Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0009187-08.2017.8.02.0001)
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Maceió
Vara
4ª Vara Cível da Capital
Processo principal

Partes do processo

Autor  Augusto Alexandre da Silva Lima
Advogado:  Marconde Correia Barros  
Réu  Usina Cansanção de Sinimbú S/A
Advogada:  Patricia Fernandes da Silva  
Advogado:  Luiz José Martins Servantes  
Advogada:  Maria Eugênia Barreiros de Mello  
Advogado:  Lucas Rodrigues do Carmo  
Advogado:  Thiago Moura Alves  
Advogado:  Ivo Waisberg  
Advogado:  Gabriel Lucio Silva  
Advogado:  Carlos Henrique de Mendonça Brandão  
Advogado:  Eduardo Mariotti  
Advogado:  Joel Luis Thomaz Bastos  
Administra  Evandro José Lins Jucá Filho
Advogado:  Evandro José Lins Jucá Filho  
Advogado:  Arthur Taboza Barros  
Advogado:  Nathália Layse Bernardo Costa  
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Movimentações

Data Movimento
09/12/2025 Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica
12/11/2025 Ato Publicado
Relação: 0968/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
11/11/2025 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0968/2025 Teor do ato: DESPACHO Intime-se mais uma vez a parte requerente, pessoalmente e por seu patrono, para apresentar certidão de habilitação, contendo o valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Maceió(AL), 11 de novembro de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Marconde Correia Barros (OAB 11672/AL), Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL), Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL)
11/11/2025 Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se mais uma vez a parte requerente, pessoalmente e por seu patrono, para apresentar certidão de habilitação, contendo o valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Maceió(AL), 11 de novembro de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
Vencimento: 18/11/2025
27/08/2025 Concluso para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
15/12/2021 Petição
10/01/2022 Parecer
21/03/2022 Manifestação do Autor
22/06/2024 Manifestação do Autor

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.