Incidente
Insanidade Mental do Acusado (0728669-27.2019.8.02.0001) Baixado
Assunto
Homicídio Qualificado
Foro
Foro de Maceió
Vara
7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri
Processo principal

Dados da delegacia

Não há dados da delegacia vinculados a este processo.

Partes do processo

Requerente  Josevildo Valentim dos Santos Júnior
Advogado:  LUIZ ESTÉVÃO DE OLIVEIRA PEREZ  
Advogado:  Carlos Eduardo Cavalcanti de Araújo  
Advogado:  Luiz Estevão de Oliveira Perez  
Requerido  Ministerio Publico do Estado de Alagoas

Movimentações

Data Movimento
21/06/2024 Arquivado Definitivamente
21/06/2024 Ato ordinatório praticado
Criminal - Genérico
26/03/2024 Ato Publicado
Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3511
25/03/2024 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0207/2024 Teor do ato: Autos n° 0728669-27.2019.8.02.0001/02 Ação: Insanidade Mental do Acusado Requerente: Josevildo Valentim dos Santos Júnior Requerido: Ministerio Publico do Estado de Alagoas DESPACHO Analisando os autos, verifico que nenhum pedido se encontra pendente de análise no presente incidente. Todas as questões já foram decididas através da decisão de fls. 5/6. Ademais, os autos principais já se encontram no Tribunal de Justiça de Alagoas, para fins de julgamento da apelação interposta, circunstância que impede a análise de toda questão de mérito e prejudicial de mérito. Deste modo, determino que a secretaria providencie o imediato arquivamento da presente variação. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Eduardo Cavalcanti de Araújo (OAB 11071/AL), Luiz Estevão de Oliveira Perez (OAB 20023/MS), LUIZ ESTÉVÃO DE OLIVEIRA PEREZ (OAB 16459A/AL)
25/03/2024 Despacho de Mero Expediente
Autos n° 0728669-27.2019.8.02.0001/02 Ação: Insanidade Mental do Acusado Requerente: Josevildo Valentim dos Santos Júnior Requerido: Ministerio Publico do Estado de Alagoas DESPACHO Analisando os autos, verifico que nenhum pedido se encontra pendente de análise no presente incidente. Todas as questões já foram decididas através da decisão de fls. 5/6. Ademais, os autos principais já se encontram no Tribunal de Justiça de Alagoas, para fins de julgamento da apelação interposta, circunstância que impede a análise de toda questão de mérito e prejudicial de mérito. Deste modo, determino que a secretaria providencie o imediato arquivamento da presente variação. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito
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Petições diversas

Data Tipo
26/11/2023 Manifestação Sobre Laudo Pericial
14/03/2024 Manifestação do Promotor

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.