| Opoente |
Ipiranga Produtos de Petroleo S/A
Advogado: Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho |
| Oposto |
Alagoas Diesel S A
Advogado: Luiz Carlos Barbosa de Almeida Advogado: Diego Leão da Fonseca Advogado: Gustavo Martins Delduque de Macedo Advogado: Cleantho de Moura Rizzo Neto Advogado: Felipe Gomes de Barros Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2024 |
Certidão FUNJURIS - Rejeitada
Informamos que a Certidão de Débito de Custas Finais de página 78 NÃO foi cadastrada no FUNJURIS por apresentar a situação abaixo indicada: ( X ) Há comprovação do pagamento das custas finais, págs. 80 a 86; |
| 26/03/2024 |
Realizado cálculo de custas
Nº Protocolo: WMAC.24.70114525-4 Tipo da Petição: Juntada de Custas Data: 26/03/2024 19:55 |
| 20/03/2024 |
Baixa Definitiva
|
| 20/03/2024 |
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes |
| 20/03/2024 |
Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida
Certidão - FUNJURIS |
| 10/05/2024 |
Certidão FUNJURIS - Rejeitada
Informamos que a Certidão de Débito de Custas Finais de página 78 NÃO foi cadastrada no FUNJURIS por apresentar a situação abaixo indicada: ( X ) Há comprovação do pagamento das custas finais, págs. 80 a 86; |
| 26/03/2024 |
Realizado cálculo de custas
Nº Protocolo: WMAC.24.70114525-4 Tipo da Petição: Juntada de Custas Data: 26/03/2024 19:55 |
| 20/03/2024 |
Baixa Definitiva
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| 20/03/2024 |
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes
Certidão de Arquivamento Com Custas Pendentes |
| 20/03/2024 |
Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida
Certidão - FUNJURIS |
| 20/03/2024 |
Certidão Negativa FUNJURIS - Expedida
Certidão - FUNJURIS |
| 26/02/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3483 |
| 23/02/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0067/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) ré intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Felipe Gomes de Barros Costa (OAB 12461/AL), Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB 33670/PE) |
| 23/02/2024 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) ré intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Vencimento: 15/03/2024 |
| 21/02/2024 |
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado |
| 21/02/2024 |
Realizado cálculo de custas
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| 21/02/2024 |
Realizado cálculo de custas
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| 19/02/2024 |
Remessa à CJU - Custas
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| 19/02/2024 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 18/01/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0019/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3459 |
| 17/01/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0019/2024 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigo 487, I, do CPC, dou por encerrada esta etapa do procedimento com apreciação do mérito, e JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais para determinar a inscrição no quadro geral de credores da parte opoente, nos termos como apontado pelo administrador: Credor: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A Valor: R$ 82.303,61 (oitenta e dois mil, trezentos e três reais e sessenta e um centavos). Classificação: Classe III Quirografário. Condeno a parte oposta ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os últimos fixados em 10% sob o valor da diferença dos valores apontado pelas partes. Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Felipe Gomes de Barros Costa (OAB 12461/AL), Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB 33670PE/) |
| 17/01/2024 |
Julgado procedente o pedido
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigo 487, I, do CPC, dou por encerrada esta etapa do procedimento com apreciação do mérito, e JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais para determinar a inscrição no quadro geral de credores da parte opoente, nos termos como apontado pelo administrador: Credor: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A Valor: R$ 82.303,61 (oitenta e dois mil, trezentos e três reais e sessenta e um centavos). Classificação: Classe III Quirografário. Condeno a parte oposta ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os últimos fixados em 10% sob o valor da diferença dos valores apontado pelas partes. Vencimento: 09/02/2024 |
| 24/10/2023 |
Conclusos
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| 24/10/2023 |
Certidão
Genérico |
| 12/06/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3321 |
| 09/06/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Intime-se o opoente acerca da manifestação de fl. 57/59, fazendo-me conclusão em seguida. Advogados(s): Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB 33670/PE), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Felipe Gomes de Barros Costa (OAB 12461/AL) |
| 09/06/2023 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se o opoente acerca da manifestação de fl. 57/59, fazendo-me conclusão em seguida. |
| 01/02/2023 |
Conclusos
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| 25/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70294201-6 Tipo da Petição: Parecer Data: 25/10/2022 13:35 |
| 11/10/2022 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se o administrador judicial para manifestação em 15 dias. Cumpra-se. Vencimento: 04/11/2022 |
| 02/06/2022 |
Conclusos
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| 01/06/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70144135-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 01/06/2022 21:15 |
| 19/05/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70129983-7 Tipo da Petição: Pedido de juntada de documento(s) Data: 19/05/2022 15:32 |
| 12/05/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0233/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3059 |
| 11/05/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0233/2022 Teor do ato: Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre o interesse em conciliar, bem como acerca das provas que desejam produzir em audiência de instrução, e, em caso afirmativo, especificando-as e indicando a finalidade das requeridas, precisando as alegações de fato que as mesmas visam comprovar, tudo sob pena de preclusão. No caso de prova testemunhal, deve a parte que a requereu fazer a juntada do rol das testemunhas, sem prejuízo da obrigação estipulada no artigo 455 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, faça-me conclusão para sentença. Proceda-se com a intimação das partes e dos seus advogados/defensor.Publique-s Advogados(s): Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB 33670/PE), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Felipe Gomes de Barros Costa (OAB 12461/AL) |
| 11/05/2022 |
Despacho de Mero Expediente
Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre o interesse em conciliar, bem como acerca das provas que desejam produzir em audiência de instrução, e, em caso afirmativo, especificando-as e indicando a finalidade das requeridas, precisando as alegações de fato que as mesmas visam comprovar, tudo sob pena de preclusão. No caso de prova testemunhal, deve a parte que a requereu fazer a juntada do rol das testemunhas, sem prejuízo da obrigação estipulada no artigo 455 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, faça-me conclusão para sentença. Proceda-se com a intimação das partes e dos seus advogados/defensor.Publique-s Vencimento: 25/05/2022 |
| 08/04/2019 |
Conclusos
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| 03/04/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70075382-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 03/04/2019 15:15 |
| 20/03/2019 |
Ato Publicado
Relação :0124/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2306 |
| 19/03/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Intime-se a opoente para que, querendo, se manifeste acerca da contestação de págs. 36/38, no prazo de 15(quinze) dias. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB 33670/PE) |
| 18/03/2019 |
Despacho de Mero Expediente
Intime-se a opoente para que, querendo, se manifeste acerca da contestação de págs. 36/38, no prazo de 15(quinze) dias. Cumpra-se. Vencimento: 08/04/2019 |
| 14/02/2019 |
Conclusos
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| 13/02/2019 |
Juntada de Documentos
Nº Protocolo: WMAC.19.70036553-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/02/2019 22:47 |
| 05/02/2019 |
Ato Publicado
Relação :0051/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2278 |
| 04/02/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Tendo em vista que a publicação foi direcionada a advogado diverso do solicitado nos autos, passo a republicar o despacho/decisão/sentença de fls. 30, conforme segue: A respeito da impugnação de crédito digam as recuperandas no prazo de 5 dias, na forma do disposto no artigo 11 da Lei 11.101/2015. Após, intime-se o administrador judicial para, também no prazo de 5 dias, oferecer parecer a respeito do questionamento formulado pelo credor, fazendo-me conclusão em seguida. Advogados(s): Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL) |
| 04/02/2019 |
Ato ordinatório praticado
Tendo em vista que a publicação foi direcionada a advogado diverso do solicitado nos autos, passo a republicar o despacho/decisão/sentença de fls. 30, conforme segue: A respeito da impugnação de crédito digam as recuperandas no prazo de 5 dias, na forma do disposto no artigo 11 da Lei 11.101/2015. Após, intime-se o administrador judicial para, também no prazo de 5 dias, oferecer parecer a respeito do questionamento formulado pelo credor, fazendo-me conclusão em seguida. |
| 13/09/2018 |
Ato Publicado
Relação :0287/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2183 |
| 12/09/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0287/2018 Teor do ato: DESPACHO A respeito da impugnação de crédito digam as recuperandas no prazo de 5 dias, na forma do disposto no artigo 11 da Lei 11.101/2015. Após, intime-se o administrador judicial para, também no prazo de 5 dias, oferecer parecer a respeito do questionamento formulado pelo credor, fazendo-me conclusão em seguida. Publique-se. Maceió(AL), 12 de setembro de 2018. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito Advogados(s): Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB 33670/PE) |
| 12/09/2018 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO A respeito da impugnação de crédito digam as recuperandas no prazo de 5 dias, na forma do disposto no artigo 11 da Lei 11.101/2015. Após, intime-se o administrador judicial para, também no prazo de 5 dias, oferecer parecer a respeito do questionamento formulado pelo credor, fazendo-me conclusão em seguida. Publique-se. Maceió(AL), 12 de setembro de 2018. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito Vencimento: 19/09/2018 |
| 12/09/2018 |
Conclusos
|
| 11/09/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0732141-07.2017.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/02/2019 |
Contestação |
| 03/04/2019 |
Réplica |
| 19/05/2022 |
Pedido de juntada de documento(s) |
| 01/06/2022 |
Manifestação do Réu |
| 25/10/2022 |
Parecer |
| 26/03/2024 |
Juntada de Custas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |