| Opoente |
Engclarian Indústria e Comércio de Clarificantes Ltda.,
Advogado: Ronny Hosse Gatto |
| Oposto |
Usina Cansanção de Sinimbú S/A
Advogado: Ivo Waisberg Advogada: Patricia Fernandes da Silva Advogado: Luiz José Martins Servantes Advogada: Amanda de Cassia Tannous Pires Advogada: Maria Eugênia Barreiros de Mello Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Thiago Moura Alves Advogado: Gabriel Lucio Silva Advogado: Carlos Henrique de Mendonça Brandão Advogado: Eduardo Mariotti Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos |
| Administra |
Evandro José Lins Jucá Filho
Advogado: Nathália Layse Bernardo Costa Advogado: Arthur Taboza Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2021 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 24/08/2021 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 24/08/2021 |
Registro de Sentença
|
| 10/06/2021 |
Ato Publicado
Relação :0715/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 2840 |
| 24/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2021 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 24/08/2021 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 24/08/2021 |
Registro de Sentença
|
| 10/06/2021 |
Ato Publicado
Relação :0715/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 2840 |
| 09/06/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0715/2021 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de impugnação de crédito proposta por ENGCLARIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CLARIFICANTES LTDA. Afirma que deve, o seu crédito, ser retificado na relação de credores, para que passe a constar o valor de R$ 60.328,10 (sessenta mil trezentos e vinte e oito reais e dez centavos). A empresa Recuperanda, Usina Cansanção de Sinimbú S/A, concorda com a impugnação apresentada (fls.23). Em parecer de fls.33/35, o Administrador Judicial opinou pelo deferimento do pedido. É o breve relatório. Decido. De acordo com a Lei nº 11.101/2005 tanto o credor quanto a empresa Recuperanda podem impugnar a segunda lista através de petição dirigida ao juízo da recuperação judicial, com os documentos e demais provas que justificam o seu pedido. Compulsando os autos, denoto que o impugnante comprovou a necessidade de retificação do crédito através dos documentos de fls.08/17. Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a impugnação de crédito apresentada, para retificar o crédito de ENGCLARIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CLARIFICANTES LTDA. na recuperação judicial de Usina Cansanção de Sinimbú S/A para o valor de R$ 60.328,10 (sessenta mil trezentos e vinte e oito reais e dez centavos). Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 08 de junho de 2021. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito Advogados(s): Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Amanda de Cassia Tannous Pires (OAB 391421/SP) |
| 09/06/2021 |
Julgado procedente o pedido
SENTENÇA Trata-se de impugnação de crédito proposta por ENGCLARIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CLARIFICANTES LTDA. Afirma que deve, o seu crédito, ser retificado na relação de credores, para que passe a constar o valor de R$ 60.328,10 (sessenta mil trezentos e vinte e oito reais e dez centavos). A empresa Recuperanda, Usina Cansanção de Sinimbú S/A, concorda com a impugnação apresentada (fls.23). Em parecer de fls.33/35, o Administrador Judicial opinou pelo deferimento do pedido. É o breve relatório. Decido. De acordo com a Lei nº 11.101/2005 tanto o credor quanto a empresa Recuperanda podem impugnar a segunda lista através de petição dirigida ao juízo da recuperação judicial, com os documentos e demais provas que justificam o seu pedido. Compulsando os autos, denoto que o impugnante comprovou a necessidade de retificação do crédito através dos documentos de fls.08/17. Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a impugnação de crédito apresentada, para retificar o crédito de ENGCLARIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CLARIFICANTES LTDA. na recuperação judicial de Usina Cansanção de Sinimbú S/A para o valor de R$ 60.328,10 (sessenta mil trezentos e vinte e oito reais e dez centavos). Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 08 de junho de 2021. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito Vencimento: 09/07/2021 |
| 02/06/2021 |
Conclusos
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| 31/05/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70132515-2 Tipo da Petição: Parecer Data: 31/05/2021 16:01 |
| 24/05/2021 |
Ato Publicado
Relação :0616/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 2829 |
| 20/05/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0616/2021 Teor do ato: DESPACHO Considerando que, até o presente momento, não houve a devida intimação do Administrador Judicial, haja vista que a publicação do despacho de fls.27 fora endereçada exclusivamente aos patronos das partes, conforme certidão de fls.29, determino que a secretaria deste Juízo promova a correta intimação do Administrador Judicial, para, no prazo 05 (cinco) dias, emitir parecer. Cumpra-se. Maceió(AL), 19 de maio de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Amanda de Cassia Tannous Pires (OAB 391421/SP) |
| 20/05/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando que, até o presente momento, não houve a devida intimação do Administrador Judicial, haja vista que a publicação do despacho de fls.27 fora endereçada exclusivamente aos patronos das partes, conforme certidão de fls.29, determino que a secretaria deste Juízo promova a correta intimação do Administrador Judicial, para, no prazo 05 (cinco) dias, emitir parecer. Cumpra-se. Maceió(AL), 19 de maio de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 27/05/2021 |
| 05/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0118/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 2760 |
| 05/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0118/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 2760 |
| 05/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0118/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 2760 |
| 05/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0118/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 2760 |
| 05/02/2021 |
Ato Publicado
Relação :0118/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 2760 |
| 04/02/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0118/2021 Teor do ato: DESPACHO Considerando que, até o presente momento, não houve a devida intimação do Administrador Judicial, haja vista que a publicação do ato ordinatório de fls.24 fora endereçada exclusivamente aos patronos das partes, conforme certidão de fls.26, determino que a secretaria deste Juízo promova a correta intimação do Administrador Judicial, para, no prazo 05 (cinco) dias, emitir parecer. Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Amanda de Cassia Tannous Pires (OAB 391421/SP) |
| 04/02/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Considerando que, até o presente momento, não houve a devida intimação do Administrador Judicial, haja vista que a publicação do ato ordinatório de fls.24 fora endereçada exclusivamente aos patronos das partes, conforme certidão de fls.26, determino que a secretaria deste Juízo promova a correta intimação do Administrador Judicial, para, no prazo 05 (cinco) dias, emitir parecer. Maceió(AL), 04 de fevereiro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 11/02/2021 |
| 04/02/2021 |
Conclusos
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| 19/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0046/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2747 |
| 19/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0046/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2747 |
| 19/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0046/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2747 |
| 19/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0046/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2747 |
| 19/01/2021 |
Ato Publicado
Relação :0046/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2747 |
| 18/01/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Autos n°: 0009187-08.2017.8.02.0001/33 Ação: Oposição Opoente: Engclarian Indústria e Comércio de Clarificantes Ltda., Oposto: Usina Cansanção de Sinimbú S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e ao determinado no despacho de folhas 18, abro vistas destes autos ao Administrador Judicial, para se manifestar , no prazo de 05(cinco) dias. Maceió, 18 de janeiro de 2021 Luiz Eustáquio de Almeida Escrivão Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Amanda de Cassia Tannous Pires (OAB 391421/SP) |
| 18/01/2021 |
Ato ordinatório praticado
Autos n°: 0009187-08.2017.8.02.0001/33 Ação: Oposição Opoente: Engclarian Indústria e Comércio de Clarificantes Ltda., Oposto: Usina Cansanção de Sinimbú S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e ao determinado no despacho de folhas 18, abro vistas destes autos ao Administrador Judicial, para se manifestar , no prazo de 05(cinco) dias. Maceió, 18 de janeiro de 2021 Luiz Eustáquio de Almeida Escrivão |
| 18/01/2021 |
Juntada de Documento
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| 15/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70007450-4 Tipo da Petição: Petição Data: 15/01/2021 17:08 |
| 11/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0975/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 2722 |
| 11/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0975/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 2722 |
| 11/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0975/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 2722 |
| 10/12/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0975/2020 Teor do ato: DESPACHO Inicialmente, proceda esta secretaria a alteração da classe processual no SAJ, fazendo constar impugnação de crédito. Sobre a impugnação apresentada pela parte Credora, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió(AL), 24 de novembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP) |
| 10/12/2020 |
Republicado
DESPACHO Inicialmente, proceda esta secretaria a alteração da classe processual no SAJ, fazendo constar impugnação de crédito. Sobre a impugnação apresentada pela parte Credora, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió(AL), 24 de novembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 25/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0917/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 2712 |
| 24/11/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0917/2020 Teor do ato: DESPACHO Inicialmente, proceda esta secretaria a alteração da classe processual no SAJ, fazendo constar impugnação de crédito. Sobre a impugnação apresentada pela parte Credora, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió(AL), 24 de novembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Ronny Hosse Gatto (OAB 171639/SP) |
| 24/11/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Inicialmente, proceda esta secretaria a alteração da classe processual no SAJ, fazendo constar impugnação de crédito. Sobre a impugnação apresentada pela parte Credora, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 05 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió(AL), 24 de novembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 02/12/2020 |
| 23/10/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009187-08.2017.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/01/2021 |
Petição |
| 31/05/2021 |
Parecer |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |