| Autor |
Antonio Crispiniano dos Santos
Advogado: Aluízio Salvino da Silva |
| Réu |
Usina Cansanção de Sinimbú S/A
Advogada: Patricia Fernandes da Silva Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Luiz José Martins Servantes Advogado: Gilberto Gornati Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Lucas Henrique dos Santos Mendes Advogada: Maria Eugênia Barreiros de Mello Advogado: Thiago Moura Alves Advogado: Gabriel Lucio Silva Advogado: Carlos Henrique de Mendonça Brandão Advogado: Eduardo Mariotti Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos |
| Administra |
Evandro José Lins Jucá Filho
Advogado: Evandro José Lins Jucá Filho Advogado: Arthur Taboza Barros Advogado: Nathália Layse Bernardo Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2022 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 25/02/2022 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 28/01/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0059/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 2991 |
| 25/01/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0059/2022 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por ANTONIO CRISPINIANO DOS SANTOS, aduzindo habilitação de seu crédito. Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 71.169,85 (setenta e um mil cento e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), bem como os honorários advocatícios de seu advogado, no valor de R$ 17.886,04 (dezessete mil oitocentos e oitenta e seis reais e quatro centavos), ambos provenientes da reclamação trabalhista nº 0001300-64.2014.5.19.0062 (1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). A Empresa Recuperanda concorda com a habilitação do crédito do requerente (fls.30). Em parecer de fls.34/37, o Administrador opina pelo deferimento do pedido do requerente. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 0001300-64.2014.5.19.0062 (1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para incluir na recuperação judicial de Usina Cansanção de Sinimbú S/A. o crédito de ANTONIO CRISPINIANO DOS SANTOS, no valor de R$ 71.169,85 (setenta e um mil cento e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), e de seu advogado, ALUÍZIO SALVINO DA SILVA (OAB/AL 2797), no valor de R$ 17.886,04 (dezessete mil oitocentos e oitenta e seis reais e quatro centavos) ambos classe I (trabalhista). Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 24 de janeiro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Aluízio Salvino da Silva (OAB 2797/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Gilberto Gornati (OAB 296778/SP), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP) |
| 25/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2022 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 25/02/2022 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 28/01/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0059/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 2991 |
| 25/01/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0059/2022 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por ANTONIO CRISPINIANO DOS SANTOS, aduzindo habilitação de seu crédito. Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 71.169,85 (setenta e um mil cento e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), bem como os honorários advocatícios de seu advogado, no valor de R$ 17.886,04 (dezessete mil oitocentos e oitenta e seis reais e quatro centavos), ambos provenientes da reclamação trabalhista nº 0001300-64.2014.5.19.0062 (1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). A Empresa Recuperanda concorda com a habilitação do crédito do requerente (fls.30). Em parecer de fls.34/37, o Administrador opina pelo deferimento do pedido do requerente. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 0001300-64.2014.5.19.0062 (1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para incluir na recuperação judicial de Usina Cansanção de Sinimbú S/A. o crédito de ANTONIO CRISPINIANO DOS SANTOS, no valor de R$ 71.169,85 (setenta e um mil cento e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), e de seu advogado, ALUÍZIO SALVINO DA SILVA (OAB/AL 2797), no valor de R$ 17.886,04 (dezessete mil oitocentos e oitenta e seis reais e quatro centavos) ambos classe I (trabalhista). Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 24 de janeiro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Aluízio Salvino da Silva (OAB 2797/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Gilberto Gornati (OAB 296778/SP), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP) |
| 25/01/2022 |
Julgado procedente o pedido
SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por ANTONIO CRISPINIANO DOS SANTOS, aduzindo habilitação de seu crédito. Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 71.169,85 (setenta e um mil cento e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), bem como os honorários advocatícios de seu advogado, no valor de R$ 17.886,04 (dezessete mil oitocentos e oitenta e seis reais e quatro centavos), ambos provenientes da reclamação trabalhista nº 0001300-64.2014.5.19.0062 (1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). A Empresa Recuperanda concorda com a habilitação do crédito do requerente (fls.30). Em parecer de fls.34/37, o Administrador opina pelo deferimento do pedido do requerente. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 0001300-64.2014.5.19.0062 (1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para incluir na recuperação judicial de Usina Cansanção de Sinimbú S/A. o crédito de ANTONIO CRISPINIANO DOS SANTOS, no valor de R$ 71.169,85 (setenta e um mil cento e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), e de seu advogado, ALUÍZIO SALVINO DA SILVA (OAB/AL 2797), no valor de R$ 17.886,04 (dezessete mil oitocentos e oitenta e seis reais e quatro centavos) ambos classe I (trabalhista). Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 24 de janeiro de 2022. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 15/02/2022 |
| 11/01/2022 |
Conclusos
|
| 07/01/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70002834-1 Tipo da Petição: Parecer Data: 07/01/2022 11:39 |
| 06/01/2022 |
Ato Publicado
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 2976 |
| 05/01/2022 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0010/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Despacho de fls.15 , intimo o Administrador Judicial para, no prazo de (cinco) dias, ofertar parecer sobre o tema. Maceió, 05 de janeiro de 2022 Fernanda Patrícia Belo Marques Técnico Judiciário Advogados(s): Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL) |
| 05/01/2022 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Despacho de fls.15 , intimo o Administrador Judicial para, no prazo de (cinco) dias, ofertar parecer sobre o tema. Maceió, 05 de janeiro de 2022 Fernanda Patrícia Belo Marques Técnico Judiciário |
| 15/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70300234-2 Tipo da Petição: Petição Data: 15/12/2021 15:41 |
| 07/12/2021 |
Ato Publicado
Relação: 1297/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 2955 |
| 06/12/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1297/2021 Teor do ato: DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.26. Dê-se ciência a empresa Recuperanda, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió(AL), 02 de dezembro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Aluízio Salvino da Silva (OAB 2797/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Gilberto Gornati (OAB 296778/SP), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP) |
| 06/12/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.26. Dê-se ciência a empresa Recuperanda, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió(AL), 02 de dezembro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 01/12/2021 |
Conclusos
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| 01/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70288516-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/12/2021 15:55 |
| 23/11/2021 |
Ato Publicado
Relação: 1259/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 2947 |
| 22/11/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1259/2021 Teor do ato: DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.22. Dê-se ciência a empresa Recuperanda, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió(AL), 19 de novembro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Aluízio Salvino da Silva (OAB 2797/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Gilberto Gornati (OAB 296778/SP), Lucas Rodrigues do Carmo (OAB 299667/SP) |
| 22/11/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.22. Dê-se ciência a empresa Recuperanda, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió(AL), 19 de novembro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 01/12/2021 |
| 19/11/2021 |
Conclusos
|
| 18/11/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70277240-3 Tipo da Petição: Petição Data: 18/11/2021 12:14 |
| 06/11/2021 |
Ato Publicado
Relação: 1194/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 2936 |
| 04/11/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1194/2021 Teor do ato: DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.18. Dê-se ciência a empresa Recuperanda, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 03 de novembro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Aluízio Salvino da Silva (OAB 2797/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 04/11/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo de fls.18. Dê-se ciência a empresa Recuperanda, a qual deverá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 03 de novembro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 19/11/2021 |
| 29/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70262360-2 Tipo da Petição: Petição Data: 29/10/2021 15:04 |
| 21/10/2021 |
Ato Publicado
Relação :1155/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 2928 |
| 20/10/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1155/2021 Teor do ato: DESPACHO Incluam-se, no cadastro do SAJ, os dados relativos aos patronos da Empresa Recuperanda. Considerando que, até o presente momento, não houve a devida intimação da empresa Recuperanda, haja vista que a publicação da decisão de fls.06 fora endereçada exclusivamente a patrona da parte requerente, conforme certidão de fls.08, determinoque a secretaria deste Juízo promova a correta intimação da empresa Recuperanda, Usina Cansanção de Sinimbú S/A, para, no prazo 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da habilitação apresentada. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió(AL), 20 de outubro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Aluízio Salvino da Silva (OAB 2797/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 20/10/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Incluam-se, no cadastro do SAJ, os dados relativos aos patronos da Empresa Recuperanda. Considerando que, até o presente momento, não houve a devida intimação da empresa Recuperanda, haja vista que a publicação da decisão de fls.06 fora endereçada exclusivamente a patrona da parte requerente, conforme certidão de fls.08, determinoque a secretaria deste Juízo promova a correta intimação da empresa Recuperanda, Usina Cansanção de Sinimbú S/A, para, no prazo 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da habilitação apresentada. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió(AL), 20 de outubro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 18/10/2021 |
Conclusos
|
| 13/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70247166-7 Tipo da Petição: Parecer Data: 13/10/2021 17:46 |
| 05/10/2021 |
Ato Publicado
Relação :1100/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 2918 |
| 04/10/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1100/2021 Teor do ato: DESPACHO Dê-se vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Cumpra-se. Maceió/AL, 31 de agosto de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP) |
| 04/10/2021 |
Republicado
DESPACHO Dê-se vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Cumpra-se. Maceió/AL, 31 de agosto de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 02/09/2021 |
Ato Publicado
Relação :1011/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 2899 |
| 01/09/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1011/2021 Teor do ato: DESPACHO Dê-se vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Cumpra-se. Maceió/AL, 31 de agosto de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Aluízio Salvino da Silva (OAB 2797/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP) |
| 01/09/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Dê-se vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Cumpra-se. Maceió/AL, 31 de agosto de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 25/08/2021 |
Conclusos
|
| 29/07/2021 |
Mudança Classe Processual - Correção
Corrigida a classe de Cumprimento de sentença para Oposição. |
| 21/07/2021 |
Ato Publicado
Relação :0885/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 2869 |
| 20/07/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0885/2021 Teor do ato: DECISÃO Inicialmente, proceda esta secretaria a alteração da classe processual no SAJ, fazendo constar habilitação de crédito ao invés de Cumprimento de Sentença. Na sequência, concedo à parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito às determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritora da inicial patrocinar a causa da parte necessitada. Sobre a habilitação de crédito apresentada pela parte requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Maceió, 20 de julho de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Aluízio Salvino da Silva (OAB 2797/AL) |
| 20/07/2021 |
Decisão Proferida
DECISÃO Inicialmente, proceda esta secretaria a alteração da classe processual no SAJ, fazendo constar habilitação de crédito ao invés de Cumprimento de Sentença. Na sequência, concedo à parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito às determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritora da inicial patrocinar a causa da parte necessitada. Sobre a habilitação de crédito apresentada pela parte requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Maceió, 20 de julho de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 10/08/2021 |
| 13/07/2021 |
Execução de Sentença Iniciada
Processo principal: 0009187-08.2017.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2021 |
Parecer |
| 29/10/2021 |
Petição |
| 18/11/2021 |
Petição |
| 01/12/2021 |
Petição |
| 15/12/2021 |
Petição |
| 07/01/2022 |
Parecer |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/07/2021 | Correção | Oposição | Cível | despacho |
| 13/07/2021 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |