| Opoente |
Paulo Geraldo de Souza
Advogada: Jaqueline Claudino da Silva |
| Oposto |
Usina Cansanção de Sinimbú S/A
Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogada: Patricia Fernandes da Silva Advogado: Luiz José Martins Servantes Advogada: Amanda de Cassia Tannous Pires Advogada: Maria Eugênia Barreiros de Mello Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Thiago Moura Alves Advogado: Gabriel Lucio Silva Advogado: Carlos Henrique de Mendonça Brandão Advogado: Eduardo Mariotti Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos |
| Administra |
Evandro José Lins Jucá Filho
Advogado: Evandro José Lins Jucá Filho Advogado: Nathália Layse Bernardo Costa Advogado: Arthur Taboza Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2020 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 01/12/2020 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 04/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0851/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2698 |
| 04/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0851/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2698 |
| 01/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2020 |
Certidão de Arquivamento Sem Custas a recolher
Certidão de Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 01/12/2020 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 04/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0851/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2698 |
| 04/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0851/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2698 |
| 04/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0851/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2698 |
| 04/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0851/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2698 |
| 04/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0851/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2698 |
| 04/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0851/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2698 |
| 04/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0851/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2698 |
| 04/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0851/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 2698 |
| 03/11/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0851/2020 Teor do ato: SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por PAULO GERALDO DE SOUZA, aduzindo habilitação de seu crédito. Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 80.978,75 (oitenta mil novecentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), e o de sua patrona, Jaqueline Claudino da Silva (OAB/AL 10.042), na quantia de R$ 21.591,73 (vinte e um mil quinhentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), provenientes da reclamação trabalhista nº 0000434-51.2017.5.19.0062 (1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). A Empresa Recuperanda, USINA CANSANÇÃO DE SINIMBÚ S.A., concorda com a habilitação apresentada (fls.18). Em parecer de fls.21/24, o Administrador Judicial opinou pela procedência do pedido. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou tempestivamente sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 0000434-51.2017.5.19.0062 (1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para declarar devido o crédito de Paulo Geraldo Souza, no valor de R$ 80.978,75 (oitenta mil novecentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), e o de sua patrona, Jaqueline Claudino da Silva, na quantia de R$ 21.591,73 (vinte e um mil quinhentos e noventa e um reais e setenta e três centavos) ambos classe I (trabalhista). Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Maceió, 29 de outubro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Jaqueline Claudino da Silva (OAB 10042/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 03/11/2020 |
Registro de Sentença
|
| 03/11/2020 |
Julgado procedente o pedido
SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por PAULO GERALDO DE SOUZA, aduzindo habilitação de seu crédito. Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 80.978,75 (oitenta mil novecentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), e o de sua patrona, Jaqueline Claudino da Silva (OAB/AL 10.042), na quantia de R$ 21.591,73 (vinte e um mil quinhentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), provenientes da reclamação trabalhista nº 0000434-51.2017.5.19.0062 (1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). A Empresa Recuperanda, USINA CANSANÇÃO DE SINIMBÚ S.A., concorda com a habilitação apresentada (fls.18). Em parecer de fls.21/24, o Administrador Judicial opinou pela procedência do pedido. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou tempestivamente sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 0000434-51.2017.5.19.0062 (1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL). Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para declarar devido o crédito de Paulo Geraldo Souza, no valor de R$ 80.978,75 (oitenta mil novecentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), e o de sua patrona, Jaqueline Claudino da Silva, na quantia de R$ 21.591,73 (vinte e um mil quinhentos e noventa e um reais e setenta e três centavos) ambos classe I (trabalhista). Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida. Maceió, 29 de outubro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 25/11/2020 |
| 01/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70202577-1 Tipo da Petição: Parecer Data: 01/10/2020 16:42 |
| 01/10/2020 |
Ato Publicado
Relação :0747/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 2677 Página: 24/32 |
| 30/09/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0747/2020 Teor do ato: DECISÃO Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa do necessitado. Sobre a habilitação de crédito apresentada pelo requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió, 19 de agosto de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL) |
| 30/09/2020 |
Republicado
DECISÃO Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa do necessitado. Sobre a habilitação de crédito apresentada pelo requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió, 19 de agosto de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 02/09/2020 |
Conclusos
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| 31/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70178159-9 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2020 16:50 |
| 21/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0600/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 2650 |
| 21/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0600/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 2650 |
| 21/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0600/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 2650 |
| 21/08/2020 |
Ato Publicado
Relação :0600/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 2650 |
| 20/08/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0600/2020 Teor do ato: DECISÃO Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa do necessitado. Sobre a habilitação de crédito apresentada pelo requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió, 19 de agosto de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Jaqueline Claudino da Silva (OAB 10042/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP) |
| 19/08/2020 |
Decisão Proferida
DECISÃO Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa do necessitado. Sobre a habilitação de crédito apresentada pelo requerente, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, vistas ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió, 19 de agosto de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 12/12/2019 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Compulsando detidamente o feito, verifico que este inclui-se nos processos com prioridade de impulsionamento, consoante recomendação exarada pelo Conselho Nacional de Justiça, a qual determina a priorização de andamento das demandas paralisadas há mais de 100 (dias). Destarte, considerando que cada uma desses processos exige análise acurada por este magistrado a fim de que lhe seja dado efetivo provimento, determino a conclusão de todos os autos que se amoldem à hipótese alhures delineada - de competência do gabinete - para análise e devido impulsionamento, este especificamente, na fila concluso homologar custas. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura digital. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 19/12/2018 |
Conclusos
|
| 21/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009187-08.2017.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/08/2020 |
Petição |
| 01/10/2020 |
Parecer |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |