| Autor |
Ronaldo da Silva Lima
Advogada: Eutalia Vieira Tenório Lima Advogado: Matheus Lima Silva |
| Réu |
Construtora Humberto Lobo Ltda
Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues de Matos Advogado: Paulo André Rodrigues de Matos Advogada: Nathália Paz Simões Advogado: Guilherme Sertório Canto |
| Administra |
Lindoso & Araujo Consultoria Empresarial Ltda.
Advogado: Ana Claudia Vasconcelos Araújo Advogado: Rafael Santos Dias Representa: José Luiz Lindoso da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/02/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0133/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0133/2026 Teor do ato: Isto posto, acolho o pedido requestado pela parte impugnante, habilitando o crédito da mesma, no valor total de R$ 93.786,93 (noventa e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e no noventa e três centavos), na classe dos credores quirografários (Classe III), bem como o valor de R$ 9.378,69 (nove mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos) em favor de seus patronos, Eulália Vieira Tenório Lima e Matheus Lima, na classe trabalhista (Classe I). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se e cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente incidente, com a competente baixa. Maceió, 23 de fevereiro de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Paulo André Rodrigues de Matos (OAB 19067/PE), Guilherme Sertório Canto (OAB 25000/PE), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Eutalia Vieira Tenório Lima (OAB 16013/AL), Matheus Lima Silva (OAB 17451/AL) |
| 23/02/2026 |
Julgado procedente o pedido
Isto posto, acolho o pedido requestado pela parte impugnante, habilitando o crédito da mesma, no valor total de R$ 93.786,93 (noventa e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e no noventa e três centavos), na classe dos credores quirografários (Classe III), bem como o valor de R$ 9.378,69 (nove mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos) em favor de seus patronos, Eulália Vieira Tenório Lima e Matheus Lima, na classe trabalhista (Classe I). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se e cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente incidente, com a competente baixa. Maceió, 23 de fevereiro de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Vencimento: 16/03/2026 |
| 06/02/2025 |
Concluso para Decisão
|
| 04/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70044676-6 Tipo da Petição: Petição Data: 04/02/2025 09:56 |
| 27/02/2026 |
Ato Publicado
Relação: 0133/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0133/2026 Teor do ato: Isto posto, acolho o pedido requestado pela parte impugnante, habilitando o crédito da mesma, no valor total de R$ 93.786,93 (noventa e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e no noventa e três centavos), na classe dos credores quirografários (Classe III), bem como o valor de R$ 9.378,69 (nove mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos) em favor de seus patronos, Eulália Vieira Tenório Lima e Matheus Lima, na classe trabalhista (Classe I). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se e cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente incidente, com a competente baixa. Maceió, 23 de fevereiro de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Paulo André Rodrigues de Matos (OAB 19067/PE), Guilherme Sertório Canto (OAB 25000/PE), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Eutalia Vieira Tenório Lima (OAB 16013/AL), Matheus Lima Silva (OAB 17451/AL) |
| 23/02/2026 |
Julgado procedente o pedido
Isto posto, acolho o pedido requestado pela parte impugnante, habilitando o crédito da mesma, no valor total de R$ 93.786,93 (noventa e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e no noventa e três centavos), na classe dos credores quirografários (Classe III), bem como o valor de R$ 9.378,69 (nove mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos) em favor de seus patronos, Eulália Vieira Tenório Lima e Matheus Lima, na classe trabalhista (Classe I). Decorrido o trânsito em julgado do presente decisum, inclua-se a habilitação do crédito em exame no quadro-geral de credores. Intimem-se e cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente incidente, com a competente baixa. Maceió, 23 de fevereiro de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Vencimento: 16/03/2026 |
| 06/02/2025 |
Concluso para Decisão
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| 04/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70044676-6 Tipo da Petição: Petição Data: 04/02/2025 09:56 |
| 31/01/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 3720 |
| 30/01/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0090/2025 Teor do ato: (...) Após, dê-se vistas ao Administrador Judicial, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, Maceió, 06 de dezembro de 2024. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Paulo André Rodrigues de Matos (OAB 19067/PE), Guilherme Sertório Canto (OAB 25000/PE), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Eutalia Vieira Tenório Lima (OAB 16013/AL), Matheus Lima Silva (OAB 17451/AL) |
| 30/01/2025 |
Republicado
(...) Após, dê-se vistas ao Administrador Judicial, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, Maceió, 06 de dezembro de 2024. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Vencimento: 06/02/2025 |
| 24/01/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.25.70027398-5 Tipo da Petição: Petição Data: 24/01/2025 12:36 |
| 21/01/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 3712 |
| 20/01/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0051/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a empresa recuperanda intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 20/26. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Paulo André Rodrigues de Matos (OAB 19067/PE), Guilherme Sertório Canto (OAB 25000/PE), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Eutalia Vieira Tenório Lima (OAB 16013/AL), Matheus Lima Silva (OAB 17451/AL) |
| 20/01/2025 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a empresa recuperanda intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 20/26. Vencimento: 27/01/2025 |
| 19/12/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.70505991-3 Tipo da Petição: Petição Data: 19/12/2024 12:51 |
| 19/12/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70505815-1 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 19/12/2024 11:47 |
| 11/12/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 3685 |
| 10/12/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0860/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 15. Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Paulo André Rodrigues de Matos (OAB 19067/PE), Guilherme Sertório Canto (OAB 25000/PE), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Eutalia Vieira Tenório Lima (OAB 16013/AL) |
| 10/12/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 15. Vencimento: 17/12/2024 |
| 10/12/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.70490551-9 Tipo da Petição: Petição Data: 10/12/2024 11:13 |
| 09/12/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 3683 |
| 06/12/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Cls. R.H. Vistas dos autos à empresa recuperanda, ora demandada, para que se manifeste sobre o presente incidente, requerendo o que de seu interesse, guardado o prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vistas ao Administrador Judicial, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, Maceió, 06 de dezembro de 2024. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Paulo André Rodrigues de Matos (OAB 19067/PE), Guilherme Sertório Canto (OAB 25000/PE), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Eutalia Vieira Tenório Lima (OAB 16013/AL) |
| 06/12/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Cls. R.H. Vistas dos autos à empresa recuperanda, ora demandada, para que se manifeste sobre o presente incidente, requerendo o que de seu interesse, guardado o prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vistas ao Administrador Judicial, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, Maceió, 06 de dezembro de 2024. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito Vencimento: 13/12/2024 |
| 19/04/2024 |
Conclusos
|
| 15/04/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.24.70139073-9 Tipo da Petição: Petição Data: 15/04/2024 14:37 |
| 05/04/2024 |
Certidão
Cível - Genérico |
| 03/04/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3514 |
| 02/04/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Considerando-se que houve a concessão da recuperação judicial da demandada, com respectiva homologação do plano de recuperação em 01/11/2023, intime-se o Administrador Judicial para que informe se o crédito aqui discutido foi ali considerado/inscrito, indicando se existem novas considerações com vistas ao andamento do feito. (Prazo: 05 (cinco) dias) No mais, corrija-se a classe processual no SAJ para "Habilitação de Crédito". Maceió, 01 de abril de 2024. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito em Substituição Advogados(s): Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE), Paulo André Rodrigues de Matos (OAB 19067/PE), Guilherme Sertório Canto (OAB 25000/PE), Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE), Eutalia Vieira Tenório Lima (OAB 16013/AL) |
| 02/04/2024 |
Despacho de Mero Expediente
Considerando-se que houve a concessão da recuperação judicial da demandada, com respectiva homologação do plano de recuperação em 01/11/2023, intime-se o Administrador Judicial para que informe se o crédito aqui discutido foi ali considerado/inscrito, indicando se existem novas considerações com vistas ao andamento do feito. (Prazo: 05 (cinco) dias) No mais, corrija-se a classe processual no SAJ para "Habilitação de Crédito". Maceió, 01 de abril de 2024. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito em Substituição |
| 05/06/2023 |
Conclusos
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| 27/10/2022 |
Conclusos
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| 26/10/2022 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.22.70295025-6 Tipo da Petição: Juntada de Certidão Data: 26/10/2022 09:04 |
| 19/09/2022 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0720420-24.2018.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2022 |
Juntada de Certidão |
| 15/04/2024 |
Petição |
| 10/12/2024 |
Petição |
| 19/12/2024 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 19/12/2024 |
Petição |
| 24/01/2025 |
Petição |
| 04/02/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |