Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0700536-05.2025.8.02.0020) Julgado
Assunto
Práticas Abusivas
Foro
Foro de Maravilha
Vara
Vara do Único Ofício de Maravilha
Processo principal

Partes do processo

Autora  Floraci Alves Feitoza
Advogada:  Jaciara dos Santos Cavalcante  
Réu  BANCO BRADESCO S.A.
Advogado:  Jose Alberto Couto Maciel  

Movimentações

Data Movimento
24/07/2026 Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAV.26.70003863-4 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 24/07/2026 12:03
20/07/2026 Certidão
19ª Vara - Trânsito em Julgado
16/07/2026 Ato Publicado
Relação: 1093/2026 Data da Publicação: 17/07/2026
15/07/2026 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1093/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará na seguinte forma: I) o valor de R$ 2.203,39, correspondente a 60% dos honorários advocatícios devidos, mediante ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, em nome do escritório JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 48.464.350/0001-35, mediante chave PIX correspondente ao mesmo CNPJ; II) o valor de R$ 1.468,92, correspondente ao percentual residual de 40% dos honorários advocatícios, mediante ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, em favor da advogada ANA CIBELLY SOUZA DA SILVA, por meio da conta bancária em nome de A C SOUZA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Caixa Econômica Federal, agência 0057, conta nº 00003005-3, ambos os valores com a devida atualização monetária; III) o valor remanescente de R$ 4.310,98, com a devida correção monetária, mediante ALVARÁ FÍSICO, a ser liberado integralmente em favor da parte autora, FLORACI ALVES FEITOZA, em seu CPF, para recebimento em qualquer agência do BRB. Na hipótese de ausência de informações necessárias para a expedição de alvará, intime-se a parte interessada para fornecer os dados faltantes, sob pena de arquivamento do processo. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG)
15/07/2026 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará na seguinte forma: I) o valor de R$ 2.203,39, correspondente a 60% dos honorários advocatícios devidos, mediante ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, em nome do escritório JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 48.464.350/0001-35, mediante chave PIX correspondente ao mesmo CNPJ; II) o valor de R$ 1.468,92, correspondente ao percentual residual de 40% dos honorários advocatícios, mediante ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, em favor da advogada ANA CIBELLY SOUZA DA SILVA, por meio da conta bancária em nome de A C SOUZA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Caixa Econômica Federal, agência 0057, conta nº 00003005-3, ambos os valores com a devida atualização monetária; III) o valor remanescente de R$ 4.310,98, com a devida correção monetária, mediante ALVARÁ FÍSICO, a ser liberado integralmente em favor da parte autora, FLORACI ALVES FEITOZA, em seu CPF, para recebimento em qualquer agência do BRB. Na hipótese de ausência de informações necessárias para a expedição de alvará, intime-se a parte interessada para fornecer os dados faltantes, sob pena de arquivamento do processo. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se.
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Petições diversas

Data Tipo
11/05/2026 Pedido de Expedição de Alvará
24/07/2026 Documentos Diversos

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.