| Embargante |
Associação dos Moradores e Produtores da Agricultura Familiar da Fazenda Lajeiro
Advogado: Maria José do Amaral |
| Embargado | S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool (Em Recuperação Judicial) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/01/2024 |
Baixa Definitiva
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| 19/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/06/2018 |
Certidão
Autos nº: 0700025-54.2017.8.02.0095/07 Ação: Embargos de Declaração Embargante: Associação dos Moradores e Produtores da Agricultura Familiar da Fazenda Lajeiro Embargado: S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool (Em Recuperação Judicial) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Processo de n.º 0700025-54.2017.8.02.0095/07, Ação de Embargos de Declaração, que tem como demandante Associação dos Moradores e Produtores da Agricultura Familiar da Fazenda Lajeiro, e demandado S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool (Em Recuperação Judicial), foi arquivado em 11/06/2018, em cumprimento ao despacho de fls. 14 . É tudo que tenho a certificar. Dado e Passado nesta cidade. Aos 11 de junho de 2018, eu, Maria da Conceição Souza Silva , Escrivã , o digitei e subscrevo. Maceió, 11 de junho de 2018. Maria da Conceição Souza Silva Escrivã |
| 11/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
Situação do Provimento: 3 - Não Conhecido. Data do provimento: 04/06/2018 |
| 05/06/2018 |
Ato Publicado
Relação :0362/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2118 Página: 123/125 |
| 15/01/2024 |
Baixa Definitiva
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| 19/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/06/2018 |
Certidão
Autos nº: 0700025-54.2017.8.02.0095/07 Ação: Embargos de Declaração Embargante: Associação dos Moradores e Produtores da Agricultura Familiar da Fazenda Lajeiro Embargado: S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool (Em Recuperação Judicial) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Processo de n.º 0700025-54.2017.8.02.0095/07, Ação de Embargos de Declaração, que tem como demandante Associação dos Moradores e Produtores da Agricultura Familiar da Fazenda Lajeiro, e demandado S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool (Em Recuperação Judicial), foi arquivado em 11/06/2018, em cumprimento ao despacho de fls. 14 . É tudo que tenho a certificar. Dado e Passado nesta cidade. Aos 11 de junho de 2018, eu, Maria da Conceição Souza Silva , Escrivã , o digitei e subscrevo. Maceió, 11 de junho de 2018. Maria da Conceição Souza Silva Escrivã |
| 11/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
Situação do Provimento: 3 - Não Conhecido. Data do provimento: 04/06/2018 |
| 05/06/2018 |
Ato Publicado
Relação :0362/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2118 Página: 123/125 |
| 04/06/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0362/2018 Teor do ato: Autos n° 0700025-54.2017.8.02.0095/07 Ação: Embargos de Declaração Embargante: Associação dos Moradores e Produtores da Agricultura Familiar da Fazenda Lajeiro Embargado: S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool (Em Recuperação Judicial) DESPACHO Arquivem-se os autos. Maceió(AL), 04 de junho de 2018.José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Maria José do Amaral (OAB 17285/PE) |
| 04/06/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700025-54.2017.8.02.0095/07 Ação: Embargos de Declaração Embargante: Associação dos Moradores e Produtores da Agricultura Familiar da Fazenda Lajeiro Embargado: S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool (Em Recuperação Judicial) DESPACHO Arquivem-se os autos. Maceió(AL), 04 de junho de 2018.José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direito Vencimento: 11/06/2018 |
| 04/06/2018 |
Conclusos
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| 28/05/2018 |
Conclusos
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| 28/05/2018 |
Certidão
Autos nº: 0700025-54.2017.8.02.0095/07 Ação: Embargos de Declaração Embargante: Associação dos Moradores e Produtores da Agricultura Familiar da Fazenda Lajeiro Embargado: S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool (Em Recuperação Judicial) CERTIDÃOCERTIFICO, para os devidos fins, que foi interposto recurso de Apelação às fls. 187/194 nos autos principais. O referido é verdade, do que dou fé.Maceió, 28 de maio de 2018.Maria da Conceição Souza SilvaEscrivã |
| 21/05/2018 |
Ato Publicado
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2109 Página: 222 |
| 18/05/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0326/2018 Teor do ato: Relação: 0233/2018 Teor do ato: Autos n° 0700025-54.2017.8.02.0095/07 Ação: Embargos de Declaração Embargante: Associação dos Moradores e Produtores da Agricultura Familiar da Fazenda Lajeiro Embargado: S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool (Em Recuperação Judicial) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte embargante/ré interpôs recurso de apelação nos presentes autos, porém, o recurso deveria ter sido colacionado nos autos principais. Desse modo, intime-se a parte embargante/ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente cópia do recurso no processo principal. Maceió(AL), 23 de abril de 2018.José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Maria José do Amaral (OAB 17285/PE) Advogados(s): Maria José do Amaral (OAB 17285/PE) |
| 23/04/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0233/2018 Teor do ato: Autos n° 0700025-54.2017.8.02.0095/07 Ação: Embargos de Declaração Embargante: Associação dos Moradores e Produtores da Agricultura Familiar da Fazenda Lajeiro Embargado: S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool (Em Recuperação Judicial) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte embargante/ré interpôs recurso de apelação nos presentes autos, porém, o recurso deveria ter sido colacionado nos autos principais. Desse modo, intime-se a parte embargante/ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente cópia do recurso no processo principal. Maceió(AL), 23 de abril de 2018.José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direito Advogados(s): Maria José do Amaral (OAB 17285/PE) |
| 23/04/2018 |
Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0700025-54.2017.8.02.0095/07 Ação: Embargos de Declaração Embargante: Associação dos Moradores e Produtores da Agricultura Familiar da Fazenda Lajeiro Embargado: S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool (Em Recuperação Judicial) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte embargante/ré interpôs recurso de apelação nos presentes autos, porém, o recurso deveria ter sido colacionado nos autos principais. Desse modo, intime-se a parte embargante/ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente cópia do recurso no processo principal. Maceió(AL), 23 de abril de 2018.José Afrânio dos Santos Oliveira Juiz de Direito |
| 19/04/2018 |
Conclusos
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| 18/04/2018 |
Recurso Interposto
Processo principal: 0700025-54.2017.8.02.0095 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |