Araújo, referente ao Agravo de Instrumento no processo nº. 0700062-43.2016.8.02.0022;04 - Decisão do desembargador Presidente Dr. Washington Luis Damasceno Freitas referente ao processo nº. 0700062-43.2016.8.02.0022.Providências de praxe.Mata Grande(AL), segunda-feria, 15 de agosto de 2016.João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito |
| 15/08/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WFMG.16.70001190-6 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2016 13:45 |
| 15/08/2016 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WFMG.16.70001187-6 Tipo da Petição: Petição Data: 15/08/2016 12:44 |
| 15/08/2016 |
Conclusos
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| 15/08/2016 |
Juntada de Petição
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| 15/08/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0700290-18.2016.8.02.0022 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2016 |
Petição |
| 15/08/2016 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |