| Autora |
Floraci Alves Feitoza
Advogada: Jaciara dos Santos Cavalcante |
| Réu |
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAV.26.70003863-4 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 24/07/2026 12:03 |
| 20/07/2026 |
Certidão
19ª Vara - Trânsito em Julgado |
| 16/07/2026 |
Ato Publicado
Relação: 1093/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1093/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará na seguinte forma: I) o valor de R$ 2.203,39, correspondente a 60% dos honorários advocatícios devidos, mediante ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, em nome do escritório JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 48.464.350/0001-35, mediante chave PIX correspondente ao mesmo CNPJ; II) o valor de R$ 1.468,92, correspondente ao percentual residual de 40% dos honorários advocatícios, mediante ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, em favor da advogada ANA CIBELLY SOUZA DA SILVA, por meio da conta bancária em nome de A C SOUZA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Caixa Econômica Federal, agência 0057, conta nº 00003005-3, ambos os valores com a devida atualização monetária; III) o valor remanescente de R$ 4.310,98, com a devida correção monetária, mediante ALVARÁ FÍSICO, a ser liberado integralmente em favor da parte autora, FLORACI ALVES FEITOZA, em seu CPF, para recebimento em qualquer agência do BRB. Na hipótese de ausência de informações necessárias para a expedição de alvará, intime-se a parte interessada para fornecer os dados faltantes, sob pena de arquivamento do processo. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) |
| 15/07/2026 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará na seguinte forma: I) o valor de R$ 2.203,39, correspondente a 60% dos honorários advocatícios devidos, mediante ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, em nome do escritório JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 48.464.350/0001-35, mediante chave PIX correspondente ao mesmo CNPJ; II) o valor de R$ 1.468,92, correspondente ao percentual residual de 40% dos honorários advocatícios, mediante ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, em favor da advogada ANA CIBELLY SOUZA DA SILVA, por meio da conta bancária em nome de A C SOUZA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Caixa Econômica Federal, agência 0057, conta nº 00003005-3, ambos os valores com a devida atualização monetária; III) o valor remanescente de R$ 4.310,98, com a devida correção monetária, mediante ALVARÁ FÍSICO, a ser liberado integralmente em favor da parte autora, FLORACI ALVES FEITOZA, em seu CPF, para recebimento em qualquer agência do BRB. Na hipótese de ausência de informações necessárias para a expedição de alvará, intime-se a parte interessada para fornecer os dados faltantes, sob pena de arquivamento do processo. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. |
| 24/07/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAV.26.70003863-4 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 24/07/2026 12:03 |
| 20/07/2026 |
Certidão
19ª Vara - Trânsito em Julgado |
| 16/07/2026 |
Ato Publicado
Relação: 1093/2026 Data da Publicação: 17/07/2026 |
| 15/07/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1093/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará na seguinte forma: I) o valor de R$ 2.203,39, correspondente a 60% dos honorários advocatícios devidos, mediante ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, em nome do escritório JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 48.464.350/0001-35, mediante chave PIX correspondente ao mesmo CNPJ; II) o valor de R$ 1.468,92, correspondente ao percentual residual de 40% dos honorários advocatícios, mediante ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, em favor da advogada ANA CIBELLY SOUZA DA SILVA, por meio da conta bancária em nome de A C SOUZA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Caixa Econômica Federal, agência 0057, conta nº 00003005-3, ambos os valores com a devida atualização monetária; III) o valor remanescente de R$ 4.310,98, com a devida correção monetária, mediante ALVARÁ FÍSICO, a ser liberado integralmente em favor da parte autora, FLORACI ALVES FEITOZA, em seu CPF, para recebimento em qualquer agência do BRB. Na hipótese de ausência de informações necessárias para a expedição de alvará, intime-se a parte interessada para fornecer os dados faltantes, sob pena de arquivamento do processo. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Advogados(s): Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) |
| 15/07/2026 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará na seguinte forma: I) o valor de R$ 2.203,39, correspondente a 60% dos honorários advocatícios devidos, mediante ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, em nome do escritório JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 48.464.350/0001-35, mediante chave PIX correspondente ao mesmo CNPJ; II) o valor de R$ 1.468,92, correspondente ao percentual residual de 40% dos honorários advocatícios, mediante ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, em favor da advogada ANA CIBELLY SOUZA DA SILVA, por meio da conta bancária em nome de A C SOUZA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Caixa Econômica Federal, agência 0057, conta nº 00003005-3, ambos os valores com a devida atualização monetária; III) o valor remanescente de R$ 4.310,98, com a devida correção monetária, mediante ALVARÁ FÍSICO, a ser liberado integralmente em favor da parte autora, FLORACI ALVES FEITOZA, em seu CPF, para recebimento em qualquer agência do BRB. Na hipótese de ausência de informações necessárias para a expedição de alvará, intime-se a parte interessada para fornecer os dados faltantes, sob pena de arquivamento do processo. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. |
| 13/07/2026 |
Concluso para Despacho
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| 11/05/2026 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAV.26.70002451-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/05/2026 13:44 |
| 06/05/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0766/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0766/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 Número do Diário: 4004 |
| 04/05/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0766/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora, para que se manifeste acerca das fls. 205-207, juntada pela parte requerida nos autos principais. Advogados(s): Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) |
| 04/05/2026 |
Republicado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora, para que se manifeste acerca das fls. 205-207, juntada pela parte requerida nos autos principais. |
| 04/05/2026 |
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0700536-05.2025.8.02.0020/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Floraci Alves Feitoza Réu: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora, para que se manifeste acerca das fls. 205-207, juntada pela parte requerida nos autos principais. Maravilha, 04 de maio de 2026 |
| 08/04/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0608/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0608/2026 Teor do ato: INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/15. Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal. Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal. Efetuado o pagamento total do débito, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, ARQUIVEM-SE, após as baixas necessárias. Em sendo realizado o pagamento parcial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora. Advogados(s): Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) |
| 07/04/2026 |
Despacho de Mero Expediente
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/15. Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal. Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal. Efetuado o pagamento total do débito, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, ARQUIVEM-SE, após as baixas necessárias. Em sendo realizado o pagamento parcial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora. |
| 31/03/2026 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0700536-05.2025.8.02.0020 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/07/2026 |
Documentos Diversos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |