| Autor |
Augusto Alexandre da Silva Lima
Advogado: Marconde Correia Barros |
| Réu |
Usina Cansanção de Sinimbú S/A
Advogada: Patricia Fernandes da Silva Advogado: Luiz José Martins Servantes Advogada: Maria Eugênia Barreiros de Mello Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Thiago Moura Alves Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Gabriel Lucio Silva Advogado: Carlos Henrique de Mendonça Brandão Advogado: Eduardo Mariotti Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos |
| Administra |
Evandro José Lins Jucá Filho
Advogado: Evandro José Lins Jucá Filho Advogado: Arthur Taboza Barros Advogado: Nathália Layse Bernardo Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2025 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/11/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0968/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0968/2025 Teor do ato: DESPACHO Intime-se mais uma vez a parte requerente, pessoalmente e por seu patrono, para apresentar certidão de habilitação, contendo o valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Maceió(AL), 11 de novembro de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Marconde Correia Barros (OAB 11672/AL), Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL), Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL) |
| 11/11/2025 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se mais uma vez a parte requerente, pessoalmente e por seu patrono, para apresentar certidão de habilitação, contendo o valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Maceió(AL), 11 de novembro de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 18/11/2025 |
| 27/08/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Despacho - Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/11/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0968/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0968/2025 Teor do ato: DESPACHO Intime-se mais uma vez a parte requerente, pessoalmente e por seu patrono, para apresentar certidão de habilitação, contendo o valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Maceió(AL), 11 de novembro de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Marconde Correia Barros (OAB 11672/AL), Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL), Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL) |
| 11/11/2025 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Intime-se mais uma vez a parte requerente, pessoalmente e por seu patrono, para apresentar certidão de habilitação, contendo o valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Maceió(AL), 11 de novembro de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 18/11/2025 |
| 27/08/2025 |
Concluso para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Certidão
Cível - Decurso de Prazo sem manifestação |
| 16/07/2025 |
Ato Publicado
Relação: 0391/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 16/05/2025 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0391/2025 Teor do ato: DECISÃO Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros, devendo o cartório cadastrar como autores GABRIEL ALESSANDRO DOS SANTOS LIMA, LETÍCIA ALESSANDRA DOS SANTOS LIMARODRIGUES, ADRIANO ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA e ALEXANDRE AUGUSTO DOS SANTOS LIMA. Quanto ao pedido de habilitação de crédito, ainda que a sentença tenha sido proferida após o pedido de recuperação judicial, o crédito é decorrente de evento danoso com data anterior ao pedido de soerguimento, possuindo, portanto, natureza de crédito concursal. No caso de crédito concursal, a incidência de juros moratórios e correção monetária é limitada à data do pedido de recuperação judicial, na forma do art. 9º, II da Lei 11.101/2005, para que não reste caracterizado excesso à execução. Dessa maneira, intime-se mais uma vez a parte requerente para apresentar certidão de habilitação, contendo o valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 16 de maio de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Marconde Correia Barros (OAB 11672/AL), Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL) |
| 16/05/2025 |
Decisão Proferida
DECISÃO Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros, devendo o cartório cadastrar como autores GABRIEL ALESSANDRO DOS SANTOS LIMA, LETÍCIA ALESSANDRA DOS SANTOS LIMARODRIGUES, ADRIANO ALEXANDRE DOS SANTOS LIMA e ALEXANDRE AUGUSTO DOS SANTOS LIMA. Quanto ao pedido de habilitação de crédito, ainda que a sentença tenha sido proferida após o pedido de recuperação judicial, o crédito é decorrente de evento danoso com data anterior ao pedido de soerguimento, possuindo, portanto, natureza de crédito concursal. No caso de crédito concursal, a incidência de juros moratórios e correção monetária é limitada à data do pedido de recuperação judicial, na forma do art. 9º, II da Lei 11.101/2005, para que não reste caracterizado excesso à execução. Dessa maneira, intime-se mais uma vez a parte requerente para apresentar certidão de habilitação, contendo o valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 16 de maio de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 06/06/2025 |
| 19/07/2024 |
Concluso para Despacho
|
| 22/06/2024 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.24.70243062-9 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 22/06/2024 09:46 |
| 12/06/2024 |
Juntada de Mandado
|
| 12/06/2024 |
Mandado devolvido cumprido
.CM - Ato positivo |
| 20/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2024/041486-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2024 Local: Oficial de justiça - José Guido Braz da Silva |
| 29/04/2024 |
Ato Publicado
Relação: 0240/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3532 |
| 26/04/2024 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0240/2024 Teor do ato: VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2024. DESPACHO Verifica-se que o autor veio a óbito, consoante atesta a certidão de óbito colacionada às fls.53. Dessa forma, determino a intimação pessoal de algum dos familiares do autor, através de oficial de justiça, no endereço deste último, para manifestar interesse em eventual habilitação dos herdeiros nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Maceió(AL), 25 de abril de 2024. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Marconde Correia Barros (OAB 11672/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP) |
| 26/04/2024 |
Despacho de Mero Expediente
VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2024. DESPACHO Verifica-se que o autor veio a óbito, consoante atesta a certidão de óbito colacionada às fls.53. Dessa forma, determino a intimação pessoal de algum dos familiares do autor, através de oficial de justiça, no endereço deste último, para manifestar interesse em eventual habilitação dos herdeiros nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Maceió(AL), 25 de abril de 2024. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 06/05/2024 |
| 28/09/2023 |
Conclusos
|
| 22/06/2023 |
Juntada de Mandado
|
| 22/06/2023 |
Mandado devolvido cumprido
INTIMAÇÃO. NEGATIVA. POSITIVA. DIGITAL |
| 14/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2023/039774-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/06/2023 Local: Oficial de justiça - José Guido Braz da Silva |
| 23/05/2023 |
Juntada de AR - Não Cumprido
Em 23 de maio de 2023 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (BH826986273BR - Não Procurado - Devolvido ao Remetente), referente ao ofício n. 0009187-08.2017.8.02.0001-42-000001, emitido para Augusto Alexandre da Silva Lima. Usuário: |
| 21/03/2023 |
Carta Expedida
AR DIGITAL- Intimação - Andamento em 5 dias |
| 13/12/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0884/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3200 |
| 12/12/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0884/2022 Teor do ato: DESPACHO Considerando que, apesar de devidamente intimada, através de seu patrono, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar certidão de habilitação de crédito, consoante certidão de fls.45, intime-se, pessoalmente, a parte autora para que apresente certidão de habilitação de crédito trabalhista atualizada nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da presente habilitação. Maceió(AL), 09 de dezembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Marconde Correia Barros (OAB 11672/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 12/12/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando que, apesar de devidamente intimada, através de seu patrono, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar certidão de habilitação de crédito, consoante certidão de fls.45, intime-se, pessoalmente, a parte autora para que apresente certidão de habilitação de crédito trabalhista atualizada nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da presente habilitação. Maceió(AL), 09 de dezembro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 19/12/2022 |
| 19/07/2022 |
Conclusos
|
| 19/07/2022 |
Conclusos
|
| 19/07/2022 |
Certidão
Decurso de prazo sem manifestação quanto ao despacho |
| 27/04/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3048 |
| 26/04/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0295/2022 Teor do ato: DESPACHO Conforme norma insculpida no art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, o valor do crédito a ser habilitado deve ser atualizado até a data do pedido da Recuperação Judicial (24/10/2017). Desta feita, levando em consideração que na certidão de fls.41 constam os valores atualizados até 30/09/2019, data posterior ao pedido de recuperação judicial, INDEFIRO o requerimento de fls.38/39. Por consequência, intime-se a parte autora para que apresente certidão de habilitação de crédito atualizada nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da presente impugnação. Intime-se. Maceió(AL), 26 de abril de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Marconde Correia Barros (OAB 11672/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 26/04/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Conforme norma insculpida no art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, o valor do crédito a ser habilitado deve ser atualizado até a data do pedido da Recuperação Judicial (24/10/2017). Desta feita, levando em consideração que na certidão de fls.41 constam os valores atualizados até 30/09/2019, data posterior ao pedido de recuperação judicial, INDEFIRO o requerimento de fls.38/39. Por consequência, intime-se a parte autora para que apresente certidão de habilitação de crédito atualizada nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da presente impugnação. Intime-se. Maceió(AL), 26 de abril de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 03/05/2022 |
| 23/03/2022 |
Conclusos
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| 21/03/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70070057-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 21/03/2022 10:15 |
| 10/03/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0202/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3018 |
| 09/03/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0202/2022 Teor do ato: DESPACHO Atento ao parecer do Administrador Judicial de fls.33/34, intime-se a parte autora para que apresente certidão de habilitação de crédito atualizada nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, emitida pela Justiça laboral, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da presente habilitação. Maceió(AL), 07 de março de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Marconde Correia Barros (OAB 11672/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL) |
| 09/03/2022 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Atento ao parecer do Administrador Judicial de fls.33/34, intime-se a parte autora para que apresente certidão de habilitação de crédito atualizada nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, emitida pela Justiça laboral, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da presente habilitação. Maceió(AL), 07 de março de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 16/03/2022 |
| 11/01/2022 |
Conclusos
|
| 10/01/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70003467-8 Tipo da Petição: Parecer Data: 10/01/2022 11:03 |
| 16/12/2021 |
Ato Publicado
Relação: 1315/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 2961 |
| 15/12/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1315/2021 Teor do ato: Autos n°: 0009187-08.2017.8.02.0001/42 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Augusto Alexandre da Silva Lima Réu: Usina Cansanção de Sinimbú S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a decisão de folhas 23, abro vista dos autos ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema, no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 15 de dezembro de 2021 Hallph Sá de Araújo Analista Judiciário Advogados(s): Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL) |
| 15/12/2021 |
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0009187-08.2017.8.02.0001/42 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Augusto Alexandre da Silva Lima Réu: Usina Cansanção de Sinimbú S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a decisão de folhas 23, abro vista dos autos ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema, no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 15 de dezembro de 2021 Hallph Sá de Araújo Analista Judiciário Vencimento: 25/01/2022 |
| 15/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70300243-1 Tipo da Petição: Petição Data: 15/12/2021 15:45 |
| 07/12/2021 |
Ato Publicado
Relação: 1297/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 2955 |
| 06/12/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1297/2021 Teor do ato: DESPACHO Levando em consideração que a Empresa Recuperanda, apesar de devidamente intimada, consoante certidão de fls.25, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, intime-se o administrador judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, a teor do que prescreve o art. 12, da lei nº 11.101/2005. Maceió(AL), 02 de dezembro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Marconde Correia Barros (OAB 11672/AL), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 06/12/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Levando em consideração que a Empresa Recuperanda, apesar de devidamente intimada, consoante certidão de fls.25, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, intime-se o administrador judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, a teor do que prescreve o art. 12, da lei nº 11.101/2005. Maceió(AL), 02 de dezembro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 21/09/2021 |
Ato Publicado
Relação :1057/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 2908 |
| 20/09/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1057/2021 Teor do ato: DECISÃO Inicialmente, proceda esta secretaria a alteração da classe processual no SAJ, fazendo constar habilitação de crédito ao invés de Cumprimento de Sentença. Na sequência, concedo à parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito às determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº.13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa da parte necessitada. Sobre a habilitação de crédito apresentada pela parte requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Maceió, 20 de setembro de 2021. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito Advogados(s): Marconde Correia Barros (OAB 11672/AL), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão Proferida
DECISÃO Inicialmente, proceda esta secretaria a alteração da classe processual no SAJ, fazendo constar habilitação de crédito ao invés de Cumprimento de Sentença. Na sequência, concedo à parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito às determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº.13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa da parte necessitada. Sobre a habilitação de crédito apresentada pela parte requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Maceió, 20 de setembro de 2021. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito Vencimento: 13/10/2021 |
| 26/08/2021 |
Conclusos
|
| 25/08/2021 |
Conclusos
|
| 25/08/2021 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0009187-08.2017.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2021 |
Petição |
| 10/01/2022 |
Parecer |
| 21/03/2022 |
Manifestação do Autor |
| 22/06/2024 |
Manifestação do Autor |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |