| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Recorrente |
Adilton Alexandre Silva
Advogado: Leandro da Silva Santos Advogado: Manoel Leite dos Passos Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Situação do Provimento: 3 - Não Conhecido. Data do provimento: 17/05/2023 |
| 17/05/2023 |
Certidão
Genérico |
| 17/05/2023 |
Decisão Proferida
Inicialmente, translade-se estes autos para o incidente 0500021-47.2008.8.02.0020/00001, e em seguida, proceda com a devida baixa. Ato contínuo, nos autos supra, intime-se o Ministério Público para oferecer as contrarrazões no prazo de dois dias, conforme dispõe o art. 588 do CPP. Concluídas tais diligências, voltem-me conclusos para fins de reforma ou sustentação da decisão, nos moldes do art. 589 do CPP. Não retratada a sentença, subirá nos próprios autos o recurso, tal como preconiza o art. 583, II, do CPP. Expedientes necessários. |
| 16/05/2023 |
Conclusos
|
| 15/05/2023 |
Recurso Interposto
Processo principal: 0500021-47.2008.8.02.0020 |
| 17/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Situação do Provimento: 3 - Não Conhecido. Data do provimento: 17/05/2023 |
| 17/05/2023 |
Certidão
Genérico |
| 17/05/2023 |
Decisão Proferida
Inicialmente, translade-se estes autos para o incidente 0500021-47.2008.8.02.0020/00001, e em seguida, proceda com a devida baixa. Ato contínuo, nos autos supra, intime-se o Ministério Público para oferecer as contrarrazões no prazo de dois dias, conforme dispõe o art. 588 do CPP. Concluídas tais diligências, voltem-me conclusos para fins de reforma ou sustentação da decisão, nos moldes do art. 589 do CPP. Não retratada a sentença, subirá nos próprios autos o recurso, tal como preconiza o art. 583, II, do CPP. Expedientes necessários. |
| 16/05/2023 |
Conclusos
|
| 15/05/2023 |
Recurso Interposto
Processo principal: 0500021-47.2008.8.02.0020 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |