| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Não há Partes para este processo |
| Data | Movimento |
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| 07/04/2026 |
Baixa Definitiva
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| 13/03/2026 |
Baixa Definitiva
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| 24/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/08/2023 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 3.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a preclusão da decisão de pronúncia após o julgamento do Recurso em Sentido Estrito nos autos 0000397-06.2022.8.02.0051 e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo. |
| 24/08/2023 |
Juntada de Documento
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| 07/04/2026 |
Baixa Definitiva
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| 13/03/2026 |
Baixa Definitiva
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| 24/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/08/2023 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao disposto no artigo 3.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a preclusão da decisão de pronúncia após o julgamento do Recurso em Sentido Estrito nos autos 0000397-06.2022.8.02.0051 e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo. |
| 24/08/2023 |
Juntada de Documento
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| 24/08/2023 |
Juntada de Documento
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| 06/07/2023 |
Conclusos
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| 07/06/2023 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 26/05/2023 |
Juntada de Documento
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| 16/01/2023 |
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
autos suspensos até o julgamento do recurso em sentido estrito autuado sob o nº 0000397-06.2022.8.02.0051, conforme art. 702, II do provimento 15/2019 |
| 16/01/2023 |
Ato ordinatório praticado
Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a multiplicidade de réus que interpuseram Recurso em Sentido Estrito/Apelação, procedeu-se ao desmembramento e traslado do presente recurso para autos apartados, para fins do cumprimento no disposto no art. 583, parágrafo único do Código de Processo Penal e conforme o art. 702 do Provimento 15/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas. |
| 06/12/2022 |
Decisão Proferida
Por tais razões, MANTENHO, na íntegra, a decisão de pronúncia. Subam os presentes autos dependentes ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, com as homenagens de estilo, fazendo-se trasladar cópia integral dos autos principais e ressaltando que refere-se apena ao réu WALBER RODRIGO DA SILVA. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 02/12/2022 |
Conclusos
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| 29/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.80005051-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 29/11/2022 13:53 |
| 20/11/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 09/11/2022 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 09/11/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada das razões do Recurso em sentido estrito pela defesa de WALBER RODRIGO DA SILVA, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público para apresentação de contrarrazões pelo prazo de 02 dias, nos termos do art. 588 do CPP. |
| 09/11/2022 |
Juntada de Documento
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| 08/11/2022 |
Recurso Interposto
Seq.: 03 - Recurso em Sentido Estrito |
| 07/11/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 27/10/2022 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 27/10/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 21/10/2022 |
Despacho de Mero Expediente
Diante do teor da certidão de fl. 25, dê-se nova vista dos autos à Defensoria Pública, a fim de apresentar as razões ao recurso interposto pelo réu WALBER RODRIGO DA SILVA, no prazo de dois dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões. Por fim, retornem os autos conclusos para decisão. Atualize-se o cadastro de partes. |
| 21/10/2022 |
Conclusos
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| 21/10/2022 |
Certidão
Certidão de Decurso de Prazo |
| 18/10/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 07/10/2022 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 07/10/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 04/10/2022 |
Despacho de Mero Expediente
Inicialmente, esclareça-se que o recurso interposto nos presentes autos refere-se tão somente a WALBER RODRIGO DA SILVA, conforme esclarecimento prestado à fl. 16. Assiste razão ao Ministério Público no parecer de fl. 21. Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para oferecimento das razões recursais, no prazo de dois dias. Somente após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões. Por fim, retornem os autos conclusos para decisão. |
| 30/09/2022 |
Conclusos
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| 27/09/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WRLA.22.80003936-1 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 27/09/2022 08:22 |
| 26/09/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 15/09/2022 |
Vista ao MP - Portal Eletrônico
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| 15/09/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Ministério Público do Estado de Alagoas - MPAL |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela Defensoria Pública. |
| 15/09/2022 |
Certidão
Genérico |
| 12/09/2022 |
Conclusos
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| 09/09/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70009512-0 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 09/09/2022 12:41 |
| 09/09/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 29/08/2022 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 29/08/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do despacho de fls10/11, abro vista dos autos à Defensoria Pública para manifestação. |
| 03/08/2022 |
Despacho de Mero Expediente
Compulsando os autos, denoto que este Juízo determinou, à fl. 03, a intimação da Defensoria Pública, a fim de que informasse se ratificava a petição de fl. 01, em face de todos os réus ali mencionados, quais sejam, WALBER RODRIGO DA SILVA, CLEBSON GOMES BARRETO SILVA e JOSÉ EDVALDO MIGUEL CAVALCANTE, ou se permanecerá apenas em relação ao primeiro (WALBER RODRIGO DA SILVA). Isso porque, da leitura dos autos nº 0700125-73.2019.8.02.0051/0001, foi verificado que a Defensoria Pública já interpôs recurso em sentido estrito em favor de CLEBSON GOMES BARRETO SILVA E JOSÉ EDVALDO MIGUEL CAVALCANTE. Com vista dos autos, no entanto, a Defensoria Pública afirmou que ratificava a petição de fl. 01 (e portanto, em relação a WALBER RODRIGO DA SILVA, CLEBSON GOMES BARRETO SILVA e JOSÉ EDVALDO MIGUEL CAVALCANTE), tendo, na mesma oportunidade, informado que "há colidência de defesas, razão pela qual não foi interposto recurso em favor de todos os réus pelo mesmo defensor". Há contradição no pretendido pela Defensoria Pública à fl. 9, uma vez que, inicialmente, ratifica a petição de interposição de recurso em relação aos réus WALBER RODRIGO DA SILVA, CLEBSON GOMES BARRETO SILVA e JOSÉ EDVALDO MIGUEL CAVALCANTE e, ao final, indica a colisão de interesses, dando a entender que o recurso refere-se apena ao réu WALBER RODRIGO DA SILVA. Assim, determino a nova concessão de vista dos autos à Defensoria Pública, para que dê cumprimento ao despacho de fl. 03, esclarecendo se o recurso interposto à fl. 01 dos presentes autos refere-se a todos os réus, quais sejam, WALBER RODRIGO DA SILVA, CLEBSON GOMES BARRETO SILVA e JOSÉ EDVALDO MIGUEL CAVALCANTE ou se apenas ao réu WALBER RODRIGO DA SILVA. Caso se manifeste sobre a manutenção do recurso apenas em relação a WALBER RODRIGO DA SILVA, desde logo determino que o Cartório certifique a tempestividade do recurso interposto e, em seguida, intimem-se recorrente e recorrido para apresentar as razões e contrarrazões, no prazo sucessivo de dois dias. Por fim, retornem os autos conclusos para decisão. |
| 01/08/2022 |
Conclusos
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| 01/08/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WRLA.22.70007792-0 Tipo da Petição: Manifestação do defensor público Data: 01/08/2022 11:30 |
| 01/08/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Intimação - Portal Eletrônico - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 21/07/2022 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 21/07/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 20/06/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 09/06/2022 |
Vista à Defensoria Pública - Portal Eletrônico
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| 09/06/2022 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Defensoria Pública do Estado de Alagoas - DPEAL |
| 09/06/2022 |
Ato ordinatório praticado
SPU - Ato Ordinatório - Vista ao Advogado_Defensor |
| 09/06/2022 |
Despacho de Mero Expediente
Compulsando os autos nº 0700125-73.2019.8.02.0051/0001, verifico que a Defensoria Pública já interpôs recurso em sentido estrito em favor de CLEBSON GOMES BARRETO SILVA E JOSÉ EDVALDO MIGUEL CAVALCANTE. Assim, antes de determinar qualquer providência nos presentes autos, determino a devolução à DPE, a fim de que informe se ratifica a petição de fl. 01, em face de todos os réus ali mencionados, quais sejam, WALBER RODRIGO DA SILVA, CLEBSON GOMES BARRETO SILVA e JOSÉ EDVALDO MIGUEL CAVALCANTE, ou se permanecerá apenas em relação ao primeiro (WALBER RODRIGO DA SILVA). Caso se manifeste sobre a manutenção do recurso apenas em relação a WALBER RODRIGO DA SILVA, desde logo determino que o Cartório certifique a tempestividade do recurso interposto e, em seguida, intimem-se recorrente e recorrido para apresentar as razões e contrarrazões, no prazo sucessivo de dois dias. Por fim, retornem os autos conclusos para decisão. |
| 30/05/2022 |
Conclusos
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| 26/05/2022 |
Recurso Interposto
Processo principal: 0700125-73.2019.8.02.0051 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2022 |
Manifestação do defensor público |
| 09/09/2022 |
Manifestação do defensor público |
| 27/09/2022 |
Manifestação do Promotor |
| 29/11/2022 |
Contrarrazões |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/11/2022 | Recurso em Sentido Estrito - 00003 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |