Incidente
Oposição (0009187-08.2017.8.02.0001) Baixado
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Maceió
Vara
4ª Vara Cível da Capital
Processo principal

Partes do processo

Opoente  José Nogueira da Rocha Filho
Advogado:  HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO  
Oposto  Usina Cansanção de Sinimbú S/A
Advogado:  Ivo Waisberg  
Advogado:  Carlos Felipe Moura Guanabens  
Advogada:  Patricia Fernandes da Silva  
Advogado:  Luiz José Martins Servantes  
Advogada:  Amanda de Cassia Tannous Pires  
Advogada:  Maria Eugênia Barreiros de Mello  
Advogado:  Lucas Rodrigues do Carmo  
Advogado:  Thiago Moura Alves  
Advogado:  Gabriel Lucio Silva  
Advogado:  Carlos Henrique de Mendonça Brandão  
Advogado:  Eduardo Mariotti  
Advogado:  Joel Luis Thomaz Bastos  

Movimentações

Data Movimento
05/09/2018 Arquivado Definitivamente
05/09/2018 Transitado em Julgado
Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado
09/08/2018 Ato Publicado
Relação :0316/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2160
08/08/2018 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação: 0316/2018 Teor do ato: SENTENÇA Diante de consulta ao sistema SAJ, é possível a constatação de que o impugnante em questão realizou diversos peticionamentos distintos para tratar de um mesmo credor em uma mesma Recuperação Judicial, indo totalmente de encontro com o art. 13 da Lei 11.101 de 2005. Art. 13. A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias. Parágrafo único. Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito. Desta forma, ordeno intimação do credor para que protocole uma única impugnação de crédito versando sobre o crédito em sua totalidade, e não com um processo para cada origem, o consequente arquivamento da presente demanda. Sem custas e sem honorários. Proceda-se o arquivamento dos autos, com a devida baixa. Publique-se. Maceió, 07 de agosto de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito Advogados(s): HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP)
08/08/2018 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
SENTENÇA Diante de consulta ao sistema SAJ, é possível a constatação de que o impugnante em questão realizou diversos peticionamentos distintos para tratar de um mesmo credor em uma mesma Recuperação Judicial, indo totalmente de encontro com o art. 13 da Lei 11.101 de 2005. Art. 13. A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias. Parágrafo único. Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito. Desta forma, ordeno intimação do credor para que protocole uma única impugnação de crédito versando sobre o crédito em sua totalidade, e não com um processo para cada origem, o consequente arquivamento da presente demanda. Sem custas e sem honorários. Proceda-se o arquivamento dos autos, com a devida baixa. Publique-se. Maceió, 07 de agosto de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito
Vencimento: 29/08/2018
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.