Execução de Sentença
Oposição (0009187-08.2017.8.02.0001) Baixado
Tramitação prioritária
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Maceió
Vara
4ª Vara Cível da Capital
Processo principal

Partes do processo

Autor  Antonio Crispiniano dos Santos
Advogado:  Aluízio Salvino da Silva  
Réu  Usina Cansanção de Sinimbú S/A
Advogada:  Patricia Fernandes da Silva  
Advogado:  Ivo Waisberg  
Advogado:  Luiz José Martins Servantes  
Advogado:  Gilberto Gornati  
Advogado:  Lucas Rodrigues do Carmo  
Advogado:  Lucas Henrique dos Santos Mendes  
Advogada:  Maria Eugênia Barreiros de Mello  
Advogado:  Thiago Moura Alves  
Advogado:  Gabriel Lucio Silva  
Advogado:  Carlos Henrique de Mendonça Brandão  
Advogado:  Eduardo Mariotti  
Advogado:  Joel Luis Thomaz Bastos  
Administra  Evandro José Lins Jucá Filho
Advogado:  Evandro José Lins Jucá Filho  
Advogado:  Arthur Taboza Barros  
Advogado:  Nathália Layse Bernardo Costa  

Movimentações

Data Movimento
25/02/2022 Arquivado Definitivamente
25/02/2022 Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher
25/02/2022 Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado
28/01/2022 Ato Publicado
Relação: 0059/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 2991
25/01/2022 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0059/2022 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por ANTONIO CRISPINIANO DOS SANTOS, aduzindo habilitação de seu crédito. Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 71.169,85 (setenta e um mil cento e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), bem como os honorários advocatícios de seu advogado, no valor de R$ 17.886,04 (dezessete mil oitocentos e oitenta e seis reais e quatro centavos), ambos provenientes da reclamação trabalhista nº 0001300-64.2014.5.19.0062 (1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). A Empresa Recuperanda concorda com a habilitação do crédito do requerente (fls.30). Em parecer de fls.34/37, o Administrador opina pelo deferimento do pedido do requerente. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 0001300-64.2014.5.19.0062 (1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para incluir na recuperação judicial de Usina Cansanção de Sinimbú S/A. o crédito de ANTONIO CRISPINIANO DOS SANTOS, no valor de R$ 71.169,85 (setenta e um mil cento e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), e de seu advogado, ALUÍZIO SALVINO DA SILVA (OAB/AL 2797), no valor de R$ 17.886,04 (dezessete mil oitocentos e oitenta e seis reais e quatro centavos) ambos classe I (trabalhista). Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 24 de janeiro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Aluízio Salvino da Silva (OAB 2797/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Gilberto Gornati (OAB 296778/SP), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
13/10/2021 Parecer
29/10/2021 Petição
18/11/2021 Petição
01/12/2021 Petição
15/12/2021 Petição
07/01/2022 Parecer

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
29/07/2021 Correção Oposição Cível despacho
13/07/2021 Inicial Cumprimento de sentença Cível -