| Opoente |
Companhia Energética de Alagoas - CEAL
Advogado: Rogerio Zampier Nicola Advogado: Jonathan Camilo Saragossa Advogado: Elder Soares da Silva |
| Oposto |
Usina Cansanção de Sinimbú S/A
Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogada: Patricia Fernandes da Silva Advogado: Luiz José Martins Servantes Advogada: Amanda de Cassia Tannous Pires Advogada: Maria Eugênia Barreiros de Mello Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Thiago Moura Alves Advogado: Gabriel Lucio Silva Advogado: Carlos Henrique de Mendonça Brandão Advogado: Eduardo Mariotti Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos |
| Administra |
Evandro José Lins Jucá Filho
Advogado: Evandro José Lins Jucá Filho Advogado: Nathália Layse Bernardo Costa Advogado: Arthur Taboza Barros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3299 |
| 09/05/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0294/2023 Teor do ato: DESPACHO Após análise detida dos autos, constata-se que o requerimento de fls.753/762 foi devidamente apreciado nos autos principais (autos n. 0009187-08.2017.8.02.0001), consoante decisão de fls.6.499/6.502. Neste trilhar, levando em consideração que a parte impugnante interpôs o agravo de instrumento n. 0800031-53.2022.8.02.9000, em face da decisão de fls.6.499/6.502 dos autos principais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento supracitado. Maceió(AL), 09 de maio de 2023. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Amanda de Cassia Tannous Pires (OAB 391421/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL) |
| 09/05/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Após análise detida dos autos, constata-se que o requerimento de fls.753/762 foi devidamente apreciado nos autos principais (autos n. 0009187-08.2017.8.02.0001), consoante decisão de fls.6.499/6.502. Neste trilhar, levando em consideração que a parte impugnante interpôs o agravo de instrumento n. 0800031-53.2022.8.02.9000, em face da decisão de fls.6.499/6.502 dos autos principais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento supracitado. Maceió(AL), 09 de maio de 2023. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 28/04/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70107469-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/04/2022 18:10 |
| 11/04/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70092229-8 Tipo da Petição: Pedido de apreciação de liminar/tutela antecipada Data: 11/04/2022 17:27 |
| 10/05/2023 |
Ato Publicado
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3299 |
| 09/05/2023 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0294/2023 Teor do ato: DESPACHO Após análise detida dos autos, constata-se que o requerimento de fls.753/762 foi devidamente apreciado nos autos principais (autos n. 0009187-08.2017.8.02.0001), consoante decisão de fls.6.499/6.502. Neste trilhar, levando em consideração que a parte impugnante interpôs o agravo de instrumento n. 0800031-53.2022.8.02.9000, em face da decisão de fls.6.499/6.502 dos autos principais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento supracitado. Maceió(AL), 09 de maio de 2023. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Amanda de Cassia Tannous Pires (OAB 391421/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL) |
| 09/05/2023 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Após análise detida dos autos, constata-se que o requerimento de fls.753/762 foi devidamente apreciado nos autos principais (autos n. 0009187-08.2017.8.02.0001), consoante decisão de fls.6.499/6.502. Neste trilhar, levando em consideração que a parte impugnante interpôs o agravo de instrumento n. 0800031-53.2022.8.02.9000, em face da decisão de fls.6.499/6.502 dos autos principais, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento supracitado. Maceió(AL), 09 de maio de 2023. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 28/04/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.22.70107469-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/04/2022 18:10 |
| 11/04/2022 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.22.70092229-8 Tipo da Petição: Pedido de apreciação de liminar/tutela antecipada Data: 11/04/2022 17:27 |
| 14/02/2022 |
Conclusos
|
| 30/01/2022 |
Conclusos
|
| 30/01/2022 |
Certidão
Decurso de prazo sem manifestação quanto ao despacho |
| 24/11/2021 |
Ato Publicado
Relação: 1266/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 2948 |
| 23/11/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 1266/2021 Teor do ato: DESPACHO Levando em consideração o pedido de tutela de urgência formulado pela parte impugnante às fls.695/704, intime-se o administrador judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer. Maceió(AL), 22 de novembro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Amanda de Cassia Tannous Pires (OAB 391421/SP) |
| 23/11/2021 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Levando em consideração o pedido de tutela de urgência formulado pela parte impugnante às fls.695/704, intime-se o administrador judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer. Maceió(AL), 22 de novembro de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 05/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.21.70241306-3 Tipo da Petição: Petição Data: 05/10/2021 18:59 |
| 13/09/2021 |
Conclusos
|
| 10/09/2021 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.21.70219770-0 Tipo da Petição: Pedido de apreciação de liminar/tutela antecipada Data: 10/09/2021 18:09 |
| 16/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0365/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2804 |
| 16/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0365/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2804 |
| 16/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0365/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2804 |
| 16/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0365/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2804 |
| 16/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0365/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2804 |
| 16/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0365/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2804 |
| 16/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0365/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2804 |
| 16/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0365/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2804 |
| 16/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0365/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2804 |
| 16/04/2021 |
Ato Publicado
Relação :0365/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 2804 |
| 15/04/2021 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0365/2021 Teor do ato: por ordem jud Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP), Amanda de Cassia Tannous Pires (OAB 391421/SP) |
| 15/04/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
por ordem jud |
| 18/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0994/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2727 |
| 18/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0994/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2727 |
| 18/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0994/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2727 |
| 18/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0994/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2727 |
| 18/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0994/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2727 |
| 18/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0994/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2727 |
| 18/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0994/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2727 |
| 18/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0994/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2727 |
| 18/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0994/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 2727 |
| 17/12/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0994/2020 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de impugnação de crédito proposta por ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS - COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS (CEAL). Requer a parte impugnante que o seu crédito seja retificado na relação de credores, para que passe a constar o montante de R$ 51.617.958,42 (cinquenta e um milhões seiscentos e dezessete mil novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos). A empresa recuperanda afirma que o crédito é ilíquido, tendo em vista a sua discussão nos autos a ação declaratória de inexistência de débito nº 0715859-20.2019.8.02.0001, em trâmite na 11ª Vara Cível da Capital (fls. 677/682). Em parecer de fls.686/688, o Administrador Judicial opinou pela suspensão da presente impugnação de crédito, até ulterior trânsito em julgado dos autos 0715859-20.2019.8.02.0001. É o breve relatório. Decido. De acordo com a Lei nº 11.101/2005 tanto o credor quanto a empresa Recuperanda podem impugnar a segunda lista através de petição dirigida ao juízo da recuperação judicial, com os documentos e demais provas que justificam o seu pedido. Após compulsar detido dos autos, constata-se que o crédito impugnado está sendo discutido nos autos n. 0715859-20.2019.8.02.0001, em trâmite na 11ª Vara Cível desta Capital. Ocorre que a referida ação ainda não transitou em julgado. Desta feita, não é possível falar em liquidez do título, tendo em vista que a demanda ainda não transitou em julgado, havendo discussão acerca do valor devido. Um fato é certo: não há decisão de mérito transitada em julgado. Faz-se necessário que o valor se torne líquido para poder ser incluído no quadro-geral de credores. Ante o exposto, atento ao que prescreve o art. 313, inciso V, "a", do CPC/2015, determino a suspensão da presente impugnação até o julgamento definitivo dos autos nº 0715859-20.2019.8.02.0001, em trâmite na 11ª Vara Cível desta Capital. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 16 de dezembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 17/12/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
DECISÃO Trata-se de impugnação de crédito proposta por ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS - COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS (CEAL). Requer a parte impugnante que o seu crédito seja retificado na relação de credores, para que passe a constar o montante de R$ 51.617.958,42 (cinquenta e um milhões seiscentos e dezessete mil novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos). A empresa recuperanda afirma que o crédito é ilíquido, tendo em vista a sua discussão nos autos a ação declaratória de inexistência de débito nº 0715859-20.2019.8.02.0001, em trâmite na 11ª Vara Cível da Capital (fls. 677/682). Em parecer de fls.686/688, o Administrador Judicial opinou pela suspensão da presente impugnação de crédito, até ulterior trânsito em julgado dos autos 0715859-20.2019.8.02.0001. É o breve relatório. Decido. De acordo com a Lei nº 11.101/2005 tanto o credor quanto a empresa Recuperanda podem impugnar a segunda lista através de petição dirigida ao juízo da recuperação judicial, com os documentos e demais provas que justificam o seu pedido. Após compulsar detido dos autos, constata-se que o crédito impugnado está sendo discutido nos autos n. 0715859-20.2019.8.02.0001, em trâmite na 11ª Vara Cível desta Capital. Ocorre que a referida ação ainda não transitou em julgado. Desta feita, não é possível falar em liquidez do título, tendo em vista que a demanda ainda não transitou em julgado, havendo discussão acerca do valor devido. Um fato é certo: não há decisão de mérito transitada em julgado. Faz-se necessário que o valor se torne líquido para poder ser incluído no quadro-geral de credores. Ante o exposto, atento ao que prescreve o art. 313, inciso V, "a", do CPC/2015, determino a suspensão da presente impugnação até o julgamento definitivo dos autos nº 0715859-20.2019.8.02.0001, em trâmite na 11ª Vara Cível desta Capital. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 16 de dezembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 08/02/2021 |
| 14/12/2020 |
Conclusos
|
| 11/12/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70262384-9 Tipo da Petição: Parecer Data: 11/12/2020 14:57 |
| 04/12/2020 |
Ato Publicado
Relação :0943/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 2717 |
| 02/12/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0943/2020 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Despacho de fls. 674, intimo o Administrador Judicial para, no prazo de (cinco) dias , ofertar parecer sobre o tema. Maceió, 02 de dezembro de 2020 Advogados(s): Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL) |
| 02/12/2020 |
Ato ordinatório praticado
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Despacho de fls. 674, intimo o Administrador Judicial para, no prazo de (cinco) dias , ofertar parecer sobre o tema. Maceió, 02 de dezembro de 2020 |
| 02/12/2020 |
Mudança Classe Processual - Correção
Corrigida a classe de Oposição para Impugnação ao Valor da Causa Cível. |
| 26/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WMAC.20.70249583-2 Tipo da Petição: Petição Data: 26/11/2020 18:26 |
| 18/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0896/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 2708 |
| 18/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0896/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 2708 |
| 18/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0896/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 2708 |
| 18/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0896/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 2708 |
| 18/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0896/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 2708 |
| 18/11/2020 |
Ato Publicado
Relação :0896/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 2708 |
| 17/11/2020 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0896/2020 Teor do ato: DESPACHO Inicialmente, proceda esta secretaria a alteração da classe processual no SAJ, fazendo constar impugnação de crédito ao invés de oposição. Sobre a impugnação apresentada pelo Credor a segunda lista, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió(AL), 17 de novembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Felipe Moura Guanabens (OAB 5193A/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Rogerio Zampier Nicola (OAB 242436/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Patricia Fernandes da Silva (OAB 391729/SP), Luiz José Martins Servantes (OAB 242217/SP) |
| 17/11/2020 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Inicialmente, proceda esta secretaria a alteração da classe processual no SAJ, fazendo constar impugnação de crédito ao invés de oposição. Sobre a impugnação apresentada pelo Credor a segunda lista, manifeste-se a Empresa Recuperanda, no prazo de 5 (cinco) dias. Tão logo isso ocorra, em igual prazo, ao Administrador Judicial para ofertar parecer sobre o tema. Intimem-se. Maceió(AL), 17 de novembro de 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Vencimento: 25/11/2020 |
| 30/10/2020 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 26/10/2020 |
Conclusos
|
| 26/10/2020 |
Certidão
SPU - Certidão Genérica |
| 10/08/2020 |
Visto em Autoinspeção
Despacho Visto em Autoinspeção |
| 10/02/2020 |
Conclusos
|
| 12/12/2019 |
Despacho de Mero Expediente
DESPACHO Compulsando detidamente o feito, verifico que este inclui-se nos processos com prioridade de impulsionamento, consoante recomendação exarada pelo Conselho Nacional de Justiça, a qual determina a priorização de andamento das demandas paralisadas há mais de 100 (dias). Destarte, considerando que cada uma desses processos exige análise acurada por este magistrado a fim de que lhe seja dado efetivo provimento, determino a conclusão de todos os autos que se amoldem à hipótese alhures delineada - de competência do gabinete - para análise e devido impulsionamento, este especificamente, na fila concluso homologar custas. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura digital. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 15/05/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70106423-2 Tipo da Petição: Emenda a Inicial Data: 15/05/2019 16:59 |
| 13/05/2019 |
Conclusos
|
| 07/05/2019 |
Juntada de Documento
Nº Protocolo: WMAC.19.70099225-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 07/05/2019 13:35 |
| 29/03/2019 |
Certidão
Autos n° 0009187-08.2017.8.02.0001/28 Ação: Oposição Opoente: Companhia Energética de Alagoas - CEAL Oposto: Usina Cansanção de Sinimbú S/A CERTIDÃO Certifico que, conforme decisão de 78, estes autos estão SUSPENSOS, até o dia 09 de abril do corrente ano. Nada mais a certificar. Maceió, 29 de março de 2019. Francisco de Assis Izidro da Silva Analista Judiciário |
| 29/03/2019 |
Ato Publicado
Relação :0235/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2313 |
| 28/03/2019 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0235/2019 Teor do ato: DECISÃO Em atenção ao Ato Normativo nº 16, de 11 de março de 2019, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 12/03/2019, determino a SUSPENSÃO dos presentes autos até o dia 09 de abril do corrente ano. Maceió, 15 de março de 2019. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito Advogados(s): Bruna Ribeiro Amorim (OAB 8992/AL), Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 396/AL) |
| 28/03/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
DECISÃO Em atenção ao Ato Normativo nº 16, de 11 de março de 2019, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 12/03/2019, determino a SUSPENSÃO dos presentes autos até o dia 09 de abril do corrente ano. Maceió, 15 de março de 2019. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito |
| 17/10/2018 |
Conclusos
|
| 26/09/2018 |
Visto em correição
DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2018 Provimento Nº 27/2017 1. ( ) PROCESSO EM ORDEM, NADA A PROVER. 2. À CONCLUSÃO PARA: 2.1. ( ) DESPACHO 2.2. (X) DECISÃO 2.3. ( ) SENTENÇA 3. COBRE-SE: 3.1. ( ) A DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA 3.2. ( ) A DEVOLUÇÃO DE MANDADO 4. ( ) CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 5. ( ) REITERE-SE O DESPACHO DE FLS. 6. ( ) MANTENHA-SE O FEITO SOBRESTADO. 7. ( ) ARQUIVE-SE, APÓS BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. 8. ( ) AUTUE-SE. 9. REMETA-SE 9.1. ( ) AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9.2. ( ) À CONTADORIA 9.3. ( ) À DISTRIBUIÇÃO 10. ( ) EXPEÇA-SE CERTIDÃO AO FUNJURIS 11. COLOQUE-SE NA PAUTA DE AUDIÊNCIA: 11.1. ( ) CONCILIAÇÃO 11.2. ( ) INSTRUÇÃO 11.3. ( ) OUTRA 12. ABRA-SE VISTA AO ADVOGADO: 12.1. ( ) DO AUTOR 12.2. ( ) DO RÉU 12.3. ( ) DAS PARTES 13. ( ) ABRA-SE VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO 14. ( ) ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO 15. ( ) JUNTE-SE PETIÇÃO 16. ( ) CUMPRA-SE O ATO PROCESSUAL DETERMINADO 17. ( ) REITERE-SE OFÍCIO 18. EXPEÇA-SE: 18.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 18.2. ( ) EDITAL 18.3. ( ) PRECATÓRIA 18.4. ( ) OFÍCIO 18.5. ( ) MANDADO 18.6. ( ) CARTA 18.7. ( ) ALVARÁ 19. PUBLIQUE-SE: 19.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 19.2. ( ) DESPACHO 19.3. ( ) DECISÃO 19.4. ( ) SENTENÇA 20. ( ) CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO 21. ( ) DEVOLVA-SE CARTA PRECATÓRIA 22. ( ) RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO 23. ( ) AGUARDE-SE O PRAZO DE SUSPENSÃO 24. ( ) OUTROS: Maceió(AL), 26 de setembro de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito |
| 16/07/2018 |
Conclusos
|
| 11/07/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009187-08.2017.8.02.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/05/2019 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
| 15/05/2019 |
Emenda a Inicial |
| 26/11/2020 |
Petição |
| 11/12/2020 |
Parecer |
| 10/09/2021 |
Pedido de apreciação de liminar/tutela antecipada |
| 05/10/2021 |
Petição |
| 11/04/2022 |
Pedido de apreciação de liminar/tutela antecipada |
| 28/04/2022 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/12/2020 | Correção | Impugnação ao Valor da Causa Cível | Cível | Despacho de fls. 674. |
| 11/07/2018 | Inicial | Oposição | Cível | - |