| Opoente |
andrea gouveia carnauba
Advogado: HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO |
| Oposto |
Usina Cansanção de Sinimbú S/A
Advogado: Ivo Waisberg Advogado: Carlos Felipe Moura Guanabens Advogada: Patricia Fernandes da Silva Advogado: Luiz José Martins Servantes Advogada: Amanda de Cassia Tannous Pires Advogada: Maria Eugênia Barreiros de Mello Advogado: Lucas Rodrigues do Carmo Advogado: Thiago Moura Alves Advogado: Gabriel Lucio Silva Advogado: Carlos Henrique de Mendonça Brandão Advogado: Eduardo Mariotti Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/09/2018 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 09/08/2018 |
Ato Publicado
Relação :0316/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2160 |
| 08/08/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0316/2018 Teor do ato: SENTENÇA Diante de consulta ao sistema SAJ, é possível a constatação de que o impugnante em questão realizou diversos peticionamentos distintos para tratar de um mesmo credor em uma mesma Recuperação Judicial, indo totalmente de encontro com o art. 13 da Lei 11.101 de 2005. Art. 13. A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias. Parágrafo único. Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito. Desta forma, ordeno intimação do credor para que protocole uma única impugnação de crédito versando sobre o crédito em sua totalidade, e não com um processo para cada origem, o consequente arquivamento da presente demanda. Sem custas e sem honorários. Proceda-se o arquivamento dos autos, com a devida baixa. Publique-se. Maceió, 08 de agosto de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito Advogados(s): HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP) |
| 08/08/2018 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
SENTENÇA Diante de consulta ao sistema SAJ, é possível a constatação de que o impugnante em questão realizou diversos peticionamentos distintos para tratar de um mesmo credor em uma mesma Recuperação Judicial, indo totalmente de encontro com o art. 13 da Lei 11.101 de 2005. Art. 13. A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias. Parágrafo único. Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito. Desta forma, ordeno intimação do credor para que protocole uma única impugnação de crédito versando sobre o crédito em sua totalidade, e não com um processo para cada origem, o consequente arquivamento da presente demanda. Sem custas e sem honorários. Proceda-se o arquivamento dos autos, com a devida baixa. Publique-se. Maceió, 08 de agosto de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito Vencimento: 29/08/2018 |
| 05/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/09/2018 |
Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado |
| 09/08/2018 |
Ato Publicado
Relação :0316/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2160 |
| 08/08/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0316/2018 Teor do ato: SENTENÇA Diante de consulta ao sistema SAJ, é possível a constatação de que o impugnante em questão realizou diversos peticionamentos distintos para tratar de um mesmo credor em uma mesma Recuperação Judicial, indo totalmente de encontro com o art. 13 da Lei 11.101 de 2005. Art. 13. A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias. Parágrafo único. Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito. Desta forma, ordeno intimação do credor para que protocole uma única impugnação de crédito versando sobre o crédito em sua totalidade, e não com um processo para cada origem, o consequente arquivamento da presente demanda. Sem custas e sem honorários. Proceda-se o arquivamento dos autos, com a devida baixa. Publique-se. Maceió, 08 de agosto de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito Advogados(s): HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP) |
| 08/08/2018 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
SENTENÇA Diante de consulta ao sistema SAJ, é possível a constatação de que o impugnante em questão realizou diversos peticionamentos distintos para tratar de um mesmo credor em uma mesma Recuperação Judicial, indo totalmente de encontro com o art. 13 da Lei 11.101 de 2005. Art. 13. A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias. Parágrafo único. Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito. Desta forma, ordeno intimação do credor para que protocole uma única impugnação de crédito versando sobre o crédito em sua totalidade, e não com um processo para cada origem, o consequente arquivamento da presente demanda. Sem custas e sem honorários. Proceda-se o arquivamento dos autos, com a devida baixa. Publique-se. Maceió, 08 de agosto de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito Vencimento: 29/08/2018 |
| 04/07/2018 |
Conclusos
|
| 03/07/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0009187-08.2017.8.02.0001 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |