| Autor |
José Edeilto Gomes dos Santos
Advogado: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira |
| Réu | Estado de Alagoas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2026 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 12/11/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 31/10/2025 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 31/10/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 23/10/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 13/02/2026 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 12/11/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 31/10/2025 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
|
| 31/10/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 23/10/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0436/2025 Teor do ato: Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de fls. 09-16. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) DEVEDOR: Estado de Alagoas BENEFICIÁRIA (Exequente): José Edeilto Gomes dos Santos (CPF n. ) NASCIMENTO: 14.10.1963 (fl. 14 autos principais) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO:Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: progressão entre classes NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: incidência do percentual de 15% na progressão horizontal Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 09-16 A) Valor total: R$ 59.456,65 Valor originário: R$ 37.650,84 Valor corrigido: R$ 42.426,47 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 17.030,18 DATA-BASE: 06/2025 (fl. 09) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 66 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor de R$ 8.323,93 (índice 14%) CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0055, operação 3701, conta 598476993-6, pix: 38261987434 (fl. 06) C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (fl. 18). BENEFICIÁRIO: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.790.819/0001-87) = 6% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4, pix: 417908190001-87 (fl. 06) BENEFICIÁRIO: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.092.409/0001-98) = 6% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2115, conta 26568-3, pix: 430924090001-98 (fl. 07) BENEFICIÁRIO: Eustáquio Toledo Advogados Associados (CNPJ n. 18.250.842/0001-67) = 6% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2250, conta 142-2, pix: 18250842000167 (fl. 07) BENEFICIÁRIO: Felipe Gomes de Barros Costa Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.879.834/0001-75) = 12% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 3229-8, conta 6910-8, pix: 27879834000175 (fl. 07) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 59.456,65 Requisição 2 (crédito de honorários de sucumbência) BENEFICIÁRIA (Exequente): Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.790.819/0001-87) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: sem vínculo CONDIÇÃO: prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: progressão entre classes NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: incidência do percentual de 15% na progressão horizontal Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 09-16 A) Valor total: R$ 2.378,26 Valor originário: R$ 2.378,26 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 06/2025 (fl. 09) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não (optante simples nacional) RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4, pix: 417908190001-87 (fl. 06) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 2.378,26 Requisição 3 (crédito de honorários de sucumbência) BENEFICIÁRIA (Exequente): Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.092.409/0001-98) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: sem vínculo CONDIÇÃO: prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: progressão entre classes NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: incidência do percentual de 15% na progressão horizontal Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 09-16 A) Valor total: R$ 2.378,26 Valor originário: R$ 2.378,26 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 06/2025 (fl. 09) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não (optante simples nacional) RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco Bradesco, agência 2115, conta 26568-3, pix: 430924090001-98 (fl. 07) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 2.378,26 Requisição 4 (crédito de honorários de sucumbência) BENEFICIÁRIA (Exequente): Eustáquio Toledo Advogados Associados (CNPJ n. 18.250.842/0001-67) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: sem vínculo CONDIÇÃO: prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: progressão entre classes NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: incidência do percentual de 15% na progressão horizontal Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 09-16 A) Valor total: R$ 2.378,26 Valor originário: R$ 2.378,26 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 06/2025 (fl. 09) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não (optante simples nacional) RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco Bradesco, agência 2250, conta 142-2, pix: 18250842000167 (fl. 07) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 2.378,26 Requisição 5 (crédito de honorários de sucumbência) BENEFICIÁRIA (Exequente): Felipe Gomes de Barros Costa Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.879.834/0001-75) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: sem vínculo CONDIÇÃO: prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: progressão entre classes NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: incidência do percentual de 15% na progressão horizontal Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 09-16 A) Valor total: R$ 4.756,53 Valor originário: R$ 4.756,53 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 06/2025 (fl. 09) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco Bradesco, agência 3229-8, conta 6910-8, pix: 27879834000175 (fl. 07) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 4.756,53 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I Maceió,22 de outubro de 2025. Nathálya Ataide Fernandes Juíza de Direito Advogados(s): Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) |
| 22/10/2025 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de fls. 09-16. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) DEVEDOR: Estado de Alagoas BENEFICIÁRIA (Exequente): José Edeilto Gomes dos Santos (CPF n. ) NASCIMENTO: 14.10.1963 (fl. 14 autos principais) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO:Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: progressão entre classes NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: incidência do percentual de 15% na progressão horizontal Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 09-16 A) Valor total: R$ 59.456,65 Valor originário: R$ 37.650,84 Valor corrigido: R$ 42.426,47 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 17.030,18 DATA-BASE: 06/2025 (fl. 09) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 66 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor de R$ 8.323,93 (índice 14%) CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0055, operação 3701, conta 598476993-6, pix: 38261987434 (fl. 06) C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (fl. 18). BENEFICIÁRIO: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.790.819/0001-87) = 6% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4, pix: 417908190001-87 (fl. 06) BENEFICIÁRIO: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.092.409/0001-98) = 6% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2115, conta 26568-3, pix: 430924090001-98 (fl. 07) BENEFICIÁRIO: Eustáquio Toledo Advogados Associados (CNPJ n. 18.250.842/0001-67) = 6% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2250, conta 142-2, pix: 18250842000167 (fl. 07) BENEFICIÁRIO: Felipe Gomes de Barros Costa Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.879.834/0001-75) = 12% sobre o total bruto da exequente. CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 3229-8, conta 6910-8, pix: 27879834000175 (fl. 07) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 59.456,65 Requisição 2 (crédito de honorários de sucumbência) BENEFICIÁRIA (Exequente): Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.790.819/0001-87) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: sem vínculo CONDIÇÃO: prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: progressão entre classes NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: incidência do percentual de 15% na progressão horizontal Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 09-16 A) Valor total: R$ 2.378,26 Valor originário: R$ 2.378,26 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 06/2025 (fl. 09) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não (optante simples nacional) RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4, pix: 417908190001-87 (fl. 06) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 2.378,26 Requisição 3 (crédito de honorários de sucumbência) BENEFICIÁRIA (Exequente): Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.092.409/0001-98) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: sem vínculo CONDIÇÃO: prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: progressão entre classes NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: incidência do percentual de 15% na progressão horizontal Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 09-16 A) Valor total: R$ 2.378,26 Valor originário: R$ 2.378,26 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 06/2025 (fl. 09) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não (optante simples nacional) RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco Bradesco, agência 2115, conta 26568-3, pix: 430924090001-98 (fl. 07) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 2.378,26 Requisição 4 (crédito de honorários de sucumbência) BENEFICIÁRIA (Exequente): Eustáquio Toledo Advogados Associados (CNPJ n. 18.250.842/0001-67) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: sem vínculo CONDIÇÃO: prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: progressão entre classes NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: incidência do percentual de 15% na progressão horizontal Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 09-16 A) Valor total: R$ 2.378,26 Valor originário: R$ 2.378,26 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 06/2025 (fl. 09) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não (optante simples nacional) RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco Bradesco, agência 2250, conta 142-2, pix: 18250842000167 (fl. 07) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 2.378,26 Requisição 5 (crédito de honorários de sucumbência) BENEFICIÁRIA (Exequente): Felipe Gomes de Barros Costa Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.879.834/0001-75) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: sem vínculo CONDIÇÃO: prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: progressão entre classes NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: incidência do percentual de 15% na progressão horizontal Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 09-16 A) Valor total: R$ 4.756,53 Valor originário: R$ 4.756,53 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 06/2025 (fl. 09) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Banco Bradesco, agência 3229-8, conta 6910-8, pix: 27879834000175 (fl. 07) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 4.756,53 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I Maceió,22 de outubro de 2025. Nathálya Ataide Fernandes Juíza de Direito Vencimento: 07/11/2025 |
| 21/10/2025 |
Concluso para Sentença
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| 01/10/2025 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.25.70439119-2 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 01/10/2025 15:42 |
| 30/09/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 29/09/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0388/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informo o devido cumprimento da obrigação de fazer pelo réu às fls. 34/37. Advogados(s): Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) |
| 29/09/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informo o devido cumprimento da obrigação de fazer pelo réu às fls. 34/37. Vencimento: 06/10/2025 |
| 23/09/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80108102-0 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 23/09/2025 12:10 |
| 22/09/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 11/09/2025 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 11/09/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 09/09/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0348/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0348/2025 Teor do ato: DESPACHO Intime-se a parte executada para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O presente despacho servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 05 de setembro de 2025. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) |
| 05/09/2025 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se a parte executada para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O presente despacho servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 05 de setembro de 2025. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito |
| 03/09/2025 |
Concluso para Sentença
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| 18/08/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.80092477-5 Tipo da Petição: Manifestação do procurador do Estado Data: 18/08/2025 18:12 |
| 08/08/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Citação e Intimação - Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 29/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 28/07/2025 |
Vista à PGE - Portal Eletrônico
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| 28/07/2025 |
Certidão Emitida
Certidão de Remessa de Citação e Intimação para o Portal - Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - PGEAL |
| 28/07/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0278/2025 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao réu. Compulsando os autos, observo que foi certificado o trânsito em julgado (certidão de p. 308) e a parte exequente já acostou planilha atualizada do crédito exequendo e indicou conta bancária para o eventual recebimento do valor (p. 01-23). Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução) P. I. Cumpra-se. Maceió , 25 de julho de 2025. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito. O boleto está disponível no site do Tribunal de Justiça (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/abrirConsultaCustas.do) ou através da Contadoria, no número (82) 4009-3541 ou e-mail contadoria@tjal.jus.br Advogados(s): Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) |
| 28/07/2025 |
Decisão Proferida
DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao réu. Compulsando os autos, observo que foi certificado o trânsito em julgado (certidão de p. 308) e a parte exequente já acostou planilha atualizada do crédito exequendo e indicou conta bancária para o eventual recebimento do valor (p. 01-23). Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução) P. I. Cumpra-se. Maceió , 25 de julho de 2025. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito |
| 08/07/2025 |
Concluso para Despacho
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Documento
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Juntada de Petição
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Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0715691-13.2022.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2025 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 23/09/2025 |
Manifestação do procurador do Estado |
| 01/10/2025 |
Pedido de Providências |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |