Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0720420-24.2018.8.02.0001) Julgado
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Maceió
Vara
10ª Vara Cível da Capital
Processo principal

Partes do processo

Autor  Ronaldo da Silva Lima
Advogada:  Eutalia Vieira Tenório Lima  
Advogado:  Matheus Lima Silva  
Réu  Construtora Humberto Lobo Ltda
Advogado:  Carlos Gustavo Rodrigues de Matos  
Advogado:  Paulo André Rodrigues de Matos  
Advogada:  Nathália Paz Simões  
Advogado:  Guilherme Sertório Canto  
Administra  Lindoso & Araujo Consultoria Empresarial Ltda.
Advogado:  Ana Claudia Vasconcelos Araújo  
Advogado:  Rafael Santos Dias  
Representa:  José Luiz Lindoso da Silva 

Movimentações

Data Movimento
27/02/2026 Ato Publicado
Relação: 0133/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
26/02/2026 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0133/2026 Teor do ato: Isto posto, acolho o pedido requestado pela parte impugnante, habilitando o crédito da mesma, no valor total de R$ 93.786,93 (noventa e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e no noventa e três centavos), na classe dos credores quirografários (Classe III), bem como o valor de R$ 9.378,69 (nove mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos) em favor de seus patronos, Eulália Vieira Tenório Lima e Matheus Lima, na classe trabalhista (Classe I). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se e cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente incidente, com a competente baixa. Maceió, 23 de fevereiro de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Paulo André Rodrigues de Matos (OAB 19067/PE), Guilherme Sertório Canto (OAB 25000/PE), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Eutalia Vieira Tenório Lima (OAB 16013/AL), Matheus Lima Silva (OAB 17451/AL)
23/02/2026 Julgado procedente o pedido
Isto posto, acolho o pedido requestado pela parte impugnante, habilitando o crédito da mesma, no valor total de R$ 93.786,93 (noventa e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e no noventa e três centavos), na classe dos credores quirografários (Classe III), bem como o valor de R$ 9.378,69 (nove mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos) em favor de seus patronos, Eulália Vieira Tenório Lima e Matheus Lima, na classe trabalhista (Classe I). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se e cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente incidente, com a competente baixa. Maceió, 23 de fevereiro de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
Vencimento: 16/03/2026
06/02/2025 Concluso para Decisão
04/02/2025 Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70044676-6 Tipo da Petição: Petição Data: 04/02/2025 09:56
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
26/10/2022 Juntada de Certidão
15/04/2024 Petição
10/12/2024 Petição
19/12/2024 Juntada de Instrumento de Procuração
19/12/2024 Petição
24/01/2025 Petição
04/02/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

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