| Autor |
José Carlos Cerqueira Souza Filho
Advogado: Vinicius Faria de Cerqueira |
| Ré |
Cony Engenharia Ltda.
Advogado: Carlos Henrique de Mendonça Brandão Advogada: Maria Eugênia Barreiros de Mello Advogada: Camila Montenegro Coelho Advogado: Brenno Miscow da Cruz Payão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70370040-8 Tipo da Petição: Petição Data: 31/10/2023 14:04 |
| 10/10/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3403 |
| 09/10/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Autos n°: 0710802-55.2018.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: José Carlos Cerqueira Souza Filho e outro Réu: Cony Engenharia Ltda. e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XIII, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte ex adversa intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 25/31. Maceió, 09 de outubro de 2023 Nielze Beltrão Tavares Silva Analista Judiciária Advogados(s): Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL), Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Camila Montenegro Coelho (OAB 6369AL /), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Brenno Miscow da Cruz Payão (OAB 14682AL/) |
| 09/10/2023 |
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0710802-55.2018.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: José Carlos Cerqueira Souza Filho e outro Réu: Cony Engenharia Ltda. e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XIII, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte ex adversa intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 25/31. Maceió, 09 de outubro de 2023 Nielze Beltrão Tavares Silva Analista Judiciária Vencimento: 31/10/2023 |
| 06/10/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70336671-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 06/10/2023 15:38 |
| 31/10/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70370040-8 Tipo da Petição: Petição Data: 31/10/2023 14:04 |
| 10/10/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3403 |
| 09/10/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Autos n°: 0710802-55.2018.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: José Carlos Cerqueira Souza Filho e outro Réu: Cony Engenharia Ltda. e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XIII, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte ex adversa intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 25/31. Maceió, 09 de outubro de 2023 Nielze Beltrão Tavares Silva Analista Judiciária Advogados(s): Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL), Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Camila Montenegro Coelho (OAB 6369AL /), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Brenno Miscow da Cruz Payão (OAB 14682AL/) |
| 09/10/2023 |
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0710802-55.2018.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: José Carlos Cerqueira Souza Filho e outro Réu: Cony Engenharia Ltda. e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XIII, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte ex adversa intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 25/31. Maceió, 09 de outubro de 2023 Nielze Beltrão Tavares Silva Analista Judiciária Vencimento: 31/10/2023 |
| 06/10/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70336671-0 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 06/10/2023 15:38 |
| 26/09/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70318950-9 Tipo da Petição: Petição Data: 26/09/2023 09:54 |
| 21/09/2023 |
Baixa Definitiva
|
| 20/09/2023 |
Alvará Expedido
Levantamento de Valor de Depósito Judicial |
| 20/09/2023 |
Alvará Expedido
Levantamento de Valor de Depósito Judicial |
| 20/09/2023 |
Alvará Expedido
Levantamento de Valor de Depósito Judicial |
| 20/09/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0596/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3389 |
| 19/09/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0596/2023 Teor do ato: DESPACHO Considerando a petição de fls.17, determino a liberação do competente alvará para levantamento dos valores depositados em Juízo na conta judicial sob nº 4000131113279 da seguinte forma: A) R$51.101,20 (cinquenta e um mil, cento e um reais e vinte centavos) em favor da parte exequente, José Carlos Cerqueira Souza Filho; B) R$51.101,20 (cinquenta e um mil, cento e um reais e vinte centavos) em favor da parte exequente, Livia Nascimento Da Rocha; C) R$18.396,43 (dezoito mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos), em favor do Dr. Vinicius De Faria Cerqueira. Arquive-se os presentes autos com a devida baixa processual. Cumpra-se. Maceió/AL, 19 de setembro de 2023. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770AL /), Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008AL /), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123PR /), Camila Montenegro Coelho (OAB 6369AL /), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717AL/), Brenno Miscow da Cruz Payão (OAB 14682AL/) |
| 19/09/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando a petição de fls.17, determino a liberação do competente alvará para levantamento dos valores depositados em Juízo na conta judicial sob nº 4000131113279 da seguinte forma: A) R$51.101,20 (cinquenta e um mil, cento e um reais e vinte centavos) em favor da parte exequente, José Carlos Cerqueira Souza Filho; B) R$51.101,20 (cinquenta e um mil, cento e um reais e vinte centavos) em favor da parte exequente, Livia Nascimento Da Rocha; C) R$18.396,43 (dezoito mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos), em favor do Dr. Vinicius De Faria Cerqueira. Arquive-se os presentes autos com a devida baixa processual. Cumpra-se. Maceió/AL, 19 de setembro de 2023. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito |
| 14/09/2023 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.23.70302520-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 14/09/2023 12:56 |
| 13/09/2023 |
Conclusos
|
| 13/09/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.23.70300488-6 Tipo da Petição: Petição Data: 13/09/2023 13:13 |
| 23/08/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0534/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3371 |
| 22/08/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0534/2023 Teor do ato: DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. Maceió/AL, 02 de agosto de 2023. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770AL /), Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123PR /), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717AL/), Camila Montenegro Coelho (OAB 6369AL /), Brenno Miscow da Cruz Payão (OAB 14682AL/), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999AA/L) |
| 22/08/2023 |
Republicado
DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. Maceió/AL, 02 de agosto de 2023. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 14/09/2023 |
| 04/08/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0491/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3359 |
| 03/08/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0491/2023 Teor do ato: DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. Maceió/AL, 02 de agosto de 2023. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL) |
| 03/08/2023 |
Decisão Proferida
DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. Maceió/AL, 02 de agosto de 2023. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 25/08/2023 |
| 25/05/2023 |
Conclusos
|
| 05/05/2023 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0710802-55.2018.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2023 |
Petição |
| 14/09/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 26/09/2023 |
Petição |
| 06/10/2023 |
Manifestação do Réu |
| 31/10/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |