Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0723788-70.2020.8.02.0001)
Tramitação prioritária
Assunto
Cartão de Crédito
Foro
Foro de Maceió
Vara
5ª Vara Cível da Capital
Processo principal

Partes do processo

Exequente  Enilde Maia Cavalcante
Advogado:  Rogedson Rocha Ribeiro  
Executado  Banco BMG S/A
Advogado:  Felipe Gazola Vieira Marques  
Advogado:  Felipe Gazola Vieira Marques  
Perito  Lucas Henrique Brandão Nobre

Movimentações

Data Movimento
12/03/2026 Juntada de Documento
12/03/2026 Ato Publicado
Relação: 0231/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
11/03/2026 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0231/2026 Teor do ato: DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte executada efetuou o pagamento dos honorários periciais (págs. 81/82), bem como do saldo remanescente do débito (págs. 83/84) Diante disso, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito nomeado, a título de honorários periciais. Outrossim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os beneficiários do alvará referente ao saldo remanescente, juntando aos autos, se necessário, o contrato de honorários advocatícios, bem como procuração atualizada, específica e assinada pela parte autora, com poderes expressos para autorizar a expedição de alvará em nome de terceiros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió, 11 de março de 2026. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito Advogados(s): Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 14934A/AL)
11/03/2026 Decisão Proferida
DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte executada efetuou o pagamento dos honorários periciais (págs. 81/82), bem como do saldo remanescente do débito (págs. 83/84) Diante disso, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito nomeado, a título de honorários periciais. Outrossim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os beneficiários do alvará referente ao saldo remanescente, juntando aos autos, se necessário, o contrato de honorários advocatícios, bem como procuração atualizada, específica e assinada pela parte autora, com poderes expressos para autorizar a expedição de alvará em nome de terceiros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió, 11 de março de 2026. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
Vencimento: 06/04/2026
11/03/2026 Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.26.70110177-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/03/2026 02:05
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Petições diversas

Data Tipo
21/10/2025 Laudo Pericial
29/10/2025 Petição
29/11/2025 Documentos Diversos
20/01/2026 Petição
20/01/2026 Petição
11/03/2026 Pedido de Expedição de Alvará

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.